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Texto do edital

Contratação organizações civis de saúde (ocs) e de profissionais de saúde autônomos (psa) por meio de inexigibilidade de licitação e convocação por meio de credenciamento

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Edital de Credenciamento OCS/PSA – 3º BEC Nº 001/2024 - EB 64041.005236/2024-14………………….......................……………..1/31 M IN IS TÉ R IO DA DE FE S A E XÉ RCI T O BR A S ILE IR O 3° B A T A L H Ã O D E E N G E N H A R I A D E C O N S T R U Ç Ã O (1 º B A T A L H Ã O D E E N G E N H A R I A /19 42) “BA T AL H Ã O VI S CO NDE DA P ARN A ÍB A ” E DI T A L DE C R E DE N C I A M E N T O 001/24 – F U SE X /3 º BEC F U SE X /SAMMED/PASS/FATOR CUSTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) N º 64041.005236/2024-14 A MP A R O LE GA L : L E I 14.133/21, A R T . 74, I V E A R T . 79 C O NV O CA Ç Ã O DE O R G A N I Z A Ç Õ E S C I V I S DE S A Ú D E (OCS) E DE P R O F IS SI O NA I S D E S A Ú DE A U T Ô N O M O S (PSA) P A R A PR E ST A ÇÃ O D E SE R VI Ç O S DE A S SI STÊ N CI A MÉ DI C O - HO SP I T A L A R , LA BOR A T O R I A I S , R E A BI LI TA Ç Ã O , R E M O ÇÃ O T E R R E ST R E PR É HO SP I T A L A R E I N TE R H O SP IT A L A R , C LIN I CA S MÉ D IC A S E S PE CI A LI ZA DA S E M A SS I ST Ê NCI A T E R AP Ê U T I CA , A M BU L AT OR I A L PR É H O SP I T A L A R , O D O N T O L Ó GI C O E DE A P OI O D I A G NÓ S TI C O E TE R A PÊ U TI C O . P I C O S /PI - 2024

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Edital de Credenciamento OCS/PSA – 3º BEC Nº 001/2024 - EB 64041.005236/2024-14………………….......................……………..2/31 ÍNDICE. PREÂMBULO. 1. DA CONVOCAÇÃO. 2. DO OBJETO. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 4. DA HABILITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES. 7. DO REGIME DE EXECUÇÃO. 8. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9. DO REAJUSTE. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS. 12. DAS SANÇÕES. 13. DA RESCISÃO. 14. DOS RECURSOS. 15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES. 16. DA REVOGAÇÃO. 17. DOS FORMULÁRIOS. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19. DO FORO.

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 3/31 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 3° Batalhão de engenharia de construção (1º Batalhão de Engenharia/1942) “BATALHÃO VISCONDE DA PARNAIBA” EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – 3º BE Cnst Convocação de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, laboratoriais, reabilitação, remoção terrestre pré hospitalar e inter hospitalar, clinicas médicas especializadas em assistência terapêutica, ambulatorial pré hospitalar, odontológico e de apoio diagnóstico e terapêutico. 1. DA CONVOCAÇÃO. 1.1. A União, representada pelo Comando do 3° Batalhão de Engenharia de Construção , do Exército Brasileiro, mediante a Comissão de Credenciamento, designada por ato publicado no Boletim Interno nº 120, de 25 de junho de 2024 , torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, laboratoriais, reabilitação, remoção terrestre pré hospitalar e inter hospitalar, clinicas médicas especializadas em assistência terapêutica, ambulatorial pré hospitalar, odontológico e de apoio diagnóstico e terapêutico, conforme as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 1.2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 1.2.2. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 1.2.3. Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; 1.2.4. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 1.2.5. Portaria Ministerial nº 796, de 28 de dezembro de 2011 (IG 10-48); 1.2.6. Portaria Ministerial nº 305, de 7 de junho de 1995 (IG 12-02); 1.2.7. Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003;

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 4/31 1.2.8. Portaria nº 371, de 30 de maio de 2005 (IG 12-04); 1.2.9. Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32); 1.2.10. Portaria nº 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38); 1.2.11. Portaria nº 878, de 28 de novembro de 2006 (IG 30-16); 1.2.12. Portaria nº 281-DGP, de 12 de dezembro de 2007 (IG 30-56); 1.2.13. Portaria nº 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57); 1.2.14. Portaria nº 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18); 1.2.15. Portaria nº 727, de 08 de outubro de 2007; 1.2.16. Instrução Normativa 05, de 21 de junho de 1995, do MARE; 1.2.17. Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 1.2.18. Portaria nº 168-DGP, de 24 de julho de 2019 (EB 30-CI-20.003); 1.2.19. Portaria nº 186-DGP, de 16 de agosto de 2019 (EB 30 IR10.007); 1.2.20. Portaria – Cex n° 1.742, de 18 de maio de 2022; 1.2.21. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações; 1.2.22. Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, e suas alterações; 1.2.23. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, e suas alterações; 1.2.24. Instrução Normativa SEGES/ME nº 03, de 26 de abril de 2018, e suas alterações; 1.2.25. Decreto nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024. 1.2.26. Nota Informativa nº 001-DSau, de 13 de outubro de 2011. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: Anexo “A” Relatório de Avaliação Hospitalar Anexo "B” Relatório da Visita de Avaliação Hospitalar (Para Credenciamento) Anexo "C” Declaração sobre Trabalho de Menor de Idade Anexo "D" Declaração de Ausência de Servidor no Quadro de Funcionários Anexo "E" Pedido de Recurso de Glosa Anexo "F” Boletim de Atendimento de Urgência (OCS) - Modelo Anexo "G” Ficha de Autorização para Atendimento de Urgência - FuSEx Anexo "H" Ficha de Autorização para Atendimento de Urgência – FATOR DE CUSTO

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 5/31 Anexo "I" Ficha de Autorização para Atendimento de Urgência - PASS Anexo "J" Termo de Ajuste Prévio Anexo “K” Pedido de Autorização para Internação Anexo "L” Guia de Encaminhamento - Modelo Anexo "M” Declaração de Fatos Impeditivos Anexo "N” Referencial de Custos de Serviços de Saúde Anexo "O” Ficha cadastro de OCS Anexo "P” Ficha cadastro de PSA Anexo "Q” Lista referencial de diárias, taxas , materiais, dietas e instruções gerais do FuSEx/SAMMED do 3° BE Cnst Anexo "R” Lista Referencial de Procedimentos de Assistência Médica Domiciliar FuSEx/SAMMED do 3° BE Cnst Anexo "S” Pacotes de prestação de serviço Anexo "T” Termo de conciliação judicial - MPT e União Anexo "U” Áreas da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e de reabilitação Anexo "V” Minuta de Termo de Contrato de Hospitais e de Maternidades – Grupo 1 3 Anexo "W” Minuta de Termo de Contrato de Hospital/Clínica Especializado – Grupo 2 Anexo "X” Minuta de Contrato de Clínicas Odontológicas Anexo "Y” Minuta de Contrato de Clínicas de Reabilitação

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 6/31 Anexo "Z” Minuta de Contrato de Laboratórios de Análises Clínicas e Citopatologia Anexo "AA” Minuta de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo "AB” Minuta de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos Cirurgião-Dentista Anexo "AC” Minuta de Contrato para Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar Anexo "AD” Referencial de Consultas, Reabilitação, Hemodialise, Hemoterapia e Terapias Especiais Anexo “AE” Minuta de Contrato para Atenção Domiciliar à Saúde Anexo “AF” Minuta de Contrato para Cooperativas Médicas Anexo "AG" Modelo de requerimento para credenciamento Organização Civil de Saúde (OCS) Anexo "AH" Modelo de Requerimento para Credenciamento de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo "AI" Modelo de Orçamento Anexo "AJ" Modelo de Pedido de Exame Anexo “AK” Procedimentos sujeitos a parecer de Comissão de Etca Médica e de Serviço de Auditoria Médica de OMS e Procedimentos médico-hospitalares e odontologicos não cobertos (ZM2) nem financiados (ZM1) Anexo "AL" Categorização de OCS Anexo "AM" Termo de Responsabilidade 1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 7/31 Contratações Públicas - PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br. 1.5. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada na pagina do 3° Batalhão Engenharia de Construção: https://.3bec.eb.mil.br ou pelo e-mail: [email protected] 2. DO OBJETO. 2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, no Estado do Piauí, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico e terapêutico em caráter complementar, de natureza continuada, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo (FC) e aos servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes, beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e aos Ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, beneficiários do Sistema de Assistência Médico-hospitalar aos Ex-combatentes (SAMEx-Cmb), no âmbito do Município de Picos e região, conforme condições vigentes no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, 2.1.no Decreto nº 11.878, de 2024 e na Decisão n.° 656/1995 – Plenário TCU. 2.2. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, pré hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico e terapêutico objeto deste contrato, por meio de Organizações Civis de Saúde (OCS) será executada nos termos dos “ Anexos N, Q, R e S ” do presente Edital. 2.3. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais, serviços de apoio ao diagnóstico, serviço de atendimento de enfermagem, locação de material hospitalar e remoção. 2.3.1. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados; 2.3.2. O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, exigidos neste Edital, impostas às concorrentes que participaram deste evento; 2.3.3. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais quanto ao objeto transferido de forma parcial; 2.3.4. A subcontratação deverá estar vinculada somente aos serviços disposto no subitem deste edital e que demandam o emprego de pessoas jurídicas ou físicas habilitadas. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.1.1. Os contratos celebrados a partir do presente Edital terão sua vigência limitada em 120 meses de sua assinatura (ou da publicação do Edital), não cabendo prorrogação, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Após tal prazo deverá ser providenciado novo instrumento contratual. 3.1.2. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 8/31 3.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas neste Edital, e que apresentarem Carta-Proposta e Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: 3.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. 3.3.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 3.3.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 3.3.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 3.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 cumulado com o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e art. 156, III da Lei nº 14.133, de 2021), suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Comando do Exército (art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993) ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal (art. 156, III e §4º da Lei nº 14.133, de 2021); 3.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.6. Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.7. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.8. Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 3.3.9. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.10. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.11. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.12. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 9/31 público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do FuSEx/PASS, bem como do Comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.13. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 3.3.13.1. Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.4. A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.5. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar “Requerimento e Carta Proposta”, conforme modelo do Anexo AG , acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.5.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.5.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.5.4. Conter a relação de serviços; 3.5.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.5.5.1. No caso específico do atendimento pré hospitalar e inter hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondentes aos tipos credenciados. 3.5.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 3.5.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo o ser por meio eletrônico. 3.6. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento e Carta Proposta” , conforme modelo do Anexo AH , acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.6.1. Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.6.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.6.4. Conter a relação de serviços; 3.6.5. Conter a relação de equipamentos técnicos;

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Edital de Credenciamento OCS/PSA nº 001/2024-3º BEC, EB 64041.005236/2024-14…………………....................……………………………….. 10/31 3.6.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e, 3.6.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; 3.6.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. 3.7. A “ Carta Proposta ” e o “ Requerimento para Credenciamento ” terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação; 3.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.8. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OCS, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 4. DA HABILITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. A Comissão de Credenciamento consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos arts. 6º e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a documentação complementar prevista no item 4.6 desta Seção. 4.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3. Os interessados que não estiverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: 4.4. Habilitação jurídica , comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 4.4.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.4.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 4.4.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 4.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante