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Texto do edital

O objeto desta aquisição de materiais permanentes não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021

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CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 1 de 6 3 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP/RS Termo de Referência 53/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 53/2026 160409-3 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/AP /RS PABLO ADRIAN GERIBELO RODRIGUES 08/10/2026 11:04 (v 0.8) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 33/2026 64564.004326/2026-51 1. Das condições gerais de contratação 1.1. O objeto desta aquisição de materiais permanentes não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. e 1.2. O custo estimado total da contratação é d R$ 8.065,00 , (oito mil e sessenta e cinco reais) conforme custos unitários apostos na parte de descrição da solução deste Termo de Referência. 1.3. Responsável pelo planejamento da contratação e fiscalização das condições de entrega: setor de materiais do 3º GAC AP. 2. Da fundamentação e da descrição 2.1. A justificativa da necessidade e da quantidade de serviços a serem contratados constam no documento de formalização de demanda. 3. Da descrição da solução como um todo Item ND /Subitem Especificação do Objeto UND CATMAT Qtd Valor Unitário Máximo (R$) Valor Total Máximo (R$) . Tela: Microcomputador All-in-one superior a 21,5 polegadas. Interatividade da tela: sem interatividade. Memória RAM: superior a 8GB. Núcleos de processamento por processador: superior UASG 160409

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CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 2 de 6 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1 449052- 35 a 8 núcleos. Armazenamento HDD: sem disco HDD. Armazenamento SSD: superior a 500GB. Fonte de alimentação: bivolt automática. Sistema operacional: proprietário. Garantia: 36 (trinta e seis) meses. Und 481514 1 R$ 5.120,00 R$ 5.120,00 2 449052- 34 . Potência Enceradeira do tipo industrial do motor: 1 (um) HP. Tipo do motor: monofásico. Tensão de alimentação: 110 /220V. Diâmetro da escova: 40CM. Características adicionais: acompanha 02 escovas para lavagem. Und 315412 1 R$ 2.945,00 R$ 2.945,00 TOTAL R$ 8.065,00 4. Dos requisitos da contratação OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Assumir com exclusividade seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a retirada e entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações estabelecidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da requisição e do orçamento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão /servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por

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CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 3 de 6 qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5. Do modelo de execução contratual 5.1. O prazo para a prestação do serviço é de 30 dias , contado da emissão de Requisição formalizada pelo corridos Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela 5 dias (cinco dias) contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os serviço deverá ser realizado no seguinte endereço: Rua Marechal Hermes S/Nº - Bairro Passo D'areia, Santa Maria - RS, CEP: 97010-320, 3º GAC AP. 5.4. O prazo de validade do produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 3 (três) meses, se for o caso. 5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de , pelo(a) responsável 5 dias (cinco dias) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de , a contar da 15 dias (quinze dias) notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de , contados do recebimento provisório, 30 dias (trinta dias) após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. Do modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5° do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN nº 5, de 2017). 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado pa'ra adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017). 6.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do

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CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 4 de 6 objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017). Para fins dessa contratação, a Nota de Empenho consubstanciará o vínculo contratual. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022); 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022); 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (inciso V do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (inciso IV do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (inciso IV do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (inciso III do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (inciso II do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).

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CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 5 de 6 6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (inciso X do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (inciso VI do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (§1º do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.16. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do Contratado junto ao Sicaf (art. 30 da IN nº 3, de 2018). 6.17. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf. 7. Das formas e critérios de seleção do fornecedor 7.1. O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso , da Lei n° 14.133, de 2021, que culminará com a seleção II da proposta de menor preço. 7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 7.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 7.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 7.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

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CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO (Portaria Seges/ME nº 938, de 2022) Minuta de Termo de Referência - Compras - Contratação Direta Versão: janeiro/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação/MGI 6 de 6 7.4.3. O contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8. Da adequação orçamentária 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: UG Favorecida: 167409. Nota de Crédito: 2026NC005040. Programa de Trabalho (PTRES): 247762. Natureza da Despesa (ND): 449052. Plano Interno (PI): C3CLPRSOUTR. UGR: 167503. Fonte Pagadora: 3050000415. 9. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 PABLO ADRIAN GERIBELO RODRIGUES Membro da comissão de contratação Assinou eletronicamente em 08/10/2026 às 11:04:27.

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