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Texto do edital

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de memória RAM conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO LOGISTICO (5º G Can 90 AAé/1954) BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS Classificação: 031.12 PROCESSO NUP 64141.004917/2026-07 ASSUNTO: PUBLICAR - Aquisição de memória ram - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Req. 212-Almox INTERESSADO: Almox, SALC Órgão de Origem: 2º Batalhão Logístico Data da Criação: 13/10/2026 Localização Atual do Processo: Seção de Aquisições, Licitações e Contrato Estado: Minuta PEÇAS PROCESSUAIS 1- Termo de Abertura Nº 110-Almox/2º B Log (a) 2- Requisição Nº 212-Almox/2º B Log 3- AC160463_000077_2026.pdf 4- 2026NC407361 - FAOPPRESICO (1).pdf 5- NC FAOPRESICO 800.pdf 6- cotação-resumido-155-2026.pdf 7- Despacho Nº 371-Almox/2º B Log 8- Despacho Nº 376-Almox/2º B Log Legenda (a) Documento de Origem (b) Arquivos que não serão impressos por não se tratarem de arquivos de texto ou imagem (c) Documento desentranhado (d) Documento desmembrado

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EB: 64141.004917/2026-07 Classificação: 031.12 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO LOGISTICO (5º G Can 90 AAé/1954) BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS Termo de Abertura Nº 110-Almox/2º B Log Campinas, SP, 13 de outubro de 2026. Assunto: Termo de abertura - memória ram Conforme a legislação pertinente, realizo a abertura do presente processo eletrônico que tem como objeto a aquisição de memória ram para a Seção de Tecnologia da Informação do 2º B Log. NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA - 2º Ten Chefe da Seção de Almoxarifado Documento assinado eletronicamente , por meio de assinatura simples , pelo(a) 2º Ten Nathalia Ferreira de Oliveira , em 13/10/2026, às 15:40 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020 da Presidência da República. Código de verificação: x5kO-Vrpo-RMoX-3GKY Termo de Abertura Nº 110-Almox/2º B Log Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 1 de 21

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EB: 64141.004917/2026-07 Classificação: 031.12 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO LOGISTICO (5º G Can 90 AAé/1954) BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS Requisição Nº 212-Almox/2º B Log Campinas, SP, 13 de outubro de 2026. Assunto: Requisição de memória ram - OUT26 Anexos: 1) AC160463_000077_2026.pdf 2) NC FAOPRESICO 800.pdf 3) cotação-resumido-155-2026.pdf 4) 2026NC407361 - FAOPPRESICO (1).pdf 1. MÉTODO DE AQUISIÇÃO: ( ) GERENCIADOR / PARTICIPANTE ( ) ADESÃO NÃO PARTICIPANTE (X) DISPENSA ELETRÔNICA ( ) CONTRATA+BRASIL 2. TIPO DE EMPENHO (X ) ORDINÁRIO ( ) GLOBAL ( ) ESTIMATIVO 3. JUSTIFICATIVA : A presente requisição tem por finalidade atender a demandas do 2º Batalhão Logístico. 4. DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO PI: FAOPRESICO ND:339030 (uma das NCs teve sua ND alterada após solicitação) NCs: anexas NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA - 2º Ten Chefe da Seção de Almoxarifado Documento assinado eletronicamente , por meio de assinatura simples , pelo(a) 2º Ten Nathalia Ferreira de Oliveira , em 13/10/2026, às 16:00 conforme horário oficial de Requisição Nº 212-Almox/2º B Log Pág 1 de 2 Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 2 de 21

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EB: 64141.004917/2026-07 Classificação: 031.12 Brasília, com fundamento no §3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020 da Presidência da República. Código de verificação: murc-H1bE-xJdD-1CKu Requisição Nº 212-Almox/2º B Log Pág 2 de 2 Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 3 de 21

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 12 2º BATALHÃO LOGÍSTICO Aviso de Contratação 77/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 77/2026 160463-2º BATALHÃO LOGÍSTICO NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA HOLANDA 13/10/2026 15:43 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64141.004917/2026-07 1. Objeto da Contratação Direta 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de memória RAM conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ORD DESCRIÇÃO CATMAT UN QTD VALOR UN ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Memória RAM Capacidade total: 8 GB Tipo de memória RAM: DDR4 SDRAM Formato: DDR Velocidade: 2.666 GHz Velocidade da memória RAM: 2,67 GHz 631101 UN 3 R$ 402,35 R$ 1.207,05 VALOR TOTAL R$ 1.207,05 1.2. Havendo divergência entre a descrição do CATMAT e a descrição do aviso de contratação, a PREVALECE descrição do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 1.3. O critério de julgamento adotado será o observadas as exigências contidas neste Aviso de menor preço, Contratação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. UASG 160463 Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 4 de 21

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 12 a. b. c. d. e. f. 1.4. O fornecedor deverá entregar os materiais especificados no endereço do 2° Batalhão Logístico: Av Soldado Passarinho, Nr 3900, Fazenda Chapadão, CEP: 13070-115, preferencialmente em horário comercial. 2. Registro de preços 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. Participação na dispensa eletrônica 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da , Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 5 de 21

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 12 condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. Ingresso na Dispensa Eletrônica 4.. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os , serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação. 15 (quinze) , Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 6 de 21

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 12 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. Fase de lances 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 7 de 21

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 12 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. Julgamento e aceitação das propostas 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133 /2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 8 de 21

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 12 6.8.1. contiver vícios insanáveis; 6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. Habilitação 7. HABILITAÇÃO 7.1.. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 2021, 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. Este documento é peça do processo 64141.004917/2026-07 Pág 9 de 21