Texto do edital
Serviço de limpeza e desobstrução de caixas de passagem e tubulações de rede de drenagem por hidrojateamento de alta pressão, incluindo sucção, retirada, transporte e destinação do material removido
1 de 17 3 REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA/RS Termo de Referência 26/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 26/2026 160388-3 REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA/RS BRUNO DA ROSA PEDROSO 13/10/2026 15:03 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 35/2026 64672.005210/2026-10 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviço de limpeza e desobstrução de caixas de passagem e tubulações de rede de drenagem, mediante hidrojateamento de alta pressão, incluindo sucção, retirada, coleta, transporte e destinação do material removido, em proveito do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Item Especificação CATSER Un Qtde Valor unitário Valor total 1 Serviço de limpeza e desobstrução de caixas de passagem e tubulações de rede de drenagem por hidrojateamento de alta pressão, incluindo sucção, retirada, transporte e destinação do material removido 2941 1 1 R$ 5.868,20 R$ 5.868,20 Valor total R$ 5.868,20 1.1.1. O objeto compreende a execução integral do serviço em 2 (duas) linhas de drenagem, abrangendo 5 (cinco) caixas de passagem principais, caixas secundárias, pequenos bueiros e as respectivas tubulações de interligação, em extensão total estimada de aproximadamente 340 (trezentos e quarenta) metros. 1.1.2. As tubulações possuem diâmetro aproximado de 100 mm, conforme levantamento realizado no local. 1.1.3. Para fins de dimensionamento do serviço, estima-se a necessidade de sucção e retirada de aproximadamente 2 m³ (dois metros cúbicos) de sedimentos, resíduos e outros materiais acumulados. O volume é meramente estimativo e poderá ser superado conforme as condições efetivamente encontradas durante a execução. 1.1.4. A contratação será realizada em item único e por preço global, não havendo medição ou pagamento individual por metro de tubulação, caixa limpa ou metro cúbico de material removido. 1.1.5. As metragens e volumes informados possuem caráter estimativo. Para fins de execução, prevalecerá o escopo físico constituído pelas duas linhas e respectivos pontos de acesso identificados neste Termo de Referência, devendo a contratada executar integralmente os serviços necessários ao restabelecimento do fluxo, ainda que sejam verificadas pequenas variações nas metragens ou no volume de material removido. 1.2. O objeto caracteriza-se como serviço comum, de natureza não continuada e sem dedicação exclusiva de mão de obra, por possuir padrões de desempenho e qualidade passíveis de definição objetiva mediante especificações usuais de mercado. 1.3. O CATSER utilizado para cadastramento da contratação é o 2941 – Limpeza de Equipamentos e Tubulações por Hidrojateamento. UASG 160388
2 de 17 1.4. Em caso de divergência entre a descrição genérica constante do CATSER e as especificações deste Termo de Referência, prevalecerão integralmente as condições, abrangência, metragens, pontos e obrigações estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE COMO UM TODO 2.1. A fundamentação da contratação e dos quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar nº 38/2026, integrante do Processo Administrativo nº 64672.005210/2026-10. 2.2. A contratação decorre da necessidade de manutenção da rede de drenagem existente nas dependências do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, onde foram identificados pontos de acúmulo de sedimentos, resíduos e outros materiais capazes de reduzir a capacidade de escoamento das tubulações. 2.3. O levantamento realizado identificou 5 (cinco) caixas de passagem principais, distribuídas em duas linhas: a) Linha 1: Caixa 1 – junto ao 8º B Log → Caixa 2 – ao lado do Rancho → Caixa 3 – campo de futebol do 2º Esqd → Caixa 4 – em frente à Fanfarra; b) Linha 2: Caixa 5 – em frente ao Esqd CAp → Caixa 4 – em frente à Fanfarra. 2.4. Na Linha 1, a maior criticidade foi identificada na Caixa 3 – campo de futebol do 2º Esqd, onde há significativo represamento de água e concentração de materiais acumulados. 2.5. Na Linha 2, a Caixa 5 – em frente ao Esqd CAp apresenta indícios de obstrução e acúmulo de material, necessitando de limpeza e desobstrução para assegurar o escoamento em direção à Caixa 4. 2.6. A Caixa 4, em frente à Fanfarra, constitui ponto de convergência das linhas e, na vistoria realizada, apresenta condições aparentemente normais de escoamento em direção à saída da rede. 2.7. A permanência das obstruções poderá contribuir para represamento de água, extravasamentos, saturação do terreno, redução da capacidade da rede e possíveis danos às instalações e áreas adjacentes. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de uma única empresa especializada para executar a limpeza integral das duas linhas de drenagem, mediante hidrojateamento de alta pressão associado à sucção do material removido. 3.2. A solução compreenderá, no mínimo: a) limpeza das 5 (cinco) caixas principais; b) hidrojateamento das tubulações que compõem as duas linhas; c) utilização das caixas secundárias e pequenos bueiros como pontos auxiliares de acesso, quando necessário; d) sucção dos sedimentos, resíduos e materiais acumulados; e) retirada e coleta do material removido; f) transporte do material; g) destinação ambientalmente adequada; h) limpeza das áreas afetadas pela execução; i) fornecimento de todos os equipamentos, veículos, ferramentas, materiais, insumos, água necessária à operação, mão de obra e EPIs; e j) adoção das providências necessárias ao efetivo restabelecimento do fluxo. 3.3. A contratação em item único visa assegurar que uma única empresa seja responsável pelo resultado integral da intervenção, evitando fragmentação entre hidrojateamento, sucção, transporte e destinação.
3 de 17 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade e destinação dos resíduos 4.1. A execução deverá observar práticas destinadas à prevenção de derramamentos e à adequada gestão dos materiais removidos. 4.1.1. É vedado o lançamento do material removido nas áreas internas do 3º RCG, vias, gramados, terrenos adjacentes, cursos d’água ou novamente na rede de drenagem. 4.1.2. Todo material retirado deverá ser acondicionado, transportado e destinado adequadamente, observada sua natureza e a legislação aplicável. 4.1.3. Ao término da execução, a contratada deverá apresentar declaração de destinação do material removido, conforme modelo constante deste Termo de Referência. 4.1.4. Quando legalmente aplicável ao material transportado ou ao local de destinação, deverão ser apresentados também Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final – CDF ou documento ambiental equivalente. Conhecimento das condições do local 4.2. As condições físicas do objeto encontram-se detalhadas neste Termo de Referência e no Memorial Técnico e Fotográfico anexo. 4.2.1. Será facultada aos interessados a realização de vistoria prévia no local, mediante agendamento com o Almoxarifado do 3º RCG pelo e- mail [email protected]. 4.2.2. A não realização de vistoria não poderá fundamentar futura alegação de desconhecimento das condições de execução, dimensões aproximadas, pontos de acesso ou demais características expressamente apresentadas neste Termo de Referência. 4.2.3. A apresentação da proposta implica ciência e aceitação do escopo físico definido neste instrumento. Equipamentos e mão de obra 4.3. A contratada deverá possuir ou disponibilizar equipamentos adequados ao hidrojateamento de alta pressão e à sucção dos materiais existentes nas caixas e tubulações. 4.3.1. Deverão ser utilizadas mangueiras, bicos, conexões, bombas, equipamentos de sucção e demais acessórios compatíveis com tubulações de aproximadamente 100 mm e com os pontos de acesso existentes. 4.3.2. A contratada deverá disponibilizar equipe em quantidade suficiente e devidamente equipada para execução segura e completa do serviço. 4.3.3. Todos os trabalhadores deverão utilizar os EPIs compatíveis com as atividades realizadas. Responsabilidade técnica 4.4. Quando a atividade executada estiver legalmente sujeita a registro de responsabilidade técnica, a contratada deverá apresentar, antes do início da execução, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente, emitido por profissional legalmente habilitado. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do núcleo principal do objeto, compreendido pelo hidrojateamento, limpeza e sucção. 4.5.1. Poderá ser admitida, quando necessária, a utilização de transportador ou destinador de resíduos regularmente habilitado, permanecendo a contratada integralmente responsável perante a Administração por todas as obrigações decorrentes da execução. Garantia da contratação 4.6. Não será exigida garantia de execução prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza e o valor da contratação. Garantia do serviço 4.7. A contratada deverá prestar garantia mínima de 3 (três) meses quanto à adequada execução dos serviços. 4.7.1. Durante o período de garantia, deverão ser corrigidas, sem ônus adicional para a Administração, falhas decorrentes de execução inadequada ou incompleta. 4.7.2. A garantia não abrangerá novas obstruções ocasionadas por lançamento posterior de resíduos, intervenções de terceiros, eventos climáticos excepcionais ou outras causas supervenientes comprovadamente não relacionadas ao serviço executado.
4 de 17 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Prazo e local de execução 5.1. O prazo máximo para execução e conclusão integral do serviço será de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho pela contratada. 5.2. A execução deverá ser previamente agendada com o Almoxarifado do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda por meio do e-mail [email protected]. 5.3. O serviço será realizado nas dependências do: 3º Regimento de Cavalaria de Guarda – 3º RCG UASG 160388 Avenida Salvador França, nº 201 – Bairro Partenon CEP 90690-000 – Porto Alegre/RS 5.4. A data e o horário da execução serão ajustados previamente com a Administração, observadas as condições de acesso às instalações e as orientações da fiscalização. 5.5. Eventual pedido de prorrogação do prazo deverá ser formalmente apresentado pela contratada, com justificativa, antes do término do prazo de execução, ficando sua aceitação condicionada à análise da Administração. Caracterização técnica da rede 5.6. A rede objeto da contratação possui extensão total estimada de aproximadamente 340 m, dividida em duas linhas. Linha 1 – aproximadamente 190 m 5.6.1. Caixa 1 – 8º B Log → Caixa 2 – ao lado do Rancho: aproximadamente 40 m. 5.6.1.1. A Caixa 1 apresenta, na condição observada durante a vistoria, escoamento aparentemente regular, sem indícios de obstrução severa. 5.6.1.2. A Caixa 2 apresenta algum acúmulo de material, porém conserva aparente fluidez. 5.6.1.3. Apesar da ausência de obstrução severa aparente nesse trecho, ele deverá ser integralmente submetido à limpeza por hidrojateamento, de forma a remover materiais aderidos ou acumulados e assegurar continuidade do fluxo. 5.6.2. Caixa 2 – ao lado do Rancho → Caixa 3 – campo de futebol do 2º Esqd: aproximadamente 40 m. 5.6.2.1. A Caixa 3 constitui o ponto de maior criticidade identificado na Linha 1, apresentando represamento significativo de água e maior acúmulo de sedimentos e resíduos. 5.6.2.2. Deverá ser realizada limpeza abrangente da Caixa 3, com sucção do material acumulado e hidrojateamento da tubulação correspondente. 5.6.3. Caixa 3 – campo de futebol do 2º Esqd → Caixa 4 – em frente à Fanfarra: aproximadamente 110 m. 5.6.3.1. O trecho deverá ser integralmente limpo e desobstruído, utilizando-se os acessos existentes ao longo da rede quando necessário. 5.6.3.2. A Caixa 4 deverá ser utilizada como ponto de referência para avaliação do restabelecimento do fluxo da Linha 1. Linha 2 – aproximadamente 150 m 5.6.4. Caixa 5 – em frente ao Esqd CAp → Caixa 4 – em frente à Fanfarra: aproximadamente 150 m. 5.6.4.1. A Caixa 5 apresenta indícios de obstrução e material acumulado, constituindo ponto que demanda intervenção efetiva de limpeza e sucção. 5.6.4.2. O trecho deverá ser integralmente submetido a hidrojateamento, visando restabelecer o escoamento em direção à Caixa 4. 5.6.4.3. A Caixa 4 constitui o ponto de convergência da Linha 2 com a Linha 1 e apresenta, na condição observada, escoamento aparentemente normal para a continuidade da rede. Caixas secundárias e acessos auxiliares
5 de 17 5.7. Ao longo das duas linhas existem caixas de passagem secundárias, pequenos bueiros e outros pontos de acesso. 5.7.1. Na vistoria realizada, esses pontos não apresentaram indícios relevantes de obstrução. 5.7.2. Tais estruturas poderão ser abertas e utilizadas pela contratada como pontos auxiliares de inspeção, introdução de mangueiras e realização do hidrojateamento. 5.7.3. A utilização desses pontos integra o escopo contratado e não poderá gerar cobrança adicional. Procedimentos mínimos de execução 5.8. A contratada deverá executar os serviços de maneira tecnicamente adequada e compatível com as condições da rede, contemplando, no mínimo: a) abertura e acesso às caixas necessárias; b) inspeção prévia dos pontos de entrada e saída; c) sucção dos materiais acumulados nas caixas quando necessária; d) introdução dos equipamentos de hidrojateamento; e) hidrojateamento integral dos trechos definidos; f) deslocamento e desprendimento dos sedimentos e demais materiais existentes; g) sucção e retirada do material liberado durante o processo; h) utilização das caixas auxiliares quando necessária à progressão do serviço; i) verificação do escoamento ao longo dos trechos; j) retirada dos equipamentos; k) reposicionamento das tampas e dispositivos de fechamento; l) limpeza final dos locais afetados; e m) retirada de todo material, resíduo ou sujeira decorrente da execução. 5.9. A contratada deverá adotar cuidados para não danificar tubulações, caixas, pavimentos, calçamentos, áreas gramadas ou outras instalações da Organização Militar. 5.10. Eventuais danos diretamente decorrentes da execução deverão ser reparados pela contratada, sem ônus adicional para a Administração. Volume estimado de material 5.11. Para fins de dimensionamento, estima-se a remoção de aproximadamente 2 m³ de material. 5.11.1. O quantitativo é meramente estimativo e poderá ser superior conforme as condições internas das tubulações e caixas. 5.11.2. Considerando a contratação por preço global, eventuais variações razoáveis em relação ao volume estimado deverão ser absorvidas pela contratada, desde que o material removido decorra exclusivamente do escopo físico das duas linhas definido neste Termo de Referência. Critério de conclusão do serviço 5.12. O simples emprego do equipamento de hidrojateamento não caracteriza, isoladamente, a conclusão do objeto. 5.13. O serviço somente será considerado concluído após: a) execução da limpeza integral dos trechos definidos; b) retirada dos materiais acumulados nas caixas principais objeto da intervenção; c) desobstrução das tubulações; d) restabelecimento do fluxo entre as caixas; e) retirada dos resíduos liberados pelo hidrojateamento; f) limpeza dos pontos de intervenção; e
6 de 17 g) apresentação da documentação referente à destinação do material removido. 5.14. A verificação do restabelecimento do fluxo poderá ser realizada mediante inspeção visual e, quando necessário e tecnicamente viável, por teste controlado de escoamento entre os pontos de acesso. 5.15. Caso permaneça obstrução decorrente de limpeza insuficiente ou execução incompleta, a contratada deverá retornar e executar os procedimentos necessários sem custo adicional. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com a Lei nº 14.133/2021. 6.2. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ocorrer preferencialmente por escrito, admitindo-se correio eletrônico ou outro meio oficial. 6.3. A execução será acompanhada e fiscalizada por agente ou setor formalmente designado pela Administração. Fiscalização técnica 6.4. A fiscalização técnica acompanhará os serviços e verificará o cumprimento das especificações, abrangência, prazos e condições estabelecidas. 6.5. A fiscalização poderá acompanhar a abertura das caixas, a execução do hidrojateamento, os procedimentos de sucção e a condição final dos pontos abrangidos. 6.6. Deverá ser verificado especialmente: a) atendimento integral das duas linhas; b) execução integral das duas linhas, com extensão total estimada de aproximadamente 340m; c) limpeza das 5 caixas principais; d) atuação efetiva nos pontos críticos; e) restabelecimento do escoamento; f) retirada do material removido; g) limpeza final das áreas; e h) apresentação da documentação de destinação. 6.7. Toda ocorrência relacionada à execução deverá ser registrada, podendo a fiscalização determinar à contratada a correção das irregularidades identificadas. 6.8. A fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade integral da contratada pela execução. Fiscalização administrativa 6.9. A fiscalização administrativa verificará, quando aplicável, a manutenção das condições de habilitação, a regularidade documental e as demais obrigações administrativas decorrentes da contratação. Gestão 6.10. O gestor ou agente competente coordenará os registros relacionados à execução, acompanhará as ocorrências e adotará as providências necessárias ao adequado cumprimento das obrigações assumidas. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: 7.1.1. der causa à inexecução parcial da contratação;
7 de 17 7.1.2. der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. der causa à inexecução total da contratação; 7.1.4. ensejar o retardamento da execução sem motivo justificado; 7.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa; 7.1.6. praticar ato fraudulento; 7.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou 7.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 7.2. Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da conduta e o devido processo administrativo, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.3. Será aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 20 dias. 7.4. Poderá ser aplicada multa compensatória de até 10% sobre o valor da obrigação inadimplida nos casos de inexecução parcial. 7.5. Poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% sobre o valor total da contratação nos casos de inexecução total. 7.6. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração. 7.7. Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma prevista na legislação aplicável. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. O objeto será recebido provisoriamente após comunicação da conclusão pela contratada e verificação inicial pela fiscalização. 8.1.1. O recebimento provisório não caracterizará aceitação definitiva do serviço. 8.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da execução integral do objeto e do cumprimento dos critérios previstos no item 5.13. 8.1.3. A Administração poderá rejeitar total ou parcialmente o serviço quando constatada execução incompleta, permanência de obstrução relacionada à execução insuficiente, ausência de limpeza dos locais ou descumprimento das demais condições deste Termo de Referência. 8.1.4. As irregularidades deverão ser corrigidas pela contratada, às suas expensas, no prazo determinado pela fiscalização. 8.1.5. Para o recebimento definitivo deverão ser apresentados, quando aplicáveis: a) declaração de destinação do material removido; b) MTR; c) CDF ou documento equivalente; e d) ART ou documento equivalente, quando exigível. 8.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada durante o período de garantia. Medição 8.2. A medição corresponderá à execução de 1 (um) serviço global completo. 8.2.1. Não haverá pagamento proporcional por metro linear executado, caixa limpa ou volume removido. 8.2.2. O pagamento dependerá da execução integral do escopo contratado e de seu regular recebimento. Liquidação 8.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo previsto na regulamentação vigente para liquidação da despesa. 8.3.1. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a Nota Fiscal contém os elementos necessários à cobrança.
8 de 17 8.3.2. A regularidade fiscal será verificada por meio do SICAF ou dos meios oficiais legalmente admitidos. 8.3.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação, o prazo ficará suspenso até a regularização. Pagamento 8.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto na regulamentação aplicável, após a conclusão da liquidação da despesa. 8.4.1. O pagamento será realizado mediante ordem bancária em favor da contratada. 8.4.2. Serão efetuadas as retenções tributárias legalmente previstas. 8.4.3. Não haverá pagamento antecipado. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento 9.1. O fornecedor será selecionado mediante contratação direta por dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. 9.2. O critério de julgamento será o de menor preço do item, desde que atendidas integralmente as condições deste Termo de Referência. 9.3. A proposta deverá corresponder ao preço global para execução integral do objeto, estando incluídos todos os custos necessários. Exigências de habilitação 9.4. Para fins de habilitação serão observadas as exigências jurídicas, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiras aplicáveis ao procedimento. 9.5. A empresa deverá exercer atividade compatível com o objeto da contratação. 9.6. A Administração poderá realizar diligências para confirmar a autenticidade e validade dos documentos apresentados. Condições técnicas da proposta 9.7. Ao apresentar proposta, o fornecedor declara possuir pleno conhecimento das condições e características do objeto descritas neste Termo de Referência e no Memorial Técnico e Fotográfico. 9.8. O fornecedor deverá considerar em sua proposta todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução, incluindo: a) deslocamento; b) mobilização e desmobilização; c) caminhões e equipamentos; d) hidrojateamento; e) sucção; f) água e insumos necessários; g) mão de obra; h) EPIs; i) coleta; j) transporte; k) destinação; l) tributos; m) seguros; n) encargos; e
9 de 17 o) demais despesas necessárias à execução integral. 9.9. Não será admitida cobrança posterior baseada em desconhecimento do local, utilização das caixas e acessos auxiliares, pequenas variações das metragens estimadas ou variações razoáveis do volume de material a ser removido, desde que relacionadas ao escopo físico das duas linhas definido neste Termo de Referência. Tratamento favorecido 9.10. Deverá ser observado o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando aplicável, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da regulamentação pertinente. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.868,20 (cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). 10.2. O valor corresponde a 1 (um) serviço completo, contratado por preço global. 10.3. O preço estimado foi obtido por meio da Pesquisa de Preços nº 158/2026, realizada no Sistema de Pesquisa de Preços do Compras.gov.br para o CATSER 2941. 10.4. Após o tratamento dos dados pesquisados, foram consideradas 9 (nove) referências, adotando-se a média aritmética como metodologia para determinação do valor estimado. 10.5. A média apurada foi de R$ 5.868,20. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos créditos orçamentários disponibilizados ao 3º Regimento de Cavalaria de Guarda. 11.2. A Nota de Crédito nº 2026NC018801 disponibilizou o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para atendimento da demanda. 11.3. O valor estimado da contratação supera o crédito atualmente disponibilizado em R$ 368,20, razão pela qual a contratação somente poderá ser formalizada por valor compatível com a disponibilidade orçamentária existente ou após a correspondente adequação do crédito. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações constantes deste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, estejam submetidas a restrição legal específica. 12.2. As condições estabelecidas neste instrumento deverão ser observadas em conjunto com o Aviso de Dispensa Eletrônica, a proposta da contratada, a Nota de Empenho e os demais documentos integrantes do processo. 12.3. O Memorial Técnico e Fotográfico integra este Termo de Referência para todos os fins e possui a mesma força vinculante das demais especificações. 13. ANEXO I REGRAS APLICÁVEIS AO INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO 1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, para aceitar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 1.2. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 1.3. O aceite da Nota de Empenho implica o reconhecimento de que: 1.3.1. o instrumento substitui o termo de contrato e está sujeito às disposições da Lei nº 14.133/2021;
10 de 17 1.3.2. a contratada se vincula à sua proposta, ao Aviso de Dispensa Eletrônica, ao Termo de Referência e aos demais documentos integrantes da contratação. 2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 2.2. Proporcionar acesso aos pontos necessários à execução. 2.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços. 2.4. Notificar a contratada acerca de falhas ou irregularidades. 2.5. Receber o objeto quando atendidas as condições estabelecidas. 2.6. Efetuar o pagamento devido após o regular recebimento e liquidação. 2.7. Aplicar as sanções legalmente cabíveis quando caracterizado inadimplemento. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar integralmente o objeto nas condições previstas. 3.2. Manter durante a execução as condições de habilitação exigidas. 3.3. Responsabilizar-se integralmente pelos custos necessários. 3.4. Corrigir, às suas expensas, falhas ou serviços executados de forma inadequada. 3.5. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência que possa comprometer a execução. 3.6. Responder pelos danos diretamente causados à Administração ou a terceiros. 3.7. Observar as medidas de segurança e ambientais aplicáveis. 3.8. Realizar a retirada e destinação adequada de todo material removido. 3.9. Cumprir a garantia de 3 (três) meses estabelecida neste Termo de Referência. 4. EXTINÇÃO 4.1. A contratação poderá ser extinta nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. 5. ALTERAÇÕES 5.1. Eventuais alterações deverão observar a legislação aplicável. 6. FORO 6.1. Fica definido o foro da Justiça Federal em Porto Alegre/RS para dirimir questões decorrentes da contratação que não puderem ser solucionadas administrativamente. 14. ANEXO II MEMORIAL TÉCNICO E REGISTRO FOTOGRÁFICO 1. REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA LINHA 1 – aproximadamente 190 m Caixa 1 – 8º B Log ↓ aproximadamente 40 m Caixa 2 – ao lado do Rancho ↓ aproximadamente 40 m