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Texto do edital

A presente contratação visa suprir a necessidade de materiais de consumo odontológicos para atendimento dos diversos setores da Divisão Odontológica da Policlínica Militar de Niterói. A aquisição é imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, abrangendo procedimentos desde consultas preventivas e rotineiras até intervenções de maior complexidade, como cirurgias

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 POLICLINICA MILITAR DE NITEROI/RJ Termo de Referência 39/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 39/2026 160245-POLICLINICA MILITAR DE NITEROI/RJ PHELLIP TAVARES DE BRITO ROSA 06/10/2026 13:22 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64657.003639/2026-52 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Processo Administrativo n° 64657.003639/2026-52 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de materiais de consumo odontológico, conforme descrição detalhada, quantitativos e valores 1.1 constantes na Relação de Materiais Odontológicos anexada ao Processo Administrativo nº 64657.003639/2026-52, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo 1.2. Técnico Preliminar. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro 1.3. de 2021. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura das notas de empenho, na 1.4. forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, encerrando-se após a entrega total dos materiais. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas 1.5. em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos 2.1. Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir: 2.2. I) ID PCA no PNCP: 00394452000103-0-000166/2026; II) Data de publicação no PNCP: 12/05/2025; III) Id do item no PCA: 1656; IV) Classe/Grupo: 6520 - Instrumentos, Equipamentos e Suprimentos Dentários; V) Identificador da Futura Contratação: 160245-72/2026. UASG 160245

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos 3.1. Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os 4.1. seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Só será admitida a oferta de produto previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme a Lei nº 6.360, 4.1.1. de 1976 e Decreto nº 8.077, de 2013.; A contratada deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para os produtos 4.1.2. abrangidos pela RDC nº 497, de 20 de maio de 2021.; Será exigida a Autorização de Funcionamento (AFE) vigente, emitida pela ANVISA, para os produtos 4.1.3. abrangidos pela RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, da ANVISA, considerando as alterações realizadas pela RDC n° 860, de 06 de maio de 2024; e Será exigida a Licença Sanitária Estadual ou Municipal vigente. 4.1.4. Da exigência de amostra Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, ao interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar 4.2. poderá ser solicitado a apresentação de amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. Poderão ser exigidas amostras de qualquer um dos itens. 4.3. Poderão ser exigidas amostras de qualquer um dos itens. As amostras poderão ser entregues no endereço 4.4. especificado no Termo de Referência, no prazo limite de 5 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, 4.5. antes de findo o prazo. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo 4.6. entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade previstos para avaliação da proposta. 4.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a 4.9. aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser 4.10. manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos 4.11. fornecedores no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização 4.12. de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.13. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas 4.14. razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do 4.15. art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho de 5.1. Despesa, em remessa única ou parcelada, a critério da contratante. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com 5.2. pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça dos Expedicionários, nº 25, Centro, Niterói-RJ – 5.3. Cep: 24030-270 5.4. Validade dos itens: no ato da entrega, os insumos devem possuir uma vida útil restante (validade) mínima de 75% a 80% do tempo total de fábrica, contados a partir da data do recebimento definitivo. Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do 5.5. Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da 6.1. Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será 6.2. prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato 6.3. exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser 6.4. cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante 6.5. da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos 6.6. substitutos. Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições 6.7. estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas 6.8. à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção 6.9. da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão 6.10. ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do 6.11. contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua 6.12. responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, 6.13. acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará 6.14. tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive 6.15. perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.16. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os 6.16.1. registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à 6.16.2. execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e 6.16.3. pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto 6.16.4. ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de 6.16.5. aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a 6.16.6. contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação 6.16.7. e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 a. b. c. d. e. f. g. h. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.1. der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2. , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a 7.2.1. Advertência imposição de penalidade mais grave; , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas do 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar “b”, “c” e “d” subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar do subitem acima, bem como nas alíneas , que justifiquem a imposição de “e”, “f”, “g” e “h” “b”, “c” e “d” penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: , para as infrações descritas no item , de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso 7.2.4.1. Moratória “d” injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 7.2.4.2. Moratória até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia 7.2.4.2.1. autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. , para as infrações descritas acima alíneas de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta 7.2.4.3. Compensatória “e” a “h” por cento) do valor da contratação. , para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea , de 5% (cinco por cento) a 7.2.4.4. Compensatória “c” 30% (trinta por cento) do valor da contratação. , para a infração descrita acima na alínea , de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.5. Compensatória “b” cento) do valor da contratação. , em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea de 5% 7.2.4.6. Compensatória “d”, (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 7.3. reparação integral do dano causado ao Contratante. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 7.5. da data de sua intimação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido 7.6. pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do 7.7. recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa 7.8. ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os 7.8.1. endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de 7.8.2. uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.1. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.2. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.3. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.4. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos 7.9.5. de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e 7.10. contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito 7.11. para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. . O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, 7.12 informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.12.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são 7.13. passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou 7.14. indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou 8.1. instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em 8.2. desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou 8.3. instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do 8.4. art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual 8.5. período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser 8.6. observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota 8.7. fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos 8.8. bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem 8.9. correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de 8.10. liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no 8.11. caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança 8.12. equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; 8.12.1. a data da emissão; 8.12.2. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.3. . o período respectivo de execução do contrato; 8.12.4 o valor a pagar; e 8.12.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.12.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que 8.13. impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da 8.14. comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.1. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, 8.15.2. tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua 8.16. notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos 8.17. órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos 8.18. autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. . Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela 8.19 rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da 8.20. despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre 8.21. o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA correção monetária. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 8.22. indicados pelo Contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando 8.25. da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 8.26. não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo 8.27.1. ao contrato administrativo. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de 8.27.2. habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela 8.27.3. execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 17 sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral 8.27.4. responsabilidade do Contratado. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8.28. 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. Reajuste Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento 8.29. estimado. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado , os preços iniciais serão 8.30. reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e , concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 8.31. financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a 8.32. importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.33. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não 8.34. possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para 8.35. reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 8.36. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, 9.1. com fundamento no art. 75, inciso ll, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de fornecimento O fornecimento do objeto será integral ou parcelado, a critério da Contratante. 9.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: 9.3. Habilitação jurídica cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para 9.4. pessoa física: fins de identificação em todo o território nacional; inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da 9.5. empresário individual: respectiva sede;

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Texto do edital: A presente contratação visa suprir a necessidade de materiais de consumo odontol — Dispensa 72/2026 | Editais do Brasil