Texto do edital
Credenciamento, no Estado de Sergipe de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, odontológica, análises clínicas e citopatologia e de reabilitação aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes
CREDENCIAMENTO 001/2026 CONTRATANTE (UASG) 160454 OBJETO credenciamento, no Estado de Sergipe de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, atendimento pré-hospitalar e inter- hospitalar, odontológica, análises clínicas e citopatologia e de reabilitação aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 42.153.606,23 PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 P á g i n a 2 | 25 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO .......................................................................................... 4 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ................................................................... 5 4. DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................... 7 5. DOS RECURSOS ..................................................................................................................................... 15 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................. 15 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................. 1 7 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ............................................................................... 1 7 9. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................................................. 1 8 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. ............... 1 9 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO .................................................... 20 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL ................................................................................................... 21 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 23
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 P á g i n a 3 | 25 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 6ª RM 28º BATALHÃO DE CAÇADORES (BC Prov de SV/1838) BATALHÃO CAMPO GRANDE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 (Processo Administrativo n °64025.001726/2026-10) Torna-se público que o(a) 28º Batalhão de Caçadores Batalhão Campo Grande, por meio do(a) Setor de Aquisições Licitações e Contratos , sediado na Av Janson Melo , s/n, bairro 18 do forte, Aracaju-SE, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados no Estado de Sergipe de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatório, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, odontológica, análises clínicas e citopatologia e de reabilitação aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes) e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes Ex-combatentes (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e na Decisão nº 656/1995 – plenário TCU , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 P á g i n a 4 | 25 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem Carta- Proposta e/ou Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 2.3. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão participar do credenciamento: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.6. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 P á g i n a 5 | 25 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 2.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6.11. sociedades cooperativas; 2.6.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.13. pessoas físicas. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.4 e 2.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.6.4 e 2.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7 . estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros), o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.2. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar “Carta Proposta”, conforme modelo do Anexo K acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 P á g i n a 6 | 25 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 3.2.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.2.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.2.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.2.4. Conter a relação de serviços; 3.2.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.2.5.1. No caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos credenciados. 3.2.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 3.2.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo o ser por meio eletrônico. 3.3. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento”, conforme modelo do Anexo K, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.3.1. Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.3.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.3.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.3.4. Conter a relação de serviços; 3.3.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.3.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e, 3.3.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; 3.3.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. 3.4. A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação; 3.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos 3.5. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OCS, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 3.5.1. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços de acordo com sua especialidade de atuação, diante disso o interessado deve preencher no "Requerimento de participação" qual(is) item(ns) tem a intenção de se credenciar e declarar que cumpre, respectivamente, os requisitos de habilitação exigidos no edital (quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas). 3.6. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 P á g i n a 8 | 25 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3. Os interessados que não estiverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: 4.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.4.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.4.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 4.4.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 4.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.4.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.4.1.7. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.4.1.7.1. Ata de fundação; 4.4.1.7.2. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 4.4.1.7.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; 4.4.1.7.4. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 4.4.1.7.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão do Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e 4.4.1.7.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 4.4.1.7.7. O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 4.4.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.4.2.1. Carteira de Identidade; e, 4.4.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral.
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