Texto do edital
Aquisição de Gêneros Alimentícios
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMP -3" BDA INF Mec 22° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (8 Cia Inf de SC/1870) BATALHÃO TOCANTINS Termo de Referência 64061.009279/2026-01 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios para o Setor de Aprovisionamento do 22° Batalhão de Infantaria Mecanizado, conforme condiçõese exigências estabelecidas neste instrumento e tabela abaixo: UND DE VALOR VALOR TOTAL DESCRICÃODO ITEM FORNECIMENT QTD MÉDIO MÉDIO ITEM CATMAT UNITÁRIO Carv o Vepctal Material:Madcira. Tino: Eucalinto Embalagem 20 Ouilograma 25 R$ 47, 17 RS 1179 25 616623 Estado De Caneeuresa, lamanho: Grossa, Tipo Preparação: Defumada. Embutido Tipo: L Quilograma 150 RS 21,58 RS 3.237,00 615353 Congclado{A) Embalagcm lL Massa Alimentícia Tipo: Para Lasanha , Base Da Massa: Farinha De Trigo Refinada, Embalagem 500 300 RS 11,61 RS 3.483,00 3 465350 Apresentação: FrescaResfriada . Formato: Laminada Gramas Frios Variedade: Mortadela, Tipo: Bologna, Tipo Preparação: Defumado, Quilograma 250 RS 31,32 RS 7.830,00 447789 Apresentação: Peça Inteira,Estado De Conservação: Resfriado(A) R$ 18,80 RS 6.204,00 467577 Ovo Origem: Galinha, Grupo: Branco, Classe:A,Tipo: Jumbo Bandeia 30 Unidade 330 RS 5.568,20 6 257762 Bolo Alimentício Sabor: Frutas Cristalizadas/Passas, Tipo: Panetone, Peso: 400 Unidade 220 RS 25,31 Pão De Qucijo Basa Da Massa: Polvilho Docc Ou Azcdo E Qucijo, Ingrcdicntes Quilograma 215 RS 19,78 RS 3.956,00 460490 Adicionais: Original. Fonato: CoguetelMini Pão Basc: De Farinha De Trigo Intcgral,Tipo: Tipo Françês/De Sal , Ingrcdicntcs RS 4.192,50 8 638216 Adicionais: Ferro, Acido Fölico, Agua, Sal, Fermento Biológico, Apresentação: Quilograma 260 RS 16,77 Congclado 65e CaracteristicaAdicional: Congclado A -12CA-18C 620459 Alimento Semipronto Ou Pronto Tipo: Patê , Recheio: Água, Atun, Oleo De Soja, Grama Embalagem 200 300 RS 11,29 RS 3.387,00 9 Temperos Desidratados E. Apresentação: Pronto Para Consumo Quilograma RS 27.59 RS 4.138,50 10 464493 Polpa De Fruta Tipo: Açaí, Apresentação: Congelada 160 11 446653 Queijo Origen: De Vaca, Variedade: Cream Cheese , Apresentação: Cremoso Quilograma 90 RS 48,67 RS 4.136.95 Embalagem I , 5 Queijo Origem: De Vaca, Variedade: Parmesão , Apresentação: Ralado, Teor Gordura: Quilograma 110 RS 48,19 RS 4.819,00 12 446650 Baixo Teor De Gordura, Tipo Restrição: Zero Lactose Embalagem 13 217784 Refrigerante Material: Água Gasosa/Xarope , Sabor: Cola Litro 200 RS 14,97 RS 2.994,00 Refrigerante Material: Água Gasosa/Xarope, Sabor: Guaraná Embalagem? 200 RS 11,74 RS 2.348,00 14 217785 Litro 15 347151 Requeijão Ingredientes: Creme De Leite, Tipo: Cremoso , Conservação: 1 A 10°C, Copo 250 Grama 110 RS 9,70 RS 970,00 Peso: 250 16 462772 Sorvete Tipo: Sorvete - Base Leite, Sabor: Variado , Forma Apresentação: Massa / Litro Embalagem 10 20 RS 94,09 RS 1.411,35 Cremoso Embalagem Plástica Forma: Bobina, Largura: 30 CM, Altura: 40 CM, Material: 17 243160 Plástico , Capacidade: S KG, Aplicação: Embalar Alinentos,,Cor: Transparente Rolo Unidade 6 R$ 24,92 RS 149,52 S00 Lata 350 Mililitro RS 3,68 RS 1.104,00 18 217785 Refrigerante Material: Agua Gasosa/Xarope, Sabor: Guaraná 300 19 217784 Refrigerante Material: Agua Gasosa/Xaropo , Sabor: Cola Lata 350 Mililitro 300 RS 3,71 RS 1.113,00 447646 Carne De Ave In Natura Tipo Animal: Peru, Tipo Corte: Sem Miúdos , Apresentação: Quilograma 25 RS 30,98 RS 774,5o 20 Intciro, Estado Dc Conscrvação: Congclado (A), Processamento: Temperada R S 65.040.32 VALOR TOTAL 12 0 valor total previsto para esta Dispensa de Licitação consta também no Mapa Comparativo, devendo ser entendido comoo valor máximo da contratação. 1.3 Nos casos que houverem divergências entre o CATMAT e a descrição apontada na tabela objeto deste termo, deverá prevalecer o que consta na tabela. Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 33 de 41
2. JUSTIFICATIVA 2.1 A abertura da dispensa justifica-se pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios para abastecimento do rancho e atendimento às necessidades de alimentação do efetivo, conforme os quantitativos e especificações previstos neste instrumento. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1 As contratações realizadas pelo Sistema de Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021. 4. DA FONTE DE RECURSOS PARA A DESPESA NC: 2026NC400883. de 09/02/2026 - PI: E6SUPLJA 1QR -ND: 339030 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 E vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei. 5.2 No referido processo a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e DEC 8538/2015. 6. ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES 6.1 O envio de propostas será realizado por empresas especializadas no fornecimento de gêneros alimentícios, observadas as especificações técnicas e as quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2 A proposta deve ser encaminhada junto da declaração de custos com frete e impostos, sendo esses, a cargo da própria empresa. 7. DISPENSA ELETRÔNICA 7.1 A dispensa eletrônica será conduzida no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos neste aviso de dispensa eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa n° 67,de 08 de julho de 2021 e com as demais normas contidas neste instrumento. 7.2 A cotação de preços, bem como os valores totais deverão ser registrados em reais, para o item, com validade de 30 dias. 7.3 O presente processo teve por estimativa o menor valor consultado, dentre pesquisa realizada em mercado, tendo o fomecedorda presente apresentado a melhor proposta dentro deste critério. 7.4 Para execução do processo, foi realizada consulta à documentação de regularidade junto ao INSS,FGTs, Receita Federal, CNDT, as quais poder o ser substituídas pela certidão emitida no SICAF, desde que apresentem datas vigentes. 7.5 O 22° B MEC poderá anular ou cancelar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 8. CONTRATAÇÃO 8.1 As contratações oriundas da dispensa eletrônica serão formalizadas pela emiss o de Nota de Empenho que será comunicada ao adjudicatário. Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 34 de 41
8.2 As obrigações reciprocas entre a CONTRATADA e o 22° BI MEC correspondem ao estabelecido nas presentes Condicões Gerais da Contratação e seus anexOs. 8.3 Em caso de manifestaç o de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no $5° do art. 90 da Lei l4.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei n 14.133/2021. 8.5 Ao final da dispensa de licitação, após homologada e realizado o empenho, será celebrado o contrato,assinado por ambas as partes, com validade de 12 meses, podendo ser renovado por até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da lei 14.133, de 1° de abrilde 2021. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de Execução 9.2 O regime de execução do objeto será o fornecimento de bens por preço unitário. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3 Para os bens objeto desta contratação,o critério de aceitabilidade de preços será: 9.3.1 Valor global: conforme valor estimado da contratação; 9.4 Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será: 9.4.1 Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.5 Para fins de habilitação,deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.6 Pessoa fisica: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.7 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sitio htps://www,gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.9 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de março de 2020. Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 35 de 41
8.2 As obrigações recíprocas entre a CONTRATADA e o 22° BI MEC correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação e seus anexos. 8.3 Em caso de manifestação de desistência do fornccedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no $5° do art. 90 da Lei 14.133/202 1, sujeitando-o às penalidades legalmente estabclecidas. 8.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei n° 14.133/202 1. 8.5 Ao final da dispensa de licitação, após homologada e realizado o empenho, será celebrado o contrato, assinado por ambas as partes, com validade de 12 meses, podendo ser renovado por até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da lei 14.133, de 1° de abril de 2021. 9. FORMAE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de Execução 9.2 O regime de execução do objeto será o fornecimento de bens por preço unitário. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3 Para os bens objeto desta contratação, o critério de aceitabilidade de preços será: 9.3.1 Valor global: conforme valor estimado da contratação; 9.4 Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preco ou de maior descontoo por grupo de itens, Critério de aceitabilidade de precos unitários máximos será: 9.4.1 Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.5 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.6 Pessoa fisica: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.7 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8 Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio htps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.9 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77,de 18 de março de 2020. Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 36 de 41
9.11Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Juridicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.13Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.14Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Fisicas, conforme o caso; 9.15Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.16Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.17Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 9.18 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.19 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercicio contrata ou concorre; 9.20Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.210 fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22 Certid o negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domiclio ou sede do interessado,caso se trate de pessoa fisica, desde que admitida a sua participação na licitaç o/contratação, ou de sociedade simples; 9.23 Certidão negativa de falênciaexpedida pelo distribuidor da sede do fornecedor:; 9.24Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a l (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: fNDI NUMERADOR DENOMINADOR LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Ativo Circulante Passivo Circulante Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 37 de 41
9.25 Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos indices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio liquido mínimo de 3% do valor total estimado da contratação. Qualificação Técnica 9.26Declaração de que o formecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. 9.26.1 Essa declaração poderá ser substituida por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condiçõese peculiaridades da contratação. 9.27 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissionalcompetente, em plena validade; Qualificação Técnico-Operacional 9.28Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares ao objeto desta contratação, de complexidade e características compatíveis, quando exigível, por meio de atestados emitidos por pessoas juridicas de direito público ou privado. 9.28.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s)executado(s) com as seguintes características mínimas: 9.28.1.1 Atestados que demonstrem experiência compatível com o fornecimento dos bens objeto desta contratação, quando exigidos. 9.28.2 Poderão ser apresentados diferentes atestados para comprovação da capacidade de fornecimento dos bens. 9.28.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.28.4 O omecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporteà contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 9.28.5 Os atestados dever o referir-se a fornecimentos realizados no âmbito de atividade econômica principal ou secundária da empresa. 9.29 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 9.30A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, $$ 10 e 11, da Lei n 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. Qualificação Técnico-Profissional 9.31 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.° 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 9.320s atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do forneccdor. Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 38 de 41
Disposições gerais sobre habilitação 9.33Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País,as exigèncias de habilitação serão atendidas mediante documentos cquivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.34Na hipótese de o formecedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutorjuramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.35Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,salvo aqueles legalmente permitidos. 9.36Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.37 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.38Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o cadastro informativo de créditos n o quitados do setor público federal - Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignados neste edital, que deverão ser mantidos pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9.38.1 A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação. 10. EXTINÇÃO 10.1 Constituem motivos para a extinção do contrato os casos previstos no art. 137 e Incisos da Lei N° 14.133/21 e suas alterações 11. LOCAL DE ENTREGA 11.1Os materiais deverão ser entregues no 22° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (22° BI MEC), localizado na Fazenda Brejo Comprido, Area 1, Palmas - TO, 77270-000, Palmas-TO,no almoxarifado do batalhão. 12. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 12.1A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas no item 11 destas orientações, n0 prazo máximo de 15 (quinze) dias coridos, contados a partir da retirada/recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA. 12.20 recebimento dos materiais deverá ser atestado pelo responsável pelo acompanhamentoda execução contratual do 22° BI MEC, que aferirá a conformidade dos produtos com as especificações constantes do pedido. 12.30 responsável designado para acompanhar a execução contratual formaliza o recebimento na própria nota fiscal elou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega dos materiais pela CONTRATADA. 12.4A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição ou correção de quaisquer materiais entregues em desconformidade com a legislação vigente elou que apresentem divergências em relação às especificações constantes do pedido de Dispensa Eletrönica, independentemente da parcela rejeitada. 12.50s materiais serão rejeitados caso não estejam em conformidade com as descrições previstas neste instrumento, devendo a CONTRATADA providenciar a coreção ou substituição da pendência no Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 39 de 41
prazo de 10 (dez) dias corridos. 13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021 e ao pagamentode multa nos seguintes termos: a) pelo atraso na entrega do(s) produto(s) em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor dos itens não entregues, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; b) pela recusa em entregar o(s) produto(s), caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; c) pela demora em substituir ou corrigir item(s) rejeitado(s), a contar do segundo dia após a notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor dos itens rejeitados, por dia decorrido; d) pela recusa em substituir ou corrigir os itens rejeitados, caracterizada em dez dias após o prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens rejeitados. 13.2 As multas estabelecidas no subitemn anterior poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuizo das perdas e danos cabíveis. 13.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, na forma prevista em lei. 13.40 Ôrgão CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Dispensa Eletrônica, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 14. FATURAMENTO 14.1A nota fiscal, elou fatura, deverá ser emitida em nome do 22°BI MEC, inscrito no CNPJ sob o n° 09.600.182/0002-67 ou CNPJ constante na Nota de Empenho (NE) 15. PRAZO PARA PAGAMENTO 15.10 pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pelo 22° BI MEC, depois do ateste definitivo do fornecimento e da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme discriminado nesta Dispensa Eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. 15.2Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=1 xNx VP, sendo: EM= Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento ea do efetivo pagamento; VP Valor da parcela a ser paga. I= índice de compensação financeira = 0,00016438, I= (6/100) /365 assim apurado: [-(TX) I=0,00016438 TX = Percentual da taxa anual =6%. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 Entregar o objeto previsto na forma descritanesta Dispensa Eletrônica. 16.2Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela CONTRATANTE. 16.3 Responder por danos eventualmente causados, quandono exercício das funções. Este documento é peça do processo 64061.009279/2026-01 Pág 40 de 41