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Texto do edital

Locação de tendas e jogos de mesas e cadeiras para o 10° RC

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 10 MEX-10 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/MS Termo de Referência 54/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 54/2026 160133-MEX-10 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/MS ANTONIO GABRIEL MIRANDA SILVA 08/10/2026 09:21 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo III – locação/Locação de bens móveis 64679.005508/2026-51 1. Condições gerais da contratação 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de Serviço de locação de tendas e jogos de mesas e cadeiras para o 10º R C MEC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Locação com montagem e desmontagem, de tenda piramidal, tamanho 10 x 10 m com coberturas em lona branca, estilo piramidal, com base em estrutura metálica. 21164 Und 2 R$ 1.787,50 R$ 3.575,00 2 Locação com montagem e desmontagem, de tenda piramidal, tamanho 5 x 5 m com coberturas em lona branca, estilo piramidal, com base em estrutura metálica. 21164 Und 2 R$ 900,00 R$ 1.800,00 3 Jogo de mesa e cadeira plástica (Conjunto completo, 1 mesa e 4 cadeiras) 20460 Und 120 R$ 10,00 R$ 1.200,00 Observação: 1.2. A prestação do serviço de locação de tendas e jogos de mesas e cadeiras tem como finalidade atender às necessidades logísticas para a realização da comemoração do Dia do QAO (Quadro Auxiliar de Oficiais), prevista para ocorrer no dia 06 de novembro, no Parque Histórico Colônia Militar dos Dourados, localizado no município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul, área sob responsabilidade do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado. UASG 160133

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 10 1.2.1. As estruturas locadas deverão ser entregues devidamente montadas no local do evento, com antecedência suficiente para a organização da atividade, garantindo que estejam em perfeitas condições de uso antes do início da programação. Após o encerramento do evento, a empresa contratada será responsável pela desmontagem e retirada de todos os materiais e estruturas locadas. 1.2.2. Ressalta-se que todas as despesas relacionadas ao transporte, montagem, instalação, desmontagem e retirada das estruturas serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, não gerando custos adicionais para a Administração. 1.2.3. Considerando a possibilidade de ocorrência de condições climáticas adversas, especialmente em razão da previsão de chuvas para o período, e tendo em vista que a estrada de acesso ao Parque Histórico Colônia Militar dos Dourados apresenta condições que podem dificultar o tráfego e ocasionar o atolamento de veículos, caso as condições meteorológicas impossibilitem ou comprometam o acesso ao local inicialmente previsto, o evento será transferido para as instalações do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado. 1.2.4. Na hipótese de alteração do local do evento em razão das condições climáticas e de acesso, a empresa contratada deverá realizar a entrega, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e retirada das estruturas no 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sem qualquer custo adicional para a Administração, mantendo-se integralmente as demais condições estabelecidas para a prestação do serviço. 1.2.5. Para a correta execução do serviço no horário previamente estabelecido, a empresa deverá entrar em contato antecipadamente com o setor de Almoxarifado desta Organização Militar, por meio do endereço eletrônico [email protected], a fim de alinhar os detalhes referentes ao acesso ao local, cronograma de montagem e demais procedimentos necessários. 1.2.6. O referido setor também estará disponível para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao processo de dispensa ou às especificações do serviço a ser prestado. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do(a) emissão do empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O critério de julgamento adotado será o observadas as exigências contidas neste Menor Preço, instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. O item do CATSER informado no quadro acima indica a maior similaridade com o item a ser adquirido pelo 10º R C Mec. 1.7. Foi utilizada a ferramenta de busca de itens catalogados do Portal de Compras do Governo Federal que se encontra publicamente disponível e pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/ferramenta- de-busca-catmat-catser. 1.8. Qualquer divergência que haja entre a descrição de um item no Portal de Compras do Governo Federal e neste Termo de Referência para fins, tanto de apresentação da proposta por parte do proponente quanto para execução do contrato, prevalecerá o descrito neste Termo de Referência. Com relação aos valores e as quantidades, havendo alguma divergência entre o Portal de Compras do Governo Federal e o Termo de Referência, prevalecerá sempre o previsto no Portal de Compras do Governo Federal. 1.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Termo de Referência. 1.10. Após o encerramento da Dispensa Eletrônica, a empresa vencedora deverá encaminhar proposta atualizada do objeto ofertado para o e-mail [email protected], no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de desclassificação. 2. Fundamentação e descrição da necessidade A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, 2.1. apêndice deste Termo de Referência. 3. Descrição da solução como um todo 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 10 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. As contratadas deverão adotar práticas de sustentabilidade no fornecimento do objeto, previstas na Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (no que couber); 4.1.2. Os fornecedores também deverão atentar para o que determina o Decreto Presidencial nº 7.746 de 05/06/2012, em seu art. 4º (no que couber); 4.1.3. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA nº 31 de 31/12/2009 e da Lei nº 6.938 de 31/08/1981; 4.1.4. Além dos seguintes dispositivos da Lei 14.133/2021 (Art. 5º; Art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”; Art. 11, inciso IV, parágrafo único; Art. 18, §1º, inciso XII; Art. 25, §5º, inciso I;Art. 34, §1º) Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação não há referência ou indicação de marcas. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.2.1. Na presente contratação não há vedação de marcas ou produtos. referência ou indicação de marcas... Da exigência de amostra 4.3. Na presente contratação não há exigência de amostra. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. na presente contratação não há exigência de carta de solidariedade. Subcontratação 4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos , pelas razões constantes do Estudo Técnico artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 Preliminar. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. A execução do objeto consistirá na prestação de serviço de locação de tendas, mesas e cadeiras, incluindo transporte, montagem, instalação, manutenção durante o evento e posterior desmontagem e retirada das estruturas, destinadas à realização da comemoração do Dia do QAO (Quadro Auxiliar de Oficiais). 5.1.1. O evento será realizado no Parque Histórico Colônia Militar dos Dourados (Rodovia MS 166, Km 6, zona rural), localizado no município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul, área sob responsabilidade do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado. 5.1.2. Na hipótese de alteração do local do evento em razão das condições climáticas e de acesso, a empresa contratada deverá realizar a entrega, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e retirada das estruturas no 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sem qualquer custo adicional para a Administração, mantendo-se integralmente as demais condições estabelecidas para a prestação do serviço. 5.1.2.1. Em caso de mudança de local, a contratada deverá ser informada com antecedência de 24 horas. 5.2. A execução do serviço deverá obedecer às seguintes condições: Entrega e Montagem 5.2.1. A empresa contratada deverá realizar o transporte dos materiais até o local do evento, bem como a montagem completa das estruturas (tendas, mesas e cadeiras), conforme layout previamente definido pela Administração. A montagem deverá ocorrer com antecedência suficiente para possibilitar a organização do evento e eventuais ajustes necessários. Condições das Estruturas 5.2.2. Todos os materiais fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, sendo adequados para utilização em eventos institucionais. As tendas deverão possuir estrutura firme e cobertura adequada, oferecendo proteção contra sol e chuva. Responsabilidades da Contratada 5.2.3. responsabilidade da empresa contratada

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 10 - Transporte de todos os equipamentos até o local do evento; - Montagem e instalação das estruturas; - Disponibilização de mão de obra qualificada para execução do serviço; - Garantia da estabilidade e segurança das estruturas durante o evento; - Desmontagem e retirada de todo o material após o encerramento das atividades. Acompanhamento e Fiscalização 5.2.4. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por militar designado pela Administração do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado, que verificará o cumprimento das condições estabelecidas e a adequação das estruturas montadas. Desmontagem e Retirada 5.2.5. Após o término do evento, a empresa contratada deverá proceder à desmontagem das estruturas e retirada completa dos materiais do local, deixando a área nas mesmas condições em que foi recebida. Comunicação com a Administração 5.3. Para execução do serviço no horário definido, a empresa deverá entrar em contato previamente com o setor de Almoxarifado da Organização Militar, a fim de alinhar o acesso ao local, horários de montagem e demais orientações necessárias para a correta execução do objeto contratado. 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião , inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. Fiscalização 6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, ). art. 117, caput Fiscalização Técnica 6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( , e Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( ); Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III 6.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( ). Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV 6.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( ). Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V 6.8.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual ). (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 10 6.8.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual ). (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII 6.9. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( ). Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022 6.9.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ( ). Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV Gestor do Contrato 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 05 (cinco) prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o , o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 prazo máximo para o recebimento definitivo será de até dias úteis. 05 (dias) 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 14.133, de 2021 liquidação e pagamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 10 7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 7.9.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.10.1 o prazo de validade; 7.10.2 A data da emissão; 7.10.3 Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.10.4 O período respectivo de execução do contrato; 7.10.5 O valor a pagar; e 7.10.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas ;b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26DE ABRIL DE 2018). 7.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF Prazo de pagamento 7.18 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. XXXX Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 10 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 7.24. A presente contratação não permite antecipação de pagamento. Cessão de crédito 7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na , conforme as regras deste presente tópico. Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 7.25.1. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, contratante. 7.26. A eficácia da cessão de crédito em relação à não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 , Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo 7.27. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme , o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.28. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos) 7.29. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. 8. Forma e critérios de seleção e regime Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço. Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do serviço será integral. Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia. gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br /sancoes/cnep) 8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 10 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o 8.14. Pessoa física: território nacional; : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.15. Empresário individual : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada 8.16. Microempreendedor Individual - MEI à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da EIRELI respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na 8.18. Sociedade empresária estrangeira Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento 8.19. Sociedade simples comprobatório de seus administradores; : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples 8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou 8.21. Sociedade cooperativa inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial Agricultor familiar: 8.22. de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do . art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da 8.23. Produtor Rural: (arts. 17 a 19 e 165). Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.25. Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.26.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 10 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita 8.27. Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.28. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a 8.29. partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito 8.30. de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ou relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente 8.31. [Estadual/Distrital] [Municipal/Distrital] ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo 8.32. [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] exercício contrata ou concorre 8.33. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.34. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que 8.35. admitida a sua contratação ( ), ou de sociedade simples; art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 8.36. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - ); Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II 8.37. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 8.37.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.37.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.37.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.37.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.38. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] 8.39. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). Qualidade Técnica 8.40. Não haverá exigência de Qualificação-Técnica conforme dispõe o art. 67, da Lei 14.133/21. 9. Estimativas do valor da contratação Valor (R$): 6.575,00 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.575,00 (Seis mil quinhentos e setenta e cinco reais).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 10 de 10 10. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 CLAUBER FREITAS DE ALMEIDA Equipe de Planejamento FERNANDO LENZ REISDORFER Equipe de Palnejamento THIAGO CARON DA SILVA Ordenador de Despesas