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Texto do edital

Aquisição de material elétrico (fios e cabos flexíveis em rolos de 100 m, plafonier, lâmpada LED, caixa de junção e quadro de distribuição)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 10 23 ESQUADRAO DE CAVALARIA DE SELVA Termo de Referência 88/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 88/2026 160081-23 ESQUADRAO DE CAVALARIA DE SELVA GUILHERME DA SILVA IACK 08/10/2026 14:33 (v 0.3) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64626.003383/2026-41 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo nº 64626.003383/2026-41) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente dispensa eletrônica é a (fios e cabos flexíveis em rolos de 100 m, plafonier, lâmpada LED, aquisição de material elétrico caixa de junção e quadro de distribuição) para a do 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, nos termos reforma de Próprio Nacional Residencial (PNR) da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Cabo elétrico flexível 750 V, 2,5 mm², vermelho 419882 Rolo 100 m 6 313,57 1.881,41 2 Cabo elétrico flexível 750 V, 2,5 mm², azul 419883 Rolo 100 m 6 271,55 1.629,32 3 Cabo elétrico flexível 750 V, 6 mm², preto 419895 Rolo 100 m 3 649,32 1.947,96 4 Cabo elétrico flexível 750 V, 1,5 mm², branco 419873 Rolo 100 m 3 148,11 444,33 5 Cabo elétrico flexível 750 V, 2,5 mm², verde 419878 Rolo 100 m 3 155,30 465,90 6 Cabo elétrico flexível 750 V, 10 mm², vermelho 613583 Rolo 100 m 3 992,47 2.977,42 7 Plafonier em PVC, redondo, branco, soquete de porcelana E-27 446451 Unidade 10 3,88 38,80 8 Lâmpada LED 9 W, bivolt, base E-27, bulbo A60 437521 Unidade 18 2,60 46,80 9 Caixa de junção de sobrepor, 145 x 120 mm, com espelho, furo para 1 disjuntor e 1 tomada (modelo de referência Arstop) 272551 Unidade 3 99,86 299,58 10 Quadro de distribuição, barramento em cobre, branco, para disjuntores DIN 446476 Unidade 3 48,09 144,27 TOTAL ESTIMADO 9.875,78 Nota: os valores unitários estão arredondados a duas casas; o total de R$ 9.875,78 é o calculado pela Pesquisa de Preços nº 80/2026 com a precisão do sistema (a soma das linhas arredondadas difere em R$ 0,01). Os itens 9 e 10 correspondem aos códigos ativos mais próximos do Catálogo (o CATMAT 384372 está suspenso). 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como , pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente comuns definidos no Aviso de Contratação Direta, por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O objeto desta contratação , conforme determina o . não se enquadra como bem de luxo Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 UASG 160081

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 10 1.4. O prazo de vigência da contratação é de , contados da data de emissão/recebimento da Nota de Empenho, na forma do 60 (sessenta) dias art. 105 da , prazo dimensionado para abranger a entrega do material, os trâmites de recebimento definitivo e o respectivo pagamento. Lei nº 14.133/2021 1.5. O prazo de entrega do material é de , contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pela empresa contratada. 30 (trinta) dias 1.6. O contrato será substituído por instrumento hábil ( ), conforme autoriza o Nota de Empenho de Despesa art. 95, incisos I e II, da Lei nº 14.133 , o qual oferecerá o detalhamento das regras aplicáveis à vigência e à execução da contratação. /2021 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação visa à necessário à reforma elétrica de PNR do 23º Esquadrão de aquisição de material elétrico (material de consumo) Cavalaria de Selva, em Tucuruí-PA, com recursos descentralizados pela . Conforme o Nota de Crédito 2026NC507134 (DIEx nº 7897-Nu) DFD nº 26 (Almoxarifado, manutenção de bens imóveis e instalações, material elétrico e eletrônico), o material é para a manutenção de /2025 imprescindível readequação elétrica das residências (PNR), cuja fiação é muito antiga e se encontra desgastada, sendo necessária a sua substituição, com a adequação de circuitos, pontos de iluminação e quadro de distribuição, para que ponham em risco a prevenir curtos-circuitos, sobrecargas e outros incidentes segurança dos moradores e do patrimônio público. 2.1.1. Os cabos são adquiridos em , unidade em que são comercializados. O quantitativo foi dimensionado em rolos inteiros, e rolos fechados de 100 m a quantidade que excede o consumo da reforma do PNR tem destinação definida na manutenção elétrica das instalações da Organização Militar, não . havendo sobra em estoque 2.1.2. O enquadramento dos fios, cabos e itens complementares decorre da descrição do objeto do DFD ("Material Elétrico e Eletrônico" para manutenção de bens imóveis e instalações). Esta dispensa atende apenas a parcela do DFD correspondente ao material elétrico para a reforma de . PNR 2.2. Considerando a instrução do processo de contratação eletrônica por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 , informa-se que , com amparo na justificativa a seguir: /2021) não foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) I – a elaboração do ETP é nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, conforme o facultativa art. 14, inciso I, ; da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022 II – o objeto é , cujos padrões de desempenho e qualidade são usuais de mercado e estão objetivamente definidos neste Termo de bem comum Referência. A elaboração de estudo preliminar complexo para demanda de baixo valor feriria o , gerando princípio da eficiência administrativa custo processual desproporcional ao benefício da contratação. 2.3. Da mesma forma, , pelas seguintes razões: não foi elaborado o Mapa de Gerenciamento de Riscos (MGR) I – o estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com análise de riscos art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 "se for o , o que indica a não obrigatoriedade absoluta do artefato em todas as contratações diretas; caso" II – dado o , a elaboração formal de matriz de riscos representaria custo administrativo superior ao baixo valor e a natureza comum do objeto risco inerente à contratação, mitigado pelas cláusulas deste Termo de Referência e do instrumento contratual (Nota de Empenho). Em observância aos princípios da racionalidade, economicidade e eficiência, opta-se pela não elaboração do ETP e do Mapa de Gerenciamento , sendo a instrução processual suficiente para garantir a segurança jurídica. de Riscos 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo está pormenorizada de forma objetiva neste documento, dispensando-se o apêndice de Estudo Técnico , conforme a justificativa apresentada na Seção 2 deste Termo de Referência. Preliminar (ETP) 3.2. A solução consiste na aquisição de , nas bitolas e cores da fios e cabos elétricos flexíveis de cobre, isolação de PVC antichama, 750 V, 70 °C tabela do item 1.1, e de itens complementares de instalação (plafonier, lâmpada LED, caixa de junção e quadro de distribuição), classificados como , para a reforma elétrica de PNR. material de consumo 3.3. Considerado o ciclo de vida do objeto, a solução contempla as etapas de aquisição, recebimento, armazenamento no Almoxarifado, instalação . pela própria Organização Militar e descarte final 3.4. Na fase de utilização, os cabos permanecem instalados em eletrodutos e quadros por longo prazo, sem demandar assistência técnica, logística . Cabe à Organização Militar o correto acondicionamento (local seco, ao abrigo do sol e da umidade) reversa ou manutenção por parte da contratada e a . instalação por pessoal habilitado, conforme a ABNT NBR 5410

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 10 3.5. Ao término da vida útil, os resíduos (sucata de cobre e PVC, lâmpadas, embalagens) serão , destinados de forma ambientalmente adequada conforme a e as diretrizes ambientais do Exército Brasileiro. Lei nº 12.305/2010 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos técnicos do objeto 4.1. A contratada deverá fornecer os materiais em . estrita conformidade com as especificações do item 1.1 4.1.1. Os cabos devem ter condutor de cobre eletrolítico, têmpera mole, encordoamento flexível, isolação de PVC antichama, tensão de , conforme as normas e demais normas do CATMAT dos isolamento 450/750 V, temperatura de 70 °C ABNT NBR NM 247-3 / NBR 6148 respectivos itens, com . bitola e classe de tensão gravadas na isolação 4.1.2. Os materiais devem ser , sem sinais de oxidação, danos na isolação ou umidade, com marca novos, de primeira qualidade, sem uso anterior /fabricante identificados na proposta. 4.1.3. os produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória devem possuir registro/certificação do . A licitante deverá Certificação: Inmetro , que será conferido no recebimento. Aplica-se, em especial, aos indicar na proposta o número do registro ou apresentar a etiqueta/selo do Inmetro fios e cabos elétricos (itens 1 a 6) e à lâmpada LED (item 8), e aos demais itens sempre que houver regulamentação compulsória vigente do Inmetro para o produto ofertado. A licitante responde pela correta indicação da regulamentação aplicável. 4.1.4. Os cabos serão fornecidos em . rolos fechados de 100 m, com lacre e etiqueta do fabricante Metragem inferior à nominal do rolo ensejará a . rejeição Condições de execução 4.2. todos os custos diretos e indiretos do fornecimento (frete, transporte, carga, descarga, embalagem, Correm por conta exclusiva da contratada seguros, tributos e encargos). A contratada , qualquer material com avaria, divergência de bitola/cor/metragem ou defeito substituirá, às suas expensas de fabricação. Sustentabilidade 4.3. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, baseados no : Guia Nacional de Contratações Sustentáveis I – embalagem adequada, preferencialmente de materiais recicláveis ou reutilizáveis; e II – otimização da logística de entrega. Subcontratação 4.4. do objeto contratual. Permanece a responsabilidade integral da contratada pela entrega. Não será admitida a subcontratação Garantia da contratação 4.5. tratada nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, dado o baixo valor, a natureza comum Não haverá exigência da garantia da contratação do objeto e a entrega em remessa única. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados da data do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, . 30 (trinta) dias em remessa única 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior devidamente antecedência comprovadas. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado do 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, Av. dos Amazônidas, S/Nº, Vila . Permanente, Tucuruí-PA, CEP 68455-664 5.4. O prazo de garantia contra vícios e defeitos é o previsto na Garantia. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do , sem prejuízo da garantia do fabricante. Consumidor)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 10 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A Nota de Empenho (instrumento substitutivo do contrato) será , de acordo com suas cláusulas e as normas da executada fielmente pelas partes Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da entrega, o cronograma de execução será pelo prorrogado automaticamente tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso por escrito de mensagem eletrônica ( ) para esse fim. e-mail institucional 6.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências saneadoras que devam ser cumpridas de imediato. Da fiscalização 6.5. A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada pelo , ou por seu substituto, a quem competirá: fiscal designado pela Administração I – acompanhar o recebimento, verificando o cumprimento das especificações ( bitola, cor, classe de tensão, metragem do rolo, marca e ); certificação do Inmetro II – anotar no histórico do processo as ocorrências, descrevendo o necessário para regularizar faltas, avarias ou defeitos; III – notificar a contratada para correção ou substituição do bem, fixando prazo; e IV – verificar a manutenção das condições de habilitação ( ) e . SICAF atestar a nota fiscal 6.5.1. A fiscalização , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material de qualidade inferior. Do gestor 6.6. Cabe ao , ou agente com atribuição equivalente, acompanhar os registros da fiscalização, informar à autoridade superior as gestor da contratação situações que excedam sua competência, tomar as providências preliminares para eventual processo de responsabilização e enviar a documentação ao setor responsável pela liquidação e pagamento. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. , nos termos do , a contratada que: Comete infração administrativa art. 155 da Lei nº 14.133/2021 I – der causa à inexecução parcial do contrato; II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause , ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse grave dano à Administração coletivo; III – der causa à do contrato; inexecução total IV – ensejar o do objeto da contratação sem motivo justificado; retardamento da execução ou da entrega V – apresentar ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; documentação falsa VI – praticar na execução do contrato; ato fraudulento VII – comportar-se de modo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou inidôneo VIII – praticar previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ato lesivo 7.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as : seguintes sanções I – , quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais advertência grave; II – , quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do subitem 7.1, sempre que não se impedimento de licitar e contratar justificar a imposição de penalidade mais grave; III – , quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do subitem declaração de inidoneidade para licitar e contratar 7.1, bem como nos incisos II, III e IV, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; e

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 10 IV – : multa a) , para a infração do inciso IV do subitem 7.1 (atraso na entrega), de moratória 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; e injustificado b) , para as infrações dos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do subitem 7.1, de compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor total . da contratação 7.3. A aplicação das sanções causado à Administração, e todas poderão ser não exclui a obrigação de reparação integral do dano aplicadas . cumulativamente com a multa 7.4. Antes da aplicação de qualquer sanção será assegurado o , contado da contraditório e a ampla defesa, com prazo de 15 (quinze) dias úteis intimação, observado o procedimento do . As notificações serão enviadas eletronicamente aos e-mails informados na art. 158 da Lei nº 14.133/2021 proposta e cadastrados no SICAF, considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações comprovadamente enviadas. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração, além da perda desse valor, a diferença será . A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de , a contar cobrada judicialmente 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.6. Na aplicação das sanções serão considerados a , as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias natureza e a gravidade da infração agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o contratante e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. 7.7. A personalidade jurídica da contratada poderá ser sempre que utilizada com abuso do direito para encobrir a prática dos atos desconsiderada ilícitos previstos neste Termo de Referência. As penalidades serão e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação, registradas no SICAF informadas no . Os débitos da contratada para com a Administração, resultantes de multa e/ou indenizações, CEIS ou no CNEP poderão ser com créditos decorrentes desta ou de outras contratações com o mesmo órgão. compensados 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão , de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo responsável pelo recebidos provisoriamente acompanhamento e fiscalização, para posterior verificação de sua conformidade com este Termo de Referência. 8.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. dias 8.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de , a contar do recebimento da nota fiscal, após a verificação da qualidade até 15 (quinze) dias úteis e quantidade do material e consequente aceitação mediante . O prazo poderá ser prorrogado, de forma termo detalhado ou ateste na nota fiscal justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal não será computado para o recebimento definitivo. 8.1.3. O recebimento provisório ou definitivo pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade não excluirá a responsabilidade civil ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.2. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de ( 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação art. 7º, § 2º, da IN , combinado com o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021). SEGES/ME nº 77/2022 8.2.1. O setor competente verificará se a nota fiscal expressa os elementos essenciais do documento (data de emissão, dados do órgão contratante, valor a pagar e retenções tributárias). Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação, esta ficará até que a contratada providencie as sobrestada medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo, sem ônus ao contratante. 8.2.2. A nota fiscal será acompanhada da comprovação da . Constatada regularidade fiscal e trabalhista, constatada por consulta on-line ao SICAF irregularidade, a contratada será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou apresentar defesa; persistindo, o contratante adotará as medidas de rescisão e penalização, comunicando os órgãos competentes. Prazo e forma de pagamento 8.3. O pagamento será efetuado no prazo de até , contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos do art. 7º, § 2º, da IN 5 (cinco) dias úteis SEGES/ME nº 77/2022, combinado com o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 10 8.3.1. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do . IPCA 8.3.2. O pagamento será realizado por , para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, considerando- ordem bancária (OB) se data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 8.3.3. Será efetuada a prevista na legislação aplicável. A contratada optante pelo não sofrerá a retenção dos retenção tributária Simples Nacional impostos abrangidos por aquele regime, condicionando-se o pagamento à comprovação oficial de que faz jus ao tratamento favorecido. Cessão de crédito 8.4. As cessões de crédito dependerão de e da regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, e não afetarão a prévia aprovação do contratante execução do objeto, que continuará sob a integral responsabilidade da contratada original. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de , com fundamento no dispensa de licitação, na forma eletrônica art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 , observado o procedimento da , com adoção do critério de julgamento pelo /2021 Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 . menor preço por item 9.1.1. O prazo para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a , contados da data de divulgação do Aviso de 3 (três) dias úteis Contratação Direta (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/ME nº 67/2021), e os lances serão enviados por período não inferior a 6 (seis) horas nem , exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 11 da referida Instrução Normativa). superior a 10 (dez) horas 9.1.2. A adjudicação será realizada , podendo cada item ser adjudicado a fornecedor distinto. por item 9.1.3. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá declarar, em campo próprio do sistema (art. 8º da IN SEGES/ME nº 67/2021): I – a para licitar ou contratar com a Administração Pública; inexistência de fato impeditivo II – o enquadramento na condição de , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de microempresa ou empresa de pequeno porte dezembro de 2006, quando for o caso; III – o pleno conhecimento e a aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV – a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumidas como firmes e verdadeiras; V – o cumprimento da , prevista no art. 93 da Lei nº reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social 8.213, de 24 de julho de 1991, se for o caso; e VI – o cumprimento do disposto no . inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento será , no prazo e no local definidos na Seção 5 deste Termo de Referência. integral, em remessa única 9.2.1. Na proposta, o fornecedor deverá indicar a de cada item ofertado e, para os itens sujeitos à avaliação da marca/fabricante e o modelo conformidade compulsória, o , nos termos do subitem 4.1.3. número do registro no Inmetro Critérios de aceitabilidade de preços 9.3. O critério de aceitabilidade de preços será o , constante da tabela do subitem 1.1 e do Relatório da Pesquisa valor unitário estimado de cada item de Preços nº 80/2026, que corresponde ao (Seção 10). valor máximo aceitável 9.3.1. Será desclassificada a proposta que apresentar ou que após a negociação (art. 59, preço inexequível permanecer acima do preço estimado inciso III, da Lei nº 14.133/2021). 9.3.2. Encerrada a fase de lances, a Administração poderá com o fornecedor mais bem classificado e, caso este negociar condições mais vantajosas seja desclassificado, com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema (arts. 16 e 17 da IN SEGES/ME nº 67/2021). Exigências de habilitação

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 10 9.4. Por se tratar de (prazo de entrega de até 30 dias – art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021) e de compra para entrega imediata valor inferior a 1/4 , a documentação de habilitação será , com (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral parcialmente dispensada fundamento no e no , sendo exigidas exclusivamente: art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 art. 20 da IN SEGES/ME nº 67/2021 I – , a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista, mediante: da pessoa jurídica a) prova de regularidade perante a (Certidão Conjunta RFB/PGFN); Fazenda Nacional e a Seguridade Social b) prova de regularidade perante o (Certificado de Regularidade do FGTS); e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); e Justiça do Trabalho II – , a comprovação de quitação com a . da pessoa física Fazenda Federal 9.4.1. A verificação dos documentos será realizada por consulta ao ou a sistemas semelhantes e aos sítios oficiais dos órgãos emissores (art. 19, SICAF § 1º, da IN SEGES/ME nº 67/2021). 9.4.2. Previamente à adjudicação, será verificada a , mediante consulta ao SICAF, ao Cadastro inexistência de sanção que impeça a contratação Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ( ) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas ( ). CEIS CNEP 9.4.3. documentos de qualificação técnica nem de qualificação econômico-financeira, em razão da natureza comum do objeto, do Não serão exigidos baixo valor e da entrega imediata. 9.4.4. Constatado o não atendimento das exigências de habilitação, o fornecedor será e será convocado o fornecedor subsequente, na ordem inabilitado de classificação. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao , é de valor máximo aceitável R$ 9.875,78 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco , conforme os custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima e detalhados no reais e setenta e oito centavos) Relatório da Pesquisa de , constante dos autos. Preços nº 80/2026 10.2. Para cada item, adotou-se a , após o média dos preços válidos quando o coeficiente de variação foi de até 25%, e a mediana quando superior saneamento de valores discrepantes , conforme a Nota Técnica da pesquisa. (média ± 1 desvio padrão) 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no . Orçamento Geral da União 11.2. A contratação será atendida pela seguinte : dotação orçamentária I – 160081 (23º Esquadrão de Cavalaria de Selva); Gestão/Unidade: II – 2026NC507134 (UG emitente 160502, de 28/09/2026); Nota de Crédito: III – 1000000000; Fonte de recursos: IV – 232035; Programa de trabalho (PTRES): V – 339030 (Material de Consumo); Natureza da despesa: VI – B4DAATSMAOM; Plano interno (PI): VII – 160502. UGR: 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência , garantindo-se plena publicidade e transparência. não são classificadas como sigilosas Tucuruí-PA, ____ de ______________ de 2026.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 10 13. ANEXO I ANEXO I - REGRAS APLICÁVEIS AO INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO (Compra com entrega imediata e integral de bens adquiridos, sem previsão de obrigações futuras, independentemente do valor - art. 95, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021) 1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O adjudicatário terá o prazo de , contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato 5 (cinco) dias úteis (Nota de Empenho), sob pena de , sem prejuízo das sanções previstas. decair do direito à contratação 1.2. O prazo poderá ser prorrogado, , por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. por igual período 1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que: I – o referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021; e II – a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e em seus anexos. 2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência ( ), na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 60 dias 2.2. O prazo de vigência será , quando o objeto não for concluído no período automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. 3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. São obrigações do Contratante: I – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos; II – receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; III – notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos, incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução da entrega, fixando prazo para que o material seja substituído total ou parcialmente, ; às suas expensas IV – acompanhar e fiscalizar a execução da entrega e o cumprimento das obrigações; V – efetuar o pagamento à Contratada no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência; VI – aplicar as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; e VII – explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes ou meramente protelatórios. 3.2. A Administração por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a não responderá terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou prepostos. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda: e as despesas I – responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o ; Código de Defesa do Consumidor II – comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para a entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; III – atender às determinações regulares emitidas pela fiscalização e prestar todo esclarecimento ou informação solicitado; IV – substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os bens nos quais se verificarem defeitos ou especificações divergentes; V – quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF, entregar junto com a Nota Fiscal as certidões de regularidade (Fazenda Nacional e Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho), nos termos do subitem 9.4 do Termo de Referência;

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