Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Adequação da rede de iluminação externa do Arsenal de Guerra de São Paulo

Pregão - Eletrônico 238/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Barueri/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 125 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 85

  • Ver no edital, p. 85

  • Ver no edital, p. 85

Por seção

Objeto

  • O objeto é a adequação da rede de iluminação externa do Arsenal de Guerra de São Paulo.

    “Adequação da rede de iluminação externa do Arsenal de Guerra de São Paulo.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo.

    “O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O projeto consiste em adequar a iluminação externa existente com trocas de luminárias de poste para LED e implementar novos pontos de iluminação.

    “O projeto consiste em adequar a iluminação externa existente com as trocas das luminárias de poste na atual configuração em lâmpada mista para luminárias em LED e implementar novos pontos de iluminação.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 200 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 200 (duzentos) dias contados da data de assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório dos serviços ocorrerá no prazo de 10 dias.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá no prazo de 15 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis após a liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por licitação na modalidade pregão eletrônico com critério de menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade de preços para empreitada por preço unitário será o valor global estimado para a contratação.

    “Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada -”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Consórcio de empresas deve apresentar contrato de consórcio arquivado ou compromisso de constituição.

    “Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve haver prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração de conhecimento das informações e condições locais.

    “Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve haver registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente.

    “Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;]”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada aptidão para execução de serviço similar por certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos atestados de serviços em instalações elétricas em baixa tensão com potência mínima de 50 kva.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação de atestados de serviços em instalações”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado profissional registrado no conselho profissional competente com atestado de responsabilidade técnica.

    “Apresentação do(s) profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O engenheiro eletricista ou técnico especializado deve ter executado serviços de instalações elétricas em baixa tensão com potência mínima de 50 kva.

    “Para o Engenheiro eletricista ou Técnico especializado, no que couber: ter executado/acompanhado, principalmente, serviços de”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil, quando for o caso.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios.

    “balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral devem ser superiores a 1.

    “apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um),”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Caso os índices sejam inferiores ou iguais a 1, exige-se patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado.

    “Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado por declaração de profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste termo de referência deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 200 dias contados da assinatura do contrato.

    “1.4 O prazo de vigência da contratação é de 200 (duzentos) dias contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar cronograma físico próprio até 15 dias após a assinatura do contrato.

    “5.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico próprio para execução do serviço até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Após a aprovação do cronograma e passados 15 dias da ordem de serviço, a empresa terá 90 dias para executar a obra.

    “5.1.4.1. Após a aprovação do cronograma e passados os 15 dias da emissão da ordem de serviço, a empresa terá 90 (noventa) dias para executar a obra”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados na Via Marechal Rondon, S/N, Km 29, Centro, Barueri, CEP 06442-000.

    “5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Via Marechal Rondon, S/N, Km 29 – Centro – Barueri – CEP: 06442-000;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados de segunda a sexta, das 8h às 16h.

    “5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Segunda a Sexta, das 8h às 16h.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Pregao_90021_assinado_assinado_assinado_assinado_assinado_assinado_29_assinado_OD.pdf” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.