Texto do edital
O objeto da presente dispensa é a média dos valores da pesquisa de preço para aquisição de material para o 3° GAC AP
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 1 de 12 3 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP/RS Termo de Referência 27/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 27/2026 160409-3 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP/RS LUIS EDUARDO CECHIN 09/10/2026 11:05 (v 0.16) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 41/2026 64564.002309/2026-89 1. Das condições gerais de contratação 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.559,81 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), conforme custos unitários apostos na parte de descrição da solução deste Termo de Referência. 1.4. Responsável pelo planejamento da contratação e fiscalização das condições de entrega: Setor de entrega de materiais do 3° GAC AP. 2. Da fundamentação e da descrição 2.1. A justificativa da necessidade e da quantidade do material constam no documento de formalização de demanda. 3. Da descrição da solução como um todo Item ND/ Subitem Especificação do Objeto UND CATMAT Qtd Valor Unitário Máximo Valor Total Máximo (R$) 1 339030- 10 Gesso Pedra Tipo III é um gesso pedra 1kg tipo 3 com excelente resistência, dureza e um mínimo de expansão de preza. Pacote 1KG 428415 04 UN 10,80 43,20 Gesso Pedra Tipo IV é um gesso 1kg UASG 160409
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 2 de 12 2 339030- 10 pedra tipo 4 com excelente resistência, dureza e um mínimo de expansão de preza. Pacote 1KG 428417 04 UN 19,10 76,40 3 339030-9 Anestésico Articaine é um 4% 1:100 – DFL anestésico local injetável de alto desempenho, formulado com cloridrato de articaína 4% associado à epinefrina 1:100.000. Caixa com 50 tubetes. Tubete 297697 150 UN 4,60 690,00 4 339030- 10 Alginato escaneável de alto desempenho pensado para quem busca precisão, estabilidade e praticidade na rotina clínica. Grama 428490 1350 gramas 0,159 ,31 215 5 339030- 10 O cimento de é Ionômero de Vidro uma solução prática e eficiente para a rotina clínica, reunindo agilidade no procedimento, adesão confiável e ação anticariogênica. Caixa contendo dois frascos. (um frasco em pó + frasco líquido). Unidade 406250 02 UN 98,52 197,04 6 339030- 10 As luvas de são procedimento produzidas em átex l natural, levemente talcadas com amido de milho — que auxilia na hora de usar e remover o produto —, ambidestras, lisas e também contam com punho alongado. Semelhante a marca Medix. Caixa com 100 unidades. Tamanho G Caixa 619859 3 CAIXAS 29,96 89,88
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 3 de 12 7 339030- 10 As luvas de são procedimento produzidas em átex l natural, levemente talcadas com amido de milho — que auxilia na hora de usar e remover o produto —, ambidestras, lisas e também contam com punho alongado. Caixa com 100 unidades. Semelhante a marca Medix. Tamanho M Caixa 619858 6 CAIXAS 31,04 186,24 8 339030- 10 As luvas de são procedimento produzidas em átex l natural, levemente talcadas com amido de milho — que auxilia na hora de usar e remover o produto —, ambidestras, lisas e também contam com punho alongado. Caixa com 100 unidades. Semelhante a marca Medix. Tamanho P Caixa 619857 6 CAIXAS 29,26 175,56 9 339030- 10 é Sugador cirúrgico destinado para sucção de líquidos como saliva e fluidos, oferecendo maior segurança nos procedimentos, diminuindo as chances de contaminação tanto do profissional quanto de seus pacientes. Embalagem com 20 unidades. Unidade 406293 200 UN 1,10 220,00 10 339030- 10 Campo cirúrgico descartável de alta qualidade, ideal para procedimentos odontológicos e médicos. Unidade 636558 20 UN 10,72 214,40
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 4 de 12 11 339030- 10 A Pasta Profilática é Herjos com Flúor indicada para procedimentos de profilaxia odontológica, garantindo remoção eficaz de manchas extrínsecas e placa bacteriana. Bisnaga 90 gramas. Bisnaga 90 gramas 633561 05 UN 19,97 99,85 12 339030- 10 Escova de Robson ideal para profilaxia eficiente e confortável em seus atendimentos clínicos. Embalagem com 1 unidade. Unidade 431409 25 UN 5,84 146,00 13 339030- 10 ndicado Escova Taça i para profilaxia, esta escova também é indicada nas situações clínicas em que existe a necessidade de realizar microabrasão. Embalagem com 1 unidade. Unidade 404894 25 UN 7,44 186,00 14 339030- 10 Fio Dental Neutro foi com 100 Metros – desenvolvido para proporcionar uma higienização interdental eficiente, removendo resíduos alimentares e auxiliando na prevenção de placa bacteriana, tártaro e cáries. Rolo 100 metros 338660 10 UN 5,11 51,10 15 339030- 10 Babador odontológico Biodinâmica oferece proteção eficaz ao paciente durante procedimentos clínicos, combinando resistência, absorção e conforto. Embalagem com 100 unidades. Unidade 445868 10 UN 15,08 150,80 Sutura de Nylon
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 5 de 12 16 339030- 10 Fio De Sutura Agulhado Material Fio: Nylon / Poliamida Preto, Modelo Fio: Monofilamentar , Diâmetro Fio: 4-0 Caixa com 24 unidades. Unidade 637416 48 UN 3,81 182,88 17 339030- 10 O porta matriz é utilizado Tofflemire para posicionar e manter a matriz dental ao redor do dente durante restaurações classe II Embalagem com uma unidade. Unidade 625912 5 UN 47,90 239,50 18 339030- 10 Ácido Fosfórico 37% é indicado para condicionamento total ou parcial do esmalte e da dentina. Embalagem com três seringas 2,5g cada. Unidade/ seringa 391582 15 UN 1,67 25,05 19 339030- 10 Adesivo dental entrega desempenho superior tanto em restaurações de classe I a V quanto em situações que exigem reparo adesivo. Semelhante ao Sistema adesivo Ambar (FGM). Caixa contendo 1 frasco de 6ml. Unidade 421227 5 UN 64,33 321,65 20 339030- 10 Pasta de polimento pode ser empregada para o pré-polimento ou polimento em alto brilho. Semelhante a pasta de polimento Diamond Excel (FGM). Embalagem com 1 bisnaga de 2g. Bisnaga 426848 04 UN 48,40 193,60 O é um Fio Retrator fio trançado impregnado com uma solução hemostática
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 6 de 12 21 339030- 10 de sulfato de alumínio, utilizado em procedimentos odontológicos para retração gengival. Embalagem com 2,5 m. Unidade 467271 02 UN 86,21 172,42 22 339030- 10 O é um Hemospon hemostático reabsorvível feito de gelatina porcina, desenvolvido para uso odontológico, seguro e eficaz no controle do sangramento. Embalagem/ cartela com 10 unidades. Unidade 614379 20 UN 6,20 124,00 23 339030-9 é um Vaselina Sólida produto indicado como emoliente. Na odontologia, isola a resina acrílica de tecidos bucais. Embalagem 1 bisnaga 30g. Grama 401694 60 gramas 0,33 19,80 24 339030-4 A de balança digital banheiro G-TECH é um equipamento moderno e preciso para monitoramento de peso. Unidade 622211 2 UN 79,30 158,60 25 339030- 10 A Seringa Hipodérmica 3ML sem Agulha é um dispositivo descartável, composto de um cilindro e um êmbolo, desenvolvido para a aspiração e aplicação de líquidos e /ou medicamentos pelas vias hipodérmicas. Caixa com 100 unidades. Embalagem 100 unidades 630427 4 embalagens 27,11 108,44 A Seringa Hipodérmica 5ML sem Agulha é um dispositivo descartável, composto de um cilindro e um êmbolo, desenvolvido Embalagem
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 7 de 12 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 26 339030- 36 para a aspiração e aplicação de líquidos e /ou medicamentos pelas vias hipodérmicas. Caixa com 100 uniddaes. 100 unidades 630426 4 embalagens 28,36 113,44 27 339030- 36 O cateter periférico intravenoso n° 22 é um dispositivo médico destinado à administração de terapias intravenosas periféricas. Caixa com 100 unidades. Unidade 629679 100 UN 1,09 109,00 28 339030- 10 O abaixador de língua é um instrumento descartável, utilizado principalmente para auxiliar na avaliação da cavidade oral. Fabricado em madeira, possui formato convencional liso, com bordas e superfície perfeitamente acabadas. Pacote com 100 unidades. Embalagem com 100 unidades. 629305 5 embalagens 9,93 49,65 TOTAL R$ 4.559,81 4. Dos requisitos da contratação OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Assumir com exclusividade seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a retirada e entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações estabelecidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 8 de 12 1. 2. 3. 4. 5. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da requisição e do orçamento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão /servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5. Do modelo de execução contratual 5.1. O prazo de entrega do(s) itens é de 30 dias , contado da emissão de Requisição formalizada pelo corridos Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela 5 dias (cinco dias) contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os serviço deverá ser realizado no seguinte endereço: Rua Marechal Hermes S/Nº - Bairro Passo D'areia, Santa Maria - RS, CEP: 97010-320 5.4. O prazo de validade do produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 3 (três) meses, se for o caso. 5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de , pelo(a) responsável 5 dias (cinco dias) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de , a contar da 15 dias (quinze dias) notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de , contados do recebimento provisório, 30 dias (trinta dias) após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. Do modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 9 de 12 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5° do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN nº 5, de 2017). 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017). 6.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017). Para fins dessa contratação, a Nota de Empenho consubstanciará o vínculo contratual. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022); 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022); 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (inciso V do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (inciso IV do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (inciso IV do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 10 de 12 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (inciso III do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (inciso II do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (inciso X do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (inciso VI do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (§1º do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.16. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do Contratado junto ao Sicaf (art. 30 da IN nº 3, de 2018). 6.17. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf. 7. Das formas e critérios de seleção do fornecedor 7.1. O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso , da Lei n° 14.133, de 2021, que culminará com a seleção II da proposta de menor preço. 7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.