Texto do edital
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação pronta (coquetel volante, coffee break, almoço, jantar e confecção de tortas), destinados a suprir as necessidades de cerimonial e eventos protocolares de caráter institucional do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), sob demanda
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 20 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO Edital 2/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 2/2026 160067-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LEANDRO MARTINS OLIVEIRA 09/10/2026 10:42 (v 0.39) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 62/2026 64444.004370/2026-27 1. Do objeto PREGÃO ELETRÔNICO 00062/2026 CONTRATANTE (UASG) (160067) OBJETO Contratação de serviços de alimentação pronta, destinados aos cerimoniais militares e eventos protocolares. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.086.719,75 (Dois milhões, oitenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/10/2026 às 09:30h (horário de Brasília) UASG 160067
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 20 Critério de Julgamento: menor preço por item Modo de disputa: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim Sumário Pag. DO OBJETO........................................................................................................................................... 3 DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................ 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO....................................................................................................... 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.............................. 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA................................................................................................. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.. 9 DA FASE DE JULGAMENTO.................................................................................................................. 12 DA FASE DE HABILITAÇÃO................................................................................................................... 14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.................................................................................................... 15 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA................................................................................... 16 DOS RECURSOS.................................................................................................................................... 17 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES............................................................................. 17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO............................................... 19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................................. 20
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 20 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (Corpo de Engenheiros Militares) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00062/2026 (Processo Administrativo n° 64444.004370/2026-27) Torna-se público que o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio do Setor de Licitações, sediado no QGEx - Bloco "B" - 3º Andar - SMU - CEP: 70630-901 - Brasília – DF, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, conduzido pelo Agente de Contratação / Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação pronta, para coquetel volante, coffee break, almoço, jantar e tortas, destinados a cerimonial militar e eventos protocolares (CATSER 12807), sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada sob o critério de julgamento por , conforme tabela constante neste Edital, itens individuais facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Quadro de itens: ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO SERVIÇO CATSER UND QUANTIDADE GLOBAL UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) 1 Coffee break - Tipo I (20- 100 pessoas) 12807 Pessoa 3.550 32,45 115.197,50 2 Coffee break - Tipo II (101- 200 pessoas) 12807 Pessoa 4.175 45,93 191.757,75 3 Coffee break - Tipo III (201- 400 pessoas) 12807 Pessoa 3.650 47,50 173.375,00 4 Coquetel volante c/ frios - Tipo I (50-100 pessoas) 12807 Pessoa 3.975 51,66 205.348,50 5 Coquetel volante c/ frios - Tipo II (101-200 pessoas) 12807 Pessoa 4.250 56,25 239.062,50
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 20 6 Coquetel volante c/ frios - Tipo III (201-400 pessoas) 12807 Pessoa 2.850 60,56 172.596,00 7 Coquetel volante c/ frios - Tipo IV (401-600 pessoas) 12807 Pessoa 2.900 63,75 184.875,00 8 Almoço/Jantar à americana - Tipo I (10-60 pessoas) 12807 Pessoa 2.450 55,70 136.465,00 9 Almoço/Jantar à americana - Tipo II (61-100 pessoas) 12807 Pessoa 2.725 60,00 163.500,00 10 Almoço/Jantar à americana - Tipo III (101-200 pessoas) 12807 Pessoa 7.475 65,00 485.875,00 11 Serviço de confecção de tortas (1-10 kg) 12807 Kg 393 47,50 18.667,50 VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO PROCESSO 2.086.719,75 2. Do registro de preços 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. Da participação na licitação 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br /compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 20 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei e do Complementar nº 123, de 2006 Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 20 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14. Em estrito cumprimento ao Art. 48, I da LC nº 123/2006, fica estabelecida a participação exclusiva para ME , cujo valor estimado resta abaixo do teto legal. Os itens de 01 a 10 correrão /EPP apenas para o Item 11 (Tortas) sob o rito de Ampla Concorrência, tendo em vista o ganho de escala decorrente do somatório das demandas consolidadas do certame. 3.15 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso, ficando disponibilizado para consulta pública a todos os interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sistemas oficiais. 3.16 Vedações ao Tratamento Favorecido ME/EPP 3.16.1 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.16.2 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.16.3 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.16.4 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal; 3.16.5 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal; 3.16.6 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal; 3.16.7 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.16.8 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.16.9 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos, de desenvolvimento ou demais instituições financeiras listadas na legislação de regência; 3.16.10 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos, calendário anteriores; 3.16.11 constituída sob a forma de sociedade por ações; 3.16.12 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.17 O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, para fazer jus ao benefício do critério de
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 20 desempate previsto em lei. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, formalmente comprovado por meio de declaração eletrônica específica, conforme diretrizes do Decreto nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE /CGU nº 226/2025. 3.18 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.12.1 e 8.12.2 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 20 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. Do preenchimento da proposta 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário do item, devendo observar o valor estabelecido no termo de referência para cada item; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 20 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua 60 (sessenta) , apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes responsabilização pelo consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. r lance de valor inferior ao últi 6.7. O licitante somente poderá oferece mo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances r oferta deverá ser intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melho R$ 0,10 (dez centavos). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 20 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;