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Texto do edital

Dispensa para Relançamento PE 48/2026 - Aquisição de material permanente Nobreak

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 22 HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO/RJ Termo de Referência 227/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 227/2026 160322-HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO/RJ LEONARDO DOLIVEIRA DA COSTA 13/10/2026 11:48 (v 0.3) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 64574.045790/2026-88 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 64574.045790/2026-88 (Processo Administrativo n° ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de Nobreak para Proteção Elétrica da Workstation de Processamento e Aquisição de Imagens da Gama Câmara Symbia T16 do Setor de Medicina Nuclear do HCE nos termos da tabela abaixo, conforme condições , e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Nobreak para Proteção Elétrica da Workstation de Processamento e Aquisição de Imagens da Gama Câmara Symbia T16 do Setor de Medicina Nuclear do HCE 455623 Unidade 2 R$ 39.614,59 R$ 79.229,18 1.2. Descritivo Complementar 1.2.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de 02 (duas) unidades de Sistema de Alimentação destinadas à proteção da Workstation de processamento e aquisição de imagens Ininterrupta (UPS/Nobreak) vinculada à Gama Câmara Symbia T16 do Setor de Medicina Nuclear do Hospital Central do Exército (HCE). UASG 160322

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 22 1.2.2. A solução tem por finalidade garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica à estação de trabalho, protegendo-a contra interrupções de energia, oscilações de tensão, surtos elétricos, afundamentos de tensão, ruídos na rede elétrica e demais distúrbios elétricos que possam comprometer seu funcionamento. 1.2.3. Os equipamentos deverão contribuir para a preservação da integridade dos dados clínicos processados, para a proteção dos componentes eletrônicos da Workstation e para a manutenção da continuidade das atividades assistenciais desenvolvidas pelo Setor de Medicina Nuclear. 1.2.4. As unidades serão utilizadas da seguinte forma: a) destinada à operação principal, instalada e conectada à Workstation de 01 (uma) unidade processamento e aquisição de imagens; b) destinada à composição de reserva técnica operacional, para utilização imediata 01 (uma) unidade em caso de falha, manutenção corretiva ou indisponibilidade da unidade principal. 1.2.5. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, acompanhados de baterias, cabos, manuais, softwares, licenças e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento da solução. 1.2.6. A solução deverá atender integralmente aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.3. O equipamento ofertado deverá atender, no mínimo, às seguintes características técnicas: a) Sistema de Alimentação Ininterrupta (UPS/Nobreak); b) Tecnologia , ou tecnologia equivalente tecnicamente capaz de proporcionar nível On-line Dupla Conversão de proteção igual ou superior; c) Potência nominal mínima de ; 2.200 VA d) Configuração do tipo ou equivalente; Tower e) Operação em rede monofásica (fase, neutro e terra); f) Tensão nominal de entrada e saída compatível com a infraestrutura elétrica do Hospital Central do Exército, operando em , frequência de ; 230 V 60 Hz g) Tempo de transferência entre rede elétrica e bateria compatível com aplicações críticas, sem interrupção perceptível à carga conectada; h) Forma de onda senoidal pura na saída; i) Regulação de tensão de saída com variação máxima de ±1%; j) Sistema de filtragem de ruídos eletromagnéticos e de radiofrequência (EMI/RFI); k) Proteção contra: sobretensão; subtensão; sobrecarga; curto-circuito; sobreaquecimento; descarga profunda das baterias; l) Autonomia mínima de ; 10 (dez) minutos a 50% da carga nominal m) Compatibilidade com grupos geradores utilizados pelo Hospital Central do Exército;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 22 n) Possibilidade de expansão futura da autonomia mediante utilização de módulos ou bancos externos de baterias, quando aplicável ao modelo ofertado; o) Disponibilização de recursos de monitoramento e gerenciamento local por meio de display eletrônico e software de gerenciamento; p) Possuir, no mínimo: 08 (oito) tomadas de saída padrão IEC C13; 01 (uma) tomada de saída padrão IEC 60309; 01 (uma) tomada de saída padrão IEC C20; q) Acompanhar baterias internas, cabos de conexão, manuais de operação e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento da solução; r) Garantia mínima de 12 (doze) meses, contada do recebimento definitivo. Serão aceitas soluções com características técnicas superiores às especificações mínimas Observação: estabelecidas, desde que mantida a compatibilidade funcional com a finalidade da contratação e sem ônus adicional para a Administração. 1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota de Empenho, quando couber, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados 4.1. os seguintes requisitos:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 22 O equipamento deverá ser desenvolvido com tecnologia que priorize a eficiência energética e a redução 4.1.1. do consumo de energia elétrica, observadas as características de desempenho e segurança exigidas para a solução; Os equipamentos fornecidos deverão possuir vida útil compatível com sua finalidade, admitindo 4.1.2. manutenção preventiva e corretiva e contribuindo para a redução da geração prematura de resíduos eletroeletrônicos, em consonância com a avaliação do ciclo de vida do objeto prevista na Lei nº 14.133/2021; As baterias e componentes eletroeletrônicos eventualmente substituídos durante a vigência da garantia 4.1.3. deverão receber destinação ambientalmente adequada, observadas as disposições da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os mecanismos de logística reversa aplicáveis. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)[A2] . Não se aplica à presente contratação. As especificações técnicas foram definidas com base em requisitos de desempenho, funcionalidade, segurança, compatibilidade operacional e resultado esperado, observados os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3.1. Diante das conclusões e do histórico do processo administrativo anterior (Processo nº [Inserir número do processo anterior, se houver]), bem como dos estudos técnicos preliminares da presente contratação, a Administração identificou a necessidade de estrita aderência aos requisitos de conectividade e compatibilidade da infraestrutura tecnológica local. 4.3.2. Não serão aceitos equipamentos cujas especificações de saídas elétricas divirjam do padrão técnico obrigatório estabelecido neste Termo de Referência. O preenchimento incorreto ou o não atendimento a esses padrões ensejará a desclassificação imediata da proposta, por descumprimento de requisito técnico essencial. 4.3.3. Para fins de atendimento ao subitem anterior, o equipamento (Nobreak) deverá possuir, obrigatoriamente e no mínimo: 08 (oito) tomadas de saída padrão IEC C13; 01 (uma) tomada de saída padrão IEC 60309; 01 (uma) tomada de saída padrão IEC C20. 4.3.4. A exigência dos padrões nominais acima justifica-se pela necessidade de garantir a compatibilidade direta com a carga crítica a ser alimentada e com o sistema de distribuição de energia do órgão, mitigando riscos de descontinuidade dos serviços e garantindo a segurança das instalações, em estrita observância aos princípios da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa (Lei nº 14.133/2021). Da exigência de amostra 4.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.5. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 4.5.1. [...]; 4.5.2. [...]; e 4.5.3. [...]. 4.6. As amostras poderão ser entregues no endereço [ prazo limite de [ ], sendo indicar o endereço ], no indicar o prazo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.7. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.8. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 22 4.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.9.1. Itens (....): ...........; 4.9.2. Itens (....): ............ 4.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.13. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de ( ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. XX xxxxx 4.14. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.[A3] Justificativa da supressão: A exigência de amostra não se aplica à presente contratação. A verificação do atendimento às especificações técnicas será realizada por meio da análise da documentação técnica apresentada pelo licitante, incluindo catálogos, manuais e fichas técnicas do fabricante, bem como mediante inspeção dos equipamentos por ocasião do recebimento provisório e definitivo. Em razão da natureza do objeto, a apresentação de amostra não se mostra necessária nem proporcional aos objetivos da contratação Da exigência de carta de solidariedade 4.15. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida do licitante/interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. Justificativa da supressão: Não se aplica à presente contratação. O objeto consiste na aquisição de bem comum com ampla oferta no mercado, cuja garantia de execução contratual será assegurada diretamente pela contratada, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, não havendo necessidade de exigência de carta de solidariedade do fabricante. Subcontratação 4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.17. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.41. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.41.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal[A12] . 4.41.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.41.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 22 licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. Justificativa da supressão: Não se aplica à presente contratação. O objeto será contratado em item único, não sendo tecnicamente recomendável sua divisão em cotas, conforme justificativa constante dos Estudos Técnicos Preliminares e do item referente ao parcelamento da solução. Margem de Preferência: 4.42. O objeto da contratação enquadra-se na margem de preferência ............. de ........ %, [normal] [adicional] OU prevista no Decreto n.º....................., conforme disposto na Resolução n.º ......................... da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS, por[A13] se tratar de ................ [bens manufaturados nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras] [bens reciclados, OU recicláveis ou biodegradáveis]. Justificativa da supressão: A aplicação de margem de preferência dependerá da comprovação do enquadramento do produto nas hipóteses previstas na regulamentação vigente e da correspondente classificação fiscal (NCM) do equipamento ofertado. Não foi identificada, na fase de elaboração deste Termo de Referência, informação suficiente para caracterizar de forma inequívoca o enquadramento do objeto nas condições exigidas pela Resolução CICS/MGI nº 8, de 31 de março de 2025. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da Nota de Empenho, em 5.1. 30 (trinta) dias corridos remessa única. Os equipamentos deverão ser entregues no Hospital Central do Exército – HCE, situado na Rua Francisco 5.1.1. Manuel, nº 126, Benfica, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20911-270, em local a ser indicado pela Administração no momento da emissão da Nota de Empenho. O fornecimento deverá contemplar todos os componentes, acessórios, cabos, baterias, manuais e demais itens 5.1.2. necessários ao pleno funcionamento da solução. A instalação física, configuração e entrada em operação dos equipamentos serão realizadas pela Engenharia 5.1.3. Clínica do Hospital Central do Exército. As atividades de instalação e verificação de compatibilidade com a Workstation de processamento e aquisição 5.1.4. de imagens vinculada à Gama Câmara Symbia T16 serão acompanhadas pelo responsável técnico da Siemens Healthineers ou profissional por ela indicado, com o objetivo de preservar a integridade e a compatibilidade operacional da solução. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 22 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 22 a. b. c. d. e. f. g. h. terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 22 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % ( por cento) por dia de atraso XX xxxxx injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias XX xxxxx 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de ( ) dias, a contar da data do XX xxxxx recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 22 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de , a contar da notificação da contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação 10 (dez) dias corridos das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de , contados do recebimento provisório, após a 10 (dez) dias úteis verificação da qualidade, quantidade e conformidade do material entregue, mediante emissão de termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até . 5 (cinco) dias úteis 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

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