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Texto do edital

Serviço de confecção de letreiro (DOM) do 29º GAC AP

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 12 29 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA Termo de Referência 95/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 95/2026 160371-29 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA CAIO ROCELHON PATRICIO GONCALVES 02/10/2026 11:19 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 64560.004781/2026- 96 1. Definição do objeto 1. OBJETO Contratação de empresa especializada visando a Confecção e instalação de 01 letreiro institucional com dimensão total aproximada de 2,00 x 3,80 m, conforme referência apresentada. item CATSERV Descrição Valor de Referência Qtd TOTAL VALOR TOTAL 1 22519 Confecção e instalação de 01 letreiro institucional com dimensão total aproximada de 2,00 x 3,80 m, conforme referência apresentada. R$ 1.450,00 1 R$ 1.450,00 VALOR TOTAL: R$ 1.450,00 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, uma vez que possuem padrões 1.2. de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, conforme definido no § 1º, do art. 149º, do RLCE 2.0, dada a necessidade permanente do objeto impor à parte contratada o dever de realizar uma conduta que se renova ou se mantém no decurso do tempo durante a vigência contratual. O objeto da licitação será dividido em apenas um grupo devido à necessidade 1.2.1. técnica do serviço e ser economicamente viável, além de trazer ao certame maior competitividade. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados no Apêndice I deste 1.3. Termo de Referência. UASG 160371

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 12 A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço unitário. 1.4. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e 1.5. exigências estabelecidas neste documento e seus anexos. O fornecimento de mão de obra nesta contratação é de característica ‘ . ’NÃO EXCLUSIVA’’ Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de 1.6. Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos. 2. Fundamentação da contratação FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência. 2.1.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. A contratação de empresa para a licitação em tela tem por finalidade atender à demanda do rancho de cabos e soldados do 29º GAC AP — GRUPO HUMAITÁ com a prestação de serviços de confecção e instalação de um letreiro institucional de identificação. 2.2.1. Justificativa Complementar da Demanda: A prestação de serviços para instalação do letreiro institucional em PVC no refeitório das praças justifica- se pela necessidade premente de aprimorar a sinalização e a comunicação visual interna da Organização Militar, garantindo a imediata identificação do ambiente por militares da ativa, pessoal sob apoio e visitantes. 3. Descrição da solução 3.1. A contratação de serviços de confecção e instalação de letreiro de identificação para o rancho de cabos e soldados do 29° GAC AP — GRUPO HUMAITÁ é justificada pela necessidade de aprimorar a sinalização interna e a comunicação visual da Organização Militar, assegurando a correta identificação do ambiente e a adequada recepção de militares e visitantes. 3.2. A realização do processo por meio de dispensa de licitação está amparada na legislação vigente, conforme os dispositivos legais citados nos autos deste processo.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 12 4. Requisitos da contratação 4 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: .1. 4 .1.1. Ser do ramo do objeto da licitação; 4 .1.2. Possuir mão de obra capacitada e qualificada para o desempenho das diversas tarefas; 4 .1.3. Possuir capacidade logística adequada para as demandas solicitadas; 4 .1.4. Estar alinhada com a política de desenvolvimento sustentável; 4 .1.5. Possuir certa experiência no mercado; e 4 .1.6. Estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 4 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a .2. prestação do serviço. 4 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência. .3. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Atores que participarão da gestão do contrato: Gestor de Contrato, Fiscal de Contrato e Preposto; 5.1.2. Mecanismos de comunicação: Telefones, e-mail (funcional), Ofícios, Fax; redes sociais (funcional); 5.1.3. Forma de aferição/medição: identificado o serviço a ser executado, buscará neste próprio Termo a unidade de medida que será usada de base para mensuração dos resultados; 5.1.4. Preliminarmente, a execução de qualquer tarefa, a CONTRATANTE e CONTRATADA se reunirão para tratar dos detalhes da execução do serviço. Nessa ocasião, serão apresentados os orçamentos com os valores, os prazos de execução, a unidade de medidas, as quantidades, pessoal empregado e material utilizado.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 12 5.2.1 MANUTENÇÕES CORRETIVAS: medidas para reparar danos ocasionados em quaisquer dos equipamentos ou suas peças, sempre que a ocorrência de defeitos que inviabilizam o seu perfeito funcionamento ou que possam gerar maior dano com o uso continuado. O prazo para o atendimento de ocorrências que impeçam o uso de equipamentos deverá ser de até 72h corridas a contar da notificação à contratada e as peças a serem substituídas bem como os serviços a serem executados nos aparelhos deverão atender às especificações dos fabricantes, às normas em vigor e às técnicas da ABNT, além do especificado neste Termo de Referência. 5.2.2 CALIBRAÇÃO: conjunto de ações que visam assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição por meio da 6. Modelo de gestão do contrato 6.1 Critério de adequação do serviço a qualidade esperada: 6.1.1. Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial, as Normas da ABNT; 6.1.2. Na execução dos serviços deverá ser executado somente material de qualidade reconhecida; 6. 1. 3. Os serviços deverão ser executado dentro do prazo previsto; 6.1.4. Os empregados utilizados deverão ter capacitação profissional adequada para realização das tarefas; 7. Critérios de medição e pagamento 7.1. Liquidação: Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias 7.2. úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 7.3. prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 7.4. de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; 7.4.1.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 12 a data da emissão; 7.4.2. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.4.3. o período respectivo de execução do contrato; 7.4,4. o valor a pagar; e 7.4.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou 7.5. circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente 7,6. acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das 7,7. condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será 7,8. providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 7,9. deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 7,10. rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 7,11. que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 7,12,1. recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, 7,12,2. conforme este Termo de Referência

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 12 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 7,12,3. regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, 7,12,4. deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, 7,12,5. será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; 7,12,6. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a 7,12,7. qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do 7,12,8. serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 7,12,9. bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a 7,13. manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante 7,14. deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 7,15. contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 7,16. que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por 7,17. motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, 7,18. em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que 7,19. tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 7,20. concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 Liquidação . Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias 7,21 úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. . O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 7,22 prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. . Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada 7,23 expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. . Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da 24 despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 12 . A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 7,25 regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. . A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7,26 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7,26,1 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no 7,26,2 âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. . Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada 7,27 sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. . Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá 7,28. comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. . Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 7,29 contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. . Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 7,30 decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Forma de pagamento . O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e 7,31 conta corrente indicados pelo Contratado. . Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 7,32. pagamento. . Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7,33. .. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão 7,33,1 retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. . O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 7,34 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 12 8. Critérios de seleção do fornecedor 8.1. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Trata-se de contratação de serviço continuado e de natureza comum, a ser contratada mediante licitação, 8.1.1. na modalidade dispensa direta de licitação, em sua forma eletrônica. 8,2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR 8.2.1. Modo de disputa: . Será adotado a forma de dispensa de licitação. 8.2.2 : 8.2.3. Intervalo entre lances 8.2.4. . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor, será de 1,00% (um por cento). 8.3 : . Habilitação jurídica 8.3.1 . No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.3.2 . Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 48, de 2018, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio hps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor; 8.3.3 . No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.4 . No caso de sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.3.5 . No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.3.6 . No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 8.3.7 . No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.3.8 . Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária atual da empresa ou da última consolidação. 8.4. . Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1 . prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.4.2 . prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.3 . prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 12 administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora Geral da Fazenda Nacional. 8.4.4 . prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.4.5 . prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a jusça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 8.4.6 . cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 8.5 . Qualificação Econômico-Financeira: 8.5.1. . certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5.2. . balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 8.5.3. a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes desta contratação será verificada mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante 8.6.1. . no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538/2015); 8.6.2. . no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referents ao período de existência da sociedade; 8.6.2. . é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 8.6.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Ebserh, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta apresentada para o item pertinente. Considerando que esse percentual aplicado no valor total da Contratação não gera impactos na competitividade do certame. 8.6.4. Apresentação de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no Termo de Referência; 8.6.5. Exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados. 8.7. Qualificação Técnica: Apresentação de profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e 8.7.1. Agronomia - CREA ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, do(s) responsável(is) técnico(s) que irá(ão) 8.7.2. executar os serviços, que possua Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços compaveis em