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Resumo do edital: Serviços gráficos e editoriais

Dispensa 116/2026 · COMANDO DO EXERCITO · São Luiz Gonzaga/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 7

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 18) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve haver prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve haver comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem dizer respeito a contratos executados com fornecimento de materiais de mesma natureza do objeto.

    “Fornecimento de materiais de mesma natureza do objeto; e”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar fornecimento por pelo menos 1 ano dos materiais do objeto ou de natureza semelhante.

    “Fornecimento por pelo menos 1 ano, dos materiais do objeto ou de natureza semelhante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O fornecedor disponibilizará informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega do serviço é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deve comunicar as razões com pelo menos 5 dias de antecedência.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias.

    “devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O fornecedor que cometer infração ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa é de 10% sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor.

    “Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede de licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por ce nto) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “5. Edital_DISP 116 BANNER.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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