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Texto do edital

Serviços de comunicação visual, personalização e proteção de superfícies para atender demanda do almoxarifado do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 17 34 BATALHAO DE INFANTARIA MECANIZADO Termo de Referência 76/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 76/2026 160226-34 BATALHAO DE INFANTARIA MECANIZADO WAGNER DAS CHAGAS LIMA 19/10/2026 15:23 (v 0.9) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 65314.010101/2026-48 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação visual, personalização e proteção de superfícies, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Grupo ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 1 Instalação de película residenciais em acabamento fumê na tonalidade a ser definida pela administração em portas e janelas de vidro 5584 m² 70 115,00 8.050,00 2 Confecção de placas em ACM de 3 mm de espessura, em tamanho de 30 x 20cm 5452 un 20 97,83 1.956,60 3 Confecção de placas em ACM de 3 mm de espessura, em tamanho de 40 x 60cm, com suporte metálico tipo tripé para exposição 5452 un 5 220,00 1.100,00 4 Confecção e instalação de adesivo vinílico impresso em alta resolução tamanho 100 x 120cm 18961 un 3 380,00 1.140,00 5 Confecção e instalação de adesivo vinílico impresso em alta resolução, tamanho 260 x 300cm 18961 un 1 734,50 734,50 TOTAL R$ 12.981,10 UASG 160226

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 17 1.1.1 O detalhamento dos serviços a serem executados encontram-se no Anexo II deste Termo. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns devido a sua natureza. Suas especificações são padronizadas e encontradas facilmente no mercado, sem a necessidade de soluções complexas ou inovadoras sendo definidas de forma objetiva através de normas técnicas ou de catálogos de serviços. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.5. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.6. O prazo de vigência da contratação é de contados da , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 12 (doze) meses emissão da Nota de Empenho 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Pavilhão de Comando do Batalhão possui extensa área envidraçada. Películas instaladas no local estão se soltando ou apresentando aspecto desgastado pelo tempo, dessa forma se faz necessária a substituição do material ali aplicado. 2.2 As placas de identificação são necessárias para identificar áreas de interesse do Batalhão e serão utilizadas em atividades operacionais e administrativas da OM. 2.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa de empresa especializada para prestação de serviço de comunicação audiovisual, conforme 3.1. condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Justificativa para o Grupo de Itens 3.2 O agrupamento dos itens, constantes do Termo de Referência, em lote único justifica-se técnica e economicamente, conforme preconiza o art. 40, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, pelas seguintes razões: 3.2.1 Interdependência Técnica e Logística: Os serviços de comunicação visual, personalização e proteção de superfícies possuem natureza correlata, exigindo equipamentos e mão de obra com qualificação similar. A execução por uma única empresa otimiza a logística planejamento, garantindo padronização, qualidade uniforme e atende à necessidade desta OM de forma mais eficiente e vantajosa para a Administração Pública. 3.2.2 Economia de Escala: A aglutinação dos serviços torna o contrato mais atrativo economicamente, permitindo ganho de escala e redução dos custos administrativos de gestão contratual, ao evitar a pulverização de contratos com múltiplos fornecedores para serviços de mesma natureza. 3.2.3 Alinhamento com o Mercado: A prática de mercado demonstra que as empresas do ramo de comunicação visual operam habitualmente com o portfólio completo desses serviços, de modo que o agrupamento não restringe a competitividade do certame. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 17 4.1.1. As empresas Contratadas deverão observar as práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União; em leis, decretos e resoluções de órgãos ambientais, mormente as Instruções Normativas nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e nº 02 de 4 de junho de 2014, ambas do MPOG, bem como o respeito a medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo objeto contratado. 4.1.2. Para os produtos que serão utilizados nos serviços objeto deste Termo de Referência, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 13/202, só será admitida a utilização de produtos cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2.1 A contratada deverá prestar os serviços constantes do objeto com funcionários de seu próprio quadro, sendo vedada a contratação de pessoa jurídica e /ou física para execução de parte ou de todo o objetivo do contrato. 4.2.2 A comprovação da disponibilidade do pessoal técnico deverá ser realizada na fase de habilitação, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, à escolha do licitante: a) Cópia da CTPS ou ficha de registro de empregados, caso pertençam ao seu próprio quadro; ou b) Declaração formal de disponibilidade e compromisso de contratação futura, assinada conjuntamente pelo representante legal da empresa e pelos profissionais técnicos, na qual conste expressamente a informação de que o profissional será contratado pela empresa para a execução dos serviços objeto desta dispensa de licitação caso a proponente sagre-se vencedora do certame; ou c) Contrato social, caso o profissional seja sócio da empresa. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 4.3.1 A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, o que não é o caso da presente contratação. Vistoria técnica e declaração substitutiva 4.4. A vistoria técnica do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado a realização da vistoria em data e horário agendado. 4.4.1 A vistoria, de caráter facultativo, poderá ser realizada pelas empresas interessadas a partir da publicação deste Termo até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 4.4.2. O agendamento deverá ser solicitado formalmente ao setor responsável, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência, através do e-mail , podendo ser informado contato telefônico para agilizar a comunicação. [email protected] 4.4.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.4.4 No ato da vistoria técnica, a Administração emitirá o respectivo que deverá integrar os documentos de habilitação técnica da Atestado de Vistoria, empresa, caso esta opte por realizar a visita. 4.5 O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá, obrigatoriamente, apresentar junto aos seus documentos de habilitação técnica a Declaração Formal de , assinada por seu responsável técnico. Pleno Conhecimento das Condições de Execução (Anexo I) 4.5.1 Na declaração, o licitante deverá atestar que possui pleno conhecimento das condições locais, da natureza e do escopo dos serviços, bem como de eventuais dificuldades operacionais e geográficas vigentes no local de execução. 4.5.2 A não realização da vistoria não desonera o licitante de suas obrigações contratuais, não cabendo futuras alegações de desconhecimento, pedidos de aditivos financeiros ou prorrogações de prazo decorrentes de dificuldades que poderiam ter sido constatadas na vistoria. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Obrigações da contratada

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 17 5.1 A execução do objeto será a prestação de serviços de comunicação visual, personalização e proteção de superfícies, nas instalações desta OM. 5.1.1 A contratada deverá prestar os serviços constantes do objeto com funcionários de seu próprio quadro, sendo vedada a contratação de pessoa jurídica e /ou física para execução de parte ou de todo o objetivo do contrato. 5.2 A contratada deverá iniciar o objeto do contrato após 05 (cinco) dias da emissão da Nota de Empenho. Local e horário da prestação dos serviços 5.3. Os serviços serão prestados nas instalações do 34º BI Mec, localizado na Av. República Argentina, 593 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, no horário de funcionamento da OM Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. Especificação da garantia do serviço 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de (12 doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução dos serviços contratados. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 17 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.20. Cabe ao gestor do contrato: 6.20.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.20.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.20.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.20.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.20.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.20.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.20.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.20.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do serviço, assim como a aferição da sua qualidade será de responsabilidade do Fiscal de Contrato. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados,

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 17 7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4 O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.8.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 ( ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela dez autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 17 7.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.20. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.21. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e Vi) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.22. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.23. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133 /2021. 7.24. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.24.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.24.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.27. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.29. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.30. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.31. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 17 7.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.33.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A10] 7.34. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.35. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.36. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. índice IPCA, 7.37. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.38. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.39. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.40. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.41. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.42. O reajuste será realizado por apostilamento. Cessão de Crédito 7.43. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.[A29] 7.43.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.43.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.43.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.43.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.44. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 17 f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2. 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;[A3] 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor e h da contratação. 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por c cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da b contratação. 8.2.4.6.Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da a contratação. 8..3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

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A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1. . As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção, critério de julgamento e exequibilidade da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 9.1.1 O lance ofertado pelo licitante na sessão pública da Dispensa Eletrônica deverá contemplar a perfeita execução do objeto. Deverão estar inclusos no lance todas as despesas diretas e indiretas, tais como: tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, custos de deslocamento, passagens, traslados, hospedagens, alimentação (diárias de viagem) de equipes, ferramentas e quaisquer outros custos necessários. 9.1.2 Serão consideradas com indícios de inexequibilidade as lances cujos valores globais ou unitários forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, conforme estabelece o Art. 34º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 9.1.3. Identificada proposta conforme o subitem 9.1.2, a Administração notificará o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar para que realize, no prazo peremptório e improrrogável de 2 (duas) horas, a comprovação da exequibilidade dos seus lances. 9.1.4.Para fins de comprovação da exequibilidade de que trata o subitem anterior, o fornecedor deverá apresentar obrigatoriamente por meio do sistema: a) Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente detalhada e preenchida, demonstrando de forma matemática que os custos de insumos, mão de obra, tributos e margem de lucro, são compatíveis com o valor final ofertado. b) Documentos comprobatórios adicionais, que comprovem a veracidade das informações contidas na Planilha de Custos e Formação de Preços. 9.1.5 Para o licitante com sede diferente do município de Foz do Iguaçu-PR, deverá comprovar a exequibilidade do seu lance conforme a letra a) do item 9.1.4, contemplando os custos de deslocamentos, hospedagem, diárias e alimentação da equipe de trabalho para execução do objeto, tendo em vista a proibição da subcontratação do objeto conforme estabelece o item 4.2 deste Termo. 9.1.5. A recusa em apresentar a documentação probatória ou apresentação de documentação insuficiente no prazo assinalado ou apresentação de justificativas meramente genéricas e sem lastro documental, ensejará a DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA da proposta por inexequibilidade. 9.1.6. O fornecedor que apresentar lance flagrantemente inexequível e que, após convocado, deixar de comprovar a sua viabilidade financeira ou abandonar o procedimento, estará sujeito à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar e multa administrativa por frustrar a celeridade do processo de contratação direta, com base no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.