Texto do edital
Aquisição de material de copa e cozinha
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMP -3" BDA INF Mec 22° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (8 Cia Inf de SC/1870) BATALHÃO TOCANTINS Termo de Referência 64061.009339/2026-87 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a aquisição de Materiais de Copa e Cozinha parao Setor de Aprovisionamento do 22° Batalhão de Infantaria Mecanizado, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e tabela abaixo: UND DE VALOR VALOR TOTAL FORNECIMENT QTD MÉDIO MÉDIO ITEM CATMAT DESCRIÇÃO DO ITEM UNITÁRIO Garfo Mcsa Material Corpo: Aço Inoxidávcl, Material Cabo: Aço Inoxidável , Tipo: Unidade 500 RS 4,21 RS 2.105,00 640353 Mesa, Espessura: 2,4 MM, Comprimento: 20 C dávcl, Material Cabo: Aço Inoxidávcl, RS 2.350,00 Faca Mesa Material Lâmina: Aço Inoxidá 500 RS 4,70 2 320289 Tarmanho: 18/10 POL, Características Adicionais: Liso, Polido, Comprimento 21,6cm, Unidade Espessura 4mm RS 1.850,00 640623 Colher Material Corpo: Aço Inoxidável , Material Cabo: Aço Inoxidável, Unidade S00 RS 3,70 3 Comprimcnto: 33,5 C Colher Material Copo: Aço Inoxidável, Material Cabo: Aço Inoxidável, Aplicação: 300 RS 3,06 RS 918,00 465661 Sobremesa, CaracterísticasAdicionais: Personalizada Conforme Modelo . Unidade Comprimento: 15 C Unidade 300 RS 1,31 RS 393.00 292877 C o l h e r Tipo: Café , Material Corpo: Aço Inoxidável, Comprimento: 10 C 40 RS 62,73 RS 2.509,20 428285 Jara Material: Vidro, Capacidade: 2,30L, Aplicação: Copa E Cozinha Unidade RS 4.312,00 393858 Copo De Vidro Capacidade: 300 ML, Cor: Transparente, Tipo Uso: Unidade | | 800 RS 5,39 7 Agua/Suco/Refrigerante Bandeja Finalidade: Servir Líquidos E Alimentos, Caracteristicas Adicionais: 30 RS 61,47 RS 1.844,10 8 477496 Antiderrapantc, Diâmctro: 40 CM, Matcrial: Pvc Emborrachado , Cor: Prcta, Altura: 3 Unidadc RS 5.810,00 Prato Material: Vidro, Aplicação: Refeição, Características Adicionais: Ras0 Unidadc 1000 R$ 5,81 222373 Garrafa Témica de Café Material: Plástico , Capacidade: 2,5L, Características Unidade 10 RS 45,93 RS 459,30 10 640546 Adicionais:Isolamento Térmico Em Poliuretano RS 22.550,60 VALOR TOTAL 1.2 O valor total previsto para esta Dispensa de Licitação consta também no Mapa Comparativo, devendo ser entendido como o valor máximo da contratação. 1.3 Nos casos que houverem divergências entre o CATMAT e a descrição apontada na tabela objeto deste termo, deverá prevalecero que consta na tabela. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A abertura da dispensa justifica-se pela necessidade de aquisiç o de materiais de copa e cozinha para reposição e complementação de utensílios destinados ao preparo, à distribuição e ao consumo de refeições no Setor de Aprovisionamento, conforme os quantitativos e especificações previstOS neste instrumento. Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 25 de 33
3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1 As contratações realizadas pelo Sistema de Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021. 4. DA FONTE DE RECURSOS PARA A DESPESA NC: 2026NC411980,de 10/08/2026 - PI: E6SUPLJA IQR - ND: 339030 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar elou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei. 5.2 No referido processo a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e DEC 8538/2015. 6 ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES 6.1 O envio de propostas será realizado por empresas especializadas no fornecimento de materiais de copa e cozinha, observadas as especificações técnicas e as quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2 A proposta deve ser encaminhada junto da declaração de custos com frete e impostos, sendo esses, a cargo da própria empresa. 7. DISPENSA ELETRÔNICA 7.1 A dispensa eletrônica será conduzida no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos neste aviso de dispensa eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa n° 67, de 08 de julho de 2021 e com as demais normas contidas neste instrumento. 7.2 A cotação de preços, bem como os valores totais deverão ser registrados em reais, para o item, com validade de 30 dias. 7.3 O presente processo teve por estimativa o menor valor consultado, dentre pesquisa realizada em mercado, tendo o fornecedor da presente apresentado a melhor proposta dentro deste critério. 7.4 Para execução do processo, foi realizada consulta à documentação de regularidade junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, CNDT, as quais poderão ser substituídas pela certidão emitida no SICAE, desde que apresentem datas vigentes. 7.5 O 22° BI MEC poderá anular ou cancelar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para oproponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 8. CONTRATAÇÃO 8.1 As contratações oriundas da dispensa eletrônica serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que serácomunicada ao adjudicatário. 8.2 As obrigações recíprocas entre a CONTRATADA e o 22° BI MEC corespondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contrataçãoe seus anexos. 8.3 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no §s° do art. 90 da Lei 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação indenizar,ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei n° 14.133/2021. 8.5 Ao final da dispensa de licitação, apóshomologada e realizado o empenho, será celebradoo Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 26 de 33
contrato, assinado por ambas as partes, com validade de 12 meses, podendo ser renovado por até 5 (cinco) anos,conforme art. 106 da lei 14.133, de 1° de abril de 2021. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELECÁO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇ O Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAQAO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de Execução 9.2 O regime de execução do objeto será o fornecimento de bens por preço unitário. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3 Para os bens objeto desta contratação,o critério de aceitabilidade de preços será: 9.3.1 Valor global: conforme valor estimado da contratação; 9.4 Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será: 9.4.1 Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.5 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitaç o jurídica 9.6 Pessoa fisica: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todoo território nacional; 9.7 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio htps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.9 Sociedade empresária, sociedade limitadaunipessoal- SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores: 9.10Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de março de 2020. 9.11Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Juridicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 27 de 33
9.13Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respcctiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.14 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Fisicas, conforme o caso; 9.15Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.16Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.17Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaç o de certid ão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIl-A da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° S.452, de 1° de maio de 1943; 9.18Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicilio ou sede do fomecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.19Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.20Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.210 fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintesestadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22Certidäo negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado,caso se trate de pessoa fisica, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.23 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fomecedor; 9.24Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercicio e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, indices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ÍNDI NUMERADOR DENOMINADOR LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Ativo Circulante Passivo Circulante 9.25Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um)em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), seráexigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 3% do valor total estimado da contratação. Qualificação Técnica 9.26Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 28 de 33
9.26.1 Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessedo acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.27 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade; Qualificação Técnico-Operacional 9.28Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares ao objeto desta contratação, de complexidade e caracteristicas compatíveis, quando exigível, por meio de atestados emitidos por pessoas juridicas de direito público ou privado. 9.28.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s)executado(s) com as seguintes características mínimas: 9.28.1.1 Atestados que demonstrem experiência compatível com o fornecimento dos bens objeto desta contratação, quando exigidos. 9.28.2 Poderão ser apresentados diferentes atestados para comprovação da capacidade de fornecimento dos bens. 9.28.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.28.4 O fomecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administraç o, cópia do contrato que deu suporteà contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 9.28.5 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito de atividade cconômica principal ou secundária da empresa. 9.29 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade cmissora. 9.30A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, $$ 10 e l1, da Lei n° 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. Qualificação Técnico-Profissional 9.31 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na formade regulamento, tenbam dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos II e IV do caput do art. 156 da Lei n.° 14.133, de 2021, em decorrência de oientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 9.320s atestados de capacidade técnica poder o ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. Disposições gerais sobre habilitação 9.33Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no Pais, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.34 Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação ser o traduzidos por tradutor juramentado no Pais e apostilados nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 29 de 33
9.26.1 Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interesado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.27Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade; Qualificação Técnico-Operacional 9.28Comprovação de aptidão para formecimento de bens similares ao objeto desta contratação, de complexidade e caracteristicas compativeis, quando exigível, por meio de atestados emitidos por pessoas juridicas de direito público ou privado. 9.28.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas: 9.28.1.1 Atestados que demonstrem experiência compatível com o fornecimento dos bens objeto desta contratação, quando exigidos. 9.28.2 Poderão ser apresentados diferentes atestados para comprovação da capacidade de fornecimento dos bens. 9.28.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.28.4 O fomecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contrataç o, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 9.28.5 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito de atividade cconômica principal ou secundária da empresa. 9.29 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 9.30A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, $$ 10e l1, da Lei n° 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. Qualificação Técnico-Profissional 9.31 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionaisque, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lein° 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 9.320s atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. Disposições gerais sobre habilitação 9.33Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.34Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutorjuramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 30 de 33
substitui-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.35 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.36Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o forneccdor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, c no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.37Ser o aceitos registros de CNPJ de fornecedor matrize filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.38Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal– Cadin ea comprovação das condições de habilitação e contratação consignados neste edital, que deverão ser mantidos pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9.38.1 A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação. 10. EXTINÇÃO 10.1Constituem motivos para a extinção do contrato os casos previstos no art. 137 e Incisos da Lei N° 14.133/21 e suas alterações 11. LOCAL DE ENTREGA 11.1Os materiais deverão ser entregues no 22° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (22° BI MEC), localizado na Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Palmas - TO, 77270-000, Palmas-TO, no Setor de Aprovisionamento do batalhão. 12. DO PRAZOE DAS CONDICÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 12.1A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas no item 11 destas orientações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retiradarecebimento da nota de empenho pela CONTRATADA. 12.20 recebimento dos materiais deverá ser atestado pelo responsável pelo acompanhamento da execução contratual do 22 BI MEC, que aferirá a conformidade dos produtos com as especificações constantes do pedido. 12.30 responsável designado para acompanhar a execução contratual formaliza o recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega dos materiais pela CONTRATADA. 12.4A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição ou correção de quaisquer materiais entregues em desconformidade com a legislação vigente e/ou que apresentem divergências em relação às especificações constantes do pedido de Dispensa Eletrônica, independentemente da parcela rejeitada. 12.5Os materiais serão rejeitados caso não estejam em conformidade com as descrições previstas neste instrumento, devendo a CONTRATADA providenciar a correção ou substituição da pendência no prazo de 10 (dez) dias corridos. 13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos seguintes termos: a) pelo atraso na entrega do(s) produto(s) em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor dos itens não entregues, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos itens Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 31 de 33
nôo entregues; b) pela recusa cem entregar os) produto(s), caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega cstipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; c) pela demora em substituir ou corrigir item(s) rejeitado(s), a contar do segundo dia após a notificaç o da rejcição: 2% (dois por cento) do valor dos itens rejeitados, por dia decorrido; d) pela recusa em substituir ou corrigir os itens rejeitados, caracterizada em dez dias após o prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens rejeitados. 13.2 As multas estabelecidas no subitem anterior poder o ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuizo das perdas e danos cabiveis. 13.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, na forma prevista em lei. 13.40 Orgão CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Dispensa Eletrônica, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 14. FATURAMENTO 14.1A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do 22° BI MEC, inscrito no CNPJSob o n° 09.600.182/0002-67 ou CNPJ constante na Nota de Empenho (NE) 15. PRAZO PARA PAGAMENTO 15.10 pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pelo 22 BJ MEC, depois do ateste definitivo do fornecimento e da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme discriminado nesta Dispernsa Eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. 15.2Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM =1x Nx VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP Valor da parcela a ser paga. |= índice de compensação financeira = 0,00016438, I= (6/100) /365 assim apurado: = (TX) I=0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 Entregar o objeto previsto na forma descrita nesta Dispensa Eletrônica. 16.2Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela CONTRATANTE. 16.3 Responder por danos eventualmente causados, quandono exercício das funções. 16.4Substituir, às suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações do aviso de dispensa eletrônica. 16.5 Emitir a nota fiscal em conformidade com o objeto entregue. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 Encaminhar a Nota de Empenho para a CONTRATADA, podendo para isso utilizar mensagem via e-mail. 17.2Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta entrega e conformidade dos nateriais. 17.3 Fiscalizar, conferir e proceder ao recebimento provisório e definitivo do Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 32 de 33
objeto. 17.4Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento. 18. INFORMAÇÕES E CAsOs OMISSOS 18.1Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante,através do e-mail: [email protected], sendo resolvidos os casos omissos pela Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 22° BI MEC. 19. FORO 19.1Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Tocantins para dirimir questões oriundas desta dispensa eletrônica. 21. RESPONSÁVEIS 21.1Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no $3° do Art. 4° do Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020. ANDREY DA SILVA gLIVÉIRA MARQUES - 2° Ten Ene Set Aprov 20. APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS De acordo com o disposto no Art. 29 da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência, considerando necessária a contratação e aquisição do objeto deste instrumento convocatório, com vista às justificativas e em conformidade com as especificações,quantidades e pesquisa de mercado constantes deste certame. ROBERTO ÁUAES RÍBEKO FILHO – Cel Ordenador de Despesas de 22° BI Mec Este documento é peça do processo 64061.009339/2026-87 Pág 33 de 33