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Texto do edital

Credenciamento, no Estado de Santa Catarina, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores beneficiários da Prestação. Contratação de OCS e PSA, interessadas na prestação de serviços diversos complementares de assistência médico-hospitalares diversos (odontolo, internação domiciliar, laboratório, diagnóstico e reabilitação de valor estimativo, com amparo na Lei Federal Nr 14133/2021

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 62° BATALHÃO DE INFANTARIA (Regimento de Moura - 1767) BATA LHÃO FRAN CISCO DE LIM A E S ILVA EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2024 Processo administrativo EB 64069.007559/2024-34 FUSEx/SAMMED/PASS/Ex-CMB CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO- HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICO, REMOÇÃO, HOME-CARE E REABILITAÇÃO JOINVILLE-SC, OUTUBRO DE 2024 Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 1

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ÍNDICE. PREÂMBULO. 1. DA CONVOCAÇÃO. 2. DO OBJETO 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 4. DA HABILITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES. 7. DO REGIME DE EXECUÇÃO. 8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS 10. DO FATURAMENTO 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS. 13. DAS SANÇÕES. 14. DA RESCISÃO. 15. DOS RECURSOS. 16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES 17. DA REVOGAÇÃO 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 19. DO FORO Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 2

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 62° BATALHÃO DE INFANTARIA (Regimento de Moura - 1767) BATA LHÃO FRAN CISCO DE LIM A E S ILVA E D I T A L CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÕNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICO, REMOÇÃO, HOME-CARE E REABILITAÇÃO 1. DA CONVOCAÇÃO. 1.1. A União, por intermédio do Comando do Exército, nos termos da Portaria nº 1700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017 (delegação de competências), representada pelo 62º Batalhão de Infantaria e respectivo Ordenador de Despesas, o Senhor ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, designado pela Port – C Ex Nº 743, DE 7 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOU nº 109, de 12 Jun 23 e Boletim Especial nº 2/2023- 62ºBI, do dia 12 de dezembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Odontológica, diagnóstico, remoção, Home-Care e de Reabilitação, conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 1.2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 1.2.2. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 1.2.3. Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; 1.2.4. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 1.2.5. Portaria Ministerial nº 796, de 28 de dezembro de 2011 (IG 10-48); 1.2.6. Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 (IG 12-02); 1.2.7. Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; 1.2.8. Portaria nº 371, de 30 de maio de 2005 (IG 12-04); 1.2.9. Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32); 1.2.10. Portaria nº 878, de 28 de novembro de 2006 (IG 30-16); 1.2.11. Portaria nº 281-DGP, de 12 de dezembro de 2007 (IG 30-56); 1.2.12. Portaria nº 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38); Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 3

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1.2.13. Portaria nº 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57); 1.2.14. Portaria nº 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18); 1.2.15. Portaria nº 727, de 08 de outubro de 2007; 1.2.16. Instrução Normativa 05, de 21 de julho de 1995, do MARE; 1.2.17. Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 1.2.18. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações; 1.2.19. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas alterações; 1.2.20. Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018 1.2.21. Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: Anexo “A” Minuta de Termo de Contrato de Hospitais e de Maternidades. Anexo "B” Minuta de Termo de Contrato de Organização Civil de Saúde (OCS) Anexo "C" Minuta de Contrato OCS/PSA Odontologia Anexo "D" Minuta de Contrato Atenção Domiciliar – HOME CARE Anexo "E" Projeto Básico Anexo "F" Referencial de Valores e Serviços de Saúde Anexo "G" Modelo de Carta-Proposta para Organizações Civis de Saúde (OCS) Anexo “H” Modelo de Requerimento para Credenciamento de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo “I” Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo “J” Termo de Conciliação Judicial – MPT e União Anexo "K" Procedimentos sujeitos a parecer de Comissão de Ética Médica e de Serviço de Auditoria Médica de OMS e Procedimentos médico-hospitalares e odontológicos não cobertos (ZM2) nem financiados (ZM1) Anexo “L” Lista Referencial de Procedimentos de Assistência Domiciliar - HOME CARE Anexo “M” Categorização dos Hospitais Anexo N” Termo de responsabilidade 1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br. 1.5. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico https://62bi.eb.mil.br ou ser recebida por mensagem eletrônica, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato o meail: [email protected], ou pelo telefone: 47 3433-2399 Setor FUSEx/Contratos. 2. DO OBJETO. Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 4

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2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, no Estado de Santa Catarina, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme condições vigentes nos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e na Decisão n.° 656/1995 – Plenário TCU. 2.2. A ABRANGÊNCIA da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e de reabilitação abarcará os Municípios que compõe a guarnição do 62º Batalhão de Infantaria: Joinville-SC, Corupá-SC, Garuva-SC, Itapoá-SC, São Francisco do Sul-SC, Araquari-SC, Schroeder-SC, Jaraguá do Sul-SC, Guaramirim-SC, Balneário Barra do Sul -SC, Massaranduba-SC, São João do Itaperiú-SC e Barra Velha-SC. 2.3. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar nos seguintes casos: 2.3.1. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados; 2.3.2. O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, exigidos neste Edital; 2.3.3. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais quanto ao objeto transferido de forma parcial. 2.3.4. A subcontratação deverá estar vinculada a serviços que por sua especialização requeiram o emprego de pessoas jurídicas ou físicas especialmente habilitadas. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.1.1. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado , a partir da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 3.1.2 Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 3.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem Carta-Proposta e/ou Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: 3.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. 3.3.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 3.3.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 3.3.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 1 - No caso de Sociedades Anônimas, exigir-se-á deliberação da Assembleia-Geral extraordinária, contendo a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 5

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ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão (arts. 117, § 1º, “a” e “h”, 136, VI, 137 e 158, todos da Lei nº 6.404/1976); 2 – No caso de Sociedades Limitadas, a deliberação dos sócios que autorizar a contratação deverá ser tomada por votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social (arts. 47, 1.071, V, e 1.076, I, todos do Código Civil Brasileiro); 3 – No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo disposição contratual em contrário (art. 70 da Lei Complementar nº 123/2006). 4 – No caso das demais sociedades, o ato deverá ser aprovado pela unanimidade dos sócios (arts. 47, 997, II, 999 e 1.015, todos do Código Civil Brasileiro). 3.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 cumulado com o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e art. 156, III da Lei nº 14.133, de 2021), suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o 62° Batalhão de Infantaria (art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993) ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal (art. 156, III e §4º da Lei nº 14.133, de 2021); 3.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.6. Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.7. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.8. Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 3.3.9. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.10. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.11. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.12. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do FuSEx/PASS, bem como do Comandante desta 4ª Região Militar ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.13. Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 3.3.13.1. Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.4. A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.5. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar “ Carta Proposta ”, conforme modelo do Anexo G, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 6

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exigências: 3.5.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.5.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.5.4. Conter a relação de serviços; 3.5.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.5.5.1. No caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos credenciados. 3.5.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 3.5.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo o ser por meio eletrônico. 3.6. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento” , conforme modelo do Anexo H, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.6.1. Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.6.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.6.4. Conter a relação de serviços; 3.6.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.6.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e, 3.6.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; 3.6.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c” , da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. 3.7. A “ Carta Proposta ” e o “ Requerimento para Credenciamento ” terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação; 3.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.8. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OCS, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. A Comissão ou Agente de Contratação consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos arts. 6º e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a documentação complementar prevista no item 4.6 desta Seção. 4.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 7

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4.2. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3. Os interessados que não estiverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: 4.4. Habilitação jurídica , comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 4.4.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.4.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 4.4.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 4.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.4.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.4.1.7. Em caso de cooperativas , conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.4.1.7.1. Ata de fundação; 4.4.1.7.2. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 4.4.1.7.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; 4.4.1.7.4. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 4.4.1.7.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão do Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e 4.4.1.7.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 4.4.1.7.7. O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 4.4.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.4.2.1. Carteira de Identidade; e, 4.4.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral. 4.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.5.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.5.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 8

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apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e alteração); 4.5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 4.5.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 2011; e, 4.5.1.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. 4.5.1.6. Em caso de cooperativas , conforme o item 10.5, letra ‘b’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.5.1.6.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. 4.5.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.5.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; 4.5.2.3. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 4.5.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 4.5.2.4.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 4.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos d nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. 4.5.3. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. 4.6. Qualificação técnica: 4.6.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.6.1.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo; 4.6.1.1.1 A prova a que se refere o item é obrigatória para médicos (art. 17 da Lei 3.268, de 30/09/1957), odontólogos (art. 13 da Lei 4.324, de 14/04/1964), psicólogos (art.s 10º e 11 da Lei 5.766, de 20/12/1971), nutricionistas (art.s 1º e 2º da Lei 8.234, 17/09/1991), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (art. 12 da Lei 63.16, 17/12/1975) e fonoaudiólogos (art. 3º da Lei 6.965, 9/12/1981). Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 9

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4.6.1.2. Documentação do responsável técnico da OCS: 4.6.1.2.1 RG e CPF; 4.6.1.2.2 Certificado de especialidade; 4.6.1.2.3 Registro no Conselho de Classe. 4.6.1.3. Relação de membros do corpo clínico datada e assinada pelo responsável técnico contendo os seguintes dados: 4.6.1.3.1 Nome completo; 4.6.1.3.2 Especialidade clínica; 4.6.1.3.3 Número no registro de classe. 4.6.1.4. Alvará de localização e funcionamento válido; 4.6.1.5. Alvará de autorização sanitária válido; 4.6.1.6. O credenciamento da OCS poderá observar as seguintes situações quanto ao alvará de autorização sanitária: 4.6.1.6.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido; 4.6.1.6.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido, acompanhado de requerimento em tempo hábil (prazo estabelecido na legislação municipal específica, ou, em caso de omissão na legislação do Município, 120 dias antes do término de sua vigência) e comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.1.6.2. Situação: requerimento de renovação a destempo (para além dos 120 dias); 4.6.1.6.2.1. Documento a ser apresentado: alvará de autorização sanitária válido ou requerimento a destempo, acompanhado de comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.1.6.3. Situação: requerimento superveniente a instituição da empresa; 4.6.1.6.3.1. Documento a ser apresentado: alvará válido ou requerimento inicial, acompanhado de comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.1.6.4. Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial; 4.6.1.6.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial válido. 4.6.1.7. Em caso de cooperativas , conforme o item 10.5, letras ‘a’ a ‘f’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.6.1.7.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI, do art. 4º, inciso I, do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764/1971; 4.6.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.6.2.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo; 4.6.2.1.1. A prova a que se refere o item é obrigatória para médicos (art.17 da Lei 3.268, de 30/09/1957), odontólogos (art. 13 da Lei 4.324, de 14/04/1964), psicólogos (art.s 10º e 11 da Edital de Credenciamento OCS/PSA Nr 01/2024 – 62° Batalhão de Infantaria .....………………….....................Pg 10