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Texto do edital

Aquisição de material para a seção de borracharia da Companhia de Manutenção do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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P á g i n a 1 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COLOG - Ba Ap Log Ex BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO BATALHÃO MARECHAL DUTRA (Processo Administrativo n° 64619.005299/2026-51 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de material para a seção de borracharia da Companhia de Manutenção do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO Und de forneci mento Qtd VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 Espuma moldada para os bancos da viatura marruá, injetada de poliuretano (pu). kit composto por: assento d50 - 8 a 15 cm, encosto d 40 - 5 a 10 cm Und 25 R$ 1.063,33 R$ 26.583,25 2 Courvin automotivo tecido de courvin preto de qualidade superior simulando couro, prefeito para bancos de carros e impermeável - espessura: 1,0 mm largura: 1,40 m - espessura usual: 1,0mm - substrato: malha 100% algodão pa 30/ 1 suporta de 150°c a 200°c de temperatura acabamento: o produto não possui nenhuma laca de acabamento composição química: resina de pvc, carbonato de cálcio caco3, (plastificante) e pigmentação termoplásticos. resina de pvc 50% cálcio 18% dop plastificante 22% termoplásticos 2% estabilizante 8% (Rolo 50m). Rolo 50m 4 R$ 1.565,00 R$ 6.260,00

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P á g i n a 2 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 Diluente tinta, composição etanol, tolueno, metiletilcetona,2- butanol, aspecto físico líquido, cor incolor, características adicionais galão 5 l. Galão 5l 100 R$ 120,00 R$ 12.000,00 4 Manchão remendo a frio RAC nº 04 - caixa com 10 unidades - O remendo a frio R-04, de 80 mm, é desenvolvido para proporcionar reparos rápidos, seguros e duradouros em pneus, garantindo alto desempenho em processos de vulcanização a frio. É ideal para uso profissional emborracharias e oficinas, proporcionando vedação eficiente contra vazamentos de ar. Cx/ com 10 14 R$ 113,55 R$ 1.589,70 5 Manchão remendo a frio RAC nº 10 (75x55mm) - caixa com 20 unidades – Características principais: Número da peça: RAC 10Modelo: RAC10Manchão Frio (75 x 55mm) - Dimensões: Comprimento: 75mm. É ideal para uso profissional emborracharias e oficinas, proporcionando vedação eficiente contra vazamentos de ar. Tipo de veículo: Linha pesada Forma do remendo: Retangular. Cx/ com 20 44 R$ 203,54 R$ 8.955,76

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P á g i n a 3 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 Manchão remendo a frio RAC nº 20 - caixa com 10 unidades – Manchão RAC-20 a frio é especialmente projetado para pneus radiais. Os manchões RAC têm reforço que garante mínima alteração do equilíbrio e muita flexibilidade para acompanhar os movimentos característicos desse tipo de pneu. Este manchão pode reparar até quatro lonas, de acordo com o tamanho e a profundidade do dano. Detalhamento: 01manchão RAC 20 a frio Vipal, 120 x 80 mm, caixa com 10 unidades. ESPECIFICAÇÕES: Manchão radial, especialmente projetados para pneus radiais, possui reforço que garante mínima alteração do equilíbrio e muita flexibilidade para acompanhar os movimentos característicos desse tipo de pneu. Cx/ com 10 10 R$ 212,88 R$ 2.128,80 7 Manchão remendo a frio RAC nº 24 - caixa com 10 unidades - 215 x 75 mm. Descrição do produto: especialmente projetados para pneus radiais, os manchões RAC-24 oferecem um reforço que garante mínima alteração do equilíbrio e muita flexibilidade para acompanhar os movimentos característicos desse tipo de pneu. Este manchão pode reparar até quatro lonas, de acordo com o tamanho e a profundidade do dano. Especificações: modelo: RAC-24, dimensões: 215 x 75mm, fabricante: Vipal. Destaques: alta flexibilidade: acompanha os movimentos dos pneus radiais sem comprometer o desempenho; reforço eficiente: garante mínima alteração do equilíbrio do pneu. Cx/ com 10 10 R$ 249,34 R$ 2.493,40

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P á g i n a 4 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 Reparo (remendo) pneu a frio nº 02 - caixa com 80 unidades , número da peça:R-02, modelo: R02.Características de venda: unidades por kit: 80. Dimensões: comprimento: 5 cm. Outros: tipo de veículo: carro/ caminhonete, forma do remendo: circular. Utilizam a vulcanização química (sistema a frio), que não submete as câmaras de ar ao calor, prolongando sua vida útil. Modelo: remendo a frio R-02, medida: 50 mm. Cx/ com 80 6 R$ 81,75 R$ 490,50 9 Reparo (remendo) pneu a frio nº 03 - caixa com 40 unidades – Os remendos e plaquetas para câmaras de ar têm espessura extrafina e poder de expansão que acompanha a elasticidade da câmara, não criando calosidades. Utilizam a vulcanização química (sistema a frio), que não submete as câmaras de ar ao calor, prolongando sua vida útil. Remendo a frio R-03, medida: 060mm. Ideal para uso emborracharias, oficinas e centros automotivos que buscam um produto confiável para consertos profissionais. Características: excelente flexibilidade e vedação, aplicação prática e segura, indicado para reparos em pneus sem câmara, alta resistência e durabilidade. Comprimento: 6 cm. Cx/ com 40 4 R$ 94,77 R$ 379,08

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P á g i n a 5 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 Reparo (remendo) pneu a frio nº 04 - caixa com 40 unidades – Os remendos e plaquetas para câmaras de ar têm espessura extrafina e poder de expansão que acompanha a elasticidade da câmara, não criando calosidades. Utilizam a vulcanização química (sistema a frio),que não submete as câmaras de ar ao calor, prolongando sua vida útil. Remendo a frio Vipal R-04, medida: 080mm. - Remendos a frio, ideal para consertos em câmaras de ar, caixa com 40 unidades. Cx/ com 40 4 R$ 99,08 R$ 396,32 11 Bico para pneu sem câmara de ar TR415 - caixa com 50 unidades - modelo: TR 415, número da peça:415. Tipo de veículo: carro/ caminhonete, materiais: borracha. Válvula/bico para pneu sem câmara – Borracha flexível de alta resistência -Suporta até 200 PSI - ESPECIFICAÇÕES -Modelo: TR415, Altura:42,7 mm, Diâmetro: 19,4mm, Furo do aro: 16,5mm, Acompanha núcleo e tampa. Cx/ com 50 2 R$ 115,10 R$ 230,20 VALOR TOTAL R$ 61.507,01 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento substitutivo do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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P á g i n a 6 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas como referência, características ou modelos, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares. Da exigência de carta de solidariedade 4.3. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida do licitante/interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. Subcontratação 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.6. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.6.1 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.6.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.6.3 Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão da nota de empenho ou do termo de contrato, em remessa única.

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P á g i n a 7 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Estrada São Pedro de Alcântara 3.506, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro – RJ. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

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P á g i n a 8 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

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P á g i n a 9 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5 % (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 0,5% ( cinco décimos por cento) a 30% ( trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30 % (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 0,5% ( cinco décimos por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5 % ( cinco décimos por cento) a 30 % (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ a ”, de 0,5 % ( cinco décimos por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

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P á g i n a 10 | 24 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO