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Texto do edital

Assistência técnica, substituição e instalação de conjunto motobomba, bem como manutenção e troca de elemento filtrante de piscinas, com fornecimento de equipamentos, peças e insumos necessários para o pleno funcionamento do sistema

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 13 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA-MEX/SC Termo de Referência 31/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 31/2026 160441-28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA-MEX/SC LUIZ CARLOS CASTRO 13/10/2026 20:45 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 64559.005653/2026-07 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assistência técnica, substituição e instalação de conjunto motobomba, bem como manutenção e troca de elemento filtrante de piscinas, com fornecimento de equipamentos, peças e insumos necessários para o pleno funcionamento do sistema. Item Especificação Unidade de Fornecimento CAT SER Quant Valor Unitário Valor Total 1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, substituição e instalação de conjunto motobomba (série Jacuzzi 7A-M, motor WEG 3/4 CV), bem como manutenção e troca de elemento filtrante (125 kg de areia sílica) da piscina da área de lazer do 28º GAC, com fornecimento integral de equipamentos, peças e insumos necessários Und 9962 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 1.2. Os serviços desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. UASG 160441

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 13 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação direta fundamenta-se na necessidade impreterível de garantir as condições regulamentares de salubridade, higiene, balneabilidade e segurança nas instalações da única piscina do complexo da Área de Lazer do 28º Grupo de Artilharia de Campanha (28º GAC). 2.2. A garantia de um ambiente salubre, limpo e plenamente operacional atende diretamente ao interesse público, constituindo fator essencial para o cumprimento das atividades de treinamento físico militar, higidez da tropa e preservação do patrimônio sob guarda da União, assegurando as condições adequadas para o público interno e frequentadores autorizados. 2.3. Conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar nº 36/2026 (Processo nº 64559.005653/2026-07), a Organização Militar não dispõe de corpo técnico permanente com treinamento especializado em engenharia hidráulica e comandos elétricos de motores, tampouco possui o ferramental industrial e os insumos de manutenção específicos (como chaves de torque hidráulico e extratores) para realizar a substituição do conjunto motobomba e a manutenção profunda do filtro por meios próprios. 2.4. O atual estado de inoperância do conjunto motobomba, somado à saturação e ao desgaste contínuo do elemento filtrante (areia sílica do Filtro modelo 19 TP), impossibilita a filtragem e a oxigenação da água. Esse cenário gera o acúmulo severo de detritos, algas e matéria orgânica, resultando em riscos biológicos graves à saúde do efetivo e dos frequentadores (infecções de pele, conjuntivites e proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti), além de acelerar a oxidação e a deterioração precoce de toda a rede de tubulações e registros da piscina, o que elevará drasticamente os custos com reformas futuras. 2.5. A opção pelo procedimento administrativo de dispensa de licitação justifica-se com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a extensão pontual e a baixa complexidade do escopo do serviço, cujo valor estimado posiciona-se substancialmente abaixo do limite legal estabelecido para contratações diretas dessa natureza, contando com recurso garantido por dotação orçamentária própria do corrente exercício. 2.6. Ademais, a realização desta dispensa faz-se estritamente necessária uma vez que não há, no presente exercício, Ata de Registro de Preços vigente no âmbito do 28º GAC ou acessível por gerenciamento que contemple o escopo pretendido de assistência técnica e substituição do sistema filtrante, fato que motivou a excepcionalidade da contratação direta para suprir essa demanda superveniente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Natureza do Serviço: A solução consiste na prestação de serviço técnico especializado de engenharia/manutenção corretiva para assistência técnica, substituição e instalação de conjunto motobomba, bem como a revisão interna e troca total do meio filtrante da única piscina instalada na Área de Lazer do 28º GAC. O regime de execução é indireto por escopo/demanda, caracterizado como serviço comum não continuado, com fornecimento de equipamentos, peças e insumos necessários. 3.2. Ciclo de Vida da Solução: O ciclo de vida do objeto compreende: Fase Inicial: Planejamento operacional, isolamento da área da casa de máquinas da piscina e agendamento dos serviços; Fase de Execução: Prestação pontual e por escopo do serviço de desmontagem, instalação física, montagem hidráulica/elétrica e testes de carga dentro do exercício financeiro de 2026; Fase de Encerramento: Recolhimento, retirada do aquartelamento e destinação ambientalmente adequada de toda a areia saturada e componentes obsoletos substituídos, extinguindo-se a obrigação contratual com o atesto definitivo da entrega do sistema em pleno funcionamento. 3.3. Sustentabilidade no Descarte e Manejo: A Contratada será integralmente responsável pelo recolhimento de toda a areia sílica saturada retirada do filtro, sobras de materiais de fixação (sobras de PVC, colas, fitas) e o conjunto motobomba inoperante substituído. Caberá ao fornecedor dar a destinação final ambientalmente correta para fora do aquartelamento, em estrita observância ao Decreto nº 10.936/2022 e às diretrizes da Vigilância Sanitária, sendo vedado o descarte do material de refugo em áreas comuns da Unidade ou na rede de esgoto comum. 3.4. Escopo da Manutenção e Substituição Técnica: Remoção e Limpeza: Desmontagem do conjunto motobomba antigo, abertura do Filtro modelo 19 TP e remoção segura da carga interna de areia saturada; Revisão Interna: Inspeção técnica dos componentes internos do filtro (crepinas e coletor) para garantir a integridade antes da nova carga; Carga de Elemento Filtrante: Fornecimento e preenchimento do filtro com o quantitativo exato de 125 kg de areia sílica especial para filtros de piscina, lavada e classificada; Montagem e Adequação Hidráulica: Instalação e alinhamento do novo conjunto motobomba centrífuga (compatível com a série Jacuzzi 7A-M e motor WEG 3/4 CV), incluindo adaptações na rede de tubulações com conexões de PVC rígido soldável, colas e vedações novas;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 3 de 13 Ligação Elétrica: Conexão e calibração elétrica do motor com alto grau de proteção (IP-55); Testes de Funcionamento: Realização de testes práticos de pressão, vazão, ausência de vazamentos hidráulicos e capacidade de recirculação total da água da piscina; Finalização: Limpeza completa da casa de máquinas e do entorno da área de lazer após a execução. 3.5. Recursos e Insumos da Contratada: A Contratada deverá fornecer de forma exclusiva toda a mão de obra técnica qualificada (mecânicos/técnicos de manutenção capacitados em comandos elétricos e hidráulica), bem como o ferramental especializado completo (chaves de torque hidráulico, extratores, manômetros e ferramentas de medição de pressão). Todos os materiais (motobomba nova, conexões e 125 kg de areia) devem ser entregues em suas embalagens originais de fábrica com lacres e rótulos preservados. Os custos de transporte de equipes, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e EPIs para manejo da areia estão inclusos no valor total global proposto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos nesta dispensa, baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na legislação ambiental aplicável ao manejo de resíduos e insumos de tratamento de águas: 4.1.1. Manejo e Destinação da Areia Sílica: Realizar o recolhimento integral e o ensacamento seguro de todos os 125 kg de areia sílica saturada retirados do Filtro modelo 19 TP, bem como das embalagens e sobras de materiais plásticos de conexão, garantindo a sua destinação ambientalmente adequada fora do aquartelamento, nos termos do Capítulo V do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. 4.1.2. Conformidade com Normas Técnicas e Sanitárias: Todos os serviços executados, peças hidráulicas aplicadas e insumos utilizados deverão obedecer estritamente às normas técnicas nacionais (ABNT NBR 10339 — Projetos, execução e segurança de piscinas), às regulamentações da ANVISA e às diretrizes da Vigilância Sanitária estadual e municipal para a qualidade e salubridade da água. 4.1.3. Descarte Saneante Proibido: Fica terminantemente proibido o descarte de resíduos pastosos, areia saturada ou óleo lubrificante de motores na rede de esgoto comum ou em áreas de solo exposto do aquartelamento, devendo o fornecedor dar o destino correto aos resíduos de refugo em consonância com o artigo 4º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto desta dispensa de licitação. A empresa contratada deverá executar os serviços técnicos especializados de assistência técnica, instalação da motobomba e manutenção do filtro por meio de seu próprio corpo profissional qualificado, assumindo integralmente a responsabilidade técnica e civil pela execução. 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação (calção, seguro-garantia ou fiança bancária) prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. A dispensa dessa exigência justifica-se pelo rito simplificado do procedimento de contratação direta por valor e pela execução do serviço em regime de escopo/demanda único, conforme fundamentado no Estudo Técnico Preliminar nº 36/2026. 4.3.1. Garantia Legal dos Serviços: A ausência de garantia da contratação não exime a Contratada de oferecer a garantia técnica mínima de 90 (noventa) dias para os serviços executados e componentes aplicados (conforme o Código de Defesa do Consumidor), contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo para o início efetivo da prestação dos serviços de assistência técnica, substituição e instalação é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, devendo a execução completa do objeto (instalação do conjunto motobomba, troca dos 125 kg de areia sílica, adequação hidráulica e testes de funcionamento) ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o seu início. 5.2. Caso ocorra algum impedimento justificado para o início ou conclusão das atividades na data assinalada, a Contratada deverá comunicar formalmente as suas razões com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência do vencimento do prazo, para que o pleito de prorrogação seja analisado pela Administração, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior. 5.3. Os serviços de desmontagem, revisão interna do filtro, substituição do meio filtrante, montagem eletromecânica e testes práticos de recirculação deverão ser executados presencialmente nas dependências da casa de máquinas da piscina da Área de Lazer, situada no seguinte endereço: Rodovia Luiz Rosso, s/nº, Bairro Primeira Linha, Criciúma - SC, CEP 88803-470 – Quartel do 28° GAC. 5.4. O prazo de garantia dos serviços executados (montagem hidráulica/elétrica, alinhamento do motor, vedação contra vazamentos e rendimento do sistema de filtragem) será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pelo Fiscal do Contrato, aplicando-se integralmente o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 4 de 13 5.5. Conforme previsto no ETP nº 36/2026, caso os equipamentos instalados ou os serviços executados apresentem defeitos, vazamentos ou falhas operacionais durante o período de garantia, a Contratada deverá refazer os serviços ou substituir os componentes avariados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação formal da Administração, sem qualquer custo adicional para a União. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação decorrente desta dispensa deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão dos serviços por determinação da Administração, o cronograma de execução e o prazo de entrega final da instalação e manutenção do sistema filtrante serão prorrogados automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o 28º GAC e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico (e-mail) institucional para esse fim. 6.4. A fiscalização do 28º GAC poderá convocar representante da empresa para adoção de providências técnicas, sanitárias ou operacionais que devam ser cumpridas de imediato no conjunto motobomba ou no filtro da piscina. 6.5. Após a emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, o Fiscal Técnico poderá convocar o representante da empresa contratada para uma reunião inicial de alinhamento, visando apresentar as obrigações contratuais, cronograma de intervenção na casa de máquinas, mecanismos de isolamento da área de lazer e estratégias para a perfeita execução do objeto. Fiscalização 6.6. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designados em Boletim Interno (BI) da Unidade, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. Fiscalização Técnico-Operacional 6.7. O Fiscal Técnico acompanhará a execução presencial dos serviços de desmontagem, revisão interna do filtro, substituição da carga de areia, montagem eletromecânica e testes finais de estanqueidade e recirculação, de modo a assegurar as condições regulamentares de salubridade da água da piscina e os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). Cabe-lhe, especificamente: 6.7.1. Anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução física, com a descrição detalhada de atrasos no cronograma ou defeitos observados nas conexões, tubulações ou no motor elétrico após o manuseio (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.7.2. Emitir notificações formais para a correção de serviços mal executados, alinhamento incorreto do conjunto motobomba, vazamentos hidráulicos detectados ou carga inadequada de areia sílica, determinando prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para o saneamento (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.7.3. Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência técnica (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.7.4. Comunicar o fato imediatamente ao Gestor do Contrato no caso de ocorrências críticas que possam inviabilizar a entrega final do objeto no prazo fixado de 10 (dez) dias úteis (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). Fiscalização Administrativa 6.8. O Fiscal Administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada (regularidade no SICAF), acompanhará a emissão do empenho, o pagamento único após a entrega definitiva do objeto e a formalização de apostilamentos, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, I e II). Cabe-lhe, especificamente: 6.8.1. Atuar tempestivamente na solução de pendências em caso de descumprimento de obrigações fiscais ou trabalhistas da empresa, reportando ao Gestor do Contrato quando a matéria ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.9. Cabe ao Gestor do Contrato (Fiscal de Contratos / Fiscal Administrativo da OM), nos termos do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022: 6.9.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento, reunindo os registros formais e o relatório final de entrega emitido pelo fiscal técnico no histórico de gerenciamento;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 5 de 13 6.9.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais e informar ao Ordenador de Despesas do 28º GAC as ocorrências que ultrapassarem a sua competência; 6.9.3. Monitorar a regularidade fiscal da contratada para fins de liquidação da despesa e posterior pagamento; 6.9.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto à perfeita execução de todos os serviços hidráulicos, elétricos e de fornecimento dos insumos (motobomba, conexões e 125 kg de areia), para fins de registro no cadastro de atesto da Nota Fiscal; 6.9.5. Tomar providências para a instrução de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções/multas por atraso injustificado na entrega do escopo ou descumprimento do prazo de garantia de 48 (quarenta e oito) horas, quando cabível; 6.9.6. Elaborar relatório final após a entrega definitiva com informações sobre a consecução dos objetivos de balneabilidade, eliminação de riscos biológicos e preservação do patrimônio público que justificaram a contratação; 6.9.7. Enviar a Nota Fiscal atestada e a documentação pertinente à Seção de Finanças (SALC/Tesouraria) do 28º GAC para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave Advertência (vinculada à alínea “a”); 7.2.2. , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 7.1, sempre que não se Impedimento de licitar e contratar justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 7.1, bem Declaração de inidoneidade para licitar e contratar como nas alíneas “b”, “c” e “d”, caso justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação de qualquer sanção, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.7. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como para os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 6 de 13 7.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, estendendo-se os efeitos das sanções aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), por meio do PNCP. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. Os serviços de assistência técnica, substituição e instalação serão recebidos provisoriamente de forma global, logo após a conclusão da montagem mecânica, hidráulica e elétrica do sistema de filtragem, mediante a apresentação de Relatório de Entrega emitido pela Contratada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, operacionais e exigências sanitárias deste Termo de Referência. 8.2. Os serviços executados e materiais fornecidos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo a Contratada realizar as correções técnicas, readequações de conexões ou substituições de insumos necessárias no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal pela Administração, após a verificação do perfeito funcionamento do conjunto motobomba (Jacuzzi/WEG 3/4 CV), ausência de vazamentos ou falhas na rede hidráulica de PVC, acomodação correta dos 125 kg de areia sílica no filtro e consequente aceitação mediante termo de atesto emitido pelo Fiscal Técnico. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências ou testes adicionais de pressão, vazão e capacidade de recirculação total da água da piscina. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade ou conformidade dos equipamentos e insumos efetivamente instalados, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa do serviço, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução dos serviços ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela integridade física dos equipamentos manuseados nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto, inclusive no que tange à estanqueidade e segurança física das instalações [5.11]. Liquidação 8.8. Recebida a Nota Fiscal, correrá o prazo para fins de liquidação na forma desta seção, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 77/2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 7 de 13 8.9. Tendo em vista tratar-se de contratação decorrente de dispensa de licitação cujos valores não ultrapassam o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para liquidação da despesa será reduzido à metade, fixando-se em 5 (cinco) dias úteis, mantendo-se a possibilidade de prorrogação por igual período em caso de justificada necessidade. 8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.10.1. O prazo de validade; 8.10.2. A data da emissão; 8.10.3. Os dados da Nota de Empenho, do processo de dispensa e do 28º GAC; 8.10.4. A descrição clara da prestação dos serviços de assistência técnica, substituição e instalação do conjunto motobomba e troca de areia do filtro na Área de Lazer do 28º GAC ; 8.10.5. O valor total a pagar (valor global estimado após a cotação); e 8.10.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. 8.12. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da contratação direta nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento único será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do ajuste, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de Pagamento 8.18. O pagamento único será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 77/2022. 8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro indicador oficial que venha a substituí-lo. Forma de Pagamento 8.20. O pagamento será realizado em parcela única por meio de ordem bancária (Siafi), para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta comercial, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 13 8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. 8.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 8.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ou apostila ao empenho/instrumento contratual equivalente. 8.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto, deduzidos eventuais valores devidos pelo contratado à Administração a título de multas ou indenizações. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de Seleção e Critério de Julgamento 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de , com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de DISPENSA DE LICITAÇÃO 2021, adotando-se como critério para a escolha da proposta o menor preço global. Forma de Prestação dos Serviços 9.2. A prestação dos serviços de assistência técnica, substituição e instalação do conjunto motobomba e troca de elemento filtrante será realizada por escopo, , com fornecimento de materiais, devendo a execução total do sistema da única piscina caracterizada como serviço comum não continuado ocorrer de forma pontual e integral dentro do prazo estipulado nas condições de execução deste Termo de Referência. Exigências de Habilitação 9.3. Para fins de habilitação nesta dispensa de licitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, preferencialmente por meio de registro cadastral ativo no SICAF: Habilitação Jurídica 9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio oficial do Governo Federal; 9.7. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal (SLU): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento (Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020); 9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no órgão de registro competente de sua circunscrição, com a devida averbação no registro da matriz;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 9 de 13 9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições sociais; 9.15. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (atividades de comércio, manutenção, instalações elétricas/hidráulicas ou assistência técnica de bombas e filtros para piscinas); 9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata; 9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante declaração do órgão fazendário competente; 9.20. O microempreendedor individual (MEI) que faça jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; 9.21. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (declaração de proteção ao trabalho do menor). Disposições Gerais sobre Habilitação 9.22. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.23. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do instrumento equivalente, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado e apostilados nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou consularizados. 9.24. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo as exceções legalmente admitidas. 9.25. Se o fornecedor for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica ou documentos emitidos exclusivamente pela matriz. 9.26. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de numeração em documentos de regularidade fiscal (CND e FGTS), desde que comprovada a centralização do recolhimento dos tributos e contribuições na matriz. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total desta contratação direta, para a prestação dos serviços especializados de que corresponde ao valor máximo aceitável engenharia/manutenção e fornecimento de materiais, , conforme os custos e especificações descritos na pesquisa de é de R$ 3.000,00 (três mil reais) preços que instrui os autos deste processo administrativo. 10.2. O valor de referência estimado servirá de parâmetro absoluto para a obtenção do , em estrita conformidade com o critério de menor preço global julgamento estabelecido para este procedimento de dispensa de licitação, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao limite fixado pela Administração do 28º GAC.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 10 de 13 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação direta, no valor global de R$ 3.000,00 (três milreais), correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União para o corrente exercício financeiro de 2026, classificados sob as seguintes rubricas oficiais da Organização Militar: Gestão: 00001 (Exército Brasileiro) Unidade Gestora (UG): 167441 (28º GAC) Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 215846 Natureza da Despesa (ND): 339039 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) Nota de Empenho (NE): (A ser informada pela Seção de Finanças/SALC após a emissão no Siafi) 11.2. A ausência de registro inicial do objeto no Plano de Contratações Anual (PCA) do 28º GAC não obsta a realização deste procedimento de dispensa de licitação, haja vista caracterizar-se como demanda superveniente e urgente para a manutenção de ativo imobilizado da União. 11.3. A viabilidade financeira da contratação será plenamente assegurada mediante solicitação de recurso orçamentário específico junto à Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), órgão gestor dos programas de assistência social e do cadastro de locais recreativos da Força. 11.4. A descentralização desta verba por parte da DAP demonstra o estrito alinhamento com as diretrizes de governança, bem-estar do pessoal e preservação patrimonial do Exército Brasileiro, garantindo a execução do objeto sem gerar ônus extraordinário ou prejuízo às demais contratações planejadas e em andamento no âmbito do 28º Grupo de Artilharia de Campanha. 11.5. A emissão da Nota de Empenho ficará estritamente condicionada à efetiva descentralização e disponibilidade de saldo na subação orçamentária correspondente, cabendo ao setor de finanças do 28º GAC validar a reserva de crédito antes da contratação. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.