Texto do edital
Locação de veículos, compreendendo 15 (quinze) diárias de veículos tipo Pick-Up e 10 (dez) diárias de ônibus, destinados ao apoio logístico do 2º turno da Operação de Garantia de Votação e Apuração (Op GVA)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 23 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO Termo de Referência 154/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 154/2026 160171-8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO JOSE IANSLLEY DIAS GOMES 12/10/2026 22:36 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 64046.010054/2026-87 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO ° (Processo Administrativo n 64046.010054/2026-87) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos, compreendendo 15 (quinze) diárias de veículos tipo Pick-Up e 10 (dez) diárias de ônibus, destinados ao apoio logístico do 2º turno da Operação de Garantia de Votação e Apuração (Op GVA), no período de 20 a 28 de outubro nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Veículo Pick-Up Tipo Motor: Diesel , Tipo Direção: Hidráulica , sistema de frenagem em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as normas técnicas e a legislação de trânsito vigente; motorização compatível com a utilização em vias urbanas e rurais, potência adequada ao transporte de pessoal e materiais, transmissão manual ou automática, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, cintos de 611520 Diárias 15 R$782,86 R$11.742,90 UASG 160171
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 23 segurança para todos os ocupantes, airbags e freios ABS, conforme a legislação vigente. Deverá possuir tração compatível com as condições de uso previstas, caçamba para transporte de materiais, estepe, macaco, chave de rodas, triângulo de sinalização, retrovisores, limpadores de para-brisa, faróis, lanternas, luzes indicadoras de direção e demais equipamentos obrigatórios. O veículo deverá apresentar pneus em boas condições de uso, sistemas mecânicos e elétricos em perfeito funcionamento, documentação regular e condições adequadas de conservação, limpeza e segurança, incluindo manutenção preventiva e corretiva e substituição em caso de falhas; Potência Motor: 190 CV, Capacidade Passageiro: 5 , Tipo Tração: 4x4 , Quantidade Portas: 4 , Cor: Preta , Tipo Cambio: Automático , Modelo: Cabine Dupla 2 Potência: 218 CV Capacidade: 43 Lugares Características Adicionais: Ar Condicionado, Cabine Motorista, Sanitário, sistema de frenagem em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as normas técnicas e a legislação de trânsito vigente, cabine para o condutor, sanitário, poltronas reclináveis revestidas em couro artificial e/ou tecido resistente, cintos de segurança individuais, pneus em boas condições de uso, estepe, macaco hidráulico ou mecânico, chave de rodas, triângulo de sinalização, extintor de incêndio quando exigido pela legislação vigente, limpadores de para- brisa, retrovisores, faróis, lanternas, luzes indicadoras de direção e demais equipamentos obrigatórios Quantidade Marchas Transmissão Frente: 6 Quantidade Marcha 291119 Diárias 10 R$2.100,00 R$21.000,00
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 23 Transmissão Ré: 1 Tipo Direção: Hidráulica Integral Tipo Poltronas: Reclinável Revestido Em Couro Artificial E Tecido VAL. TOTAL (SERVIÇO) R$32.742,90 Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.2. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.3. O prazo de vigência da contratação é de contados da emissão da Nota de Empenho e Ordem 15 (quinze) dias de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme consta das informações 2026 básicas desse Termo de Referência. 2.3. A presente contratação possui caráter urgente em razão da necessidade de disponibilização dos meios de trânsito de pessoal e material para apoio às atividades do 2º turno da Operação da Garantia de Votação e Apuração (Op GVA), cujo início está previsto para o dia 20 de outubro de 2026, com deslocamento prévio das equipes militares para as áreas de atuação A contratação apresenta caráter urgente e indispensável em razão da proximidade da execução do 2º turno da Operação de Garantia de Votação e Apuração (Op GVA), atividade de natureza temporária e de relevante interesse público, que demanda planejamento e pronta disponibilização de meios de transporte para o adequado emprego do efetivo militar. A necessidade de contratação compreende 15 (quinze) diárias de veículos tipo Pick-Up e 10 (dez) diárias de ônibus, destinados ao deslocamento de pessoal, transporte de materiais e apoio às atividades logísticas relacionadas à operação. A indisponibilidade desses meios poderá comprometer a capacidade de deslocamento e a pontualidade do efetivo empregado, afetando diretamente o cumprimento das missões atribuídas à Organização Militar. A urgência decorre, ainda, da dinamicidade própria da operação, considerando a possibilidade de alterações no planejamento, nos locais de emprego, nos horários, nos itinerários e no quantitativo de pessoal a ser deslocado. Dessa forma, torna-se necessária a contratação de empresa especializada capaz de disponibilizar os veículos dentro do prazo operacional estabelecido pela Administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 23 Ressalta-se que a contratação sem motorista possibilitará a utilização dos veículos por militares devidamente habilitados e designados pela Administração, proporcionando maior flexibilidade no emprego dos meios e permitindo adequar os deslocamentos às demandas apresentadas durante a execução da operação. Nesse contexto, a adoção do procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se adequada quando atendidos os pressupostos legais aplicáveis, especialmente em razão da necessidade de obtenção célere da solução, observando-se, contudo, os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, a contratação tempestiva dos veículos constitui medida necessária para assegurar a continuidade e a efetividade do apoio logístico à Op GVA, evitando a indisponibilidade de meios de transporte e eventuais prejuízos à execução das atividades militares planejadas para o 2º turno. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Gerais 4.1. A empresa contratada deverá disponibilizar veículos em perfeitas condições de uso, conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciados e em conformidade com a legislação de trânsito vigente. 4.2. Os veículos deverão ser compatíveis com as necessidades da operação, garantindo condições adequadas para o deslocamento do efetivo empregado e para o cumprimento das atividades logísticas previstas. 4.3. A contratada deverá assegurar a disponibilidade dos veículos durante todo o período contratado, responsabilizando-se pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela substituição de veículos que apresentem defeitos ou condições que comprometam a segurança ou a continuidade da prestação do serviço. Segurança e Regularidade 4.4. Os veículos disponibilizados deverão possuir , e documentação regular equipamentos obrigatórios condições de segurança exigidas pela legislação vigente. 4.5. A contratada deverá manter os veículos em condições adequadas de trafegabilidade, realizando as manutenções necessárias para garantir sua segurança, confiabilidade e disponibilidade durante a execução do serviço. 4.6. Eventuais veículos que apresentem falhas mecânicas, elétricas ou quaisquer outras condições que impossibilitem ou comprometam sua utilização deverão ser prontamente substituídos pela contratada, sem prejuízo da continuidade do serviço. Sustentabilidade 4.7. A contratação deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, buscando reduzir os impactos decorrentes da utilização dos veículos durante a execução do serviço. 4.8. A contratada deverá manter os veículos em adequado estado de conservação e manutenção, de modo a contribuir para a redução do consumo excessivo de combustível, das emissões de poluentes e da geração de resíduos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 23 4.9. Deverão ser observadas as normas ambientais aplicáveis à manutenção e operação dos veículos, especialmente quanto à destinação adequada de óleos lubrificantes, filtros, pneus, baterias e demais resíduos provenientes de atividades de manutenção. 4.10. Sempre que tecnicamente e economicamente viável, deverão ser priorizados veículos com menor consumo de combustível e menores níveis de emissão de poluentes, sem prejuízo do atendimento às características e necessidades operacionais da Op GVA. 4.11. A contratada deverá adotar práticas que promovam o uso racional dos recursos naturais e a redução de desperdícios, especialmente no consumo de combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários à execução do serviço. Execução 4.12. Os veículos deverão ser disponibilizados nos locais, datas e horários definidos pela Administração, de acordo com o planejamento e as necessidades logísticas do 2º turno da Op GVA. 4.13. Considerando a natureza operacional da atividade e a possibilidade de alterações no planejamento decorrentes da dinâmica da operação, a contratada deverá possuir capacidade de atendimento compatível com as demandas apresentadas pela Administração, respeitados os quantitativos e demais condições estabelecidos no Termo de Referência. 4.14. A execução deverá ocorrer de forma eficiente e contínua durante as diárias contratadas, garantindo a mobilidade e o apoio logístico necessários ao emprego do efetivo militar. Responsabilidade da Contratada 4.15. A contratada será responsável por todos os encargos decorrentes da execução do objeto, incluindo aqueles de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, ambiental e de trânsito. 4.16. Deverá, ainda, responder pela manutenção, conservação e regularidade dos veículos disponibilizados, bem como pelos custos relacionados à substituição de veículos eventualmente indisponíveis por motivos de falha, avaria ou manutenção. 4.17. A prestação dos serviços deverá observar integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, da legislação de trânsito e das demais normas aplicáveis ao objeto, de forma a assegurar a adequada execução contratual e o atendimento ao interesse da Administração. Subcontratação 4.18. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.15. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Local e horário da prestação dos serviços 5.1. O contratado deverá realizar a entrega do objeto contratado diretamente no Almoxarifado do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) . — Batalhão Rondon. 5.2. O endereço para a entrega física dos materiais é: . Rodovia Santarém-Cuiabá (BR-163), Km 10, Bairro Cipoal, Santarém - PA, CEP: 68033-010 5.3. O recebimento dos materiais ocorrerá estritamente dentro dos seguintes dias e horários de expediente da Organização Militar:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 23 - De segunda-feira a quinta-feira: das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min; - Às sextas-feiras: das 07h30min às 11h30min. 5.4. Não haverá recebimento de materiais aos sábados, domingos, feriados ou em dias de ponto facultativo, salvo mediante prévia e expressa autorização ou convocação da Administração do 8º BEC. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 23 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.21. Cabe ao gestor do contrato: 6.21.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.21.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.21.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.21.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.21.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.21.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.21.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.21.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.21.8.1 às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.21.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7..3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.3.1. não produziu os resultados acordados, 7.3.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.3.3. deixar de disponibilizar os veículos nas condições, quantidades e especificações exigidas para a execução do serviço, ou disponibilizá-los em condições inadequadas de conservação, segurança e funcionamento. Não será considerada integralmente executada a diária em que o veículo não estiver efetivamente disponível para utilização, conforme as condições e os horários estabelecidos no Termo de Referência, ressalvadas as situações devidamente justificadas e não atribuíveis à contratada. Caso sejam constatadas falhas mecânicas, problemas elétricos, irregularidades nos equipamentos obrigatórios ou quaisquer outras condições que comprometam a segurança e a utilização do veículo, a contratada deverá providenciar os reparos necessários ou a substituição do veículo, sem ônus adicional para a Administração, quando a responsabilidade lhe for atribuível. A medição e o pagamento ficarão condicionados à efetiva disponibilização dos veículos e ao cumprimento das características técnicas, das condições de conservação, dos requisitos de segurança e das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, podendo haver glosa proporcional dos valores correspondentes aos períodos ou serviços não executados ou executados em desacordo com as condições contratadas, mediante registro e justificativa da fiscalização. 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 23 Recebimento 7.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.7. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.8. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.9. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.10. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.12. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.12.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.13. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.14. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.16. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.18. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.19. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 ( dez ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.19.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.19.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.19.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.19.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.19.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 23 Liquidação 7.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.26. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.27. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.28. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.28.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.28.2. dentificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.29. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.31. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.33. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.34. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice correção monetária. Forma de pagamento 7.35. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.36. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.37. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.37.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.38. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 23 7.39. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/10/2026. Cessão de Crédito 7.40. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.40.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.40.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.40.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.40.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.41. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. C infração Lei nº 14.133, de 2021 omete administrativa, nos termos da , o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. aplicadas 8.2. Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;