Texto do edital
Instalação com fornecimento de divisórias em painel de madeira compensada alta intensidade e divisórias em drywall
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 8 CENTRO PREPARACAO OFICIAIS DA RESERVA/RECIFE Termo de Referência 39/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 39/2026 160191-CENTRO PREPARACAO OFICIAIS DA RESERVA /RECIFE LUIS FILIPE SOARES DE HOLANDA 15/10/2026 11:26 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 64215.005771/2026-06 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de divisórias modular eucatex, substituição de portas modulares de divisória com janela de vidro comum, divisórias drywall sem janela com isolamento acústico e suas respectivas portas com fechaduras de alta qualidade, incluindo todos os materiais, acessórios, componentes, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, instalação, ajustes, fixações, acabamentos e demais providências necessárias à perfeita execução do objeto, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de readequação das instalações do Pavilhão de Comando, Seção Psicopedagógica do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife – CPOR/R, mediante o fornecimento e a instalação das divisórias. 2.2. A contratação visa assegurar condições adequadas de funcionalidade, segurança, conservação e utilização dos ambientes, contribuindo para a manutenção e adequação das instalações do Centro, considerando as atividades de ensino e administrativas desenvolvidas na Organização Militar. 2.3. A solução deverá compreender o fornecimento integral dos materiais e acessórios necessários, bem como a execução dos serviços de instalação, montagem, ajustes, fixações, acabamentos e demais providências necessárias à entrega do objeto em condições adequadas de utilização. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução compreende o fornecimento e a instalação completa dos materiais necessários à readequação das instalações da 4° Seção e Seção Psicopedagogica do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife – CPOR/R, incluindo materiais, acessórios, componentes, ferragens, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, instalação, ajustes, fixações, remoção de materiais eventualmente substituídos, limpeza dos locais de execução e demais providências necessárias à perfeita execução do objeto. UASG 160191 Este documento é peça do processo 64215.005771/2026-06 Pág 15 de 32
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 8 Item Descrição / Especificação Und Quant V. Unit V. Total 1 Fornecimento e instalação de divisória eucatex com porta, substituição de uma porta eucatex e substituição de três conjunto de maçanetas e vidro comum nas janelas, para fechamento de vão com dimensões aproximadas de 1.500 x 2.110 mm, incluindo estrutura de fixação, ferragens, ajustes, nivelamento, vedação e acabamento final, garantindo perfeito funcionamento e segurança do conjunto, na 4° Seção. Und 1 4.016,66 4.016,66 2 Fornecimento e instalação de divisória de drywall com isolamento acústico; porta com borracha para isolamento, fechadura e dobradiças, incluindo estrutura de fixação, ferragens, ajustes, nivelamento, vedação correta e acabamento final, garantindo perfeito funcionamento e segurança do conjunto, na Seção Psicopedg. Und 1 3.816,66 3.816,66 Total 7.833,32 3.2. O objeto será executado conforme os quantitativos, dimensões e características estabelecidos no item 1 deste Termo de Referência, observando-se integralmente as condições definidas no Estudo Técnico Preliminar e na documentação que instrui a contratação. 3.3. Os materiais empregados deverão ser novos, sem uso anterior, livres de defeitos e compatíveis com as dimensões e características das instalações existentes. 3.4. A contratada deverá realizar a conferência das medidas e condições dos locais de instalação antes da execução dos serviços, responsabilizando-se pela correta instalação e pelo perfeito funcionamento dos elementos fornecidos. 3.5. Ao término da execução, os locais deverão ser entregues limpos, organizados e em condições adequadas de utilização. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos Técnicos 4.1.1. Os materiais empregados deverão ser novos, sem uso, de primeira qualidade, livres de defeitos, trincas, deformações, riscos, manchas, avarias ou quaisquer características que comprometam sua aparência, resistência, segurança ou funcionalidade. 4.1.3. Os vidros comuns deverão possuir espessura de 4 mm para janelas, conforme especificado para os itens correspondentes. 4.1.4. A portas da divisória do vão na 4° seção deverá ter fechaduras, molas, puxadores, ferragens e demais componentes deverão ser compatíveis entre si e adequados às dimensões e características das instalações existentes. 4.1.5. A instalação deverá ser realizada por mão de obra qualificada, observando-se as boas práticas de execução, segurança dos trabalhadores, proteção das instalações existentes e perfeito acabamento dos serviços. 4.1.6. A contratada será responsável por todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e demais insumos necessários à execução completa do objeto, ainda que não estejam individualmente discriminados na planilha, desde que indispensáveis à perfeita execução dos serviços previstos. 4.2. Garantia 4.2.1. A contratada deverá prestar garantia mínima de 6 (seis) meses, contados do recebimento definitivo do objeto, abrangendo defeitos de fabricação, falhas de instalação, problemas de fixação, desalinhamento, desprendimento de componentes e demais vícios que comprometam o adequado funcionamento ou a integridade dos serviços executados, ressalvados os danos decorrentes de uso inadequado pela Administração. 4.2.2. Durante o período de garantia, constatado qualquer defeito ou falha decorrente da execução ou dos materiais fornecidos, a contratada deverá realizar a correção, substituição ou reparação necessária, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 4.3. Visita Técnica Este documento é peça do processo 64215.005771/2026-06 Pág 16 de 32
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 8 4.3.1. A visita técnica será facultativa, podendo ser realizada pelas empresas interessadas, mediante prévio agendamento com a Administração, para conhecimento das condições dos locais, dimensões, acessos e demais características necessárias à adequada formulação da proposta. 4.3.2. A empresa que optar por não realizar a visita técnica não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das condições existentes nos locais de execução, desde que estas fossem objetivamente verificáveis. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços serão executados nas dependências do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife – CPOR/R, nos locais correspondentes ao Pavilhão de Comando 4° Seção e Seção Psicopedagogica, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência. 5.2. A execução deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Nota de Empenho, observadas as condições estabelecidas pela Administração. Essa previsão está alinhada ao DFD 50/2026, que determina o início imediatamente após a emissão da Nota de Empenho. 5.3. A contratada será responsável pelo transporte dos materiais até os locais de execução, bem como pela proteção das instalações existentes durante a realização dos serviços. 5.4. Eventuais danos causados às instalações, equipamentos, mobiliário ou demais bens da Administração em decorrência da execução dos serviços deverão ser reparados pela contratada, sem ônus para a Administração. 5.5. Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá realizar a limpeza dos locais de execução, removendo resíduos, embalagens, materiais e demais detritos resultantes dos serviços. 6. ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO 6.1. O recebimento dos serviços será realizado mediante inspeção e conferência das especificações, dimensões, quantitativos, qualidade dos materiais empregados, condições de instalação, funcionamento, alinhamento, fixação e acabamento. 6.2. Serão recusados, total ou parcialmente, os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, devendo a contratada realizar as correções, substituições ou refazimentos necessários, sem ônus para a Administração. 6.3. A correção das desconformidades deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da comunicação da Administração, salvo prazo diverso expressamente estabelecido em razão da natureza da correção. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços serão executados nas dependências do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife – CPOR/R, nos locais correspondentes, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência. 5.2. A execução deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Nota de Empenho, observadas as condições estabelecidas pela Administração. Essa previsão está alinhada ao DFD 50/2026, que determina o início imediatamente após a emissão da Nota de Empenho. 5.3. A contratada será responsável pelo transporte dos materiais até os locais de execução, bem como pela proteção das instalações existentes durante a realização dos serviços. 5.4. Eventuais danos causados às instalações, equipamentos, mobiliário ou demais bens da Administração em decorrência da execução dos serviços deverão ser reparados pela contratada, sem ônus para a Administração. 5.5. Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá realizar a limpeza dos locais de execução, removendo resíduos, embalagens, materiais e demais detritos resultantes dos serviços. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato será substituído pela nota de empenho de despesa, conforme previsto no Inciso I do Art. 95 da Lei 14.133, de 2021. Neste caso, aplica-se, no que couber, os dispostos do Art. 92 da referida lei, por meio do presente Termo. 6.2. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4. A execução do objeto será acompanhada pelo requisitante do serviço. Este documento é peça do processo 64215.005771/2026-06 Pág 17 de 32
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 8 6.4.1. Alternativamente, a Administração poderá designar outros representantes para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, quem anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, será comunicado o setor responsável, que emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. 6.5. A gestão de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei 14.133, de 2021. 6.6. Na hipótese de desconformidade do serviço executado, o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.7. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às previstas nos Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de sanções 2021. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A medição dos serviços será realizada após a conclusão da execução, mediante conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos e instalados e verificação da conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 7.2. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o devido ateste da Nota Fiscal pelo responsável pelo acompanhamento da execução, observadas as condições estabelecidas pela legislação aplicável e os procedimentos administrativos do órgão. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de correção de serviços ou materiais recusados pela Administração, sem que isso gere direito a reajuste ou compensação financeira, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2. 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.[A1] [A2] Este documento é peça do processo 64215.005771/2026-06 Pág 18 de 32
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 8 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;[A3] 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 5% ((cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6.Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação [, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea:] 8.2.4.7.1. A multa compensatória será aplicada considerando a gravidade da inexecução parcial, a extensão do inadimplemento, os prejuízos causados à Administração e as circunstâncias do caso concreto, observados os limites estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. Este documento é peça do processo 64215.005771/2026-06 Pág 19 de 32
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