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Texto do edital

Execução de serviços de manutenção corretiva e recuperação pontual da cobertura dos Blocos 1, 2, 3 e 4 no PNR Forte Barão do Rio Branco, incluindo a substituição de telhas termoacústicas tipo sanduíche danificadas, recuperação de vãos de ventilação, tratamento de infiltrações e emendas, recuperação e vedação de rufos, aplicação de manta impermeabilizante, reparos pontuais em elementos de madeira e alvenaria, bem como o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à completa execução do objeto, conforme especificações do Termo de Referência

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P á g i n a 1 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ARTILHARIA DIVISIONÁRIA DA 1ª DIVISÃO DE EXÉRCITO (3ª Brigada de Artilharia / 1915) ARTILHARIA DIVISIONÁRIA CORDEIRO DE FARIAS (Processo Administrativo n° 64260.007149/2026-89 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva e recuperação das coberturas dos Blocos 1, 2, 3 e 4, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à completa execução do objeto, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CAT SER UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de manutenção corretiva e recuperação das coberturas dos Blocos 1, 2, 3 e 4 do PNR Forte Barão do Rio Branco, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. 19224 Sv 1 R$ 43.237,00 R$ 43.237,00 VALOR TOTAL: R$ 43.237,00 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais de mercado. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. A contratação decorre da necessidade de realizar manutenção corretiva nas coberturas dos Blocos 1, 2, 3 e 4, que apresentam pontos de infiltração e elementos deteriorados, visando restabelecer as condições de vedação e estanqueidade, evitar o agravamento dos danos existentes, preservar o patrimônio público e assegurar condições adequadas de utilização das instalações. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários à manutenção corretiva e recuperação das coberturas dos Blocos 1, 2, 3 e 4, contemplando o fornecimento integral dos materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 21 de 37

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P á g i n a 2 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3.2. A intervenção compreenderá, conforme as condições existentes e especificações deste Termo de Referência, a substituição de telhas termoacústicas tipo sanduíche danificadas, recuperação de vãos de ventilação, tratamento de pontos de infiltração, recuperação e vedação de rufos e emendas, aplicação de manta impermeabilizante, reparos pontuais em elementos deteriorados de madeira e alvenaria e demais serviços necessários à adequada recuperação das coberturas. 3.3. A solução deverá resultar no restabelecimento das condições de vedação, estanqueidade e funcionamento das coberturas, cabendo à contratada a responsabilidade pela adequada execução dos serviços e pela compatibilidade dos materiais empregados com a estrutura existente.. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos gerais 4.1. A contratada deverá possuir capacidade para execução dos serviços objeto da contratação, responsabilizando-se pelo fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual e coletiva e demais insumos necessários à completa execução dos serviços. 4.2. Os materiais empregados deverão ser novos, de qualidade adequada, compatíveis com os elementos existentes e atender às normas técnicas aplicáveis. 4.3. A execução deverá observar as normas técnicas, ambientais, trabalhistas e de segurança vigentes, especialmente aquelas aplicáveis à execução de serviços em altura e em coberturas. 4.4. A contratada será responsável pela segurança de seus empregados e pela adoção de todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes durante a execução. Sustentabilidade 4.5. A contratada deverá adotar práticas destinadas à redução de desperdícios e à adequada gestão dos resíduos provenientes dos serviços, responsabilizando-se pelo acondicionamento, retirada e destinação adequada dos materiais removidos e resíduos gerados durante a execução, observada a legislação aplicável. Indicação de marcas ou modelos 4.6. Não será exigida marca específica para os materiais empregados. 4.7. Os materiais deverão possuir características técnicas e qualidade compatíveis com a cobertura existente e com as especificações deste Termo de Referência, não sendo admitida a utilização de materiais que comprometam a durabilidade, vedação ou estanqueidade dos serviços executados. Subcontratação 4.8. A eventual subcontratação de parcela acessória do serviço somente poderá ocorrer mediante prévia autorização da Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do objeto. 4.9. Isso é melhor do que simplesmente proibir tudo. Às vezes uma boa empresa precisa terceirizar uma atividade muito específica. Garantia da contratação: 4.9.1 Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4.9.2 Isso é diferente da garantia do serviço, que será de 6 meses e colocaremos no Modelo de Execução. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 22 de 37

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P á g i n a 3 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 Vistoria: 4.9.3 A vistoria prévia do local será facultativa, sendo recomendada aos interessados para conhecimento das condições existentes, características da cobertura, acessos, interferências, condições para trabalho em altura e demais particularidades relevantes à formulação da proposta. 4.9.4 A vistoria deverá ser previamente agendada junto à Administração, em data e horário a serem acordados. 4.9.5 O interessado que optar pela não realização da vistoria deverá formular sua proposta considerando integralmente as condições, especificações e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições previsíveis do local ou das exigências expressamente previstas nos documentos da contratação como fundamento para o descumprimento do objeto. 4.9.6 Eu evitaria escrever que o simples empenho cria obrigação absoluta independentemente das condições não informadas pela Administração. A redação acima nos protege melhor: a empresa não pode ganhar barato e depois alegar que não sabia de algo que estava no TR ou que poderia verificar na vistoria, mas também não transferimos para ela riscos ocultos que a Administração deveria ter informado. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Local de execução Os serviços serão executados no PNR Forte Barão do Rio Branco, situado na Alameda Marechal Pessoa Leal, nº 265, Jurujuba, Niterói/RJ, abrangendo as coberturas dos Blocos 1, 2, 3 e 4. Prazo de execução 5.1. O prazo para execução integral dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 5.2. Eventuais situações que comprovadamente impossibilitem a execução dos serviços, especialmente condições meteorológicas incompatíveis com atividades em cobertura ou trabalho em altura, deverão ser imediatamente comunicadas à fiscalização, para análise e adoção das providências cabíveis. Escopo dos serviços 5.3. A contratada deverá executar os serviços de manutenção corretiva e recuperação das coberturas, incluindo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários, observando, no mínimo, as seguintes intervenções:  Bloco 1: - recuperação do acabamento de 04 (quatro) vãos de ventilação; - substituição de 10 (dez) telhas termoacústicas tipo sanduíche, com aproximadamente 6,50 m de comprimento; - substituição de 02 (duas) telhas, com aproximadamente 6,00 m de comprimento; - recomposição das sobreposições, fixações, arremates e vedações necessárias após a substituição.  Bloco 2: - execução de reparos pontuais na cobertura, especialmente nos pontos relacionados às infiltrações identificadas; - aplicação de manta impermeabilizante nos pontos necessários; Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 23 de 37

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P á g i n a 4 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 - aplicação de veda-calha ou material tecnicamente equivalente e compatível com a cobertura existente; - tratamento dos pontos com histórico de vazamento nas regiões correspondentes aos apartamentos 302 e 304.  Bloco 3: - substituição de 01 (uma) telha termoacústica tipo sanduíche, com aproximadamente 6,50 m de comprimento; - recuperação e vedação dos rufos; - tratamento das emendas e sobreposições; - aplicação de manta impermeabilizante nos pontos necessários.  Bloco 4: - substituição de 01 (uma) telha, com aproximadamente 6,50 m de comprimento; - substituição de 01 (uma) telha, com aproximadamente 4,20 m de comprimento; - substituição pontual de aproximadamente 1,50 m de elemento de madeira deteriorado; - reparo de 02 (duas) telhas; - vedação das laterais e dos encontros dos rufos; - reparo localizado de parede em área aproximada de 20 cm x 40 cm; - execução dos arremates e vedações necessários. Procedimentos técnicos de execução 5.4. A execução deverá compreender a retirada controlada das telhas danificadas, inspeção das condições dos pontos de fixação e apoio, instalação das novas telhas, recomposição das sobreposições, fixações, arremates e execução das vedações necessárias. 5.5. Os encontros entre telhas, rufos, emendas, arremates e demais pontos suscetíveis à entrada de água deverão receber tratamento adequado, mediante utilização de materiais compatíveis com o sistema de cobertura existente e apropriados à exposição às intempéries. 5.6. A instalação das novas telhas deverá preservar o correto posicionamento, sobreposição, fixação e escoamento das águas pluviais, não sendo admitidas soluções que provoquem novos pontos de infiltração ou comprometam os elementos existentes. 5.7. Todos os elementos eventualmente danificados pela contratada durante a execução deverão ser reparados ou substituídos às suas expensas, restabelecendo-se as condições anteriores. Condições finais de execução 5.8. AApós a conclusão das intervenções, a contratada deverá realizar inspeção dos serviços executados, verificando as condições de fixação, vedação, arremates e estanqueidade dos pontos tratados. 5.9. As áreas afetadas deverão ser entregues limpas e organizadas, com retirada de sobras de materiais, embalagens, telhas substituídas e demais resíduos provenientes da execução. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta aceita pela Administração e nas Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 24 de 37

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P á g i n a 5 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução, o prazo será prorrogado pelo período correspondente, desde que as circunstâncias sejam devidamente registradas e justificadas. 6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se comunicação por meio eletrônico. 6.4. Após a emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente e antes do início da execução, a Administração poderá convocar representante da contratada para alinhamento das condições de execução, acessos ao local, segurança, fiscalização e demais providências necessárias. Fiscalização Técnica 6.5. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante(s) formalmente designado(s) pela Administração. 6.6. O fiscal técnico acompanhará a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência, especialmente quanto aos serviços previstos para cada bloco, qualidade dos materiais empregados, substituição das telhas, execução das vedações, tratamento das infiltrações, arremates e condições finais da cobertura. 6.7. O fiscal registrará as ocorrências verificadas durante a execução e determinará prazo para correção de eventuais falhas, defeitos ou desconformidades. 6.8. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos serviços, inclusive quanto à qualidade dos materiais empregados e aos danos causados à Administração ou a terceiros. Fiscalização Administrativa 6.9. O fiscal administrativo acompanhará a manutenção das condições de habilitação, a documentação necessária à liquidação e pagamento e as demais obrigações administrativas decorrentes da contratação. 6.10. Eventual descumprimento das obrigações deverá ser comunicado ao gestor para adoção das providências cabíveis. Gestor do Contrato 6.11. Cabe ao gestor do contrato: 6.11.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.11.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.11.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 25 de 37

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P á g i n a 6 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6.11.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.11.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.11.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5 % ( cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 ( trinta ) dias 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento); 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 30 % ( trinta por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 25 % ( vinte e cinco por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 26 de 37

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P á g i n a 7 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 15 % ( quinze por cento) a 20 % ( vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10 % ( dez por cento) a 15 % ( quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ a ”, de 5 % ( cinco por cento) a 10 % ( dez por cento) do valor da contratação [, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea:] 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 27 de 37

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P á g i n a 8 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após comunicação da contratada acerca da conclusão integral do objeto, mediante verificação inicial da execução dos serviços previstos neste Termo de Referência. 8.2. O recebimento provisório ficará condicionado à verificação, dentre outros aspectos, da execução das intervenções previstas para os Blocos 1, 2, 3 e 4, da adequada instalação e fixação das telhas, execução das vedações, tratamento dos pontos de infiltração, recuperação dos rufos e emendas, realização dos reparos previstos e limpeza das áreas afetadas. 8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com este Termo de Referência ou com a proposta aceita pela Administração, devendo a contratada corrigir, refazer ou complementar os serviços, às suas expensas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8.4. A contratada deverá promover as correções determinadas pela fiscalização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, salvo quando a natureza da correção justificar prazo distinto expressamente estabelecido pela fiscalização. 8.5. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, adequação e integral execução do objeto, mediante termo detalhado ou documento equivalente emitido pela Administração. 8.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelos vícios, defeitos ou falhas decorrentes da execução, nem as obrigações decorrentes da garantia dos serviços. Medição 8.7. A medição será realizada após a conclusão dos serviços, mediante verificação do cumprimento integral das intervenções previstas neste Termo de Referência. 8.8. Não serão considerados executados, para fins de recebimento e pagamento, serviços incompletos, executados em desconformidade ou que apresentem falhas de instalação, fixação, acabamento, vedação ou estanqueidade. Liquidação 8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 28 de 37

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P á g i n a 9 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.11.1 o prazo de validade; 8.11.2 a data da emissão; 8.11.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 8.11.4 o período respectivo de execução do contrato; 8.11.5 o valor a pagar; e 8.11.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.14.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.14.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 29 de 37

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P á g i n a 10 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Garantia dos Serviços 8.21. A contratada prestará garantia mínima de 6 (seis) meses, contados do recebimento definitivo, abrangendo os serviços executados e os materiais por ela fornecidos. 8.22. Durante o período de garantia, constatadas infiltrações, falhas de vedação, desprendimentos, defeitos de fixação ou outras falhas comprovadamente relacionadas às intervenções realizadas, a contratada deverá providenciar a correção sem ônus para a Administração. 8.23. A contratada deverá iniciar as providências para correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ressalvadas situações que possam provocar dano imediato ao patrimônio, para as quais a Administração poderá estabelecer prazo inferior compatível com a urgência. 8.24. A garantia ficará restrita às áreas e aos pontos efetivamente abrangidos pela contratação, não alcançando infiltrações, patologias ou falhas preexistentes ou supervenientes em áreas não contempladas pelo objeto, salvo quando decorrentes da própria execução da contratada. Forma de pagamento 8.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.28. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.29. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.30. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.30.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.30.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.30.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. Este documento é peça do processo 64260.007149/2026-89 Pág 30 de 37