Texto do edital
Contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de gêneros alimentícios preparados para utilização em eventos institucionais e comemorativos do 9º Grupamento Logístico
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 9º GRUPAMENTO LOGISTICO Termo de Referência 150/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 150/2026 160136-9º GRUPAMENTO LOGISTICO MARCOS FONSECA JUNIOR 05/10/2026 13:58 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64136.003381/2026-73 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 64136.003381/2026-73 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios preparados, consistentes em salgados fritos e assados e itens de confeitaria para utilização em eventos institucionais e comemorativos do 9º Grupamento Logístico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL/ SERVIÇO COD CatMat/ CatServ UND QTD PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO (R$) PREÇO ESTIMADO TOTAL (R$) LOCAL DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA GARANTIA DO ITEM 1 APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, FORMATO: SEMI-CIRCULO, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, MARGARINA, ÓLEO E SAL, PESO: 20g, SABOR: CARNE , TAMANHO: PEQUENO, TIPO: PASTEL 625877 CENTO 12 R$ 176,00 R$ 2.112,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 2 APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO: FRITO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, PESO: 20g, SABOR: , TIPO: FRANGO COXINHA 610522 CENTO 10 R$ 100,00 R$ 1.000,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 3 APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO: FRITO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, PESO: 20g, SABOR: , TIPO: CARNE CROQUETE 610515 CENTO 10 R$ 179,00 R$ 1.790,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 4 APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO: ASSADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, PESO: 30, SABOR: , TIPO: CALABRESA MINI QUICHE 461972 CENTO 10 R$ 183,00 R$ 1.830,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, UASG 160136
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 5 APRESENTAÇÃO: ASSADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, PESO: 30g, SABOR: , TIPO: QUEIJO MINI QUICHE 461971 CENTO 10 R$ 183,00 R$ 1.830,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 6 APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO: FRITO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, PESO: 20g, SABOR: , TIPO: QUEIJO RISSOLE 461969 CENTO 10 R$ 100,00 R$ 1.000,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 7 APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO, SABOR: , TAMANHO: QUEIJO E PRESUNTO , TIPO: MINI CROISSANT 456881 CENTO 8 R$ 144,00 R$ 1.152,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 8 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRONTO PARA CONSUMO, PESO: 100g, SABOR: , TIPO: PRESUNTO E QUEIJO MINI BAURU 363092 CENTO 8 R$ 144,00 R$ 1.152,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 9 BOLO CONFEITADO ; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMBALAGEM INDIVIDUAL, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, FERMENTO QUÍMICO, AÇÚCAR E OVO, PRAZO VALIDADE: 30 DIAS, SABOR: VARIADO, TIPO: COM RECHEIO 609218 KG 10 R$ 151,00 R$ 1.510,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 10 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMBALAGEM INDIVIDUAL, INGREDIENTES: MARGARINA, AÇUCAR REFINADO, CREME DE LEITE FRUTAS, , SABOR: PESO: 1,8KG , TIPO: TORTA CHEESECAKE CONFEITADA 457085 UND 6 R$ 197,00 R$ 1.182,00 CAMPO GRANDE - MS CONFORME ITEM 5.1 NÃO SE APLICA 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. 1Os objetos desta contratação são caracterizados como bens comuns. 1.5. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do instrumento de contratação ou instrumento equivalente, durante a qual poderão ser realizadas solicitações de fornecimento, conforme a necessidade da Administração, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.6. O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante solicitações da Administração, não havendo obrigação de aquisição da totalidade das quantidades estimadas, ficando as solicitações condicionadas à necessidade efetiva da Administração e à disponibilidade orçamentária. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (2026), conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Os critérios de sustentabilidade estão devidamente inseridos no ETP, sendo atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis Subcontratação: 4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3 Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da natureza e do baixo valor da contratação, da entrega de bens de consumo e dos riscos envolvidos na execução do objeto. 4.4. Requisitos sanitários e de segurança dos alimentos 4.4.1. Os produtos deverão ser preparados, acondicionados, transportados e entregues em condições higiênico-sanitárias adequadas, observando-se a legislação sanitária aplicável aos serviços de alimentação e ao transporte de alimentos. 4.4.2. A CONTRATADA deverá manter os produtos protegidos contra contaminação e em condições adequadas de conservação durante todas as etapas de preparação, acondicionamento, transporte e entrega. 4.4.3. Os produtos deverão ser entregues próprios para consumo, dentro do prazo de validade aplicável e sem alterações que comprometam sua qualidade ou segurança. 4.4.4. Sempre que aplicável, os produtos deverão estar acompanhados das informações necessárias à sua identificação, conservação, validade e demais informações exigidas pela legislação sanitária. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos junto ao Setor de Aprovisionamento do 18º Batalhão de Transporte, situado na Av. Duque de Caxias, nº 1127, Vila Alba, Campo Grande - MS, a partir das 07h00, na data e horário previamente definidos pela Administração, conforme programação do evento. 5.1.1. A Administração realizará a solicitação dos produtos com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos da data prevista para a entrega. 5.1.2. Os produtos deverão ser entregues prontos para consumo, em perfeitas condições de higiene, conservação, acondicionamento e qualidade, observadas as normas sanitárias aplicáveis. 5.2 . Na impossibilidade de cumprimento da data e horário de entrega previamente estabelecidos, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Administração, apresentando justificativa formal e devidamente comprovada, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções cabíveis. 5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços: OM ENDEREÇO TELEFONE 18° Batalhão de Transporte Av. Duque de Caxias, 1127, Vila Alba, Campo Grande - MS 67 3368-4446 Materiais a serem disponibilizados 5.4. O transporte dos produtos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive carga, descarga, acondicionamento e demais despesas, devendo ser realizado em condições higiênico-sanitárias adequadas e compatíveis com a natureza dos alimentos, de modo a preservar sua qualidade, integridade e segurança para consumo. 5.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pela qualidade dos produtos fornecidos, devendo estes atender às especificações estabelecidas neste Termo de Referência, à proposta apresentada e às normas sanitárias aplicáveis. 5.5.1. Os produtos deverão ser entregues frescos, próprios para consumo, sem sinais de deterioração, contaminação, alteração de odor, sabor, aparência ou textura, devidamente acondicionados e em condições adequadas de conservação e transporte.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 5.5.2. Os produtos deverão corresponder ao tipo, sabor, quantidade, peso unitário e demais características especificadas para cada item. 5.6. Quaisquer cargas ou descargas deverão ser efetuadas por funcionário do licitante, pessoal empregado da firma transportadora ou por pessoal indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, do local da Contratante, ficando todos os encargos trabalhistas decorrentes das operações de carga e descarga sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. 5.7. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por ela ou por seus prepostos, aos bens e pessoas, durante o processo de entrega dos materiais, ou em razão dela, respondendo a CONTRATADA pelo pagamento de todos os custos, indenizações, despesas ou prejuízos decorrentes de tal situação. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.8. Não haverá garantia contratual específica, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança, adequação, integridade e conformidade dos produtos fornecidos, bem como pela responsabilidade legal decorrente de vícios ou defeitos dos produtos, nos termos da legislação aplicável. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Considerando a natureza, o objeto e o baixo valor da contratação, não será necessária reunião inicial formal, sem prejuízo de a Administração convocar representante da CONTRATADA sempre que necessário para tratar de questões relacionadas à execução do objeto. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal do ajuste comunicará ao gestor responsável, em tempo hábil, a conclusão da entrega e o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 a. b. c. d. e. f. g. h. sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de % ( por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. e h 20 vinte 30 trinta 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por cento) do valor da c 10 dez 20 vinte contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. b 20 vinte 30 trinta 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de % ( por cento) a % ( por 05 cinco 10 dez cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. a 10 dez 20 vinte 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, conforme o caso. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar 7.12. e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, no ato da entrega, quando estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, apresentarem quantidade inferior à contratada, peso inferior ao especificado, condições inadequadas de higiene, conservação ou acondicionamento, sinais de deterioração ou qualquer outra característica que os torne impróprios ou inadequados ao consumo. 8.2.1. Na hipótese de rejeição, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em prazo compatível com a realização do evento, sem qualquer ônus para a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da quantidade, qualidade, especificações e condições dos produtos 8.3. entregues, mediante o respectivo atesto pelo responsável pelo recebimento, observado o prazo necessário para a conferência e processamento da despesa. Para as contratações decorrentes de despesas cujo valor não ultrapasse o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 8.4. 14.133, de 2021, o prazo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto no item 8.3. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à observado o teor do parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Em caso de atraso no pagamento por parte da Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente na 8.21. forma da legislação aplicável. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.23. Será considerada 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 17 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e demais normas aplicáveis, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será realizado de forma parcelada, mediante solicitações da Administração, de acordo com a necessidade e a programação dos eventos institucionais, durante o período de vigência da contratação. 9.2.1. Cada solicitação de fornecimento será realizada pela Administração, observadas as quantidades disponíveis e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.2.2. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos solicitados no prazo, data, horário e local estabelecidos pela Administração, observadas as condições previstas no item 5 deste Termo de Referência. 9.2.3. O fornecimento parcelado não implica obrigação da Administração de solicitar a totalidade das quantidades estimadas, ficando o fornecimento condicionado à efetiva necessidade da Administração. 9.2.4. Os pagamentos serão realizados somente após a efetiva entrega dos produtos solicitados, observadas as condições de recebimento e atesto previstas neste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, serão exigidos do fornecedor mais bem classificado os documentos necessários à comprovação do atendimento dos requisitos legais aplicáveis à contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021. Habilitação jurídica
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 17 9.4. Considerando o valor estimado da contratação, inferior a 1/4 (um quarto) do limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, e tratando-se de contratação para entrega imediata, serão observados os requisitos de habilitação simplificada previstos no art. 20 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021. 9.5. Para pessoa jurídica, será exigida a comprovação de regularidade fiscal federal, social e trabalhista, mediante consulta aos sistemas oficiais disponíveis, especialmente ao SICAF, quando aplicável. 9.6. A Administração poderá solicitar documentos complementares necessários à comprovação da habilitação e qualificação mínima exigida, nos termos da legislação aplicável. 9.7. A habilitação será verificada para o fornecedor mais bem classificado, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021. 9.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unid ade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.9. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.11. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira [A10] 9.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.23. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: