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Serviços de Manutenção de Impressoras, Copiadoras epson e brother, defeito de impressão com travamento de papel e possiveis outro problemas
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 21 61. BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA-MEX/AC Termo de Referência 40/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 40/2026 160536-61. BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA-MEX /AC JOSELITON MONTEIRO GUIMARAES 13/10/2026 18:33 (v 0.9) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 60/2026 64123.007239/2026-44 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 64123.007239/2026-44) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviços de Manutenção de Impressoras, Copiadoras epson e brother, defeito de impressão com travamento de papel e possiveis outro problemas 27138 1 Unidade R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 160536
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 21 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução dos Serviços 5.1. O prazo para o início da prestação dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço, devendo abranger a totalidade das impressoras e equipamentos cobertos pelo contrato. 5.2. Os serviços deverão ser executados nas dependências da contratante, localizada no seguinte endereço: Avenida 25 de Agosto, nº 3224, CEP: 69.980-000, Bairro Aeroporto Velho, Cruzeiro do Sul - AC (C Fron Juruá / 61º BIS) e no endereço da contratada, de acordo com a ocasião e a necessidade.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 21 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 21 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.19. Para a compensação da jornada prevista no Decreto 12.174, de 2024, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024, na hipótese de os trabalhadores prestarem serviços para unidades distintas, caberá ao fiscal setorial fazer a interlocução com os responsáveis pelas unidades de execução onde o trabalhador presta os serviços, para o fim da avaliação sobre a compensação pretendida. Em não havendo designação de fiscal setorial, a competência recairá no fiscal técnico.[A4] 6.20. O controle das horas compensadas será feito por meio de registros decorrentes do ponto eletrônico da contratada ou outros meios admitidos pela legislação trabalhista. 6.21. O fiscal técnico deverá incluir no relatório mensal ou no termo de recebimento provisório a informação consolidada sobre compensação de jornada pelos trabalhadores alocados no contrato. 6.22. Caso o período de ausência corresponda a um dia de trabalho, o fiscal observará se foi efetuado o desconto do pagamento do vale transporte na fatura apresentada pela contratada, exceto quando a compensação recair em um dia no qual o trabalhador não exerceria suas atividades. 6.23. O desconto do valor referente ao vale-alimentação só deverá ser realizado se as horas de ausência não venham a ser compensadas posteriormente e a convenção coletiva ou o acordo coletivo aplicável estabelecer que o benefício está vinculado ao dia trabalhado. 6.24. Caso a ausência seja parcialmente compensada, o desconto do valor do vale alimentação será proporcional ao período não compensado. 6.25. Na hipótese de diminuição excepcional e temporária dos serviços, inclusive em razão de recesso de final de ano, o fiscal do contrato, apoiado na decisão do gestor de realizar escalas de revezamento dos trabalhadores, conferirá se a escala apresentada atende às necessidades de manutenção dos serviços de cada unidade, dando ciência ao gestor do contrato. 6.26. O total de horas calculadas para o recesso deverá ser compensado a partir da fixação da escala de revezamento, com cumprimento integral até o mês subsequente ao do recesso. 6.27. O fiscal técnico deverá elaborar o termo de recebimento provisório, com as seguintes informações: 6.27.1. se o saldo de horas se encontra positivo, caso ainda não usufruído o recesso; 6.27.2. se o recesso foi parcialmente compensado, caso o recesso tenha sido usufruído, mas a compensação não tenha sido concluída; 6.27.3. se o recesso foi integralmente compensado, caso a compensação tenha sido concluída; ou 6.27.4. se há saldo em aberto, com sugestão de glosa no pagamento da fatura, caso a compensação não tenha sido concluída até o mês imediatamente subsequente ao recesso. 6.28. Quando o trabalhador manifestar interesse na compensação de jornada por necessidade de ausência eventual, deverão ser realizadas as seguintes ações: 6.28.1. O trabalhador deverá informar previamente a sua intenção de compensar a jornada ao responsável pela unidade de execução onde desempenha suas atividades; 6.28.2. O responsável pela unidade avaliará a viabilidade da compensação e, em caso de concordância, comunicará o fiscal do contrato; 6.28.3. O fiscal do contrato informará o preposto da empresa sobre a compensação pretendida e a data prevista da ausência do trabalhador; e 6.28.4. Após a formalização da compensação, o fiscal do contrato poderá efetuar o recebimento provisório, informando o saldo de horas a compensar para fins de controle, sem indicação de glosa.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 21 6.29.. Neste caso, o fiscal do contrato poderá efetuar o recebimento provisório, informando o saldo de horas a compensar para fins de controle, sem indicação de glosa. 6.30. O fiscal técnico deverá elaborar o termo de recebimento provisório com as seguintes informações: 6.30.1. se o saldo de horas objeto do recebimento anterior foi integralmente compensado, caso a compensação tenha sido concluída; ou 6.30.2 se o saldo de horas não foi integralmente compensado, com a sugestão de glosa no pagamento da fatura. Fiscalização Administrativa 6.31. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.32. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.34. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando[A5] -se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 6.35. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: 6.35.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 6.35.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 6.35.1.1.1relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 6.35.1.1.2.. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; 6.35.1.1.3 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e 6.35.1.2 entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF): 6.35.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); 6.35.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do Contratado; 6.35.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.35.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.35.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos: 6.35.1.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração Contratante; 6.35.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 21 6.35.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 6.35.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 6.35.1.3.5comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; e 6.35.1.3.6. . documentos comprobatórios de que o capital social integralizado da empresa é compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974[A6]. Gestor do Contrato 6.68. Cabe ao gestor do contrato: 6.68.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.68.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.683. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.68.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.68.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.68.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.68.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.68.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.68.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.68.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 6.69. Para os períodos de diminuição excepcional e temporária de trabalho, inclusive em razão de recesso de fim de ano, o gestor avaliará a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores, comunicando a todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para concessão (artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 21 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7. DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção como instrumento para aferição da qualidade 7.1. e da tempestividade da prestação dos serviços. A sistemática de medição e pagamento será associada à , 7.2. efetiva prestação dos serviços de manutenção mediante a comprovação da execução das manutenções preventivas programadas e dos chamados de manutenção corretiva devidamente atendidos no mês de referência. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das 7.3. sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: Não restabeleceu o funcionamento das impressoras nos prazos acordados; 7.3.1. Deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida, as atividades de manutenção 7.3.2. preventiva e corretiva contratadas; ou Deixou de utilizar peças e insumos recomendados pelo fabricante para a execução do serviço, ou utilizou 7.3.3. recursos com qualidade inferior à demandada. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.4. Apresentação de Relatório Mensal de Serviços Prestados contendo o histórico de chamados técnicos e 7.4.1. manutenções preventivas; Entrega dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) devidamente assinados pelos usuários ou fiscais 7.4.2. de cada setor do Quartel; e Regularidade fiscal e trabalhista da empresa mantida durante o período de faturamento. 7.4.3. Recebimento Os serviços serão recebidos , no prazo de até após o término do mês de 7.5. provisoriamente 5 (cinco) dias úteis prestação, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências contratuais. Para fins de recebimento provisório, será considerada como conclusão da etapa a entrega do Relatório Mensal 7.5.1. de Serviços Prestados juntamente com as ordens de serviço e Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) assinados. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do 7.6. Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado 7.7. que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo 7.8. detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o 7.9. período mensal, . correspondente ao mês civil de efetiva prestação dos serviços Ao final de cada período de faturamento: 7.10. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e a análise 7.10.1. do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; O fiscal administrativo deverá verificar a regularidade fiscal e o recolhimento dos encargos sociais 7.10.2. globais da empresa, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 21 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o 7.11. objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de 7.12. funcionamento pós-manutenção nos equipamentos. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 7.13. constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de , contados do recebimento provisório, por 7.14. 10 (dez) dias servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja 7.14.1. irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos 7.14.2. relatórios e documentações apresentadas; Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela 7.14.3. fiscalização; e Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de 7.14.4. liquidação e pagamento. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, 7.15. de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências 7.16. verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do 7.17. serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação e Pagamento Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de para fins 7.18. 10 (dez) dias úteis de liquidação, na forma desta seção, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os 7.19. elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade da Nota Fiscal; I) A data de emissão; II) Os dados do contrato e do órgão contratante ( ); III) Comando de Fronteira Juruá/61º BIS O período respectivo de execução do serviço faturado; IV) O valor a pagar; e V) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. VI) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie 7.20. as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização, sem ônus ao Contratante. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, 7.21. constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 21 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até , contados da finalização da liquidação 7.22. 10 (dez) dias úteis da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre 7.23. o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( ). IPCA/IBGE O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 7.24. indicados pelo Contratado. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 7.26. não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos abrangidos por aquele regime, condicionando o faturamento à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento favorecido. Para a presente contratação, , devendo os desembolsos 7.27. não será permitida a antecipação de pagamento ocorrerem estritamente após a regular execução e recebimento definitivo dos serviços prestados. Reajustamento de Preços de Mercado Os preços contratados poderão ser reajustados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o 7.28. interregno de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta na licitação, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( ), com base na seguinte fórmula: IPCA/IBGE R=V×(I−I0I0) cap R equals cap V cross open paren the fraction with numerator cap I minus cap I sub 0 and denominator cap I sub 0 end-fraction close paren =×−00 Onde: = Valor do reajustamento procurado; R = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada; V = Índice inicial – refere-se ao índice (IPCA) correspondente ao mês de apresentação da proposta; I = Índice relativo ao mês do reajustamento. I O reajuste de preços será formalizado por . 7.29. apostilamento O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou 7.30. encerramento contratual, sob pena de preclusão. O Contratante decidirá sobre o pedido de reajuste de preços em até , contados da data do 7.31. 30 (trinta) dias fornecimento, pelo Contratado, da documentação comprobatória correspondente. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 8.1. der causa à inexecução parcial do contrato; a) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos b) serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; d)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 21 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; e) praticar ato fraudulento na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. h) Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2. , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se 8.2.1. Advertência justificar a imposição de penalidade mais grave; , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; , quando praticadas as condutas descritas nas 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: , para as infrações descritas na alínea “d” (como atraso injustificado no cumprimento 8.2.4.1. Moratória dos prazos de atendimento técnico ou devolução de equipamentos consertados), de 0,5% (cinco por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de décimos por cento) . 20 (vinte) dias de por dia de atraso injustificado sobre o valor 8.2.4.2. Moratória 0,07% (sete centésimos por cento) total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou 8.2.4.2.1. reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021. , para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h”, de do 8.2.4.3. Compensatória 20% (vinte por cento) valor global atualizado da contratação. , para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”, de 8.2.4.4. Compensatória 20% (vinte por do valor global atualizado da contratação. cento) , para a infração descrita na alínea “b”, de do valor 8.2.4.5. Compensatória 15% (quinze por cento) global atualizado da contratação. , em substituição à multa moratória para a infração descrita na alínea “d”, 8.2.4.6. Compensatória quando o atraso injustificado superar o limite de 20 dias, de do valor da parcela 10% (dez por cento) inadimplida. , para a infração descrita na alínea “a”, de do valor da 8.2.4.7. Compensatória 10% (dez por cento) parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: Emprego de peças, componentes ou insumos de informática recondicionados, 8.2.4.7.1. falsificados ou em desacordo com as especificações dos fabricantes que venham a causar danos ou redução da vida útil das impressoras do parque tecnológico da Contratante, cuja multa compensatória será de sobre o valor anual estimado do lote 15% (quinze por cento) correspondente, sem prejuízo da obrigação de reparação integral dos danos materiais causados aos equipamentos. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 8.3. reparação integral do dano causado ao Contratante. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de , contado 8.5. 15 (quinze) dias úteis da data de sua intimação.