Texto do edital
Aquisição de serviço de manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos da lavanderia. Conforme aviso e termo de referência anexos a esta dispensa eletrônica e havendo conflito entre o Nr do catálogo de material/serviço(Cat Mat/Serv) e o termo de referência, valerá o descrito no termo de referência anexo
ANEXO II - Termo de Referência MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE ALGRETE 1. TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA Art. 75, II da Lei 14.133/21 1. DECLARAÇÃO DO OBJETO Contratação de Serviço de manutenção corretiva em lavadora de roupas, hospitalar , conforme item 01 deste Termo de Referência, mediante dispensa eletrônica, nos termos do inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa nº SEGES ME nº 65/21 e Instrução Normativa SEGES ME nº 67/21, para atender as necessidades dos setores administrativos do Hospital de Guarnição de Alegrete- RS. 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE: SUBITEM: 17 – ND:339039 Item Especificação do Objeto Catmat Qtd Valor Unitário Valor Total (R$) 01 Serviço de manutenção corretiva em lavadora de roupas, hospitalar, secador de roupas Hospitalar e centrifuga de roupas 13005 01 R$ 16.120,00 16.1200,00 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1 Opta-se pela realização de dispensa eletrônica, com fulcro no inciso II, do artigo 75, da Lei n.14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67, pelo valor mínimo, tendo em vista a inexistência de processo licitatório gerenciado por esta Unidade Gestora ou aquele nos quais é integrante da Ata Registro na qualidade de Unidade Gestora Participante. 3.2 A contratação é justificada pela ausência de contrato de manutenção preventiva/corretiva vigente neste noscômio, e pela necessidade de manter o setor De Lavandeira do HGuA em condições de atender de forma eficaz os pacientes desta Guarnição. 3.3 A dispensa eletrônica de licitação é necessária, pela inexistência de ata de registros de preços da própria instituição, e a impossibilidade de realizar adesão às atas de registros de preços existentes no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, em virtude da falta de interesse dos fornecedores em participar das adesões, nas mesmas condições de fornecimento previstas em edital, ou ainda por as atas vigentes não permitirem a adesão. 4. GARANTIA DO SERVIÇO 4.1 O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5. PRAZO DE ENTREGA 5.1 O prazo de entrega do serviço será de 30 dias corridos a partir do aceite da nota de empenho pelo fornecedor, prorrogáveis mediante justificativa plausível, apresentada formalmente antes do encerramento do prazo inicial. 5.2 Conforme expressamente previsto no Aviso de Licitação (item 7.1), transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis após o envio da nota de empenho para o endereço eletrônico sem manifestação da empresa adjudicatária, configurará aceite tácito e iniciará automaticamente a contagem do prazo de estabelecido no Termo de Referência para a execução do serviço. 5.3 O envio da nota de empenho se dará exclusivamente de forma eletrônica, para o endereço de e- mail constante no Comprasnet. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Dispensa Eletrônica; 6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes da Dispensa Eletrônica, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 6.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, se for o caso; 6.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Dispensa Eletrônica; 6.6 Todos os itens condicionam o fornecedor a necessidade da entrega de produtos com um mínimo de 80% do período da validade total em vigor, no ato da entrega. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa Eletrônica, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, incluindo despesas como alimentação e deslocamento da equipe que realizara o serviço; 7.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Dispensa Eletrônica e seus anexos, se for o caso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 7.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Dispensa Eletrônica, o serviço com avarias, defeitos ou em desacordo com a descrição constante do item 2; 7.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa Eletrônica; 7.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso. 8. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1 O aceite/aprovação dos serviços pelo órgão interessado não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente. 8.2 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas com transporte, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição; 9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas com a execução do Contrato decorrente desta licitação, correrão à conta dos recursos disponibilizados pelo DPGO. 10. CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO 10.1 O valor estimado da contratação é de R$ 16.120,00 (dezesseis mil cento e vinte reais). 11. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL 11.1 A entrega deve ser feita no s etor da Lavanderia do Hospital de Guarnição de Alegrete , Rua Demétrio Ribeiro, 210, Centro, Alegrete – RS. 12. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos serão efetuados através de Ordens Bancárias emitidas pelo sistema integrado de Administração e Finanças (SIAFI) do Governo Federal, mediante o recebimento do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), pela unidade administrativa requisitante, contendo o detalhamento dos materiais entregues. 12.2 Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do material. 12.3 Considera-se ocorrido o recebimento definitivo do material o momento em que o representante da contratante atestar o recebimento definitivo do objeto empenhado. 12.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12.5 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12.6 Não se realizará pagamento através de Boleto Bancário, os pagamentos serão efetuados, apenas, mediante apresentação da DANFE. 12.7 Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou pagamento da despesa, o prazo previsto no item1 4.1 será suspendo até a sua regularização.
12.8 A cada pagamento à Empresa vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições, conforme art. 31 da IN MP/SEGES n º 3/2018. 12.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da adjudicatária, deve-se providenciar a sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, a adjudicatária regularize sua situação. 13. NORMAS DE REGÊNCIA 13.1 A presente dispensa eletrônica de licitação é regida pela Lei 14.133/21, IN 65 ME/SEGES 2021 e IN 67 ME/SEGES 2021 13.2 Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a legislação de regência. TAIANIS PAIVA RIBEIRO – 1° TEN Chefe da Lavanderia ROSIMEIRE PAIVA BARBOSA LINS – Ten Cel Ordenadora de Despesas do HGuA