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Texto do edital

Aquisição de uniformes, mochilas, bonés e meias escolares por dispensa de licitação, visando atender os alunos do projeto social Pelotão Esperança do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela abaixo:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 13 MEX-9. BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/MS Termo de Referência 100/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 100/2026 160132-MEX-9. BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE /MS CAROLINE QUEIROZ QUIRINO 21/09/2026 16:09 (v 0.4) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64037.005591/2026-14 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 64037.005591/2026-14 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de uniformes, mochilas, bonés e meias escolares por dispensa de licitação, visando atender os alunos do projeto social Pelotão Esperança do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE D E MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO V A L O R TOTAL 1 Camiseta Escolar: Unissex, Tecido malha Fria, Branca, Tipo Manga: Curta, Gola: Careca. Adicionais: Conforme Modelo do orgão. Aplicação Uniforme (infantojuvenil). 369655 UND 200 R$ 15,55 R$ 3.110,00 2 Shorts Esportivo: Tecido tactel de alta resistência, cor azul-marinho, com elástico na cintura e cordão de ajuste. Com o brasão do 9º BE Cmb estampado na perna direita. 458681 UND 200 R$ 14,56 R$ 2.912,00 3 Mochila Escolar: Material lona poliéster resistente à água, tamanho padrão escolar, com dois compartimentos com zíper, alças acolchoadas, cor preta ou verde-oliva, silkada com a logo do projeto. 628607 UND 100 R$ 55,92 R$ 5.592,00 4 Boné Escolar: Tipo americano, tecido brim, cor azul-marinho, com regulador de tamanho UASG 160132

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 13 em plástico ou velcro, bordado frontal com a inscrição "Pelotão Esperança - 9º BE Cmb" 373885 UND 100 R$ 10,96 R$1.096,00 5 Meias Brancas: Cano médio, composição mínima de 70% algodão, tecido respirável, reforço no calcanhar e na ponta, cor branca uníssona. Tamanhos diversos.45 446321 PARES 200 R$ 5,26 R$1.052,00 Total VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO - - - R$ R$13.762,00 Trata-se de contratação promovida exclusivamente pelo 9º Batalhão de Engenharia de Combate (UASG 1.1.1. 160132), na condição de Órgão Gerenciador e único participante, inaplicando-se a intenção de registro de preços por tratar-se de fornecimento direto imediato. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, possuindo padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e normas técnicas internacionais (ISO 15552/6431), nos termos do art. 6o, inciso XIII, da Lei no 14.133, de 2021. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, em estrita observância ao Decreto no 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de convocação e aceite formal do instrumento substitutivo do contrato (Nota de Empenho), na forma do art. 105 da Lei no 14.133, de 2021, encerrando-se com o recebimento definitivo do objeto e o consequente pagamento integral da despesa. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (Nota de Empenho) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à execução e vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.[A1] 2.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 13 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade e alinhamento ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), devem ser atendidos os seguintes requisitos específicos de menor impacto ambiental: 4.1.1. Restrição de Substâncias Perigosas (Diretiva RoHS): As ligas metálicas, tratamentos de superfície e compostos elastoméricos utilizados na fabricação dos atuadores pneumáticos não deverão conter substâncias perigosas em concentrações acima dos limites recomendados pela Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)) e cádmio (Cd). 4.1.2. Acondicionamento e Embalagem Sustentável: Os bens deverão ser preferencialmente acondicionados em embalagens individuais ou coletivas de menor volume possível, confeccionadas com material reciclável, biodegradável ou papelão de reuso, vedado o emprego excessivo de plásticos não recicláveis, garantindo, contudo, a proteção adequada contra umidade e contaminação por partículas durante o transporte e armazenagem. 4.1.3. Gestão de Resíduos e Logística Reversa: A Organização Militar destinará os cilindros, vedações e conexões substituídos/inservíveis ao programa interno de gestão ambiental e reciclagem de metais do 9º BE Cmb, assegurando o descarte ambientalmente adequado do refugo industrial, em consonância com o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do Batalhão. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação a indicação de marca ou modelo específico, devendo os bens ofertados obedecer estritamente aos não será admitida parâmetros e às especificações técnicas normatizadas (padrão dimensional ISO 15552) descritos no Estudo Técnico Preliminar e no presente Termo de Referência, garantindo a ampla competitividade do mercado de automação industrial. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Não há, até a presente data, registros formais de marcas ou produtos vedados decorrentes de processos administrativos sancionatórios no âmbito desta Unidade Gestora para o objeto em tela. Da exigência de amostra 4.4. a apresentação de amostras ou protótipos para a presente aquisição, tendo em vista a padronização dimensional do material regida Não será exigida por norma técnica internacional (ISO 15552) e o baixo valor global do lote, sendo a verificação da conformidade técnica realizada no ato do recebimento provisório e definitivo pela Seção de Manutenção do Batalhão. Da exigência de carta de solidariedade 4.5. carta de solidariedade emitida pelo fabricante, por se tratar de aquisição de bens comuns de mercado industrial fornecidos por Não será exigida redes varejistas ou distribuidoras autorizadas, não havendo complexidade que justifique tal restrição. Subcontratação 4.6. do objeto contratual, devendo a empresa vencedora/adjudicatária honrar integralmente o fornecimento dos Não será admitida a subcontratação materiais sob sua exclusiva responsabilidade jurídica e operacional. Garantia da contratação 4.7. dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Não haverá exigência da garantia da contratação Preliminar, notadamente o baixo valor econômico do lote, a entrega integral em remessa única e o reduzido risco de inadimplemento financeiro para a Administração Pública. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte 4.8. Por se tratar de contratação direta pautada no , cujo montante total é manifestamente Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa por Valor) inferior ao limite legal estabelecido, de que trata o Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplica a divisão em cotas reservadas promovendo-se a adjudicação por Lote Único para assegurar a integridade técnica do conjunto pneumático Margem de Preferência 4.9. margem de preferência na presente contratação direta. Não será aplicada 4.10. Dos Requisitos Adicionais de Qualidade e Comprovação Técnica da Proposta: 4.10.1. Apresentação de Catálogo Técnico Oficial: O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial atualizada no sistema Compras.gov.br, o catálogo técnico oficial do fabricante relativo aos itens cotados. O documento deve demonstrar expressamente o atendimento a todas as características construtivas descritas no Item 1.1 (material da haste em cromo duro, vedações em PU, amortecimento regulável e conformidade com a norma ISO 15552).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 13 4.10.2. Declaração de Intercambiabilidade: A empresa proponente deverá apresentar Declaração de Intercambiabilidade Técnica formal, assegurando que os atuadores ofertados possuem total compatibilidade dimensional, de fixação e de acoplamento pneumático com o sistema da Máquina Automática de Fabricação de Tela e Alambrado existente na Unidade Gestora, sem necessidade de adaptações estruturais. 4.10.3. Incompatibilidade Técnica e Desclassificação: A não apresentação do catálogo técnico oficial ou a verificação de que o produto cotado pertence a linhas industriais de baixa durabilidade (não convergentes com os requisitos da norma ISO 15552) ensejará a desclassificação da proposta por descumprimento do requisito de qualidade estabelecido neste Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados a partir da data de convocação/envio e recebimento formal do instrumento 30 (trinta) dias corridos substitutivo do contrato ( ), em . Nota de Empenho remessa única 5.2. Inaplicável o fornecimento parcelado, tendo em vista se tratar de lote único integrado para pronta manutenção e restablencimento da Máquina Automática de Fabricação de Tela e Alambrado. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de do término do prazo para que qualquer pleito de prorrogação seja analisado, ressalvadas situações comprovadas de caso fortuito ou força antecedência maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no , situado na Praça Duque de Setor de Material (Almoxarifado) do 9º Batalhão de Engenharia de Combate Caxias, s/nº - Bairro Alto, Aquidauana/MS, CEP 79200-000, em dias úteis, no horário de expediente administrativo do Batalhão (segunda a quinta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e às sextas-feiras, das 08h00 às 11h30). 5.4.1. Os custos de frete, transporte, carga, descarregamento e seguro até o local de entrega correrão por conta exclusiva do fornecedor/contratado. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal do Código de Defesa do Consumidor, será de, no mínimo, , 12 (doze) meses ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto . Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do 5.6. bem ofertado pelo período restante. 5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos e componentes fornecidos em perfeitas condições de uso e estanqueidade, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.8. A garantia abrange a realização da substituição dos bens ou manutenção corretiva pelo próprio Contratado, ou por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.9. As peças ou atuadores que apresentarem vício, defeito de fabricação, falha de usinagem ou perda de estanqueidade no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso e originais. 5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias , já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. úteis 5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e devidamente justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.12. O custo referente ao transporte e frete dos equipamentos e componentes cobertos pela garantia será de responsabilidade integral do Contratado. 5.13. A garantia do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado na Nota de Empenho/contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência da contratação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 13 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação decorrente do presente Termo de Referência será formalizada mediante instrumento substitutivo do contrato ( ), Nota de Empenho acompanhada do Termo de Ciência e Concordância (Anexo II), devendo ser executada fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto serão realizados por agentes públicos formalmente designados pela Autoridade Competente do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, atuando como Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do fornecimento, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.4. As comunicações entre a Organização Militar e a empresa contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Fiscalização Técnica 6.5. O Fiscal Técnico acompanhará a execução do fornecimento de modo a assegurar a perfeita conformidade dos bens com as especificações exigidas. Além dos deveres gerais previstos na legislação regente, a obedecerá às seguintes rotinas específicas no âmbito do 9º BE Cmb: 6.6. Fiscalização Técnica 6.6.1. Conferência Dimensional e Normativa: Verificação, no ato da entrega provisória pelo Setor de Material (CCAp/Almoxarifado), da conformidade dos atuadores e cilindros com as dimensões, curso, diâmetro e padrão construtivo exigidos pela norma técnica internacional ISO . 15552 6.6.2. Teste de Desempenho e Estanqueidade: Acompanhamento técnico, a cargo de militares especializados do Pelotão de Equipamentos de Engenharia e da Seção de Manutenção do Batalhão, quanto à montagem mecânica, calibração de pressão de trabalho (até 10 bar) e testes funcionais de estanqueidade e sincronismo na Máquina Automática de Fabricação de Tela e Alambrado. 6.6.3. Registro de Ocorrências: Anotação no histórico do processo de qualquer falha, imperfeição de usinagem ou vício de estanqueidade observado, notificando formalmente o contratado e informando ao Gestor do Contrato para providências de substituição. 6.6.4. Avaliação Qualitativa no Aceite Provisório: No ato do recebimento provisório pelo Almoxarifado, a Seção de Manutenção do 9º BE Cmb realizará a verificação física dos componentes, inspecionando o acabamento superficial da haste, a presença de gravações das normas ISO no corpo do cilindro e a integridade das vedações. Caso identificada inconformidade com os dados constantes no catálogo técnico apresentado na proposta, o lote será rejeitado nos termos do item 8.2 deste TR Fiscalização Administrativa 6.7. O Fiscal Administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada junto ao SICAF no momento da entrega da Nota Fiscal, acompanhando o empenho, a liquidação, o pagamento, eventuais glosas e a instrução de processos sancionatórios, caso necessário. Gestor do Contrato 6.8. Cabe ao Gestor do Contrato coordenar as atividades da equipe de fiscalização, consolidar os registros e atestes do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo, emitir o documento comprobatório da avaliação do cumprimento das obrigações e encaminhar a documentação instruída para liquidação e pagamento ao Setor de Finanças da Unidade Gestora (UG 160132). A fiscalização de que trata esta seção não exclui nem reduz a responsabilidade 6.9. exclusiva do Contratado pela perfeita execução do objeto, inclusive perante terceiros. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 13 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a. der causa à inexecução parcial da contratação; b. der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. der causa à inexecução total da contratação; d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato/empenho; f. praticar ato fraudulento na execução da contratação; g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência: Quando o Contratado der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar: Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 7.1, pelo prazo de até 3 (três) anos, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem 7.1, bem como nas alíneas "b", "c" e "d" que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Multa Moratória: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto (alínea "d"), de , 0,5% (meio por cento) por dia de atraso calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de . 20 (vinte) dias corridos 7.2.4.2. Conversão de Mora em Inexecução: O atraso injustificado superior a configurará inexecução total do 20 (vinte) dias corridos objeto (alínea "c"), autorizando o cancelamento da Nota de Empenho, a aplicação da multa compensatória e a instauração de processo administrativo sancionatório. 7.2.4.3. Multa Compensatória por Inexecução Parcial: Pela inexecução parcial do objeto (alínea "a"), de sobre 10% (dez por cento) o valor da parcela não executada. 7.2.4.4. Multa Compensatória por Inexecução Total: Pela inexecução total do objeto (alínea "c"), de sobre o 20% (vinte por cento) valor total da contratação/empenho. 7.2.4.5. Multa Compensatória por Ilícitos Graves: Para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h", multa compensatória de 15% do valor total da contratação. (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será facultada a defesa do interessado no prazo de , contados da data de sua 15 (quinze) dias úteis intimação, em observância ao contraditório e à ampla defesa (Art. 158 da NLLC). 7.6. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados diretamente dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes desta contratação. Se o valor da multa for superior ao crédito a ser pago, a diferença será recolhida administrativamente no prazo máximo de contados 15 (quinze) dias úteis da notificação, ou cobrada mediante inscrição em Dívida Ativa da União e execução judicial. 7.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) / Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial ou cadastrados no SICAF. 7.8.2. Os e-mails indicados serão considerados de uso contínuo, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações formalmente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados a gravidade da infração, a proporcionalidade, os danos causados e a existência de eventuais agravantes ou atenuantes.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 13 7.10. Os débitos do Contratado decorrentes de multa poderão ser objeto de compensação financeira com créditos provenientes deste ou de outros contratos vigentes com a União, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos , de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança provisoriamente equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de , a contar da notificação da contratada, às suas 10 (dez) dias úteis custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O ocorrerá no prazo de até , a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança recebimento definitivo 5 (cinco) dias úteis equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até . 5 (cinco) dias úteis 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de para fins de liquidação, reduzido à metade 5 (cinco) dias úteis por se tratar de contratação decorrente de despesa cujos valores não ultrapassam o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.11.1. o prazo de validade; 8.11.2. a data da emissão; 8.11.3. os dados do contrato/empenho e do órgão contratante; 8.11.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.11.5. o valor a pagar; e 8.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 13 8.13. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.14.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.14.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 5 (cinco) dias úteis critério do Contratante. 8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos 10 (dez) dias úteis termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 8.26. Não será permitida a antecipação de pagamento na presente contratação. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo /instrumento substitutivo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 13 vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. Reajuste 8.29. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, tendo em vista tratar-se de fornecimento imediato em remessa única, com prazo de execução inferior à anualidade legal. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de Seleção e Critério de Julgamento 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de , sob a modalidade de , na forma Eletrônica, com CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de Licitação fundamento no , adotando-se o critério de julgamento pelo do Lote Único. art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 MENOR PREÇO Forma de Fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será , em remessa única, no prazo e condições fixados neste Termo de Referência. integral Critérios de Aceitabilidade de Preços 9.3. O critério de aceitabilidade de preços será o valor máximo estimado constante da tabela do Item 1.1 deste Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas com valores superiores ao orçamento da Administração. Exigências de Habilitação 9.4. Para fins de habilitação na presente dispensa eletrônica, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos a seguir relacionados, preferencialmente mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF: Habilitação Jurídica 9.5. Comprovação da existência jurídica da empresa mediante apresentação de registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, compatível com o ramo de atividade do objeto desta contratação. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 9.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão 9.7. Conjunta RFB/PGFN); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos 9.8. 9.9. inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio 9.10. ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou 9.11. Distrital do domicílio ou sede do fornecedor. Qualificação Econômico-Financeira 9.12. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Em razão do baixo valor econômico do lote, da entrega 9.13. imediata em remessa única e da pronta execução do fornecimento, fica dispensada a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 70, III, da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021. Qualificação Técnica 9.14. Fica dispensada a exigência de atestados de capacidade técnico-operacional e registro em conselho profissional, por se tratar de aquisição de bens comuns de mercado industrial regidos por norma técnica (ISO 15552), realizando-se a verificação da conformidade no ato do recebimento provisório e definitivo do material pela Seção de Manutenção do Batalhão. Disposições Gerais sobre Habilitação 9.15. O atendimento aos requisitos de habilitação será verificado por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 13 9.16. Os documentos exigidos que não constarem do SICAF deverão ser apresentados no sistema Compras.gov.br juntamente com a proposta comercial. 9.17. Caso o fornecedor seja matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem emitidos unicamente em nome da matriz 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável pela Administração, é de 10.1. R$ (Treze ), conforme custos unitários detalhados na tabela constante 13.762,00 mil, setecentos e sessenta e dois reais do Item 1.1 deste Termo de Referência. A estimativa do valor da contratação foi elaborada em estrita observância aos critérios e procedimentos 10.2. estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, com amparo no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, utilizando-se como parâmetro a média aritmética simples dos preços obtidos junto aos fornecedores especializados do ramo, devidamente acostada aos autos do processo administrativo. O valor estimado da contratação possui caráter ostensivo, servindo como limite máximo aceitável para o 10.3. julgamento das propostas comerciais formuladas no sistema Compras.gov.br, em atenção ao princípio da transparência e da publicidade dos atos administrativos. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, alocados ao 9º Batalhão de Engenharia de Combate (UG 160132). 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: I) Gestão / Unidade Gestora: 00001 / 160502 ( Departamento de Engenharia de Construção); II) Fonte de Recursos: 0100000000 (Recursos Ordinários do Tesouro); III) Programa de Trabalho: 02.122.2050.2000.0001 (Apoio Administrativo / Manutenção das Unidades Militares); IV) Elemento de Despesa / ND: 339030 (Material de Consumo); V) Plano Interno (PI): B5OEPIMASPI . 11.3. A disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à presente despesa encontra-se devidamente atestada pela Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira acostada aos autos do processo administrativo, em estrita conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 106 da Lei nº 14.133, de 2021.