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Texto do edital

Aquisição de materiais permanentes de TIC

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 1 de 16 ODONTOCLINICA CENTRAL DO EXERCITO Termo de Referência 50/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 50/2026 160241-ODONTOCLINICA CENTRAL DO EXERCITO CAROLINA SANTOS SANTANA FERREIRA 18/08/2026 17:11 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC 331/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais permanentes de TIC para a OCEx, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. N CATMAT DESCRIÇÃO ITEM UNID MED Qtd MÉDIA (R$) Valor total 1 626432 Monitor LED de 23,8 polegadas, painel IPS, resolução Full HD (1920 × 1080), proporção 16: 9, taxa de atualização mínima de 100 Hz, brilho mínimo de 250 cd/m², tempo de resposta máximo de 8 ms, conexões HDMI, DisplayPort e VGA, ajuste de altura, inclinação, rotação horizontal (Swivel) e rotação vertical (Pivot), padrão de fixação VESA 100 × 100 mm, cabo de alimentação, HDMI e DisplayPort inclusos. Und 1 R$ 1.375,0000 R$ 1.375,0 2 633035 MINI PC DESKTOP OPTIPLEX 3000 MICRO PROCESSADOR - 12ª geração Intel® Core™ i5- 12500T (6-core, 12 Threads, cache de 18MB, 2.0GHz até 4.4GHz, 35W) Memória - Memória de 16 GB DDR4 (1x16GB) 3200MHz Armazenamento - Disco Rígido (HDD) de 2,5", 500GB e 7200 RPM. Cache de 128 MB ou SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 (Classe 35) (EM) Sistema operacional: Windows 11 Pro, Português, (A Dell Technologies recomenda o Windows 11 Pro para empresas). Assistência Técnica - 1 ano de assistência básica no local Portas:Parte frontal:2 portas USB 3.2 de 1ª geração 1 entrada de áudio universal, Porta Traseira: 2 portas USB 3.2 de 1ª geração 1 entrada de áudio universal. 1 porta Ethernet RJ45 de 10/100/1. 000 Mbit/s,1 porta opcional (HDMI) 2.0b/DisplayPort 1.4a (HBR3)/ VGA / PS2 /serial, 1porta USB 2.0,1 porta USB 2.0 com Smart Power On, 2 portas USB 3.2 de 1ª geração 1 DisplayPort 1.4a (HBR2), 1 porta HDMI 1 porta do adaptador de energia Slot: 1 slot para cabo de segurança Kensington, 1 anel de cadeado, 1 slot M.2 2230 para placa de Bluetooth e Wi-Fi, 1 slot M.2 2230 /2280 para SSD x4 de 3ª geração, 1 slot SATA para Und 1 R$ 5.339,1000 R$ 5.339,1 UASG 160241

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 2 de 16 disco rígido de 2,5 pol . Dimensões: Altura: 182,00 mm (7,16 pol.), Largura: 36mm (1,42 pol.), Profundidade: 178,00 mm (7,00 pol.), Peso: 0,65kg (1,43lb)i PADRÃO DE REFERÊNCIA: DELL. 3 485404 Smart TV 85" Crystal UHD 4K U8600F Resolução 4K UHD (3840x2160), com a taxa de atualização de 60Hz, 3 HDMI e 1 USB com Wi- Fi e Bluetooth para conexão versátil, canal de Retorno de Áudio HDMI: eARC/ARC, Anynet+ (HDMI- CEC), 1 Ethernet (LAN), Entrada de RF (terrestre /entrada de cabo): 1 / 1 (Uso Normal para o Terrestre) / 0, 600x400mm. (BIVOLT) Und 1 R$ 8.171,1567 R$ 8.171,2 4 601705 Smart TV 43" 4K UHD Crystal UHD Resolução 4K UHD (3840x2160). A tela de 43" e a taxa de atualização de 60Hz Conecte seus dispositivos com 3 HDMI e 1 USB-A. VESA 200x200mm. (BIVOLT) Und 1 R$ 2.469,8600 R$ 2.469,9 5 634851 Nobreak Senoidal Puro 1200VA 840W liga automaticamente no retorno da rede, Nobreak 1200VA, 840W, Senoidal Puro, 3 em 1, Filtro e Estabilizador, UPS, 6 Tomadas, Troca Fácil de Bateria, USB- TI Senoidal Puro115-127V ou 220V (Trivolt Automático). PADRÃO DE REFERENCIA (EasyPro) Und 1 R$ 781,5100 R$ 781,5 6 632555 HD Externo Portátil , capacidade de 4 TB, interface USB 3.0ousuperior,compatvelcomUSB2.0,alimentaçao viaUSB,discode2,5”, compatvelcomWindows10ousuperior Und 1 R$ 1.702,5867 R$ 1.702,6 7 632037 Hardware para distribuição de sinal digital. O produto possui duas entradas de sinal, para conectar aparelhos diferentes: desktop, laptop, DVD player, home theater, blu-ray, receptor de satelite, decodificador e outros. Cada dispositivo conectado em uma entrada (IN1 e IN2) libera o sinal para oito dispositivos compatveis como padrao HDMI, projetor digital, receptor de vdeo e audio e outros. Assim, o sinal de dois (2) dispositivos distintos, pode ser transmitido para oito (8) equipamentos de exibiçao, permitindo cascateamento de conteudos digitais. Und 2 R$ 775,1800 R$ 1.550,4 8 331932 Elgato 4K X – Placa de captura externa, HDR10, VRR, USB- C, Latencia Quase Zero | Captura 4K60, passagem 1440p120 ou 1080p240, suporte HDR10, latencia quase zero, USB-C, entrada de audio analogica Und 1 R$ 3.206,7433 R$ 3.206,7 9 6E+05 Conversor SDI para HDMI permite sinais HD-SDI e 3G- SDI 12G. Und 1 R$ 1.921,7667 R$ 1.921,8 VALOR TOTAL: R$ 26.518,0834 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. Havendo divergência entre a descrição do item no CATMAT e no Termo de Referência, será considerado o descritivo do Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 3 de 16 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação encontra-se estritamente alinhada com o , atendendo de Plano de Gestão da OCEx (2024-2027) forma integrada e simultânea aos seguintes : Objetivos Estratégicos "Aprimorar a Capacidade Operacional de Apoio da OCEx" "Aprimorar a Gestão Administrativa e Modernizar a Infraestrutura" "Aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação". 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. Norteada pelos princípios da eficiência e competitividade, esta Equipe de Planejamento buscou, através da especificação dos itens, ater-se às características vitais do objeto, sem as quais não poderá ser atendida a necessidade da Administração evitando-se, por outro lado, a inserção de detalhes demasiadamente pormenorizados e considerados supérfluos ou desnecessários, que possam limitar a competição indevidamente. 3.3. Para a presente demanda, esta Equipe de Planejamento concluiu que a melhor solução é a realização de licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, devido à sua capacidade de promover agilidade e economia. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos da contratação 4.2. Os produtos ofertados pelos licitantes devem ter garantia de fábrica pelo prazo mínimo de 24 meses informado pelo fabricante. 4.3. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 4.4. A empresa deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, quantidade e prazo de garantia ou validade; 4.5. Deverá se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.6. Deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa /SLTI /MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e no da Presidência da República, no que couber; 4.7. A licitante deverá apresentar catálogo da marca oferecida na proposta, com imagens dos produtos para avaliação da conformidade com oficial termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado. Não serão aceitos catálogos editados pelo fornecedor, essas propostas serão desclassificadas. 4.8. Os bens devem ser entregues nas quantidades solicitadas no seguinte endereço: Rua Moncorvo Filho, nº 05, Centro, RJ. – Setor de Almoxarifado. Observação: Os materiais deverão ter o destino identificado nos volumes a serem entregues, ou seja, sinalizar que os materiais pertencem ao setor de Almoxarifado. Indicação de marcas ou modelos 4.9. As marcas citadas, características específicas, detalhes e outros termos que possam identificar fabricantes específicos deverão ser considerados como referência coadjuvante para a descrição do item.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 4 de 16 4.10. A licitante deverá apresentar catálogo oficial da marca ofertada, com imagens dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Não serão aceitas propostas com catálogos editados. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado. 4.11. Os produtos cotados deverão ser superior, similar ou equivalente à marca de referência quando divulgada na descrição do item. Da exigência de amostra 4.12. Em casos excepcionais, em que se esgotaram os meios para avaliação de determinado material, serão solicitadas amostras. Considerando a necessidade de assegurar a compatibilidade do item ofertado com o padrão de qualidade exigido pela Administração, evitando o recebimento de materiais inadequados ou de desempenho insatisfatório; A exigência de amostra visa garantir a observância dos princípios da , da eficiência e da (art. 5º, IV, da Lei nº 14.133/2021); economicidade seleção da proposta mais vantajosa. 4.13. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar, caso seja solicitado, deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.14. As amostras poderão ser entregues no endereço: Rua Moncorvo Filho, número 5, Centro - Rio de Janeiro, no prazo limite de 3 dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.15 É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.19. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.20. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 7 (sete) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 4.21. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. Subcontratação 4.22. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 5 de 16 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e 5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Da Garantia dos Produtos 6.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6.2 . O prazo de validade dos bens ofertados não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade recomendado pelo fabricante, contanto a partir da entrega do bem. Da Entrega do objeto 6.3. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho, no seguinte endereço: Odontoclínica Central do Exército (OCEx) - R. Moncorvo Filho, 5 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20211-340. 6.4. Os materiais de TIC deverão ser entregues no horário das 08:00 às 16:00 horas, de segunda à quinta-feira, e sextas-feiras de 08:00 às 12:00, em dias úteis, acompanhada da nota fiscal, mencionando - se na mesma o nº do empenho. 6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 6 de 16 6.6. A contratada deverá substituir, em qualquer época, o produto entregue e aceito, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado, somente verificável quando de sua utilização. O prazo para a referida substituição deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pela Administração. 6.7. Será obrigatória a comprovação, no momento da entrega do produto, da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade emitido pelo fabricante nos termos da legislação sanitária conforme exigências do Art.16, inciso II da Lei 6360/76. 6.8. Os produtos deverão ser transportados e entregues, devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos pela CONTRATANTE e substituição por outro lote, diferente do apresentado inicialmente. 6.9. A CONTRATANTE não receberá os produtos entregues pelas empresas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais, violadas ou em estado de conservação que impossibilitem a sua utilização, ou ainda, com os números de lotes desacompanhados de laudo de controle de qualidade de liberação do lote pelo fabricante. 6.10. Para produtos fabricados no exterior, deverá ser apresentado laudo de controle de qualidade expedido pelo fabricante, em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado, inclusive em caso de terceirização do processo produtivo. 6.11. Caso os itens sejam devolvidos pela Administração Pública, a substituição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação ao fornecedor registrado. 6.12. A não substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis constitui motivo para cancelamento da Ata de Registro, conforme Art. 28,incisos I, II, III e IV do Decreto n.º 11.462/2023, c/c. Art. 137, inciso I da Lei nº. 14.133/21. Caberá ao fornecedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 6.13. Apresentar Comprovação de Capacidade Técnica, que se fará através da apresentação de atestado em nome do licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o fornecimento em características, quantidades,prazos e valores compatíveis com o objeto deste Pregão. Preferencialmente, o atestado deverá conter o CNPJ da instituição, bem como a identificação e qualificação do signatário. 6.14. Não será necessária a autenticação de documentos técnico-sanitários pertinentes à análise técnica. Os documentos acima relacionados, ou qualquer outro que seja solicitado através deste Edital e seus anexos, podem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda mediante o cotejo da cópia com o original, a ser feita pelo Pregoeiro. 6.15. No momento da entrega o material deve estar acondicionado adequadamente e na embalagem original. 6.16. Não será aceito material com especificação ou marca diferente daquela ofertada e aceita na licitação.Não será aceito produto com embalagem amassada, estufada, enferrujada, trincada, com furo ou vazamento, rasgadas, aberta ou com outro tipo de defeito. 7.19. Visando atender as orientações constantes do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, do Núcleo Especializado Sustentabilidade, Licitações e Contratos (NESLIC), deverá atender a seguinte especificação: Nos termos do Decreto n° 2.783, de1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. 6.17. Só será admitida a oferta de produto previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme a Lei nº 6.360, de 1976 e Decreto nº 8.077, de 2013. Normas e regulamentações do material a ser adquirido e fornecido 6.18. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda cumprir as exigências normativas para a sua fabricação, importação, comercialização e materiais especiais que encontram reguladas pelas seguintes legislações: 6.19. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 185, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001 - Regulamento Técnico que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e suas alterações; 6.20. O item deverá conter na embalagem do produto, individualmente, o nome, a data de fabricação, a validade do mesmo e o número do lote, conforme Legislação Sanitária vigente da divisão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, quando for o caso.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, segundo os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 7 de 16 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 7.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 7.16. Cabe ao gestor do contrato: 7.16.1. . coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 8 de 16 7.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NOS PAGAMENTOS 8.1. infração Lei nº 14.133, de 2021, Comete administrativa, nos termos da o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; aticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. h) pr 8.2. S aplicadas erão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Multa: 8.2.4.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 10 de 16 direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de informar 8.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.14.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.16. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. forma 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dias, a contar da 15 (quinze) notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de 10 (dez) cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 9.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até dias úteis. 5 (cinco) 9.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 9.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 9.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

Texto do edital: Aquisição de materiais permanentes de TIC — Dispensa 69/2026 | Editais do Brasil