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Texto do edital

Aquisição de insumos para a fabricação de protótipo da Caixa de Sapador

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 22 ARSENAL DE GUERRA DO RIO/RJ Termo de Referência 20/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 20/2026 160285-ARSENAL DE GUERRA DO RIO/RJ GUILHERME ORSI SANT ANNA 08/10/2026 09:09 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 111/2026 64004.002247/2026-51 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 64004.002247/2026-51) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de insumos para a fabricação do Protótipo da Caixa de Transporte de Equipamentos do Grupo de Sapadores, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Nr Item CATMAT Unidade Qtd Valor médio Valor total Exclusividade 1 Perfil quadrado de Aço carbono (Metalon) SAE 1020; dimensões: 30 mm x 30 mm x 6 m Espessura da parede: (3 mm) 312652 Unid. 12 R$ 122.92 R$ 1,475.07 ME/EPP 2 Perfil "U" de Aço carbono (Metalon) SAE 1020; dimensões: 50 mm x 30 mm x 6 m Espessura da parede: (3 mm) 633457 Unid. 12 R$ 123.80 R$ 1,485.55 ME/EPP 3 Chapa Lisa Fina Aço SAE - 1200mm x 3000mm x 2,00mm (nº 14) 442001 Unid. 12 R$ 426.85 R$ 5,122.17 ME/EPP 4 Tubo Industrial Redondo Aço SAE - esp. 1,20 mm (#18) - 22,20mm (7/8") x 1,20mm (#18) x 6000mm 616954 Unid. 4 R$ 35.85 R$ 143.40 ME/EPP 5 Puxador tipo alça 150 mm Material: aço 615240 Unid. 8 R$ 17.34 R$ 138.72 ME/EPP 6 Pistão Amortecedor a Gás Soft 200N Cinza Hardt Comprimento: 38 cm Material: aço inoxidável Capacidade de carga: 20 kg 216313 Par 10 R$ 54.50 R$ 545.00 ME/EPP UASG 160285

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 22 Modelo de referência: Pistão amortecedor 200 N Hardt Standart 300 7 Dobradiça tipo pino-solto com rolamento axial Tamanho: 3" x 3" (espessura mínima de 1,2 mm) Material: aço galvanizado Composto de duas abas e pino com rolamento axial central 441346 Unid. 60 R$ 12.98 R$ 778.60 ME/EPP 8 Arame de solda MIG Calibre: 0,8 mm Especificação: ER-70S-6 Próprio para solda MIG com gás carbônico. Modelo de referência: Bobina arame de solda ER-70S-6 Esab com 15 kg 416542 Bobina 15 kg 2 R$ 232.66 R$ 465.31 ME/EPP 9 Recarga cilindro de gás carbônico (CO2) Deve incluir também o reteste do cilindro. Grau de pureza mínima: 99,95% Próprio para uso industrial e solda MIG. Carga: 10 m³ 633953 Kg 20 R$ 61.93 R$ 1,238.53 ME/EPP 10 Bico para solda MIG em cobre Calibre: 0,8 mm Rosca: 5/16" Comprimento: 43 mm Modelo de referência: Bico MIG 0,8 mm Sumig SU320 626223 Unid. 5 R$ 13.98 R$ 69.88 ME/EPP 11 Trinco tipo grampo tensor Comprimento máximo do gancho: 25 mm Força de retenção mínima: 160 kgf Curso: 11 mm Material: aço galvanizado ou aço zincado A alavanca deve possuir pega em plástico anatômico. 602839 Unid. 12 R$ 19.14 R$ 229.68 ME/EPP 12 Tinta verde floresta laca nitrocelulose Tinta verde fosco, laca nitrocelulose, Galão 3,6L. Conforme padrão RGB#156E47 ou padrão Federal Standart 34090, com as seguintes características: Fosco, com brilho inferior a 10 UB; Aderência superior a 90 %; Densidade de 90 a 1,10 g/cm2; Viscosidade a 250 C de 85 a 95 KU; Viscosidade de aplicação de 18 a 220 c4; Validade superior a 12 meses; Rendimento superior a 25 m2 por galão por demão cuja camada seca total seja superior a 30 microns; Secagem de 10 a 15 minutos ao ar isento de pó a 250 C; Secagem ao manuseio inferior a 2 horas. 241746 Galão 3,6 L 2 R$ 149.20 R$ 298.41 ME/EPP 13 Tinta vermelho terra laca nitrocelulose Tinta vermelho terra, laca nitrocelulose, Galão 3,6L. Padrão FDTD 31136 fosco com as seguintes características: Fosco, com brilho inferior a 10 UB; Aderência superior a 90 %; Densidade de 90 a 1,10g/cm2; Viscosidade a 250 C de 85 a 95 KU; Viscosidade de aplicação de 18 a 220 c4; Validade superior a 12 meses; Rendimento superior a 25 m² por galão por demão cuja camada seca total seja superior a 30 microns; Secagem de 10 a 15 minutos ao ar isento de pó a 250 ºC; Secagem ao manuseio inferior a 2 horas. 242614 Galão 3,6 L 2 R$ 163.67 R$ 327.34 ME/EPP Diluente/redutor Thinner multi uso. Redutor thinner multiuso. Solvente para diluição de graxas, primer, tintas sintéticas

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 22 15 industriais, automotivas, tintas em laca nitrocelulose, dentre outras. Alto poder de diluição e resistente ao branqueamento. Modelo de referência: Thinner ITAQUA IT 16. 616042 Lata 18 L 2 R$ 260.37 R$ 520.75 ME/EPP 16 Parafuso sextavado em aço inoxidável rosca inteira M12 / 1,75 com 50 mm de comprimento (mínimo), DIN 933 622455 Unidade 200 R$ 4.18 R$ 836.40 ME/EPP 17 Arruela lisa em aço carbono zincado M12, DIN 125 620964 Centena 2 R$ 46.88 R$ 93.75 ME/EPP 18 Porca sextavada M12 / 1,75 em aço inoxidável 472051 Centena 2 R$ 26.53 R$ 53.06 ME/EPP 19 Rolo de filamento PETG na cor preta. Temperatura de fusão: 220 ºC a 260 ºC. Diâmetro de 1,75 mm. 467595 Rolo 1 kg 5 R$ 106.00 R$ 530.02 ME/EPP 20 Rolo de filamento ABS na cor preta. Temperatura de fusão: 220 ºC a 260 ºC. Diâmetro de 1,75 mm. 628560 Rolo 1 kg 5 R$ 86.75 R$ 433.74 ME/EPP 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias corridos contados da assinatura do termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6 Conforme dizeres do Art. 48, inciso I da Lei Complementar 123 (10/11/2011), o item cujo valor total de referência for inferior a R$ 80.000,00 será exclusivamente destinado à Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em seu quantitativo total. 1.7 Para os itens cujo prazo de entrega for de 30 dias ou para o empenho cujo valor não ultrapasse o limite atualizado que autoriza a dispensa de licitação (inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021), poderá haver a substituição do instrumento contratual por Nota de Empenho, conforme dizeres da Orientação Normativa n° 84 (17/05/2024) 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. O objeto também está alinhado com o Plano de Logística Sustentável (PLS) desta unidade 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 22 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Adotar as práticas de sustentabilidade na produção e execução dos bens, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Em particular, os bens da presente aquisição não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo 64 hexavalente (Cr(VI)), cádmio(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 4.1.2 A contratada deverá adotar práticas de gestão ambiental compatíveis com as normas vigentes, garantindo o descarte adequado de resíduos e a redução de emissões de poluentes. 4.1.2.1 Priorizar o uso de insumos recicláveis, biodegradáveis ou de menor impacto ambiental; 4.1.2.2 Evitar a utilização de produtos que contenham substâncias tóxicas, inflamáveis ou de difícil degradação; 4.1.2.3 Promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução do contrato, mediante comprovação documental 4.1.2.4. Garantir o descarte e a logística reversa de equipamentos e materiais, conforme Lei nº 12.305 /2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); 4.1.2.5 Evitar o desperdício de energia, água e outros insumos, adotando medidas de eficiência energética e economia de recursos. 4.1.3 O descumprimento das obrigações ambientais sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.1.4 A fiscalização do contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar à contratada documentos comprobatórios do cumprimento das exigências ambientais, sociais e de diversidade, bem como relatórios de sustentabilidade e de boas práticas. A contratada autoriza a divulgação das informações não sigilosas referentes às práticas sustentáveis implementadas, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021 e com a política de transparência ativa da Administração Militar. 4.1.5 Manter, sempre que viável, percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, egressos do sistema prisional ou militares da reserva em reabilitação, conforme o Decreto nº 11.430 /2023 e as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU (2025); 4.1.6. Garantir remuneração, jornada e condições de trabalho em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes; 4.1.7 Assegurar que não haja utilização de trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo, sob pena de rescisão contratual e responsabilização administrativa. 4.1.8 A contratada declara estar comprometida com o respeito aos direitos humanos e à promoção da diversidade, comprometendo-se a adotar políticas de não discriminação de gênero, raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou deficiência, tanto em suas contratações quanto nas relações de trabalho com seus empregados e subcontratados. É vedada qualquer prática discriminatória direta ou indireta, inclusive em processos seletivos, promoções, remuneração ou desligamentos. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, sem prejuízo da rescisão contratual por inexecução parcial ou total, conforme art. 156 da Lei nº 14.133 /2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 22 4.1.9 A contratada deverá fornecer produtos e serviços que atendam a padrões mínimos de eficiência energética, durabilidade e desempenho, priorizando: materiais com conteúdo reciclado ou reciclável e; fornecedores que comprovem a origem legal e sustentável da matéria-prima. Indicação de marcas ou modelos, vedação de contratação de marca ou produto 4.2. Não é necessário indicar e/ou vedar a contratação de marcas ou produtos na presente licitação. Da exigência de carta de solidariedade 4.3. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida do licitante/interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. Subcontratação 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que trata-se de dispensa de licitação de baixo valor e baixa complexidade. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.6. Não serão reservadas cotas. Todos os itens serão de exclusividade ME/EPP, conforme dizeres do Art. 48, inciso I da LC 123 (10/11/2011). O Art. 48, inciso I da Lei Complementar 123 (10/11/2011) preconiza que o item cujo valor total de referência for inferior a R$ 80.000,00 será exclusivamente destinado à Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em seu quantitativo total. Margem de Preferência: 4.7. Não haverá incidência da margem de preferência, normal ou adicional, preconizada no Decreto n.º 11.890, de 22 de janeiro de 2024 para os itens desta licitação uma vez que não são listados no anexo da Resolução SEGES-CICS /MGI nº 1, de 2 de julho de 2024. Da Participação na licitação 4.8 Será autorizada a participação na licitação de: Pessoa física; Empresário Individual; Microempreendedor Individual; Sociedade Empresária e Sociedade Limitada unipessoal; Sociedade Empresária Estrangeira; Sociedade Simples; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária; Sociedades cooperativas; Consórcio de empresas, consórcio de pessoas jurídicas; e Revendas. Dos Requisitos gerais da contratação 4.9. Para essa aquisição não é necessária a realização de vistoria. 4.10. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 4.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 4.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 dias corridos (contado a partir do dia subsequente à data de retirada do objeto das instalações deste Arsenal), o objeto com avarias ou não conformidades. 4.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação para a contratação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 22 4.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 4.15. A contratada que tiver tratamento diferenciado deve apresentar junto com a nota fiscal a declaração que comprove a diferenciação. 4.16. O frete e os impostos deverão estar incluídos no valor dos produtos. 4.17. Consultas e comunicações deverão proceder-se por meio de documento numerado, timbrado e assinado por representante legal da empresa, endereçado ao Ordenador da Despesa ou Fiscal do Contrato, de modo a verificar a possibilidade de alteração de algum parâmetro do material, sob pena do não recebimento do item que esteja em desconformidade com o requisitado. Da Entrega do material 4.18. O material deverá ser entregue no PCP do Arsenal de Guerra do Rio, ficando transporte por conta do fornecedor. 4.19. A Contratada deverá agendar a entrega do item contratado com o Fiscal de Contrato (se houver) e/ou Setor Requisitante, sob pena do não recebimento dos itens nas instalações do Arsenal de Guerra do Rio. 4.20. Caso a empresa contratada vislumbre a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega do item contratado, a mesma deverá comunicar o fato e solicitar um novo prazo de entrega, comunicando ao Arsenal de Guerra do Rio via e-mail para o endereço de e-mail do fiscal de contrato ou por carta timbrada endereçada ao Arsenal de Guerra do Rio. No segundo caso, o documento deverá ser remetido ao Ordenador da Despesa ou Fiscal do Contrato, sendo registrado no protocolo do AGR com no mínimo 7 (sete) dias úteis anteriores ao fim do prazo, e deverá conter as justificativas julgadas necessárias, a solicitação de prorrogação do prazo de entrega e um novo cronograma de entrega. O referido documento passará por análise da equipe técnica do Arsenal de Guerra do Rio. O critério de aceitação é de exclusividade do Arsenal de Guerra do Rio. 4.21. Todo material entregue poderá ser identificado pela contratada em local especificado por este Arsenal de Guerra do Rio a fim de proporcionar possíveis rastreamentos de fabricação 4.22 Na divergência entre a descrição do CATMAT e as especificações dos itens neste instrumento, deverão ser consideradas as especificações dispostas na tabela do item 1.1 deste TR. 4.23. Todos os itens deverão ser embalados adequadamente para evitar avarias durante o transporte. Disposições gerais sobre os requisitos da contratação 4.24. O Arsenal de Guerra deverá ser consultado previamente, via carta timbrada e assinada ou e-mail para representante do Arsenal, caso haja qualquer dúvida técnica, por parte da empresa contratada, acerca de parâmetros dos insumos ou de possível matéria-prima descontinuada no mercado, que impossibilite a entrega do item. A empresa deverá comprovar com documentos que determinada matéria-prima foi descontinuada e apresentar um estudo técnico comprovando desempenho igual ou superior pela utilização da matéria-prima alternativa. O referido estudo técnico passará por análise da equipe técnica do Arsenal de Guerra do Rio. O critério de aceitação é de exclusividade do Arsenal de Guerra do Rio. 4.25. Não serão considerados recebidos pelo Arsenal de Guerra do Rio, aqueles materiais entregues em desconformidade com as especificações contidas na Planilha de Quantitativos (anexa), salvo aqueles aceitos após análise do estudo técnico mencionado no item 4.24. 4.26. A fiscalização e a aprovação final dos itens ficarão a cargo do Arsenal de Guerra do Rio, após aprovação pela Seção de Controle de Qualidade e/ou pelo Fiscal do Contrato (se houver) e/ou Setor Requisitante. Da aceitação do objeto 4.27. Serão considerados critérios de aceitação para os objetos: I - Atendimento às especificações exigidas e/ou comprovação de superioridade técnica frente à matéria-prima solicitada; II - Atendimento e conformidade com os desenhos técnicos, se for o caso;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 22 III - Se for o caso de aquisição de Kits, considera-se também como critério de aceitação a integridade e plenitude dos kits; IV - Conformidade com as dimensões requisitadas para o ferramental; V - Integridade da embalagem do material; VI - Plenitude do conteúdo na embalagem do material; VII - Ausência de defeitos de fabricação (rebarbas, cantos vivos, dentre outros defeitos de fabricação); VIII - Ausência de pontos de oxidação, falhas de pintura e demais defeitos no acabamento final. Da garantia do produto 4.28. Exige-se, para os itens prazo de garantia conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a troca do produto, em caso deconstatação de baixa qualidade ou não-conformidade do produto fabricado. 4.28.1 Inicia a contagem do referido prazo a partir do primeiro dia útil subsequente à data de liquidação da Nota Fiscal do objeto. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de D + 30 dias corridos, onde D representa a data de assinatura do contrato ou, na ocasião de substituição do termo de contrato por instrumento equivalente, a data de envio da nota de empenho.. 5.2. Local e horário do fornecimento do bem: Seção de Planejamento e Controle da Produção do Arsenal de Guerra do Rio durante horário de expediente (09:00 às 15:30 horas de segunda-feira à quinta-feira e de 08:00 às 11:30 sexta- feira). 5.4 O lote mínimo de entrega encontra-se evidente na Planilha de Justificativa de Quantitativos, anexo do ETP. 5.6 Os itens deverão ser entregues em remessa única (empenho ordinário). 5.7 O empenho será da totalidade dos itens requisitados nesta contratação. 5.8. Caso não seja possível a entrega nas datas assinaladas, a empresa deverá comunicar as razões respectivas em no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.9. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 22 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 22 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,8% (oito décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 22 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1.O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h” de 22% (vinte e dois por cento) do valor da contratação 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por a cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente ( ) 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 30 trinta dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e

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