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Resumo do edital: Aquisição de material de cama e banho

Dispensa 64/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Altamira/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de material de cama e banho para atender as demandas do 51º Batalhão de Infantaria de Selva.

    “de aquisição de material de cama e banho para atender as demandas do 51º Batalhão de Infantaria de”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratação será dividida conforme tabela constante do Termo de Referência.

    “1.3. A contratação será dividida, conforme tabela constante Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Faculta-se ao fornecedor participar de quantos itens forem de seu interesse.

    “1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem prazo de 05 dias úteis para assinar o instrumento equivalente após convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O fornecedor que cometer infração ficará sujeito a advertência pela falta do subitem 11.1.1 quando não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa é de 02% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor.

    “Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas no aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Dispensa 64-2026 (UASG 160160).zip › Aviso de Contratação - 64-2026 (UASG 160160).pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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