Texto do edital
Aquisição de centos de doces diversos para consumo durante a solenidade de Passagem de Comando do 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, a ser realizada em . O evento contará com a presença de um público estimado em 250 pessoas, composto por militares do efetivo15 de dezembro de 2026 da própria Unidade, integrantes de outras Organizações Militares, autoridades civis e representantes de órgãos do Sistema de Segurança Pública
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 9 19 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS Termo de Referência 110/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 110/2026 160418-19 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO /RS VINICIUS AZEVEDO MARCHIORO 13/10/2026 16:20 (v 0.4) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64687.004790/2026-51 1. Definição do objeto 1.1Aquisição de centos de doces diversos para consumo durante a solenidade de Passagem de Comando do 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, a ser realizada em . O evento contará com a presença de um público estimado em 250 pessoas, composto por militares do efetivo 15 de dezembro de 2026 da própria Unidade, integrantes de outras Organizações Militares, autoridades civis e representantes de órgãos do Sistema de Segurança Pública. Em razão disso, será oferecido um coquetel aos convidados logo após o encerramento da formatura militar, o qual será servido nas dependências dos refeitórios do Setor de Aprovisionamento da OM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM Cód. CATMAT Qtde. Unid. DESCRIÇÃO (Material / Marca / Embalagem) VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 641607 10 Cx c/ 100 und. Doces festivos, com preparação artesanal, confeitado; pronto para consumo, aconcionado em pelotine (forminha de papel) sa- bores: brigadeiro, beijinho, casadinho, cajuzinho; ingredientes básicos leite condensado, creme de leite, óleo vegetal hidrogena- do, conforme sabores podem conter cacau, coco fino e amen- doim; peso médio de cada unidade 30 g, peso do cento de no mínimo 3 kg R$220,00 R$2200,00 2 625877 23 Cx c/ 100 und. Salgados festivos do tipo: Risoles de frango, pastel frito de carne, bolinha de queijo, coxinha de frango tradicional, travesseirinho de presunto e queijo. Cada salgado deve apresentar peso líquido mínimo de 30 g por unidade, não admitindo-se variação para menos. Peso do cento de no mínimo 3 kg; R$149,00 R$ 3.427,00 VALOR TOTAL R$ 5.627,00 ( CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS) 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, haja vista que bens comuns seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento por meio de especificações usuais praticadas no mercado alimentício. 1.3. Os itens demandados , atendendo ao disposto no Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, não se enquadram como bens de luxo caracterizando-se como bens de consumo comum necessários ao estrito atendimento do cerimonial militar institucional, sem elementos de suntuosidade ou sofisticação desmedida. UASG 160418
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 9 1.4. O prazo de vigência da contratação terá início a partir da emissão/entrega da Nota de Empenho e se estenderá até (ou até a 15 de dezembro de 2026 conclusão definitiva da entrega e liquidação da despesa), sendo o Termo de Contrato substituído pela respectiva Nota de Empenho, com fundamento no . art. 95, inciso I e/ou II, da Lei nº 14.133/2021 2. Fundamentação da contratação 2.1. Em 2 de setembro de 2026, será realizado evento em comemoração ao aniversário do 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado. A referida atividade contará com a presença de um público estimado em 200 pessoas, composto por militares do efetivo da própria Unidade, integrantes de outras Organizações Militares, autoridades civis e representantes de órgãos do Sistema de Segurança Pública. Por essa razão, será oferecido um coquetel aos convidados logo após o término da solenidade militar, a ser servido nas dependências da Área de Lazer dos Subtenentes e Sargentos (ALESS / dependências da OM). 2.2. Cabe destacar, ainda, que a presente atividade encontra-se prevista no calendário institucional e foi contemplada com descentralização de recursos financeiros pelo Centro de Obtenções do Exército (COEx) para o seu regular custeio. 3. Descrição da solução Aqui está o texto integral devidamente corrigido, eliminando qualquer menção à torta e alinhando com o objeto exato construído ao longo do nosso histórico: e , ambos com e rendimento de salgados diversos doces festivos confeitados no mínimo 30 g por unidade no mínimo 3,0 kg líquido por : cento 3.1. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1.1. A descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto e a especificação dos produtos, compreende a contratação de fornecedor único por meio de adjudicação global/item único, visando à obtenção de economia de escala e à padronização no fornecimento de salgados para a solenidade no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado. A solução é planejada considerando todas as etapas diversos e doces festivos confeitados do fornecimento, desde a confecção artesanal e o controle sanitário até o transporte e a entrega pontual para o serviço do coquetel. 3.1.2. Quanto à especificação técnica, foram definidos critérios de qualidade, frescor, sabor e apresentação visual alinhados aos padrões protocolares da solenidade militar. A contratação será realizada mediante procedimento competitivo e transparente ( ), exigindo-se estrita Dispensa Eletrônica conformidade com as normas higiênico-sanitárias vigentes, procedência idônea dos insumos e comprovada capacidade de atendimento e pontualidade na entrega. 3.1.3. A solução contempla a logística de entrega programada, assegurando que os salgados e os doces festivos cheguem frescos, íntegros e nas faixas térmicas ideais para o pronto consumo. Caberá à Comissão de Recebimento da OM proceder à verificação imediata das condições visuais, de pesagem, embalagem e temperatura no ato do recebimento, garantindo o padrão de excelência exigido para o evento. 3.2. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A CONTRATAÇÃO 3.2.1. Os produtos demandados deverão ser entregues nas dependências designadas da OM e dispostos para montagem das mesas em horário estritamente próximo ao início do coquetel. 3.2.2. Os alimentos preparados deverão possuir embalagem primária protetora atóxica (como filme plástico, caixas térmicas ou recipientes próprios lacrados), resguardando-os de qualquer contaminação externa até a sua abertura para o serviço. 3.2.3. Os salgados e os doces confeitados deverão apresentar perfeito estado de conservação e frescor na data da entrega, atendendo rigorosamente às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sujeitando-se à fiscalização e recusa no ato do recebimento caso apresentem qualquer inconformidade. 3.2.4. A contratada deverá observar rigorosamente a legislação sanitária municipal, estadual e federal, bem como as normas regulamentadoras pertinentes à higiene, manipulação e segurança dos alimentos. 3.2.5. A não apresentação da amostra no prazo assinalado sem justificativa aceita pela Administração, o atraso injustificado ou a entrega de amostra em desacordo com as especificações exigidas ensejará a recusa sumária da proposta do licitante provisoriamente classificado. 3.2.6. DOS PADRÕES MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DA AMOSTRA Serão avaliados os seguintes aspectos e parâmetros técnicos mínimos: 1) SALGADOS:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 9 Especificação e Variedades: Risoles de frango, pastel frito de carne, bolinha de queijo, coxinha de frango tradicional e travesseirinho de presunto e queijo. Peso Líquido Mínimo: , não se admitindo variação para menos. Rendimento líquido de No mínimo 30 g por unidade no mínimo 3,0 kg por . Qualquer variação inferior será considerada não conforme. cento (100 unidades) Temperatura e Textura: Salgados prontos (fritos ou assados), entregues aquecidos (faixa de conservação a quente entre 60 °C e 70 °C até a distribuição/consumo imediato), com massa homogênea, textura crocante e isentos de excesso de óleo/gordura residual. Apresentação: Formato, tamanho, coloração e acabamento visualmente homogêneos e regulares. 2) DOCES FESTIVOS CONFEITADOS: Especificação e Sabores: Doces confeitados artesanais nos sabores brigadeiro, beijinho, casadinho e cajuzinho, individualmente acondicionados em forminhas de papel tipo pelotine. Ingredientes básicos: leite condensado, creme de leite e gordura vegetal, acrescidos conforme o sabor de cacau em pó, coco fino e amendoim. Peso Líquido Mínimo: , não se admitindo variação para menos. Rendimento líquido de No mínimo 30 g por unidade no mínimo 3,0 kg por . Qualquer variação inferior será considerada não conforme. cento (100 unidades) Temperatura e Frescor: Refrigerados e frescos para o pronto consumo, mantidos em temperatura adequada durante o transporte, sem ressecamento ou umidade excessiva. Apresentação: Excelente acabamento artesanal, formato uniforme e acabamento refinado condizente com evento institucional. 3.2.7. Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados formalmente por meio de mensagem no sistema eletrônico (Compras.gov.br). 3.2.8. Caso a amostra apresentada pelo primeiro classificado seja reprovada, convocar-se-á o fornecedor subsequente para exame da proposta e apresentação de amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha uma proposta/amostra plenamente conforme com este Termo de Referência. 4. Requisitos da contratação Aqui está a adequação e padronização dos itens e , substituindo a menção à torta pelos (conforme o objeto ajustado), definindo 4.1 4.2 doces confeitados a quantidade exata de amostras para cada item (doces e salgados) e corrigindo a redação administrativa: 4.1. DA SUSTENTABILIDADE 4.1.1. Não incidem critérios específicos de sustentabilidade ambiental na presente contratação, haja vista que o objeto se restringe ao fornecimento pontual de gêneros alimentícios perecíveis prontos para consumo imediato (salgados e doces confeitados), não tendo sido identificados impactos ambientais relevantes que justifiquem exigências técnicas diferenciadas além do correto acondicionamento e descarte de resíduos. 4.2. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA 4.2.1. Após a aceitação da proposta de menor valor no sistema Compras.gov.br, a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar terá o prazo máximo de para apresentar as amostras exigidas, as quais deverão ser entregues diretamente no Setor de Aprovisionamento do 24 (vinte e quatro) horas 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, situado na Rua Duque de Caxias, nº 367, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98.780-540, no horário compreendido entre 08h00 e 17h00. A entrega deverá ser realizada exclusivamente por representante legal ou preposto formalmente credenciado da empresa, devidamente identificado, não sendo aceitas entregas realizadas por motoboy desprovido de identificação formal ou por terceiros não autorizados. O descumprimento desta exigência no prazo e condições fixados implicará na recusa da proposta e desclassificação da empresa no presente processo de dispensa eletrônica. 4.2.2. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 1) Doces Festivos Confeitados: Apresentação de amostra composta pelos sabores brigadeiro, beijinho, casadinho e cajuzinho, contendo 5 (cinco) unidades de cada sabor, totalizando , individualmente acondicionadas em forminhas de papel tipo pelotine e com peso mínimo de 20 (vinte) unidades 30 g por unidade (sem variação para menos). 2) Salgados Diversos de Festa:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 9 Apresentação de amostra composta pelas variedades risoles de frango, pastel frito de carne, bolinha de queijo, coxinha de frango tradicional e travesseirinho de presunto e queijo, contendo 4 (quatro) unidades de cada tipo, totalizando , prontas para consumo imediato 20 (vinte) unidades e com peso mínimo de (sem variação para menos). 30 g por unidade Parágrafo único. As amostras apresentadas deverão atender rigorosamente aos padrões de qualidade, sabor, frescor, integridade, temperatura e especificações descritas neste Termo de Referência. 4.2.3. No caso de não haver a entrega da amostra, de ocorrer atraso injustificado ou de ser apresentada amostra fora das especificações técnicas previstas, a proposta será sumariamente recusada. 4.2.4. Se as amostras apresentadas pelo primeiro colocado não forem aceitas, será analisada a aceitabilidade da proposta subsequente e convocada a empresa classificada em segundo lugar para entrega de amostras, seguindo-se sucessivamente a ordem de classificação até a obtenção de proposta e amostras plenamente conformes com as exigências deste Termo de Referência. 5. Modelo de execução do objeto 5.1 Condições de Entrega: 5.1.1 Os itens deverão ser entregues no local a ser indicado pelos responsáveis do Setor de Aprovisionamento da OM, situado na Rua em remessa única Duque de Caxias, 367, Centro, Santa Rosa - RS, CEP 98780-540, no dia que acontecerá a atividade. 5.1.2 Por se tratarem de itens perecíveis, devem ter data de validade mínima de 1 (um) dia. 5.1.3 A data de validade mínima é contemporânea a data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com as determinações da ANVISA, e serão verificados no ato da entrega. 6. Modelo de gestão do contrato 6. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. A execução da contratação (formalizada por Nota de Empenho ou instrumento equivalente) deverá ser cumprida fielmente pelas partes, em estrita conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos preceitos da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão justificada da execução, o cronograma será prorrogado pelo período correspondente, formalizando-se a circunstância mediante simples apostilamento. 6.3. As comunicações formais entre o 19º RC Mec e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se expressamente o uso de mensagem eletrônica (e-mail institucional) ou sistema oficial para esse fim. 6.4. A Administração poderá convocar representante ou preposto da contratada para adoção de providências técnicas ou saneadoras que demandem cumprimento imediato. 6.5. Após o envio/recebimento da Nota de Empenho, a Administração poderá realizar alinhamento preliminar com o representante da contratada para esclarecimento de diretrizes sobre as obrigações de entrega, rotinas de fiscalização, pesagem e recebimento dos gêneros, método de aferição e sanções aplicáveis. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 6.6. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por comissão ou fiscal formalmente designado, ou pelos seus respectivos substitutos, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico acompanhará a execução da entrega para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste instrumento, assegurando a conformidade quantitativa, qualitativa e os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI): 6.7.1. Anotará no histórico de gerenciamento do processo todas as ocorrências constatadas no ato da entrega (pesagem, conferência por amostragem, acondicionamento, temperatura e frescor), determinando as medidas corretivas imediatas em caso de falhas ou desconformidades (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º; Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II); 6.7.2. Emitirá notificação tempestiva à contratada para saneamento de falhas, fixando prazo compatível com a urgência do evento institucional (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III);
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 9 6.7.3. Informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que exigirem decisões ou medidas sancionatórias que ultrapassem sua alçada de competência (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV); 6.7.4. Comunicará imediatamente ao gestor do contrato eventuais ocorrências graves que possam inviabilizar o fornecimento no horário aprazado para o coquetel (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V). Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista da contratada (SICAF), acompanhará a emissão da Nota de Empenho, a liquidação, o pagamento e o controle de glosas ou eventuais apostilamentos, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, I e II). 6.8.1. Havendo descumprimento de obrigações contratuais, atuará tempestivamente na apuração da ocorrência e submeterá os fatos ao gestor do contrato para as providências cabíveis (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV). Gestão do Contrato 6.9. O gestor do contrato coordenará as atividades de fiscalização e atualizará o histórico de gerenciamento da contratação, reunindo termos de recebimento provisório e definitivo, registros de ocorrências e notas de empenho (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV). 6.10. Acompanhará os registros técnicos emitidos pela fiscalização, adotando providências imediatas e submetendo à autoridade competente as decisões que extrapolarem sua alçada (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II). 6.11. Supervisionará a conformidade da regularidade fiscal da contratada para fins de liquidação da despesa e liberação do pagamento (Decreto nº 11.246 /2022, art. 21, III). 6.12. Emitirá termo ou atesto formal de cumprimento das obrigações com base no recebimento definitivo emitido pelo fiscal técnico, certificando a conformidade dos gêneros entregues (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII). 6.13. Em caso de inexecução parcial ou total (como atraso na entrega, entrega de produtos estragados ou fora do padrão), iniciará os procedimentos administrativos voltados à apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades, nos moldes dos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X). 6.14. Encaminhará o processo instruído com o Termo de Recebimento Definitivo e a documentação fiscal ao setor financeiro da OM para liquidação e pagamento do valor correspondente ao fornecimento efetivamente atestado. 7. Critérios de medição e pagamento 7. DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Do Recebimento do Objeto 7.1. O objeto será recebido , de forma sumária, no ato da entrega no Setor de Aprovisionamento, juntamente com a correspondente provisoriamente Nota Fiscal ou instrumento equivalente, pelo fiscal técnico designado, para efeito de posterior conferência de sua conformidade quantitativa, qualitativa, térmica e de embalagem com as exigências deste Termo de Referência e da proposta aceita. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando constatada desconformidade com as especificações exigidas (tais como alteração de sabor, temperatura inadequada, peso unitário inferior ao mínimo de 30 g ou avarias na embalagem), devendo ser substituídos imediatamente no mesmo dia pela contratada, às suas expensas, sob pena de recusa definitiva e aplicação de penalidades cabíveis. 7.3. O ocorrerá no prazo de até , a contar do recebimento provisório e da documentação fiscal pela recebimento definitivo 1 (um) dia útil Administração, após a verificação conclusiva da qualidade e da quantidade dos itens entregues, formalizando-se mediante Termo de Recebimento Definitivo detalhado emitido pela comissão ou fiscal competente. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado excepcionalmente, de forma motivada, por igual período, caso se façam necessárias diligências ou complementações para a aferição do atendimento contratual. 7.5. Em havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do fornecimento, aplicar-se-á o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, notificando-se a empresa para emissão de documento fiscal pertinente à parcela incontroversa do objeto, para fins de regular liquidação e pagamento. 7.6. O prazo concedido para saneamento de falhas na entrega ou correção de incorreções na Nota Fiscal não será computado para fins do prazo de recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela qualidade higiênico-sanitária e segurança alimentar dos produtos fornecidos, nem sua responsabilidade administrativa pela integral execução do objeto pactuado.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 9 Da Liquidação da Despesa 7.8. Recebida a Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, correrá o prazo de até para a liquidação da despesa, 5 (cinco) dias úteis aplicando-se a redução à metade prevista para contratações diretas enquadradas no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 7º, § 2º e § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.9. Para fins de liquidação, o setor administrativo e financeiro da OM verificará se o documento fiscal expressa os elementos essenciais obrigatórios, tais como: a) Identificação e dados da Organização Militar contratante (19º RC Mec / UG / CNPJ); b) Número da Nota de Empenho correspondente; c) Data de emissão e prazo de validade da certidão; d) Descrição detalhada dos itens faturados (quantidade em centos e valores unitário e total); e) Valor total a pagar e o devido destaque de eventuais retenções tributárias na fonte cabíveis. 7.10. Constatado erro na emissão do documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação, o procedimento restará sobrestado até que a empresa contratada adote as medidas saneadoras, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da regularização formal, sem qualquer ônus financeiro à Administração. 7.11. A Nota Fiscal deverá ser instruída com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, aferida prioritariamente por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, subsidiariamente, mediante consulta direta aos sítios eletrônicos oficiais (art. 68 da Lei nº 14.133/2021). 7.12. A Administração consultará o SICAF com o propósito de: a) Verificar a manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista; b) Identificar eventuais penalidades vigentes impeditivas do direito de licitar e contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, na forma da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3/2018. 7.13. Verificada situação de irregularidade cadastral ou fiscal no SICAF, a empresa será formalmente notificada para que, no prazo de 5 (cinco) dias , regularize a pendência ou apresente defesa prévia, admitida uma única prorrogação por igual período a critério da Administração. úteis 7.14. Não ocorrendo a regularização nem sendo acolhidas as justificativas, a OM informará os órgãos competentes de fiscalização tributária quanto à inadimplência e à existência de créditos a serem pagos, resguardando os interesses da Fazenda Pública. 7.15. Persistindo a causa impeditiva, a Administração adotará as providências formais de rescisão da contratação (ou anulação do empenho) em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.16. Tendo havido o fornecimento integral e atestado dos gêneros alimentícios, os pagamentos devidos pela parcela efetivamente executada serão processados, independentemente de eventuais sanções que venham a ser aplicadas pelo descumprimento superveniente da regularidade cadastral. Do Pagamento 7.17. O pagamento será realizado no prazo de até , contados a partir da conclusão da fase de liquidação da despesa, em conformidade 10 (dez) dias úteis com o cronograma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.18. Em caso de eventual atraso no pagamento imputável exclusivamente à Administração, o valor devido será atualizado financeiramente pelo índice IPCA pro rata die, calculado entre o termo final do prazo limite para pagamento e a data de sua efetiva liquidação bancária. Da Forma de Pagamento e Retenções Tributárias 7.19. O pagamento dar-se-á por emissão de Ordem Bancária no SIAFI em favor da conta corrente, agência e instituição bancária informadas na proposta da contratada. 7.20. Considera-se efetivada a data do pagamento no dia de emissão da respectiva Ordem Bancária no sistema financeiro. 7.21. No ato da efetivação do pagamento, a Unidade Gestora realizará a retenção na fonte dos tributos e contribuições federais devidos (IRPJ, CSLL, PIS /PASEP e COFINS), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e legislação correlata. 7.22. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), não incidirá a retenção na fonte dos referidos tributos, mediante a apresentação de declaração e comprovação oficial de enquadramento atualizado no aludido regime fiscal.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 9 8. Critérios de seleção do fornecedor 8. DA FORMA DE SELEÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, na modalidade , sob a forma (art. 75, inciso II, da Dispensa de Licitação Eletrônica Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021), adotando-se o critério de julgamento pelo (adjudicação global / MENOR PREÇO item único). Forma de Fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto dar-se-á em , devendo ser entregue na data designada para o evento nas dependências do 19º remessa única (integral) Regimento de Cavalaria Mecanizado, situado na Rua Duque de Caxias, nº 367, Centro, Santa Rosa - RS, CEP 98.780-540. Exigências de Habilitação 8.3. Para fins de habilitação no procedimento de dispensa eletrônica, o proponente deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos (aferidos preferencialmente por meio do SICAF): Habilitação Jurídica 8.4. cédula de identidade (RG) ou documento de identificação civil oficial com foto, válido em todo o território nacional; Pessoa física: 8.5. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual: 8.6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação fica condicionada à Microempreendedor Individual (MEI): verificação de autenticidade no Portal do Empreendedor; 8.7. inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no Registro Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU): Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, acompanhado de documento de designação de seus administradores; 8.8. portaria de autorização de funcionamento publicada no Diário Oficial da União e Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: arquivada na Junta Comercial competente, nos termos da Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020; 8.9. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento Sociedade simples: comprobatório de seus administradores; 8.10. inscrição do ato constitutivo da filial no órgão de registro competente onde Filial, sucursal ou agência de sociedade empresária ou simples: opera, com a devida averbação no registro da matriz; 8.11. ata de fundação e estatuto social em vigor com a ata de aprovação devidamente arquivada, além do registro previsto no Sociedade cooperativa: art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 8.12. Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP/DAP-P) válida, nos termos do Agricultor familiar: Decreto nº 10.880/2021; 8.13. comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Produtor rural pessoa física: Física (CAEPF), na forma da regulamentação da Receita Federal do Brasil; 8.14. Todos os documentos constitutivos apresentados deverão estar acompanhados de suas alterações supervenientes ou da respectiva consolidação contratual. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) expedida pela RFB/PGFN, abrangendo os créditos tributários federais, a Dívida Ativa da União e as contribuições previdenciárias; 8.17. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS); 8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (art. 642-A da CLT);
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 9 8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 8.20. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente; 8.21. Caso o fornecedor seja isento de inscrição ou tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar essa condição mediante certidão ou declaração expedida pela Fazenda competente; 8.22. O Microempreendedor Individual (MEI) gozará dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se as prerrogativas legais quanto à regularidade fiscal e cadastral. Qualificação Técnica e Sanitária 8.23. Apresentação de certidão ou atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou Capacidade Técnico-Operacional: privado que comprove que o fornecedor já executou fornecimento de gêneros alimentícios, salgados, doces ou serviços de buffet/confeitaria compatíveis em características com o objeto deste Termo de Referência; 8.23.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou de filial do fornecedor; 8.23.2. O licitante deverá disponibilizar as informações complementares necessárias à validação da legitimidade dos atestados apresentados, quando solicitado pela Administração; 8.23.3. Apresentação de (municipal ou Regularidade Sanitária: Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária estadual) vigente da sede do estabelecimento proponente, comprovando a aptidão técnica e sanitária para manipulação, fabricação e fornecimento de gêneros alimentícios. Disposições Específicas para Sociedades Cooperativas 8.24. Sendo admitida a participação de sociedades cooperativas, deverão ser apresentados em complemento: 8.24.1. Relação nominal dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos e que executarão o fornecimento, com as respectivas fichas de matrícula e domicílio na região da cooperativa (art. 4º, XI, e art. 21, I, da Lei nº 5.764/1971); 8.24.2. Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) para cada um dos cooperados designados; 8.24.3. Comprovação de capital social e cotas-partes integradas condizentes com o fornecimento proposto; 8.24.4. Comprovante de registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou entidade estadual correspondente (art. 107 da Lei nº 5.764/1971); 8.24.5. Ata da assembleia na qual os cooperados autorizaram expressamente a entidade a concorrer e contratar com a Administração Pública para este objeto específico; 8.24.6. Comprovação da última auditoria contábil-financeira ou declaração de dispensa expedida pela autoridade competente (art. 112 da Lei nº 5.764/1971). 9. Estimativas do Valor da Contratação Valor (R$): 5.627,00 9.1. O custo total estimado total da contratação é de R$ 5.627,00 ( CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS) 10. Adequação orçamentária ÓRGÃO: 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado UG EMITENTE: COMANDO DA 3° REGIÃO MILITAR CATEGORIA: Material INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NOME/CÓD. UG: 160418
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 9 GESTÃO: 00001 PROGRAMA DE TRABALHO: 171397 FONTE DE RECURSO: 1000000000 PLANO INTERNO: E6SUPLJA3RR VALOR INDICADO: R$ 5.627,00 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 ELTON DOS SANTOS MOREIRA Chefe da Equipe de Planejamento VINICIUS AZEVEDO MARCHIORO Membro da Equipe de Planejamento Assinou eletronicamente em 13/10/2026 às 15:51:31. ANDRESSA FURMAN Membro da Equipe de Planejamento