Texto do edital
Instalação, montagem e desmontagem de ar condicionado
1 de 18 GRUPO ITEM COD UND DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTD VALOR UNIT TOTAL Serviço de instalação, montagem, desmontagem e/ou remoção de aparelhos de ar condicionado (parede / sistemas) do tipo Split (inverter ou convencional), múltiplas marcas e tipos, de 9.000 a 12.000 Btus, englobando: até 5 metros de linha (tubulação de cobre e fios cabo PP por aparelho) de sistema com interligação da unidade interna com a unidade externa, compatível com a potência do com fornecimento do kit aparelho ( completo para instalação e/ou quaisquer outros materiais necessários); Base de sustentação (mão-francesa); Instalação da unidade condensadora (unidade externa); Instalação da unidade evaporadora (unidade interna); MEX-11.REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/MS Termo de Referência 71/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 71/2026 160152-MEX-11.REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO /MS EDER SCHWEIGERT FONSECA 07/10/2026 16:25 (v 0.14) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 64680.007750/2026-21 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A presente contratação tem por objetivo a prestação de serviços de instalação, montagem, desmontagem, remoção e/ou reinstalação de aparelhos de ar condicionado e manutenção preventiva e/ou corretiva dos aparelhos já instalados (com reposição de peças) para o Hotel de Trânsito de Ponta Porã, visando garantir o adequado funcionamento dos equipamentos de climatização e a manutenção das condições necessárias para melhor atender aos hóspedes. UASG 160152
2 de 18 1 1 2020 Unidade Isolamento térmico com o esponjoso e fita PVC em ambas tubulações; Teste de pressão e estanqueidades das linhas de refrigeração; Desidratação e limpeza com nitrogênio, vácuo (com a utilização da bomba de vácuo); Carga de gás ou recarga de gás; Teste das ligações elétricas da unidade interna com a unidade externa; Verificar e corrigir o isolamento elétrico e aterramento conforme recomendações do fabricante; Teste de SA (super aquecimento), start-up e testes finais, conforme a ABNT NBR 13971:2014 e a ABNT NBR 16655-2:2018, seguindo também o NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, assim como a 5410 de instalação elétrica de baixa tensão, que são normas regulamentadoras que dão diretrizes para o trabalho envolvendo a eletricidade, visando reduzir os acidentes durante a execução dos trabalhos de operação, manutenção e construção de instalações elétricas; Garantia mínima de 90 dias. Prazo de execução conforme acordado entre contratante e a contratada. Incluso serviço de furos, reparos, recorte ou rasgos na alvenaria para instalação dos tubos de cobre e cabos de energia (cabo PP conforme recomendação do fabricante), de até 5 metros para ligação da alimentação (plug alimentação elétrica do equipamento/cabo de foça). 11 737,50 8.112,50 2 3492 Unidade Manutenção PREVENTIVA DE ROTINA de ar condicionado do tipo Split (inverter ou convencional), múltiplas marcas e tipos, de 9.000 a 12.000 Btus, realizando as seguintes tarefas: - Realizar a limpeza dos filtros da unidade interna, verificar e apertar as conexões elétricas; verificar a pressão de trabalho do gás refrigerante; inspecionar os possíveis vazamentos nas conexões das porcas, das tubulações e flanges; Inspecionar os ventiladores das unidades 2 189,00 378,00
3 de 18 interna e externa com relação a ruídos e funcionamento; - Verificar os capacitores. TOTAL 8.490,50 1.2. Os serviços objetos desta contratação são caracterizados como serviços comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será realizada no dia útil seguinte à assinatura pela Autoridade Competente, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 1.4. O contrato, ou outro instrumento hábil que o substitua, trará o detalhamento das regras aplicáveis à vigência contratual, observando os termos deste Termo de Referência e da legislação vigente. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSID 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I. ID PCA PNCP: 00394452000103-0-000413/2026 II. Data de publicação: 14/11/2025 III. Local: Ponta Porã/MS 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratada deve cumprir os seguintes requisitos: 4.1.1. A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá realizar a instalação, montagem, desmontagem, remoção de aparelhos de ar condicionado e manutenção preventiva dos aparelhos já instalados (com reposição de peças), conforme as especificações técnicas de cada item, observando as normas técnicas vigentes e as recomendações dos fabricantes; 4.1.2 No que se refere à responsabilidade pelo fornecimento de materiais e insumos: A contratada assumirá a responsabilidade integral (modelo all-inclusive) pelo fornecimento de todos os materiais, peças, componentes e insumos necessários à execução dos serviços de instalação e manutenção, englobando: até 5 metros de linha (tubulação de cobre e fios cabo PP) de sistema com interligação da unidade interna com a unidade externa, compatível com a potência do aparelho; Base de sustentação (mão-francesa); Instalação da unidade condensadora (unidade externa); Instalação da unidade evaporadora (unidade interna); Isolamento térmico com o esponjoso e fita PVC em ambas tubulações; Teste de pressão e estanqueidades das linhas frigors; Desidratação e limpeza com nitrogênio, vácuo (com a
4 de 18 utilização da bomba de vácuo); Carga de gás ou recarga de gás; Teste das ligações elétricas da unidade interna com a unidade externa; Verificar e corrigir o isolamento elétrico e aterramento conforme recomendações do fabricante; Realizar o Teste de SA (super aquecimento), start-up e testes finais; 4.1.3 Para a manutenção a empresa deve: realizar a limpeza dos filtros da unidade interna; Verificar e apertar as conexões elétricas; Verificar a pressão de trabalho do gás refrigerante; Inspecionar os possíveis vazamentos nas conexões das porcas, das tubulações e flanges; Inspecionar os ventiladores das unidades interna e externa com relação a ruídos e funcionamento; Verificar sensores de temperatura; Verificar mangueira de drenos e verificar os capacitores. 4.1.4 No que se refere à qualidade dos materiais: Todos os componentes e peças aplicados nos equipamentos de 9.000 a 12.000 BTUs deverão ser novos, de primeiro uso e manter as características originais de fábrica ou superior, sendo vedada a utilização de peças recondicionadas ou de procedência duvidosa que possam comprometer a eficiência energética (Inverter/Convencional) ou a vida útil do ativo. 4.1.5 Fica expressamente determinado que (incluindo tubos de toda a infraestrutura de tubulação do sistema de ar-condicionado cobre/cabeamento de refrigeração, isolamento térmico, cabos elétricos de comando e tubulação de dreno) deverá ser instalada de forma . embutida (intraparede) 4.1.5.1 A CONTRATADA será responsável por efetuar os rasgos nas paredes necessários para a passagem das tubulações, respeitando a integridade estrutural do imóvel e as normas técnicas vigentes (ABNT) 4.1.5.2 Toda a tubulação deve ser devidamente isolada e fixada no interior das paredes antes do fechamento das superfícies. 4.1.5.3 O fechamento dos rasgos e o acabamento primário da parede deverão ser executados conforme o Recomposição de Alvenaria: escopo combinado entre as partes, deixando o local pronto para a etapa final de pintura/acabamento. 4.2. A empresa a ser contratada deve possuir alguns requisitos mínimos, a saber: 4.2.1 Ser do ramo do objeto da licitação; 4.2.2 Possuir mão de obra capacitada e qualificada para o desempenho das diversas tarefas; 4.2.3. possuir capacidade logística adequada para as demandas solicitadas; 4.2.4. Estar alinhada com a política de desenvolvimento sustentável. 4.3 A empresa deverá levar em consideração, em seus custos, a necessidade de deslocamento de pessoal, ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços nas instalações do Hotel de Trânsito de Ponta Porã. Os serviços poderão ser executados de forma parcelada, em consonância com o limite de Unidades Habitacionais que a contratada terá a capacidade de atender por dia. Deverá também ter em seu planejamento que a hora e data será previamente categorizada e firmada, sendo obrigatório a tendo em vista esta prestação de serviço estar sujeita a adequação ao calendário de prestação do serviço na data exata agendada, reservas próprio da gestão hoteleira. 4.3.1 O estabelecimento das datas a serem prestados os serviços, deverá ser acordado entre as partes por ocasião do envio da Nota de Empenho referente ao serviço ser prestado. 4.4 A empresa que vier a ser contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: 4.4.1 Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis à execução dos serviços. 4.4.2 Promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados durante a execução dos serviços. 4.4.3 Racionalizar o consumo de energia elétrica e de materiais utilizados na prestação dos serviços. 4.4.4 Fornecer aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços. 4.4.5 Adotar procedimentos que garantam a segurança das instalações, dos usuários e dos equipamentos de climatização durante a execução dos serviços. Vistoria 4.5 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas, desde que previamente marcada através do TEL: 67 99258-9104. 4.6 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.7 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.8 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5 de 18 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.2. Deverá ser realizado a prestação de serviços de instalação, montagem, desmontagem, remoção de aparelhos de ar condicionado e manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos já instalados (com reposição de peças). 5.3. Os serviços deverão ser prestados no Hotel de Trânsito de Ponta Porã, localizado no endereço Rua Calógeras 831-841, Vila Militar, ao lado do INSS, no horário compreendido entre 8:00 às 11:30h e/ou 13:00 às 17:00 de segunda à quinta-feira, ou das 8: 00 às 11:30h na sexta-feira, observando-se o horário de expediente administrativo da Unidade e a disponibilidade de pessoal para acompanhar o serviço a ser prestado. 5.4. Os serviços serão prestados de modo fracionado, tendo em vista a atender a minimização do impacto na operacionalidade das instalações do Hotel de Trânsito, em consonância com o limite de Unidades Habitacionais que a contratada terá a capacidade de atender por dia, em hora e data previamente categorizada e firmada. 5.5. Com relação ao item anterior, a contratada deverá ter como caráter obrigatório a prestação do serviço na data exata , para tanto deverá ser acordado pelo contratante com a empresa contratada o acerto da fracionalidade de Unidades agendada Habitacionais a serem atendidas por dia, devendo para isso ser realizado um contato pré-estabelecido via email. Tal imposição se faz necessária tendo em vista a adequação ao calendário de reservas próprio da gestão hoteleira. 5.6. A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá realizar a instalação (com fornecimento do kit completo para instalação e/ou quaisquer outros materiais necessários), montagem, desmontagem, remoção de aparelhos de ar condicionado e manutenção preventiva dos aparelhos já instalados (com reposição de peças), conforme as especificações técnicas de cada item, observando as normas técnicas vigentes e as recomendações dos fabricantes; 5.7. A contratada será responsável pela retirada e destinação final ambientalmente adequada de filtros usados, compressores inservíveis e, principalmente, pelo recolhimento do gás refrigerante (não podendo liberá-lo na atmosfera), apresentando comprovante de descarte quando solicitado. 5.8. A empresa é a única responsável pelo material a ser utilizado, incluindo eventual peça a ser trocada e mão de obra. 5.9. Na execução do objeto, a contratada deverá: 5.9.1. Executar apenas os serviços formalmente autorizados, sendo o pagamento realizado exclusivamente sobre o que for efetivamente prestado e atestado pela fiscalização. 5.9.2. Disponibilizar mão de obra qualificada e todo o material necessário (peças e insumos), conforme a regra de responsabilidade integral estabelecida neste Termo de Referência. 5.9.3. Apresentar, ao final da conclusão do serviço, o respectivo relatório técnico/Nota fiscal de serviço para fins de liquidação e pagamento. 5.10. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo 3 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.11. A garantia será prestada com vistas a assegurar o perfeito funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado após a execução dos serviços, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.12. A garantia abrange a realização dos reparos necessários decorrentes de falhas na execução dos serviços de desinstalação, instalação e manutenção, observadas as normas técnicas aplicáveis. 5.13. Os materiais eventualmente substituídos durante o período de garantia deverão ser novos, de primeiro uso, e compatíveis com os equipamentos instalados. 5.14. Uma vez notificada, a Contratada realizará a correção dos defeitos ou falhas identificados no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da notificação formal emitida pela Administração. 5.15. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 5.16. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias para minimizar os impactos ao Hotel de Trânsito e garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no ambiente afetado.
6 de 18 5.17. Decorrido o prazo para os reparos sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os serviços necessários, podendo exigir da Contratada o ressarcimento dos custos correspondentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 5.18. A garantia legal ou contratual dos serviços possui prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de suas condições, mesmo após o encerramento da vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3.1. Quando o caso exigir a comunicação por meio de mensagem eletrônica, toda a comunicação será por meio do e-mail cadastrado na base de dados da receita federal, cabendo a contratada manter seu endereço eletrônico atualizado. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
7 de 18 Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.1.1. Sem prejuízo das infrações administrativas descritas no subitem 7.1, consideram-se também infrações, para fins de apuração e aplicação das sanções cabíveis, todas aquelas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como em demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à matéria, ainda que não expressamente elencadas neste instrumento. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa:
8 de 18 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor da contratação [ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: 7.2.4.6.1. A critério da Administração, poderá ser aplicada penalidade mais branda ou agravada conforme o histórico contratual do fornecedor, reincidência ou prejuízo concreto verificado. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021) 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9 de 18 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os serviços serão considerados realizados no ato da entrega da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após ter sido realizada a verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser realizado suas correções de forma imediata, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O serviço será considerado como concluído em definitivo após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade do serviçoa e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a qualidade e aplicabiliade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para a necessária prestação do serviço contratado correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. O prazo de validade; 8.12.2. A data da emissão; 8.12.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. O período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. O valor a pagar; e 8.12.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10 de 18 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. Pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao