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Texto do edital

Aquisição de redondel mecânico para treinamento de equinos, incluindo transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, treinamento dos operadores, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 1 de 21 1 REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA-MEX/DF Edital 15/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 15/2026 160052-1 REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA-MEX/DF DANILO MISAEL DA SILVA 14/10/2026 10:50 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 64670.005575/2026-56 1. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO 90009/2025 - 1º RCG CONTRATANTE (UASG) 1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS - 1º RCG (160052) OBJETO Aquisição de redondel mecânico para treinamento de equinos, incluindo transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, treinamento dos operadores, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.983.310,00 um milhão, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e dez reais. UASG 160052

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 2 de 21 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia às 27/10/2026 08h (horário de Brasília) Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM E GRUPO Modo de disputa: ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026 (Processo Administrativo n° 64670.005575/2026-56) Torna-se público que a União, por intermédio do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, CNPJ nº 09.600.725/0001-95, sediado em 1º RCG - Estrada Parque Acampamento, S/nº Setor Militar Complementar, Brasília - DF, realizará licitação, por meio da Seção de Aquisições Licitações e Contratos, na modalidade na forma PREGÃO ELETRÔNICO , do nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM E GRUPO 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Quadro Resumo de Atividades: Data da sessão: 27/10/2026

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 3 de 21 Horário: 08:00 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br Critério de Julgamento: Menor preço por item e grupo 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a 1.1. aquisição de redondel mecânico para treinamento de equinos, incluindo transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, treinamento dos operadores, manutenção preventiva e corretiva, assistência , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. técnica e garantia A licitação será realizada em , conforme especificações, quantitativos e demais condições constantes do Termo de 1.2. item único Referência. O objeto compreende o fornecimento de equipamento novo, sem uso anterior, completo e em condições de funcionamento, incluindo 1.3. todos os componentes, acessórios, dispositivos de segurança e demais elementos necessários à sua plena utilização, bem como transporte, carga, descarga, montagem, instalação, nivelamento, regulagem, testes de funcionamento, comissionamento, treinamento dos operadores, fornecimento de manuais e documentação técnica, garantia e assistência técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência. O quantitativo estimado para a contratação é de , conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.4. 07 (sete) unidades Item Descrição CATMAT Unidade Quantidade Valor unitário estimado Valor total estimado 1 Redondel mecânico para treinamento de equinos, incluindo transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, treinamento dos operadores, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia 471049 Unidade 3 R$ 283.330,00 R$ 849.990,00 2 Redondel mecânico para treinamento de equinos, incluindo transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, treinamento dos operadores, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia 471049 Unidade 1 R$ 283.330,00 R$ 283.330,00 3 Redondel mecânico para treinamento de equinos, incluindo transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, treinamento dos operadores, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia 471049 Unidade 3 R$ 283.330,00 R$ 849.990,00 VALOR TOTAL R$ 1.983.310,00 O detalhamento das especificações técnicas, requisitos mínimos de desempenho e qualidade, condições de fornecimento, instalação, 1.5. recebimento, garantia, assistência técnica e demais obrigações encontra-se estabelecido no Termo de Referência, Apêndice do Anexo I – Descrição, Especificação Técnica e Quantitativos deste Edital. O prazo para entrega e instalação do equipamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contado da emissão da ordem de 1.6. fornecimento ou, quando aplicável, da assinatura do instrumento contratual, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. O equipamento terá garantia contratual integral de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, nas 1.7. condições estabelecidas no Termo de Referência e na minuta contratual.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 4 de 21 2. DO REGISTRO DE PREÇOS As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da 2.1. Minuta de Ata . de Registro de Preços, Anexo deste Edital O Sistema de Registro de Preços será utilizado para o registro dos preços do objeto desta licitação, observadas as condições, 2.2. quantitativos e demais regras estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na respectiva Ata de Registro de Preços 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de 3.1. Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br). Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista 3.2. para recebimento das propostas. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras 3.3. suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e 3.4. mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. 3.6. SUPRIMIDO. 3.7. SUPRIMIDO. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas 3.8. mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, e no Decreto nº 8.538, de 2015. 3.9. SUPRIMIDO. Justificativa: Não será adotada a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o valor estimado do item é de R$ 849.990,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), superior ao limite estabelecido na legislação para a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. Não poderão disputar esta licitação: 3.10. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.10.1. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.10.2. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder 3.10.3. administrativa ou judicialmente; 3.10.4. SUPRIMIDO. 3.10.5. SUPRIMIDO. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de 3.10.6. sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 3.10.7. entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 5 de 21 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com 3.10.9. trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.10. SUPRIMIDO. 3.10.11. SUPRIMIDO. 3.10.12. SUPRIMIDO. 3.10.13. SUPRIMIDO. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade 3.11. contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. O impedimento de que trata o item 3.10.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou 3.12. jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. SUPRIMIDO. 3.14. SUPRIMIDO. 3.15. SUPRIMIDO. 3.16. SUPRIMIDO. A vedação de que trata o item 3.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de 3.17. equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário 5.2. estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. SUPRIMIDO. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende 5.4.1. a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir 5.4.2. de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no 5.4.3. inciso III do art. 5º da Constituição Federal; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e 5.4.4. em outras normas específicas.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 6 de 21 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos 5.5. estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. SUPRIMIDO. 5.7. SUPRIMIDO. 5.7.1. SUPRIMIDO. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo 5.8. próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8.1. SUPRIMIDO. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo 5.8.2. “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a 5.9. pessoa jurídica: de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.9.1. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.9.2. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento 5.9.3. jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 5.9.4. nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global 5.9.5. ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.9.6. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.9.7. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, 5.9.8. financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um 5.9.9. dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; constituída sob a forma de sociedade por ações; 5.9.10. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e 5.9.11. habitualidade. 5.10. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021 . De acordo com a dicção do art. 18, caput, da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, para [A1] Nota Explicativa: utilização do Programa de Integridade como critério de desempate, será considerada a declaração apresentada pelo licitante de que desenvolve o mencionado Programa, no momento da apresentação da proposta no processo licitatório. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste 5.11. Edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.12.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 7 de 21 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os 5.13. procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação 5.14. de propostas, após a fase de envio de lances. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar seu valor final mínimo quando do 5.15. cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários 5.15.1. quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o 5.15.2. subitem acima. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.16. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.16.1. 5.16.2. SUPRIMIDO. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou 5.17. entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo 5.18. licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a 5.19. segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1. valor unitário e valor total do item; 6.1.1. marca; 6.1.2. fabricante; 6.1.3. quantidade cotada, correspondente à quantidade total prevista para o item. 6.1.4. documentação técnica do equipamento ofertado, quando exigida pelo Termo de Referência, contendo elementos suficientes para 6.1.5. permitir a verificação do atendimento às especificações técnicas mínimas estabelecidas no instrumento convocatório. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2. 6.2.1. O licitante deverá cotar a quantidade total prevista para o item, correspondente a 03 (três) unidades, não sendo admitida proposta em quantitativo inferior. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e 6.3. quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto, inclusive transporte, carga, descarga, montagem, instalação, testes, treinamento, garantia, assistência técnica e demais custos necessários ao cumprimento integral das obrigações previstas neste Edital e seus anexos. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe 6.4. assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que 6.5. corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 8 de 21 No regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas 6.5.1. efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos 6.6. na legislação vigente. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples 6.7. Nacional, observadas as disposições da legislação aplicável. 6.8. SUPRIMIDO. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que 6.9. dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus termos, bem como todos os materiais, equipamentos, componentes, acessórios e demais elementos necessários à perfeita execução do fornecimento, promovendo, quando requerido, sua substituição. O prazo de validade da proposta não será inferior a , a contar da data de sua apresentação. 6.10. 60 (sessenta) dias Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando 6.11. participarem de licitações públicas. Considerando que o critério de julgamento será o de , os licitantes deverão respeitar o preço máximo previsto no 6.12. menor preço Termo de Referência. 6.13. SUPRIMIDO. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o 6.14. devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.15. SUPRIMIDO. 6.16. SUPRIMIDO. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e 7.1. local indicados neste Edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no 7.2. sistema, até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo 7.4. imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no 7.6. Edital. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado 7.7. pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários 7.8. quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 9 de 21 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na 7.9. hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e 7.11. sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema 7.11.1. quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente 7.11.2. sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o 7.11.3. sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por 7.11.4. cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11.5. 7.12. SUPRIMIDO. 7.12.1. SUPRIMIDO. 7.12.2. SUPRIMIDO. 7.12.3. SUPRIMIDO. 7.12.4. SUPRIMIDO. 7.12.5. SUPRIMIDO. 7.13. SUPRIMIDO. 7.13.1. SUPRIMIDO. 7.13.2. SUPRIMIDO. 7.13.3. SUPRIMIDO. 7.13.4. SUPRIMIDO. 7.13.5. SUPRIMIDO. 7.13.6. SUPRIMIDO. 7.13.7. SUPRIMIDO. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem 7.14. crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada 7.16. a identificação do licitante. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o 7.17. sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez 7.18. minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 10 de 21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.20. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha 7.20.1. por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação /Comissão. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar- 7.20.2. se-á a proposta classificada em primeiro lugar. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa 7.21. de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate 7.21.1. previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8.538, de 2015). O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em 7.21.2. razão da aplicação da margem de preferência. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez 7.21.3. por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, 7.21.4. obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, 7.21.5. serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos 7.21.6. intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no 7.21.7. ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de 7.22. disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 7.23. 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.23.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros 7.23.2. cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 7.23.3. 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024, e Portaria Normativa 7.23.4. SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.24.