Texto do edital
Aquisição de material para embalagem e acondicionamento
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMP -3 BDA INF Mec 22° BATALHÃODE INFANTARIA MECANIZADO (8 Cia Inf de SC/1870) BATALHÃO TOCANTINS Termo de Referência 64061.009397/2026- 19 1. DO OBJETO 1.1 0 presente processo licitatório tem por objeto a aquisição de Materiais de Embalagem e Acondicionamento para o Setor de Aprovisionamento do 22° Batalhão de Infantaria Mecanizado, conforme condiçõese exigências estabelecidas neste instrumentoe tabela abaixo: UND DE VALOR VALOR TOTAL ITEM CATMAT DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECIMENT QTD MÉDIO UNITÁRIO MÉDIO Filme Embalagem Material:Pcbdi (Polictileno De Baixa Densidade Lincar), Tipo 641231 Filme: Stretch, Modelo: Bobina , Larguru: 50 CM, Espessura: 25 MICRA, Aplicação: Rolo 40 RS 42,50 RS 1.700,00 Paletização, Transmitância: Transparente Papel Alumínio Material:Alumínio , Largura: 151 MM, Apresentação: Bobina, Espessura: 0,138 MICRA, Caracteristicas Adicionais: Alumínio 45 Micra/Filme Opa Rolo 20 RS 60,57 RS 1.211,35 2 479711 25 Micra/Filme Pvc60, Aplicação: Embalagem De Medicamnentos, Gramatura: 237,30 MICR 610439 Papcl Manteiga: Gramaura: 40 GIM2, Comprimento: 20 M,Largura: 100 CM, Rolo 40 RS 45,46 RS 1.818,53 Aplicacão: Culinária Em Geral aco Material: Polietileno/Poliamida , Tipo Uso:Acondicionamento De Materiais , Capacidade: 6L, Alura: 34 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 0,10 MM, Aplicação: Pacote 100 R$ 28,627 RS 2.862,67 4 640816 Acondicionamento De Objetos Variados, CaracterísticasAdicionais 1 : Com Válvula Vacuum Auto Sclante E Zípcr De Vedacão Saco Material: Plástico, Tipo Uso: Acondicionamento De Alimentos, Altura: 70 CM, 236137 Largura: 50 CM, Transmitância: Transparente , Aplicação: Acondicionamento, Cor: Pacote 100 RS 45,05 RS 4.505,00 Incolor, CaracteristicasAdicionais: Com Abertura Na Lateral Menor Embalagen Tipo: Quentinha , Material: Alumínio , Aplicação: Armazenamento De Pacote 100 RS 37,64 RS 3.764,33 6 337382 Alimentos, Caracteristicas Adicionais: Com Tampa, Redonda, N° 9 Embalagem Tipo: Quentinha , Material: Isopor , Dimensões: 26,50 X 23,20 X 8,20 7 339698 CM, Aplicação: Armazenamento De Alimentos , CaracteristicasAdicionais: Com Caixa com 100 30 RS 70,99 RS 2.129,70 Tampa, 3 Divisões Cozinha, Recipiente Alimentos Material: Plástico, Capacidade: 200 ML, Aplicação: 8 484196 Caracteristicas Adicionais: Kit 3 Potes, Fechados Hemeticamente, Altura Mínimna: 6,6 Unidade S0 RS 25,00 RS 1.250,00 CM, Comprimento: 6,5 CM, Largura: 6,6 C VALOR RS 19.241,58 TOTAL 1.2 O valor total previsto para esta Dispensa de Licitação consta também no Mapa Comparativo, devendo ser entendido como o valor máximo da contratação. 1.3 Nos casos que houverem divergências entre o CATMAT e a descrição apontada na tabela objeto deste termo, deverá prevalecer o que consta na tabela. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A abertura da dispensa justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais de embalagem e acondicionamento para o Setor de Aprovisionamento, conforme os quantitativos e especificações previstos neste instrumento. Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 22 de 29
3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1 As contratações realizadas pelo Sistema de Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021. 4. DA FONTE DE RECURSoS PARAA DESPESA NC: 2026NCA00883, de 09/02/2026 - PI: E6SUPLJA 1QR- ND: 339030 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 E vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na foma estabelecida em lei. 5.2 No referido processo a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e DEC 8538/2015. 6. ENVIO DE PROPOSTASE LANCES 6.1 O envio de propostas será realizado por empresas especializadas no fornecimento de materiais de embalageme acondicionamento, observadas as especificações técnicas e as quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2 A proposta deve ser encaminhada junto da declaração de custos com frete e impostos, sendo esses, a cargo da própria empresa. 7. DISPENSA ELETRÔNICA 7.1 A dispensa eletrônica será conduzida no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos neste aviso de dispensa eletrönica, de acordo com a Instrução Normativa n° 67, de 08 de julho de 2021 e com as demais normas contidas neste instrumento. 7.2 A cotação de preços, bem como os valores totais deverão ser registrados em reais, para o item, com validade de 30 dias. 7.3 O presente processo teve por estimativa o menor valor consultado, dentre pesquisa realizada em mercado, tendo o fornecedor da presente apresentado a melhor proposta dentro deste critério. 7.4 Para execução do processo, foi realizada consulta àdocumentação de regularidade junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, CNDT, as quais poderão ser substituídas pela certidão emitida no SICAF, desde que apresentem datas vigentes. 7.5 O 22° BI MEC poderá anular ou cancelar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 8. CONTRATAÇÃO 8.1 As contratações oriundas da dispensa eletrônica serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada ao adjudicatário. 8.2 As obrigações reciprocas entre a CONTRATADA e o 22° BI MEC corespondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação e seus anexos. 8.3 Em cas0 de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no $5° do art. 90 da Lei 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei n° 14.133/2021. Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 23 de 29
8.5 Ao final da dispensa de licitação, após homologada e realizado o empenho, será celebrado o contrato, assinado por ambas as partes, com validade de 12 meses, podendo ser renovado por até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da lei 14.133, de 1° de abril de 2021. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃODO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do ritério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de Execução 9.2 O regime de execuç o do objeto será o fornecimento de bens por preço unitário. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3 Para os bens objeto desta contratação, o critério de aceitabilidade de preços será: 9.3.1 Valor global: conforme valor estimado da contratação; 9.4 Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotadoo critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será: 9.4.1 Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.5 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.6 Pessoa fisica: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.7 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8 Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.9 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de março de 2020. 9.11Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Juridicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 24 de 29
ondetem sede a matriz: 9.13Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.14Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.15Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014. do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.16Prova de regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.17Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 9.18Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicilio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual; 9.19 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.20 Caso o formecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.210 fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa fisica, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.23Certid o negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.24Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercicio e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercicios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ÍNDI NUMERADOR DENOMINADOR LG Ativo Circulante + Realizávela Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Ativo Circulante Passivo Circulante 9.25 CasO a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um)em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 3% do valor total estimado da contratação. Qualificação Técnica 9.26Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 25 de 29
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. 9.26.1 Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável téenico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.27Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade; Qualificação Técnico-Operacional 9.28Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares ao objeto desta contratação, de complexidade e características compatíveis, quando exigível, por meio de atestados emitidos por pessoas juridicas de direito público ou privado. 9.28.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s)executado(s) com as seguintes características mínimas: 9.28.1.1 Atestados que demonstrem experiência compatível com o fornecimento dos bens objeto desta contratação, quando exigidos. 9.28.2 Poderão ser apresentados diferentes atestados para comprovação da capacidade de fornecimento dos bens. 9.28.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.28.4 O formecedor disponibili:zará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 9.28.5 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito de atividade econômica principal ou secundária da empresa. 9.29Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 9.30A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, $$ 10 e 11, da Lei n° 14.133/2021 e regulamentos sobre otema. Qualificação Técnico-Profissional 9.31 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionaisque, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.° 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 9.320s atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. Disposições gerais sobre habilitação 9.33Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.34Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados, Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 26 de 29
nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.35 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.36Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.37Ser o aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.38Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignados neste edital, que deverão ser mantidos pelo formecedor durante a vigência do contrato. 9.38.1 A existência de registrono Cadin constitui fator impeditivo para a contratação. 10. EXTINÇÃO 10.1Constituem motivos para a extinção do contrato os casos previstos no art. 137 e Incisos da Lei N° 14.133/21 e suas alterações 11. LOCAL DE ENTREGA 11.1Os materiais deverão ser entregues no 22° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (22° BI MEC), localizado na Fazenda Brejo Comprido, Area 1, Palmas - TO, 77270-000, Palmas-TO, no Setor de Aprovisionamento do batalhão. 12. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 12.1A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas no item 11 destas orientações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada/recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA. 12.20 recebimento dos materiais deverá ser atestado pelo responsável pelo acompanhamento da execução contratual do 22° BI MEC, que aferirá a conformidade dos produtos com as especificações constantes do pedido. 12.30 responsável designado para acompanhar a execução contratual formaliza o recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega dos materiais pela CONTRATADA. 12.4A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição ou correção de quaisquer materiais entregues em desconformidade com a legislação vigente e/ou que apresentem divergèncias em relação às especificações constantes do pedido de Dispensa Eletrônica, independentemente da parcela rejeitada. 12.50s materiais serão rejeitados caso não estejam em conformidade com as descrições previstas neste instrumento, devendo a CONTRATADA providenciar a correção ou substituição da pendência no prazo de 10 (dez) dias corridos. 13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos seguintes termos: Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 27 de 29
a) pelo atraso na entrega do(s) produto(s) em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor dos itens não entregues, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; b) pela recusa em entregar o(s) produto(s), caracterizada enm dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; ) pela demora em substituir ou corrigir item(s) rejeitado(s), a contar do segundo dia após a notificaç o da rejeição: 2% (dois por cento) do valor dos itens rejeitados, por dia decorrido; d) pela recusa em substituir ou corrigir os itens rejeitados, caracterizada em dez dias após o prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens rejeitados. 13.2As multas estabelecidas no subitem anterior poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabiveis. 13.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, na forma prevista em lei. 13.40 rgão CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Dispensa Eletrônica, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 14. FATURAMENTO 14.1A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do 22°BI MEC, inscrito no CNPJ sob o n° 09.600.182/0002-67 ou CNPJ constante na Nota de Empenho (NE) 15. PRAZO PARA PAGAMENTO 15.10 pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pelo 22° BI MEC, depois do ateste definitivo do fornecimento e da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme discriminado nesta Dispensa Eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. 15.2Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM =1 xNx VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP Valor da parcela a ser paga. I= índice de compensação financeira = 0,00016438, =(6/100) /I365 assim apurado: = (TX) I=0,00016438 TX= Percentual da taxa anual = 6%. 16. DAS OBRIGAÇÖES DA CONTRATADA 16.1 Entregar o objeto previsto na forma descrita nesta Dispensa Eletrônica. 16.2Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela CONTRATANTE. 16.3 Responder por danos eventualmente causados, quando no exercicio das funções. 16.4Substituir, às suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações do aviso de dispensa eletrônica. 16.5Emitir a nota fiscal em conformidade com o objeto entregue. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 Encaminhar a Nota de Empenho para a CONTRATADA, podendo para isso utilizar mensagem via e-mail. 17.2Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 28 de 29
entrega e conformidade dos materiais. 17.3Fiscalizar,conferir e proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto. 17.4Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento. 18. INFORMAÇÕES E CASOs OMISSOS 18.1 Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, através do e-mail: [email protected], sendo resolvidos os casos omissos pela Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 22°BI MEC. 19. FORO 19.1Fica eleito o Foro da JustiçaFederal - Seção Judiciária do Estado do Tocantins para dirimir questões oriundas desta dispensa eletrônica. 21. RESPONSÁVEIS 21.1 Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no $3° do Art. 4° do Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020. ANDREY DA SILVA OÍV IRA MARQUES - 2° Ten Enc Set Aprov 20. APRoVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS De acordo com o disposto no Art. 29 da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência, considerando necessária a contratação e aquisição do objeto deste instrumento convocatório, com vista às justificativas e em conformidade com as especificações,quantidades e pesquisa de mercado constantes deste certamne. ROBERT N NESKIBEÍRO FILHO - Cel Ordenador de Déspesas de 22° BI Mec Este documento é peça do processo 64061.009397/2026-19 Pág 29 de 29