Texto do edital
Contrataçãp de empresa especializada no controle de pragas urbanas para o Hotel de Trânsito do 38º Batalhão de Infantaria
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 26 38 BATALHAO DE INFANTARIA/MEX/ES Termo de Referência 204/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 204/2026 160093-38 BATALHAO DE INFANTARIA/MEX/ES ANA CAROLINE DAS CHAGAS TEIXEIRA 16/10/2026 10:31 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 101/2026 64064.011318/2026-00 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n°64064.011318/2026-00) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada controle de pragas urbanas no Hotel de Trânsito do 38º BI, abrangendo, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Prestação de serviço de Dedetização / Desratização / Desinsetização / Descupinização 3417 Aplicação 4 R$643,44 R$ 2.573,76 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como conforme justificativa constante do comum, Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. UASG 160093
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 26 Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 12 meses 10 , na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. anos 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade previstos na legislação e daqueles inseridos na descrição do objeto, deverão ser atendidos os requisitos abaixo, fundamentados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, na RDC ANVISA nº 52/2009, na RDC nº 622/2022, na Lei nº 12.305/2010(PNRS) e demais normas aplicáveis ao serviço de controle de pragas urbanas: Licenciamento e Responsabilidade Técnica 4.1.1. A empresa especializada deverá possuir licenciamento sanitário e ambiental válido, emitido pela autoridade competente do Estado do Espírito Santo ou do município onde estiver sediada. 4.1.2. Caso o município não possua autoridade sanitária ou ambiental competente, a empresa deverá apresentar licença emitida pelo órgão estadual responsável. 4.1.3. A contratação somente poderá ocorrer com empresa especializada em controle de vetores e pragas urbanas, conforme RDC nº 622/2022. 4.1.4. Somente poderão ser utilizados produtos saneantes desinfetantes registrados na ANVISA, sejam de venda livre ou restrita a empresas especializadas. 4.1.5. A empresa deverá possuir responsável técnico habilitado, devidamente registrado no conselho profissional competente. 4.1.6. A empresa deverá apresentar comprovação de registro junto ao conselho profissional do responsável técnico. 4.1.7. Nenhum saneante domissanitário poderá ser utilizado sem prévio registro no Ministério da Saúde/ANVISA.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 26 Logística Reversa e Gestão de Embalagens 4.1.8. A contratada deverá cumprir integralmente as normas de logística reversa aplicáveis aos produtos saneantes: 4.1.8.1. As embalagens vazias deverão ser recolhidas das dependências do Hotel de Trânsito pela contratada imediatamente após o término de cada aplicação, para posterior inutilização e descarte adequado em seu estabelecimento operacional. 4.1.8.2. O destino final das embalagens de produtos saneantes de uso restrito é responsabilidade do fabricante, distribuidor ou importador. 4.1.8.3. A contratada deverá devolver as embalagens, no prazo máximo de 1 ano da data de compra, aos estabelecimentos onde foram adquiridas ou apostos/centrais licenciados. 4.1.8.3.1 Caso a devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final será da contratada, que deverá manter os comprovantes de destinação. 4.1.8.3.2. O estabelecimento que receber as embalagens deverá fornecer documento comprobatório de recebimento. 4.1.9. As embalagens deverão ser inutilizadas antes da devolução, conforme normas sanitárias. 4.1.10. Embalagens laváveis deverão passar por tríplice lavagem, com aproveitamento da água para preparo de calda ou inativação conforme rotulagem. 4.1.11. Embalagens não laváveis deverão seguir as orientações do fabricante e legislação vigente. Comprovantes e Certificados 4.1.12. A contratada deverá fornecer ao Hotel de Trânsito o comprovante de execução do serviço, contendo, no mínimo, as informações exigidas pela RDC ANVISA nº 52/2009 e RDC nº 622/2022: I – Nome do cliente (Hotel de Trânsito – 38° BI); II – Endereço do imóvel; III – Praga(s) alvo; IV – Data da execução; V – Prazo de assistência técnica (mínimo meses); VI – Grupo(s) químico(s) dos produtos utilizados; VII – Nome e concentração dos produtos aplicados; VIII – Orientações pós-aplicação; IX – Nome e registro do responsável técnico; X – Telefone do Centro de Informação Toxicológica; XI – Identificação da contratada (razão social, CNPJ, endereço, telefone e licenças sanitária/ambiental válidas). 4.1.13. Quando a aplicação ocorrer em áreas de uso coletivo, a contratada deverá afixar , cartazes informativos contendo: I- Data da aplicação II - Nome do produto III - Grupo químico
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 26 IV - Telefone do CIT V - Número da licença sanitária/ambiental da empresa 4.1.14. A contratada deverá observar, no que couber: a. Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) b. Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) c. Decreto nº 7.746/2012d. IN nº 1/2010 – SLTI/MPOG Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas 4.15. razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.2. A vistoria prévia é facultativa para conhecimento das condições reais das instalações do Hotel de Trânsito, sendo realizada mediante agendamento prévio. 4.3. A vistoria poderá ser realizada de segunda a quinta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h, mediante agendamento pelo e-mail: [email protected] 4.4. O representante legal ou responsável técnico deverá apresentar o documento de identidade e documento emitido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria 4.5. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal, assinada pelo das condições da contratação. responsável técnico, atestando pleno conhecimento 4.6 A ausência de vistoria não poderá ser utilizada posteriormente como justificativa para alegações de desconhecimento das instalações, devendo o contratado assumir integralmente os ônus decorrentes 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica estabelecida no Estudo Técnico Preliminar nº 95/2026, observando a periodicidade trimestral e o conceito de Controle Integrado de Pragas (CIP). 5.1.1. A primeira aplicação deverá ocorrer após a emissão da Nota de Empenho, mediante solicitação formal do Hotel de Trânsito em até 10 (dez) dias úteis. 5.1.2. A execução será dividida em 4 (quatro) etapas trimestrais, conforme abaixo: – Inspeção dos imóveis e aplicação dos produtos: dar-se-á no máximo 10 dias após 5.1.2.1. PRIMEIRA ETAPA a emissão do Nota de Empenho, mediante solicitação escrita do contratante. A critério da empresa, a inspeção dos imóveis poderá ser feita no mesmo dia da execução dos serviços, ou anterior a essa, sendo a inspeção do imóvel obrigatória, em todas as etapas, para definição dos produtos a serem utilizados; – Inspeção dos imóveis e nova aplicação dos produtos; as demais etapas serão 5.1.2.2. DEMAIS ETAPAS realizadas a cada 90 (noventa) dias após a aplicação da etapa anterior como referência, mediante solicitação do contratante; 5.1.3. Após cada etapa, a contratada deverá solicitar ao responsável do Hotel de Trânsito a confirmação escrita da execução dos serviços.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 26 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução, apenas quando houver a execução do serviço, para contatos formais e chamados específicos. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 26 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.20. 6.20.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.20.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.20.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.20.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.20.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.20.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.20.8..1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.20.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o instrumento disposto neste item. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 26 7.1.1.1.não produzir os resultados acordados, 7.1.1.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: Do recebimento 7.2.1. Será verificado se a aplicação trimestral foi realizada em todas as áreas internas e externas do Hotel de Trânsito, conforme escopo definido no item 1.1 deste Termo de Referência. 7.2.2. Caso alguma área não seja atendida, a contratada será notificada por e-mail para realizar a correção em até 5 dias. Não havendo execução dentro do prazo, será aplicada glosa proporcional ao valor da etapa trimestral, considerando o percentual da área não atendida. Recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4. O prazo acima será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança da contratada, acompanhada da comprovação da execução da etapa trimestral. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.9. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 26 7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.16.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.[A9] 7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.21. O prazo de liquidação da despesa de que trata o item anterior , por se tratar de será de 5 (cinco) dias úteis contratação decorrente de despesas cujos valores não ultrapassam o limite regulamentado pelo inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, em conformidade com o art. 7º, § 4º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e