Texto do edital
Aquisição centralizada de uniformes via Termo de Licitação Especial (TLE) para o PRDU do ano 2029, conforme as necessidades das Regiões Militares e Grupamentos Logísticos
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 23 CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO Termo de Referência 7/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 7/2026 160069-CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO ZENON DE CARVALHO BONFADINI 08/09/2026 13:59 (v 0.8) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 29/2026 64447.043738/2025-61 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO CHEFIA DE SUPRIMENTO (Processo Administrativo n° 64447.043738/2025-61) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 Aquisição centralizada de uniformes via Termo de Licitação Especial (TLE) para os PRDU de 2029 até 2033, conforme as necessidades das Regiões Militares e Grupamentos Logísticos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNID MED QNT 1 ANO QNT 5 ANOS VALOR UNIT (R$) VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) 1 Camiseta meia-manga camuflada 446257 Und 247.000 1.235.000 44,83 55.365.050,00 2 Conjunto segunda pele preto 447182 Und 116.800 584.000 177,30 103.543.200,00 UASG 160069
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 23 3 Gandoleta (Blusa de combate camuflada leve) 618662 Und 121.500 607.500 145,94 88.658.550,00 4 Japona de campanha 618212 Und 21.000 105.000 607,57 63.794.850,00 TOTAL 311.361.650,00 1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados Produtos Estratégicos de Defesa (PED), conforme tabela abaixo. Dessa forma, o presente processo licitatório, adequado às legislações vigentes, destina-se à participação exclusiva de Empresas Estratégicas de Defesa (EED), fundamentado no art. 3º, § 1º, I, da Lei 12.598/12. ORD PED PUBLICAÇÃO DO MD PORTARIA CLASSIFICADO COMO PED (1ª VEZ) TLE Nº DO PROCESSO 1 Camiseta meia-manga camuflada D e s p a c h o decisório nº 18 /GM-MD, de 23 de junho de 2025 PORTARIA GM-MD Nº 2.524, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Termo de Licitação Especial nº 001/2025 /COEx/COLOG/EB 64535.012852 /2025-51 2 Conjunto segunda pele preto D e s p a c h o decisório nº 18 /GM-MD, de 23 de junho de 2025 PORTARIA GM-MD Nº 2.524, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Termo de Licitação Especial nº 001/2025 /COEx/COLOG/EB. 64535.012852 /2025-51 3 Gandoleta (Blusa de cambate camuflada leve) D e s p a c h o decisório nº 18 /GM-MD, de 23 de junho de 2025 PORTARIA GM-MD Nº 2.524, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Termo de Licitação Especial nº 001/2025 /COEx/COLOG/EB. 64535.012852 /2025-51 4 Japona de campanha D e s p a c h o decisório nº 18 /GM-MD, de 23 de junho de 2025 PORTARIA GM-MD Nº 2.524, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Termo de Licitação Especial nº 001/2025 /COEx/COLOG/EB. 64535.012852 /2025-51 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns , conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5.1 O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que o Exército Brasileiro possui demanda contínua, existindo uma necessidade permanente de entregas dos bens para renovação dos estoques dos Órgãos Provedores, a fim de se manter as incorporações de Cabos, Soldados, alunos e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 23 I. II. III. IV. V. atiradores todos os anos, conforme determinação constitucional (art. 143 CF) e seguindo as Instruções Reguladoras de Distribuição de Uniformes (IRDU), aprovadas pela Portaria nº 099-COLOG, de 6 de julho de 2020, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: 00394452000103-0-000132/2026; Data de publicação no PNCP: 08/05/2025; Id do item no PCA: 17ao 20; Classe/Grupo: 8405 - VESTUÁRIO EXTERNO MASCULINO, 8410 - VESTUÁRIO EXTERNO FEMININO e 8415 - VESTUÁRIO PARA FINS ESPECIAIS; Identificador da Futura Contratação: 160069-29/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 4.1.4. Os materiais não poderão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme Art. 5º, IV, da IN nº 01, de 19 janeiro 2010; e 4.1.5. Os objetos a serem contratados não constam no GNCS, portanto, por obrigação, verificou-se que existe legislação específica que trata sobre o objeto, sendo esta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente Poluidoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Diante disso, será exigido o registro no CTF/APP válido para as empresas participantes do processo, conforme consta na Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021. Subcontratação
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Apenas para a contratação inicial do objeto, após a assinatura do contrato de cada um dos itens do processo licitatório, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, mediante ofício devidamente protocolado junto a Chefia de Suprimento, protótipo, laudos laboratoriais e declaração de que os itens componentes utilizados no produto, bem como os seus respectivos fabricantes, e seus prestadores de serviço são os mesmos existentes na Declaração de Conteúdo Nacional (DCN) utilizada no cadastramento do Produto Estratégico de Defesa (PED), para emissão de parecer de avaliação de conformidade, a fim de subsidiar a produção dos lotes de entrega. No caso de existir mais de um fornecedor dos itens componentes/prestador de serviços a CONTRATADA deverá obrigatoriamente especificá-los, informando a razão social e o CNPJ. Ainda, caso a CONTRATADA utilize-se de representante deverá também apresentar procuração, devidamente assinada, entre o outorgante (CONTRATADA) e o outorgado (representante). 5.17. É imprescindível que, na declaração de itens componentes, a CONTRATADA informe com exatidão os componentes/prestador de serviços utilizados na concepção do protótipo. A avaliação do protótipo será realizada considerando a informação prestada. Caso a CONTRATADA altere componentes/prestador de serviços durante a execução contratual, ainda que conste no DCN, deverá notificar a Divisão Técnica por meio do Fiscal de Contrato e apresentar um novo protótipo, acompanhado dos respectivos laudos laboratoriais do insumo em questão e demais parâmetros que porventura possam vir a serem impactados, para uma nova avaliação. FICA VEDADO À CONTRATADA REALIZAR NOVAS ENTREGAS DO MATERIAL NOS OP ATÉ QUE SEJA EMITIDO PARECER FAVORÁVEL QUANTO À CONFORMIDADE DO NOVO PROTÓTIPO. 5.18. Para o caso de contratos que abranjam mais de uma pontuação e/ou cores, o protótipo a ser entregue na C Sup deverá obrigatoriamente ser da pontuação do maior quantitativo para cada uma das cores contratadas. 5.19. Caberá a CONTRATADA todos os custos relacionados à confecção, transporte e ensaios laboratoriais do protótipo. 5.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos doados, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 5.21. A Chefia de Suprimento emitirá o parecer, em até 15 (quinze) dias úteis, após o protocolo dos documentos, considerando o material ADEQUADO ou NÃO ADEQUADO ou INCONCLUSIVO, no caso de pendência documental. 5.22. A responsabilidade de providenciar toda a documentação prevista, para emissão do parecer de análise de conformidade é da CONTRATADA. Na ocorrência de alguma pendência que impossibilite a completa análise do material, tais como: falta de laudos previstos, amostra para inspeção visual incompleta, incorreções em laudos, ensaios laboratoriais incorretos, falta de procuração, documentos apócrifos, entre outros, a Chefia de Suprimento relatará as inconformidades documentais emitindo parecer de avaliação inconclusivo, não sendo analisado o mérito de nenhum documento entregue e não interrompendo a contagem do prazo máximo inicialmente previsto para a entrega da documentação até que todas a pendências estejam saneadas. 5.23. Na hipótese de a CONTRATADA protocolar documentos adicionais, retificadores, em duplicidade ou outros, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a Chefia de Suprimento emitir PARECER, a contar da nova data de protocolo. 5.24. Os laudos laboratoriais deverão ser emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO, dentre os relacionados no sítio da Chefia de Suprimento (https://www.colog.eb.mil.br/index.php/chefias/csup), constando todos os ensaios previstos no edital licitatório (Anexo V - Especificações Técnicas), fins verificação do atingimento das especificações previstas. 5.25. A CONTRATADA poderá solicitar autorização da Chefia de Suprimento para realizar os ensaios laboratoriais em laboratório diferente dos constantes da relação divulgada no sítio da Chefia de Suprimento, neste caso, obrigatoriamente, o Laboratório escolhido deverá: a) possuir a acreditação do INMETRO na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, na sua versão mais atualizada; b) possuir acreditação do INMETRO para o ensaio laboratorial a ser realizado; e c) caso seja internacional (somente para os casos de impossibilidade de realização dos ensaios em laboratórios nacionais), ser acreditado por organismo filiado a ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation). Neste caso, todos os relatórios de ensaios deverão ser entregues juntamente com as traduções juramentadas para a língua portuguesa. 5.26. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 5.16 pela CONTRATADA será considerado como atraso injustificado na execução do contrato, ficando a mesma sujeita à aplicação de multa moratória e outras sanções administrativas previstas neste TR. FICA PROIBIDA A CONTRATADA A ENTREGA DO MATERIAL SEM QUE HAJA A EMISSÃO DE PARECER DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DO PROTÓTIPO OU SE O MESMO FOR INCONCLUSIVO. 5.27. Apenas as não conformidades objeto das análises dos laudos laboratoriais e da inspeção visual do protótipo obrigatoriamente constarão do parecer, baseadas nos critérios estabelecidos nos boletins técnicos e/ou especificações técnicas dos objetos previstos no instrumento convocatório. Quanto à metodologia da inspeção visual, deverá seguir o constante no Boletim Técnico (BT) n° 30.950-01, relacionado à padronização de procedimento operacional para realização de inspeção visual de amostra, disponível no site da C Sup. 5.28. As não conformidades elencadas serão classificadas como se segue:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 23 a) Grave – qualquer não conformidade que: conforme os critérios para a aprovação do material do tópico “AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA RECEBIMENTO DO MATERIAL” descrito especificamente no boletim técnico e/ou especificação técnica do objeto, considere o material não adequado; OU não conformidade que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto; OU não conformidade que pode resultar em falha, redução de vida útil ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina; b) Tolerável – não conformidade considerada não grave e que não reduz, substancialmente, a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, ou que não influi substancialmente no seu uso efetivo ou operação; c) Melhoria – não conformidade que prolonga a vida útil do produto ou aumenta o desempenho no uso ou operação para o fim ao qual se destina; e d) Inconclusiva - na ocorrência de pendência que impossibilite a completa análise do material. 5.29. O material será considerado ADEQUADO PARA O USO, nos seguintes casos: a) não apresentar nenhuma não conformidade; ou b) apresentar apenas não conformidades classificadas como melhoria ou toleráveis. 5.30. Caso o protótipo seja considerado ADEQUADO PARA O USO, não haverá obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de correções para a produção dos materiais que comporão os lotes de entrega, desde que os seus parâmetros estejam dentro daqueles analisados no parecer de avaliação de conformidade do protótipo. 5.31. O material será considerado NÃO ADEQUADO PARA O USO quando apresentar qualquer não conformidade classificada como grave. 5.32. Caso o protótipo seja considerado NÃO ADEQUADO PARA O USO, os motivos de tal classificação constarão do parecer emitido pela C Sup para que a CONTRATADA corrija as não conformidades classificadas como graves para a produção dos materiais que comporão os lotes de entrega. E em se havendo também não conformidades classificadas como toleráveis, não haverá obrigatoriedade das correções destas, desde que os seus parâmetros estejam dentro daqueles analisados no parecer de avaliação de conformidade do protótipo. 5.33. Ainda, no caso do protótipo ser considerado NÃO ADEQUADO PARA O USO, não haverá obrigatoriedade de uma nova avaliação de PROTÓTIPO, bastando que a Contratada corrija as não conformidades classificadas como graves para a produção dos materiais que comporão os lotes de entrega. 5.34. O parecer de análise de conformidade será considerado INCONCLUSIVO na ocorrência de pendência que impossibilite a completa análise do material e, neste caso, fica proibida a CONTRATADA realizar a entrega do material nos OP até que seja emitido parecer conclusivo de avaliação de conformidade do protótipo. 5.30. Caso a CONTRATADA discorde do parecer, a mesma poderá protocolar na C Sup a contestação fundamentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua notificação. A não apresentação de contestação por parte da CONTRATADA, dentro do prazo estabelecido, acarretará na concordância da conclusão do parecer e das demais providências previstas neste TR. A CONTRATADA poderá contestar o mérito do parecer APENAS uma vez. 5.31. Caso a CONTRATADA opte pela contestação do parecer, suas razões serão apreciadas pela Chefia de Suprimento, que se manifestará, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do documento, ratificando ou retificando a conclusão anterior. Garantias elencadas no Art. 9º do Decreto nº 7.970/2013 5.32. No caso de descontinuidade da produção ou na ocorrência do encerramento da pessoa jurídica relativa à área estratégica de defesa, sem sucessor equivalente que garanta a sua perenidade, seja assegurada a continuidade das capacitações tecnológica e produtiva no País, tais como: a. transferência ao Contratante ou outra organização militar por esta indicada, quando requisitado, da tecnologia relacionada aos PED; b. disponibilização da capacidade tecnológica e produtiva de um PED para outras Empresas Estratégicas de Defesa (EED); c. autorização da produção de um PED, sob licença, por outras EED; e d. transferência da propriedade intelectual do PED. Catalogação 5.33. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa fica dispensada de fornecer os dados técnicos de catalogação, referentes aos objetos contratados, em virtude dos itens do presente termo de referência já se encontrarem identificados no Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG) ou Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR). 5.34. Entretanto, é obrigatório, por ocasião da assinatura do contrato, o fornecimento da Ficha de Dados para Catalogação – Dados da CONTRATADA, conforme anexo VI. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 23 inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Comprovação de intenção e esforço de executar o objeto Comprovação de intenção e esforço de executar o objeto 6.17 Quando demandada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, documentos que comprovem sua intenção e esforço de executar o objeto contratado, comprovando a compra de insumos para produção própria e/ou a contratação de terceiros para seu fornecimento, por meio de: (I) documentos fiscais e/ ou similares; (II) instrumentos de contrato e/ou congêneres com empresas ou pessoas físicas; (III) fotos e/ou filmagens dos locais próprios ou de terceiros onde estão sendo produzidos os materiais; ou (IV) demais formas. 6.17.1. A solicitação deverá indicar a finalidade e o escopo das informações requeridas, vedadas exigências genéricas ou desproporcionais. 6.17.2. Quando envolver informações comerciais sensíveis, a CONTRATADA poderá apresentar a documentação com ocultação de dados não necessários à comprovação, preservados os elementos indispensáveis à verificação do cumprimento contratual.