Texto do edital
Fornecimento de materiais e prestação de serviços de instalação de Telas de Proteção Tipo Mosquiteira Removível, sob medida, destinadas às janelas e aberturas das áreas assistenciais do Hospital (Posto de Enfermagem, Bloco Cirúrgico, UTI e UPI)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 22 HOSPITAL GERAL DE SANTA MARIA Termo de Referência 150/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 150/2026 160416-HOSPITAL GERAL DE SANTA MARIA NILSE TERESINHA JUSTEN BENKE 14/10/2026 10:51 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 254/2026 64594.016437/2026-52 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO telas de proteção tipo mosquiteira para os Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de 1.1. setores assistenciais (Bloco Cirúrgico, UTI e UPI) , do Hospital Geral de Santa Maria (H Ge SM), nos quantitativos e exigências estabelecidas na tabela abaixo, bem como às demais condições deste instrumento. Nº ITEM CATMAT DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material e prestação de serviços de instalação de Tela de Proteção Tipo Mosquiteira Removível Características mínimas: Confeccionada em Malha da Tela: fibra de vidro com . Deve possuir alta resistência a revestimento em PVC intempéries (sol, chuva e variações de temperatura), ser antichama, lavável, antimofo e não impedir a passagem de ar ou de luz natural. Perfil estrutural em Estrutura (Requadro): alumínio anodizado ou com pintura eletrostática a pó na cor branca) , com cantoneiras de acabamento em nylon ou material de resistência equivalente. O requadro deve ser dotado de Sistema de Fixação/Remoção: sistema sistema de removível travas do tipo borboleta (ou , fixadas no próprio presilhas rotativas) em nylon ou alumínio requadro ou no batente. que permite a retirada fácil para fins de limpeza e manutenção das janelas. Escova de vedação ou fita de borracha em todo o Vedação: perímetro do requadro para garantir que não haja frestas entre a tela e o batente da janela. UASG 160416
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 22 - A CONTRATADA deverá realizar, obrigatoriamente, a vistoria técnica e a conferência in loco de todas as aberturas antes do início da fabricação das telas. As dimensões fornecidas no projeto referem- se ao tamanho real das janelas (vão luz), competindo exclusivamente à CONTRATADA aplicar as folgas e descontos técnicos necessários para a perfeita fabricação, encaixe e vedação do produto final. - Não serão aceitas justificativas de imprevistos ou erros de dimensão após a fabricação. Qualquer desconformidade nas dimensões que impeça a perfeita instalação ou vedação será de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA. - O serviço inclui toda a mão de obra, ferramentas, andaimes (se necessário), ferragens, insumos e acessórios necessários para a perfeita fixação e acabamento das telas. O ambiente deve ser entregue limpo e livre de resíduos gerados pelo serviço. - O período de garantia total deverá ser de, no mínimo 12 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto. - A garantia deverá cobrir quaisquer defeitos de fabricação dos materiais (como ressecamento da tela, oxidação do alumínio, falha nas travas) bem como falhas decorrentes da instalação (desprendimento de fixadores ou desalinhamento da estrutura). - Em caso de defeito notificado, a CONTRATADA deverá realizar a assistência ou substituição do produto sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 horas após a abertura do chamado. QUADRO DE QUANTITATIVOS E DIMENSÕES POSTO DE ENFERMAGEM
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 22 01 621474 Item Descrição do Local Tipo de Sistema Dimensões (L x A) Qtd 01 Posto de Enfermagem Convencional Removível 2,15 m x 1,18 m 1 02 Posto de Enfermagem Convencional Removível 2,20 m x 1,18 m 1 03 Posto de Enfermagem Convencional Removível 1,37 m x 1,10 m 1 04 Posto de Enfermagem Convencional Removível 1,05 m x 0,60 m 2 Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Item Descrição do Local Tipo de Sistema Dimensões (L x A) Qtd 05 Sala de Espera UTI Convencional Removível 1,00 m x 1,10 m 1 06 Quartos UTI Convencional Removível 1,00 m x 1,10 m 20 07 Banheiro UTI Convencional Removível 0,58 m x 0,68 m 2 08 Banheiro Quarto UTI Convencional Removível 0,58 m x 0,68 m 1 09 Banheiro Vestiário Masculino Convencional Removível 0,69 m x 0,67 m 1 10 Vestiário Masculino Convencional Removível 0,71 m x 0,60 m 2 11 Banheiro Vestiário Feminino Convencional Removível 0,69 m x 0,67 m 1 12 Vestiário Feminino Convencional Removível 0,70 m x 0,61 m 2 13 Plantão Enfermeiro UTI Retrátil 1,10 m x 1,00 m 1 Conjunto 01 44.100,00 44.100,00
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 22 14 Plantão Médico UTI Retrátil 1,10 m x 1,00 m 1 Unidade de Pacientes Internos (UPI) - Ala Sul e Norte Item Descrição do Local Tipo de Sistema Dimensões (L x A) Qtd 15 UPI Ala Sul Convencional Removível 1,10 m x 1,10 m 3 16 UPI Ala Sul Convencional Removível 1,10 m x 1,75 m 12 17 UPI Ala Sul Convencional Removível 0,73 m x 0,85 m 6 18 Ala Sul Convencional Removível 0,90 m x 0,70 m 10 19 Ala Sul Convencional Removível 1,10 m x 1,70 m 18 20 Janela Corredor Interno Quarto (Ala Sul/Norte) Convencional Removível 1,40 m x 0,70 m 4 Central de Material e Esterilização (CME) e Bloco Cirúrgico (BC) Item Descrição do Local Tipo de Sistema Dimensões (L x A) Qtd 21 Janela Expurgo Convencional Removível 0,99 m x 1,44 m 1 22 Janela Área Suja Convencional Removível 1,18 m x 1,65 m 1 23 Janela CME Convencional Removível 1,49 m x 1,49 m 2 24 Janela Banheiro SRPA Convencional Removível 0,98 m x 0,98 m 1 25 Janela Pequenas Cirurgias Convencional Removível 1,32 m x 1,49 m 1 26 Janela Corredor Bloco Cirúrgico Convencional Removível 1,06 m x 1,49 m 1
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 22 27 Janela Banheiro (Masc. / Fem. / BC) Convencional Removível 0,54 m x 0,60 m 2 TOTAL 44.100,00 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como permanentes, conforme justificativa constante no presente Termo de Referência. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do(a) recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O Hospital Geral de Santa Maria (HGeSM) consolidou-se como referência no atendimento aos beneficiários do 2.1. FuSEx, abrangendo Santa Maria e o interior do Rio Grande do Sul. A unidade opera com prontidão total, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. 2.2. A Seção de Hotelaria Hospitalar desempenha um papel estratégico no HGeSM, incumbida de planejar, coordenar e fiscalizar as atividades voltadas à manutenção da infraestrutura física, mobiliário e equipamentos médicos da instituição. Sob a gestão da Hotelaria Hospitalar, realiza-se o acompanhamento contínuo dos serviços e materiais, com 2.3. vistas a otimizar e adequar as estruturas institucionais para oferecer privacidade e conforto no atendimento ao paciente, bem como um ambiente de trabalho adequado aos profissionais. Visando à otimização das áreas de atendimento ao paciente e dos setores administrativos, o Hospital Geral de 2.4. Santa Maria necessita promover a adequação de suas instalações, com o intuito de garantir o bem-estar dos usuários e dos profissionais. A aquisição de Tela de Proteção Tipo Mosquiteira justifica-se pela necessidade impreterível de garantir a biossegurança e o controle 2.5. de vetores e pragas no ambiente hospitalar, em estrito cumprimento às normas da ANVISA (RDC nº 216/2004), mitigando os riscos de infecções hospitalares e protegendo pacientes e equipes assistenciais. 2.6. Sob a perspectiva da governança pública, a aquisição dos materiais está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e melhoria contínua dos serviços públicos de saúde. A solução possibilita maior racionalização do uso da força de trabalho, otimização dos fluxos assistenciais e geração de informações gerenciais, subsidiando o acompanhamento de indicadores e a tomada de decisões pela Administração. 2.7. O investimento neste equipamento protege o patrimônio de alto custo do setor e mitiga o risco de interrupção dos serviços, garantindo a continuidade operacional. 2.8. Os equipamentos foram escolhidos por atenderem a finalidade a qual se destinam, não tendo sido empregadas especificações que restrinjam a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.9. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394452000103-0-000072/2026
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 22 II) Data de publicação no PNCP: 30/04/2025 685 III) Id do item no PCA: 7230 - TAPEÇARIAS, CORTINAS E PERSIANAS IV) Classe/Grupo: 160416-8/2026 V) Identificador da Futura Contratação: 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Termo de Referência; 3.1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os 4.1. seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Os itens que compõem o objeto do contrato deverão estar devidamente registrados (e com registro 4.1.1. vigente) junto a ANVISA, conforme o Caput do Art. 7º do Decreto nº 8.077, de 2013; e o Caput do Art. 12 da Lei nº 6.360, de 1976. A comprovação do registro dos produtos para saúde dar-se-á mediante apresentação, em PDF, de consulta a 4.1.1.1. fios de sutura regularizados feita junto ao site da ANVISA, no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/ A informação do número do registro do produto no Ministério da Saúde, uma vez colocada pelo 4.1.1.2. fornecedor na proposta apresentada ou no campo do sistema do Portal de Compras, permitirá que o pregoeiro consulte a validade e a regularidade do registro no sítio oficial da ANVISA (por tratar-se de consulta pública). Caso o produto seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá 4.1.1.3. apresentar a legislação correspondente, sob as penas da lei. 4.1.2. Os fornecedores interessados deverão possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para , conforme Resolução – RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária fios de sutura (ANVISA); e Caput do art. 2º do Decreto nº 8.077, de 2013. expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária 4.1.3. Os fornecedores interessados deverão possuir Alvará Sanitário de competência Municipal de sua sede, válido para o corrente ano, para exercer as atividades de comercialização e /ou distribuição dos itens objeto da contratação, conforme previsto no Caput do art. 2º do Decreto nº 8.077, de 2013. 4.1.4. Os fornecedores interessados deverão apresentar o certificado, atestado ou termo de responsabilidade , conforme previsto no Art. 5º do Decreto nº 8.077, de técnica da empresa junto ao Conselho Regional competente 2013. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2. Garantia da contratação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 22 Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois tal 4.3. previsão representa onerosidade para os licitantes, podendo, inclusive, limitar o universo de interessados; além de, sabidamente, representar um acréscimo dos valores da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria Administração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega A Contratada deverá 5.1. entregar e instalar os produtos empenhados em um prazo não superior a 15 (quinze) , contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. dias úteis Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com 5.2. pelo menos para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, 05 (cinco) dias de antecedência ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado do Hospital Geral de Santa Maria, localizado 5.3. na Rua Marechal Hermes, n° 190, Bairro Passo D' Areia, Santa Maria – RS, CEP: 97010-320; Telefone: (55) 3220 – 2441/2452, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17:00 horas (horário oficial de Brasília). O prazo de validade produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 80% do prazo total recomendado pelo 5.4. fabricante. Produtos com validade inferior à 18 meses, contatos da data da entrega, deverão estar acompanhados de 5.4.1. Carta de Comprometimento de Troca, combinados previamente com a contratante. Caso ocorra algum problema com o registro do produto oferecido durante a vigência do Registro de Preços, a 5.5. Farmácia deverá ser imediatamente comunicada antes do fornecimento. Justificativas para atrasos na entrega ou dúvidas quanto a execução do contrato deverão ser apresentadas na 5.6. Hotelaria Hospitalar, através do telefone (55) 98131-4402 ou pelo e-mail [email protected] As notas fiscais deverão conter, obrigatoriamente, os números dos lotes dos produtos nelas constantes, conforme 5.7. previsto no art. 60 da RDC ANVISA nº 430/2020. Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do 5.8. Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da 6.1. Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será 6.2. prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato 6.3. exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser 6.4. cumpridas de imediato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 22 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante 6.5. da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos 6.6. substitutos. Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições 6.7. estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas 6.8. à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção 6.9. da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão 6.10. ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do 6.11. contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua 6.12. responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, 6.13. acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará 6.14. tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive 6.15. perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.16. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os 6.16.1. registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 22 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à 6.16.2. execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e 6.16.3. pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto 6.16.4. ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de 6.16.5. aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a 6.16.6. contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação 6.16.7. e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.1. a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a 7.2.1. imposição de penalidade mais grave; Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 7.2.2. acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, 7.2.3. “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 22 Multa: 7.2.4. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso 7.2.4.1. injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 7.2.4.2. contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia 7.2.4.2.1. autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “ ” a “ ” acima, de % ( por cento) a % ( 7.2.4.3. e h 20 vinte 30 por cento) do valor da contratação. trinta Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( por cento) 7.2.4.4. c 20 vinte a % ( por cento) do valor da contratação. 30 trinta Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por 7.2.4.5. b 15 quinze 20 vinte cento) do valor da contratação. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de % ( 7.2.4.6. 5 por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. cinco 10 dez Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por 7.2.4.7. a 10 dez 20 vinte cento) do valor da contratação. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 7.3. reparação integral do dano causado ao Contratante. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 7.5. da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido 7.6. pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do 7.7. recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa 7.8. ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os 7.8.1. endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de 7.8.2. uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.1.