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Texto do edital

Aquisição de uniformes históricos: capacetes, chorões, talabartes, botas, faixas, charlateiras, dragonas, botões e penachos; bemcomo de materiais de choque e acessórios de proteção e segurança, como capacetes antitumulto, escudos de proteção, coletestáticos, e protetores corporais

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 1 de 16 1 REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA-MEX/DF Edital 19/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 19/2026 160052-1 REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA-MEX/DF DANILO MISAEL DA SILVA 06/10/2026 15:49 (v 0.10) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64670.003831/2026-71 1. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO 90006/2026 CONTRATANTE (UASG) 1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS - 1º RCG (160052) OBJETO O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais históricos e cerimoniais, materiais destinados às atividades de choque e às operações de Garantia da Lei e da Ordem – GLO, e uniforme abrigo, destinados ao atendimento das necessidades do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – 1º RCG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. UASG 160052

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 2 de 16 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO 7.881.491,40 R$ DATA DA SESSÃO PÚBLICA às Dia 20/10/2026 8h (horário de Brasília) Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM E GRUPO Modo de disputa: ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 3 de 16 DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Processo Administrativo nº 64670.003831/2026-71) Torna-se público que a União, por intermédio do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, CNPJ nº 09.600.725/0001-95, sediado em 1º RCG - Estrada Parque Acampamento, S/nº Setor Militar Complementar, Brasília - DF, realizará licitação, por meio da Seção de Aquisições Licitações e Contratos, na modalidade na forma PREGÃO ELETRÔNICO , do nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM/GRUPO de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais históricos e cerimoniais, materiais destinados às atividades de choque e às operações de Garantia da Lei e da Ordem – GLO, e uniforme abrigo, destinados ao atendimento das necessidades do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – 1º RCG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada na modalidade , sob o regime do , Pregão, na forma eletrônica Sistema de Registro de Preços – SRP tendo como critério de julgamento o , observada a forma de adjudicação por , conforme indicado no Anexo I menor preço item ou grupo deste Edital. 1.3. Os bens objeto desta licitação são classificados como , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, por possuírem padrões bens comuns de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 1.4. A relação dos itens e grupos, respectivas descrições, unidades de fornecimento, quantitativos e preços unitários máximos aceitáveis consta do Anexo I deste Edital. 1.5. O fornecimento será realizado de forma , de acordo com as necessidades efetivamente verificadas pela Administração, parcelada não constituindo os quantitativos registrados obrigação de aquisição integral ou imediata. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação tem por finalidade o registro de preços para futuras e eventuais contratações, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. 2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, mas não obrigará a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos registrados. 2.3. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços dependerão da existência de necessidade efetiva da Administração e da disponibilidade orçamentária correspondente. 2.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso. 2.5. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por instrumento de contrato ou por outro instrumento hábil admitido pela legislação, observadas as condições estabelecidas neste Edital, na Ata e nos respectivos instrumentos de contratação. 2.6. O fornecimento será realizado mediante solicitações formalizadas pela Administração, observados os quantitativos, preços registrados, prazos e demais condições estabelecidas na contratação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras do Governo Federal, no prazo previsto neste Edital, observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 4 de 16 3.2. O licitante deverá atender aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus anexos. 3.3. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da legislação aplicável, quando cabível. 3.4. SUPRIMIDO. 3.5. SUPRIMIDO. 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. A participação na licitação implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. SUPRIMIDO. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao fornecimento do objeto e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, quando aplicável. 5.6. SUPRIMIDO. 5.7. SUPRIMIDO. 5.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, quando aplicável. 5.8.1. Nos itens destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo correspondente deverá observar as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 5.8.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação correspondente produzirá os efeitos previstos na legislação aplicável quanto ao tratamento favorecido. 5.9. SUPRIMIDO. 5.10. SUPRIMIDO.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 5 de 16 5.11. A falsidade das declarações de que tratam os itens 5.4 e 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, observado o disposto na legislação aplicável. 5.15. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as regras estabelecidas pelo sistema e neste Edital. 5.15.1. A parametrização observará o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, quando estabelecido no sistema, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.15.2. Os lances serão enviados pelo sistema eletrônico, observados o valor final mínimo eventualmente parametrizado e o intervalo mínimo de diferença estabelecido. 5.16. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior a lance já registrado pelo próprio fornecedor, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.17. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo, na forma da legislação aplicável. 5.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos exigidos pelo sistema, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.1.1. Para cada item ou grupo, conforme o caso, deverá ser informado o valor unitário e o valor total correspondente. 6.1.2. O licitante deverá informar a marca e, quando aplicável, o fabricante do produto ofertado. 6.1.3. A proposta deverá observar os quantitativos e demais condições estabelecidos no Termo de Referência e em seus anexos. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, ressalvadas as condições expressamente admitidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, tributos, encargos comerciais, fretes, seguros, transporte, embalagem, carga, descarga e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. SUPRIMIDO. 6.6. SUPRIMIDO. 6.7. SUPRIMIDO. 6.8. SUPRIMIDO. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus termos, bem como os materiais e demais elementos necessários ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas na contratação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 6 de 16 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 6.12. Considerando que o critério de julgamento é o de , os licitantes deverão observar os preços máximos unitários menor preço estabelecidos para cada item, inclusive nos casos de adjudicação por grupo. 6.13. Nas propostas apresentadas para grupos, os licitantes deverão observar os preços máximos unitários estabelecidos para cada item integrante do respectivo grupo, bem como o valor máximo total do grupo, quando estabelecido no Termo de Referência. 6.14. O descumprimento das regras relativas aos preços máximos poderá ensejar a desclassificação da proposta, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação e neste Edital. 6.15. SUPRIMIDO. 6.16. SUPRIMIDO. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo , observadas as condições estabelecidas neste Edital para os itens e grupos. valor unitário do item 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de . R$ 10,00 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado neste Edital. 7.11. SUPRIMIDO. 7.12. SUPRIMIDO. 7.13. SUPRIMIDO. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos para a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 7 de 16 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. SUPRIMIDO. 7.21. Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será realizada a verificação do enquadramento dos licitantes para fins de aplicação do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando cabível. 7.21.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na situação de empate ficto terão assegurado o direito de apresentar nova proposta, nos termos da legislação aplicável. 7.21.2. SUPRIMIDO. 7.21.3. Para fins de aplicação do empate ficto no Pregão, serão observados os percentuais e procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na regulamentação aplicável. 7.21.4. A licitante mais bem classificada nos termos da legislação aplicável terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, no prazo estabelecido pelo sistema eletrônico. 7.21.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes que se encontrem na condição legal para o exercício do mesmo direito, observada a ordem de classificação. 7.21.6. SUPRIMIDO. 7.21.7. SUPRIMIDO. 7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais ou entre lances finais, observadas as regras do sistema eletrônico e da legislação aplicável. 7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, observada a seguinte ordem: 7.23.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.23.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021; 7.23.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos da legislação aplicável; 7.23.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, nos termos da legislação aplicável. 7.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados nas condições previstas no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.25. Esgotados os critérios de desempate previstos na legislação, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, na forma admitida pelo sistema eletrônico e pela regulamentação aplicável. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo estabelecido pela Administração, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 7.26.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para a Administração, observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência. 7.26.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.26.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 8 de 16 7.26.5. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de , envie a proposta adequada ao último 2 (duas) horas lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26.6. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante no chat, antes de findo o prazo. 7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais disponíveis. 8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e 8.1.4. Lista de licitantes inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome e, quando cabível, no CNPJ da empresa licitante. 8.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderão ser utilizadas as ferramentas oficiais disponibilizadas pelos órgãos competentes, inclusive a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 8.4. Caso constem ocorrências impeditivas indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar as circunstâncias do caso concreto, assegurada ao licitante a possibilidade de manifestação previamente a eventual desclassificação ou inabilitação. 8.5. SUPRIMIDO. 8.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de tratamento favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o Pregoeiro verificará o atendimento aos requisitos para usufruto do benefício, quando aplicável. 8.6.1. SUPRIMIDO. 8.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores máximos estipulados para a contratação neste Edital e em seus anexos. 8.8. SUPRIMIDO. 8.9. SUPRIMIDO. 8.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.10.1. contiver vícios insanáveis; 8.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus anexos; 8.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 8.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.10.5. não cumprir os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; ou 8.10.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 8.11. No caso de bens e serviços em geral, será considerado indício de inexequibilidade das propostas o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, observada a necessidade de diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. 8.12. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 9 de 16 8.12.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.12.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.13. SUPRIMIDO. 8.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.15. SUPRIMIDO. 8.16. SUPRIMIDO. 8.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação do setor requisitante ou da área técnica responsável pela análise do objeto. 8.18. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução da contratação no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, na forma estabelecida no Termo de Referência. 8.19. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme as condições, prazos e critérios estabelecidos no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.20. Por meio de mensagem no sistema eletrônico, será divulgado o local, a data e o horário de realização do procedimento para avaliação das amostras, quando exigidas, cuja presença será facultada aos interessados. 8.21. Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio do sistema eletrônico. 8.22. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra em desacordo com as especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 8.23. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e, sucessivamente, até a verificação de uma proposta que atenda às especificações constantes do Termo de Referência. 8.24. SUPRIMIDO. 8.25. SUPRIMIDO. 8.26. SUPRIMIDO. 8.27. SUPRIMIDO. 8.28. SUPRIMIDO. 8.29. SUPRIMIDO. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, quando os documentos nele constantes forem suficientes para comprovar os requisitos exigidos neste Edital. 9.2. SUPRIMIDO. 9.3. SUPRIMIDO. 9.4. SUPRIMIDO. 9.4.1. SUPRIMIDO. 9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados por meio eletrônico, na forma estabelecida pelo sistema e neste Edital, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 10 de 16 9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido realizado em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021 e seja suficiente para comprovar os requisitos exigidos neste Edital. 9.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 9.8. Será verificado se o licitante apresentou, no sistema eletrônico, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.9. O licitante deverá apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, observada a legislação aplicável. 9.10. SUPRIMIDO. 9.11. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e dos demais documentos exigidos neste Edital e no Termo de Referência. 9.11.1. Somente haverá necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações. 9.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar as consequências previstas na legislação e neste Edital. 9.13. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 9.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de , contado da solicitação do Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado, 2 (duas) horas mediante solicitação fundamentada, nos termos deste Edital. 9.13.2. SUPRIMIDO. 9.14. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos será feita em relação ao licitante vencedor, ressalvadas as verificações que devam ser realizadas anteriormente, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 9.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos do licitante mais bem classificado, na forma da legislação aplicável. 9.14.2. SUPRIMIDO. 9.15. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 9.13.1, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, para: 9.15.1. aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 9.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.15.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e 9.15.4. suprimento da ausência de certidão ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 9.16. Findo o prazo assinalado sem o envio da documentação ou sem o saneamento necessário, restará preclusa a oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação, observadas as disposições legais aplicáveis. 9.17. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 9.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo disposto no subitem 9.13.1. 9.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.