Texto do edital
O objeto da presente contratação é a aquisição de materiais e equipamentos destinados ao adestramento e treinamento dos cães de trabalho do Canil do Batalhão da Guarda Presidencial
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 9 BGP-BATALHAO DE GUARDA PRESIDENCIAL/MEX/DF Termo de Referência 40/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 40/2026 160059-BGP-BATALHAO DE GUARDA PRESIDENCIAL/MEX /DF EVERTON ANDRADE NOBRE 06/08/2026 10:22 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64056.009057/2026-59 1. Condições gerais da contratação 1.1. O objeto da presente contratação é a aquisição de materiais e equipamentos destinados ao adestramento e treinamento dos cães de trabalho do Canil do Batalhão da Guarda Presidencial, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 1.2. Os materiais e equipamentos a serem adquiridos estão discriminados na tabela abaixo: ITEM CATMAT DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE FORNECIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL IMAGEM DE REFERÊNCIA 1 462233 Roupa de proteção tipo Bite Suit para semi-treino, desenvolvida para utilização em treinamentos de cães de trabalho e modalidades esportivas de proteção. Conjunto composto por jaqueta e calça, projetado para proporcionar equilíbrio entre proteção, resistência mecânica e mobilidade operacional. Possui modelagem anatômica que favorece a liberdade de movimentos do figurante durante deslocamentos e execução dos exercícios, mantendo proteção nas principais áreas de impacto. Estrutura reforçada para suportar esforços repetitivos e mordidas intensas, preservando suas características estruturais durante o uso contínuo. Compatível com a utilização de proteções internas adicionais, quando necessário. 2 UNIDADE R$ 4.700,00 R$ 9.400,00 Manga de proteção para UASG 160059
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 9 2 420092 treinamento canino, fabricada em versões distintas para braço esquerdo, não sendo reversível ou ambidestra. Cada modelo é desenvolvido especificamente para o membro correspondente, proporcionando encaixe anatômico, ergonomia e distribuição adequada dos impactos decorrentes das mordidas. Indicada para utilização em treinamentos de cães de trabalho e modalidades esportivas de proteção. Possui estrutura reforçada, projetada para suportar esforços repetitivos, preservando suas características estruturais e dimensionais durante o uso contínuo. Produto compatível com refil substituível, comercializado separadamente e específico para o respectivo modelo. 1 UNIDADE R$ 520,00 R$ 520,00 3 420092 Manga de proteção para treinamento canino, fabricada em versões distintas para braço direito, não sendo reversível ou ambidestra. Cada modelo é desenvolvido especificamente para o membro correspondente, proporcionando encaixe anatômico, ergonomia e distribuição adequada dos impactos decorrentes das mordidas. Indicada para utilização em treinamentos de cães de trabalho e modalidades esportivas de proteção. Possui estrutura reforçada, projetada para suportar esforços repetitivos, preservando suas características estruturais e dimensionais durante o uso contínuo. Produto compatível com refil substituível, comercializado separadamente e específico para o respectivo modelo. 1 UNIDADE R$ 520,00 R$ 520,00 4 420092 Refil substituível para manga de proteção canina, desenvolvido exclusivamente para utilização na Manga Profissional. Fabricado em tecido de juta de alta resistência, destinado à substituição da superfície de mordida, preservando as características funcionais do equipamento. Possui formato compatível com o sistema de fixação da Manga, 4 UNIDADE R$ 340,00 R$ 1.360,00
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 9 proporcionando encaixe preciso, estabilidade e segurança durante a utilização. Produto de uso exclusivo neste modelo, não sendo compatível com outras mangas de treinamento. 5 420092 Slinger para treinamento canino, desenvolvido para condução, contenção e controle do animal durante exercícios de obediência, proteção e manejo. Possui sistema de enforcador deslizante com regulagem de até 64 cm, permitindo ajuste adequado ao pescoço do cão. Construído com fita de poliester e corda de alta trançada de alta resistência, proporcionando elevada durabilidade, flexibilidade e segurança durante a utilização. Equipado com tubo de fixação e argola em aço inoxidável, garantindo elevada resistência mecânica, resistência à corrosão e confiabilidade nas conexões. 10 UNIDADE R$ 68,00 R$ 680,00 6 150364 Manga oculta para treinamento canino, desenvolvida para utilização em exercícios de proteção, guarda e obediência. Possui formato anatômico que proporciona encaixe ao braço do figurante, permitindo movimentos naturais de flexão e extensão durante a execução dos treinamentos. Estrutura composta por camadas de proteção para absorção e distribuição dos impactos decorrentes das mordidas, mantendo perfil reduzido para maior mobilidade operacional. A região do cotovelo é projetada sem proteção estrutural rígida, favorecendo a flexão natural do braço e ampliando a liberdade de movimentos. Equipada com sistema de fechamento em velcro, proporcionando fixação firme e ajuste seguro ao usuário. 2 UNIDADE R$ 375,00 R$ 750,00 Protetor de braço tipo Casco de Tatu para treinamento canino, desenvolvido para utilização em exercícios de proteção, controle de mordida e preparação de cães de trabalho. Possui estrutura confeccionada em couro de
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 9 7 150364 alta espessura, proporcionando elevada resistência mecânica ao desgaste, impactos e esforços repetitivos. O revestimento interno acolchoado oferece conforto ao usuário e auxilia na absorção dos impactos durante a utilização. Equipado com sistema de fechamento em velcro, proporcionando ajuste firme, seguro e estabilidade durante os treinamentos. Construção reforçada para utilização contínua em atividades de treinamento técnico. 6 UNIDADE R$ 155,00 R$ 930,00 TOTAL GERAL ESTIMADO R$ 14.160,00 1.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 14.160,00 (quatorze mil cento e sessenta reais), conforme pesquisa de preços realizada pela Administração. 1.4. Os bens objeto desta contratação possuem natureza de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.5. O fornecimento será parcelado, por item, de acordo com a necessidade da Administração, observado o prazo de entrega estabelecido neste Termo de Referência. 1.6. A contratação será formalizada na forma prevista pela Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo administrativo. 1.7. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de utilização, livres de defeitos de fabricação, acondicionados adequadamente e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 1.8. Os quantitativos previstos representam a necessidade estimada da Administração para atendimento das atividades de adestramento e treinamento dos cães de trabalho do Canil do Batalhão da Guarda Presidencial. 2. Fundamentação e descrição da necessidade 2.1 A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de aquisição de materiais e equipamentos destinados ao adestramento e treinamento dos cães de trabalho do Canil do Batalhão da Guarda Presidencial, visando assegurar a continuidade das atividades de capacitação, manutenção e aprimoramento do desempenho operacional dos animais empregados nas missões institucionais da Organização Militar. 2.2 Os materiais objeto da contratação são indispensáveis à execução das atividades de treinamento, permitindo o desenvolvimento e a manutenção das capacidades técnicas dos cães de trabalho utilizados nas ações de segurança, patrulhamento, detecção e demais atividades operacionais desempenhadas pelo Canil. 2.3 A ausência desses equipamentos compromete a qualidade dos treinamentos, reduz a eficiência do preparo dos animais e pode impactar negativamente o cumprimento das missões institucionais atribuídas ao Batalhão da Guarda Presidencial. 2.4 Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a disponibilidade de equipamentos adequados às atividades de adestramento, proporcionando melhores condições para o treinamento dos cães de trabalho, contribuindo para a continuidade das atividades operacionais, para a eficiência dos serviços prestados e para o atendimento do interesse público. 2.5 A presente contratação encontra-se fundamentada nas necessidades identificadas no Estudo Técnico Preliminar, o qual concluiu pela viabilidade da aquisição dos materiais e equipamentos, considerando sua adequação técnica, a compatibilidade com as necessidades da Administração e a relação custo- benefício da solução proposta. 3. Descrição da solução como um todo 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 9 3.2. A solução consiste na aquisição de materiais e equipamentos destinados ao adestramento e treinamento dos cães de trabalho do Canil do Batalhão da Guarda Presidencial, visando proporcionar condições adequadas para a execução das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e manutenção das capacidades operacionais dos animais empregados nas missões institucionais da Organização Militar. 4. Requisitos da contratação 4.1. Os materiais e equipamentos objeto desta contratação deverão ser novos, de primeiro uso, sem utilização anterior, entregues em perfeitas condições de funcionamento e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2. Os produtos deverão atender integralmente às especificações, características, dimensões e demais requisitos constantes das especificações técnicas elaboradas pela Administração, sendo vedado o fornecimento de materiais recondicionados, remanufaturados, usados ou de qualidade inferior à exigida. 4.3. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal, bem como dos manuais de utilização, certificados de garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante, quando aplicáveis. 4.4. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima oferecida pelo fabricante, comprometendo-se a contratada a promover a substituição ou reparação dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação durante o período de garantia, sem quaisquer ônus para a Administração. 4.5. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga e entrega dos materiais no local indicado pela Administração, observando as condições necessárias para preservar sua integridade durante todo o transporte. 4.6. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais do fabricante, adequadas à proteção contra danos decorrentes do transporte e armazenamento. 4.7. A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, devendo a contratada promover sua substituição no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.8. Os materiais fornecidos deverão ser compatíveis com a finalidade de adestramento e treinamento dos cães de trabalho, atendendo aos padrões de qualidade normalmente praticados no mercado e às especificações definidas pela Administração. 4.9. A contratada deverá manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. Em razão da natureza do objeto, não haverá necessidade de exigência de transferência de tecnologia, treinamento de pessoal ou prestação continuada de assistência técnica, além da garantia aplicável aos produtos fornecidos. 5. Modelo de execução do objeto Condições de entrega 5.1. O fornecimento dos materiais e equipamentos será realizado de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração, mediante emissão de requisição ou documento equivalente expedido pelo Batalhão da Guarda Presidencial. 5.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, salvo prazo diverso estabelecido no Edital ou justificado pela Administração. 5.3. Os materiais deverão ser entregues no Batalhão da Guarda Presidencial, em local a ser indicado pela Administração, durante o horário de expediente, em dias úteis. 5.4. Todos os custos relativos ao transporte, carga, descarga, seguro e demais despesas necessárias ao fornecimento correrão por conta da contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 5.5. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, preservando sua integridade e observando as recomendações do fabricante para transporte e armazenamento. Recebimento do objeto 5.6. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos materiais, mediante conferência preliminar da quantidade e das condições aparentes dos produtos, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 9 5.7. O recebimento definitivo será realizado após a verificação da conformidade dos materiais com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, mediante emissão do respectivo termo de recebimento. 5.8. Caso sejam constatadas desconformidades, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações exigidas, a Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os materiais fornecidos, devendo a contratada promover sua substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios, defeitos de fabricação ou desconformidades posteriormente identificados durante o período de garantia. Garantia 5.10. Os materiais e equipamentos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, observando-se, no mínimo, a garantia legal prevista na legislação aplicável, sem prejuízo da garantia contratual eventualmente oferecida pelo fabricante. 5.11. Durante o período de garantia, a contratada deverá promover, sem ônus para a Administração, a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desconformidade com as especificações exigidas. 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) e gestor do contrato, formalmente designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022. 6.2. Compete ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos materiais, verificando o cumprimento das especificações técnicas, dos quantitativos, dos prazos e das demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.3. O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, comunicando ao gestor do contrato eventuais irregularidades que demandem providências administrativas. 6.4. Constatada qualquer desconformidade na execução do objeto, a contratada será notificada para promover a correção ou substituição dos materiais no prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.5. O gestor do contrato acompanhará a atuação da fiscalização, adotará as providências necessárias à solução de ocorrências que ultrapassem a competência do fiscal e coordenará os procedimentos administrativos relativos à execução da contratação. 6.6. Compete ao gestor do contrato verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a execução contratual, bem como acompanhar os procedimentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento da despesa. 6.7. Após o recebimento definitivo do objeto, o gestor do contrato adotará as providências necessárias para a formalização do encerramento da contratação, sem prejuízo da responsabilidade da contratada durante o período de garantia dos bens fornecidos. 6.8. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ocorrer, preferencialmente, por escrito, inclusive por meio eletrônico, sempre que o ato exigir formalidade. 6.9. O recebimento provisório e o recebimento definitivo dos materiais serão realizados na forma prevista neste Termo de Referência, não excluindo a responsabilidade da contratada pelos vícios, defeitos ou desconformidades identificados durante o período de garantia. 6.10. O acompanhamento e a fiscalização da contratação não excluem nem reduzem a responsabilidade exclusiva da contratada pela correta execução do objeto, inclusive perante terceiros, permanecendo íntegra sua responsabilidade por danos decorrentes de falhas na execução contratual. 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 9 7.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, devendo ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da notificação da Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais quanto às especificações, quantidades e condições de fornecimento, mediante emissão do respectivo termo de recebimento. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para verificação do atendimento das exigências contratuais. 7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelos vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente identificados durante o período de garantia dos materiais fornecidos. Liquidação 7.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, iniciar-se-á o procedimento de liquidação da despesa, observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.7. Para fins de liquidação, a Administração verificará: a) a conformidade da Nota Fiscal com o objeto contratado; b) o recebimento definitivo dos materiais; c) a manutenção das condições de habilitação da contratada; d) a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, preferencialmente mediante consulta ao SICAF. 7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará suspensa até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se a contagem do prazo após a regularização, sem ônus para a Administração. Prazo de pagamento 7.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da conclusão da liquidação da despesa, mediante ordem bancária em favor da contratada, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Forma de pagamento 7.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente indicada pela contratada. 7.11. Será considerada como data do pagamento aquela em que constar emitida a ordem bancária. 7.12. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 7.13. A contratada optante pelo Simples Nacional fará jus ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que apresente a documentação comprobatória exigida pela legislação. Cessão de crédito 7.14. Será admitida a cessão fiduciária dos direitos creditórios decorrentes da contratação, observadas as condições estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53/2020 e na legislação aplicável. 7.15. A cessão de crédito não afastará a obrigação da contratada de cumprir integralmente todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, permanecendo responsável pela perfeita execução do objeto contratado. 8. Forma e critérios de seleção e regime Forma de seleção e critério de julgamento 8.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, adotando-se o critério de julgamento de menor preço por item, por se tratar de aquisição de bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 9 Regime (forma) de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com a necessidade da Administração, mediante emissão de Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. Critérios de aceitabilidade dos preços 8.3. Os preços ofertados deverão ser compatíveis com os valores estimados pela Administração, apurados por meio da pesquisa de preços constante do processo administrativo. 8.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou superiores ao valor máximo aceitável estabelecido pela Administração, quando este for divulgado no instrumento convocatório, observada a legislação vigente. Exigências de habilitação 8.5. Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e, quando cabível, qualificação técnica, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. A comprovação da regularidade poderá ser realizada por meio de consulta ao SICAF, sem prejuízo da apresentação da documentação complementar quando exigida no edital. 8.7. Considerando a natureza do objeto, não será exigida qualificação técnica além da comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. 8.8. A contratada deverá manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 9. Estimativas do valor da contratação Valor (R$): 14.160,00 9.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 14.160,00 (quatorze mil cento e sessenta reais), conforme levantamento realizado por meio de pesquisa de preços constante do processo administrativo. 9.2. A estimativa de preços foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, considerando valores praticados no mercado para bens com especificações equivalentes às definidas neste Termo de Referência. 9.3. O valor estimado tem por finalidade subsidiar o planejamento da contratação, a verificação da disponibilidade orçamentária e a análise da vantajosidade da proposta, não constituindo obrigação de contratação pelo valor estimado. 9.4. A memória de cálculo, os documentos que compõem a pesquisa de preços e os critérios utilizados para a definição do valor estimado integram o processo administrativo da contratação. 10. Adequação orçamentária 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, destinados ao atendimento das necessidades do Batalhão da Guarda Presidencial. 10.2. A dotação orçamentária específica, compreendendo a classificação funcional-programática, a natureza da despesa e a fonte de recursos, será indicada no momento da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, em conformidade com a legislação orçamentária vigente. 10.3. Caso a execução da contratação ultrapasse o exercício financeiro em que for iniciada, as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, observada a legislação aplicável. 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 9 EVERTON ANDRADE NOBRE Agente de contratação Assinou eletronicamente em 29/07/2026 às 15:16:48. ANNA PAULA VIEIRA DOS SANTOS Chefe da seção cão de guerra Assinou eletronicamente em 06/08/2026 às 10:22:45. MARCELO SOUSA DE PINHO Ordenador de Despesas do BGP