Texto do edital
Aquisição de doces e salgados para o jantar em comemoração ao aniversário do 25ºGAC, que será realizado no dia 19/11/26, para o efetivo da OM e autoridades convidadas
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 13 25 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RS Termo de Referência 61/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 61/2026 160361-25 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RS CRISTIANE DE LIMA SGARABOTTO 21/10/2026 12:06 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 72/2026 64556.004801/2026-98 1. Definição do objeto 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de fornecimento de doces e salgados, destinados a atender as necessidades do Setor de Aprovisionamento do 25º Grupo de Artilharia de Campanha no jantar em comemoração ao aniversário da OM, que ocorrerá no dia 26 de Novembro, nesta OM, conforme tabela abaixo, adotado como critério de julgamento o menor preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Item CATSER Especificação Unid de Medida Qtd Total Valor Unitário Valor Total 1 3697 Prestação de Serviço com fornecimento de alimentação dos seguintes materiais: 12 Centos de Doces sendo considerado 2 centos de cada : Bombom de doce a seguir morango, Camafeu, 2 amores (branco e preto), Copinho de chocolate (com mousse de maracujá), Copinho de chocolate com licor de cereja e doce de ninho com nutella. 15 Centos de salgados sendo considerado as variedades a seguir, no mínimo um cento : Barquete de cada variedade de salpicão, Cestinha tropical (frutas), Quiche de brócolis com q u e i j o , B i c h o d e parreira, Pastel suíço, Bauru, Coxinha frango, Bolinha de queijo, Kibe, Cactos salgado, un 1 R$4.833,00 R$4.833,00 UASG 160361
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 13 Tarteletes de amêndoas com damasco, Canapés variados, Sanduíche especial, Folhadinho de queijo e presunto, Tarteletes de tomate seco. Total Estimado (25º GAC): R$4.833,00 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto ou as unidades de fornecimento descritas no sistema eletrônico e as especificações ou as unidades de fornecimento constantes neste termo, o licitante deverá considerar as deste instrumento, conforme planilha acima. 1.3. Os licitantes devem informar em suas propostas todas as características do material ofertado constantes na especificação detalhada da tabela acima. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. Trata-se de realização de serviço comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade de dispensa eletrônica. 1.6. A quantidade mínima a ser cotada pelos licitantes, para cada item, deverá ser a quantidade total descrita na tabela acima, tendo em vista que a oferta de proposta em menor quantidade é desvantajosa para a administração, pois prejudica a economia de escala pela qual podemos obter melhores preços com a oferta da quantidade total a ser adquirida. 1.7. O prazo do contrato, ou seja, da entrega do material contratado para a administração pública será no dia e horário definidos neste instrumento, tendo em vista se tratar de um evento com data marcada. O fornecedor será avisado com no mínimo 10 dias de antecedência, e caso o evento seja remarcado o fornecedor será informado com no mínimo 10 dias de antecedência. 1.8 . A prestação do serviço contratado será no dia 26 de Novembro de 2026, às 16h, no 25º Grupo de Artilharia de Campanha, localizado na Rua: Padre Abílio Sponchiado, Nº: 680, Bairro: Estrela D'alva, CEP 96.415-200, Município de Bagé, RS. 1.9. O prazo da entrega do material será na data e horário definidos acima, conforme recebimento da Ordem de Fornecimento, assim como a nota de empenho via (e-mail com confirmação da data do evento). 1.10. Considerações sobre a Unidade de Fornecimento: 1.10.1. Para fins de apresentação da proposta e para o fornecimento, quando da contratação, o licitante deverá considerar a unidade de fornecimento descrita na tabela acima; 1.10.2. Não serão aceitas propostas com fornecimento de material diferentes das exigidas neste termo. 2. Fundamentação da contratação 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto está previsto no PCA 2026 e encontra amparo devido o grau de importância que o evento representa para o 25º Grupo de Artilharia de campanha, pelo fato de ser a comemoração do aniversário da OM. 3. Descrição da solução 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 13 3.2. Também foi observado a necessidade da contratação da prestação de serviço tendo em vista a importância do evento para o 25ºGAC, no dia 26 de Novembro será realizado um jantar em comemoração ao aniversário do 25º Grupo de Artilharia de Campanha (Grupo Leite de Castro), a presente contratação tem por objetivo melhorar a qualidade da alimentação do efetivo do grupo e as autoridades convidadas, visando elevar a qualidade do evento e dos serviços prestados pelo Setor de Aprovisionamento da OM. 4. Requisitos da contratação 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1.1. A contratada deverá fornecer o serviço no 25º Grupo de Artilharia de Campanha no dia 26 de Novembro de 2026, às 16h. 4.1.2. O material deverá ser entregue na data e horário previsto, conforme recebimento da nota de empenho, não podendo ser prorrogado o prazo, salvo por alteração na data do evento, nesse caso o fornecedor será informado com no mínimo 10 dias de antecedência. Sustentabilidade: 4.2. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, uma vez que o objeto da contratação não demanda critérios de sustentabilidade objetivos em seu fornecimento. Subcontratação 4.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 13 5. Modelo de execução do objeto 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. A convocação para a prestação do serviço será feita após o recebimento da nota de empenho meio de Ordem de Fornecimento (e-mail com a confirmação da data do evento). 5.2. O prazo que o fornecedor será avisado é de no mínimo , contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e-mail com confirmação 10 (dez) dias da data do evento). 5.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (duas) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.4. Considera-se o serviço prestado após a conclusão do evento no local definido anteriormente, sendo de responsabilidade da contratada a descarga dos materiais. 5.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser entregue os novos materiais no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.7. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (uma) hora, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.8 . O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 13 5.9. A contratada deve fornecer à contratante um certificado que comprove a execução da entrega do material.. 5.10. A prestação do serviço deverá ocorrer, na data e horário combinado, no 25º Grupo de Artilharia de Campanha, localizado na Rua: Padre Abílio Sponchiado, Nº: 680, Bairro: Estrela D'alva, CEP 96.415-200, Município de Bagé, RS. 5.11. No transporte até o local de entrega, os produtos deverão ser acondicionados adequadamente, de acordo com as normas vigentes, sendo de responsabilidade da contratada o transporte dos materiais. Análises de qualidade, compatibilidade e autenticidade 5.12. Sempre que a situação demonstrar conveniente, o contratante poderá encaminhar o material recebido ou solicitar auxílio a agentes, entidades, institutos, órgãos competentes, etc., para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários. 5.13. Esse procedimento é excepcional e poderá ser adotado tanto na fase de análise para recebimento definitivo, quanto para usufruir da garantia a ser assegurada pelo fornecedor ou pelo fabricante. 5.14. O tempo necessário para esse procedimento interrompe a contagem do prazo para análise do material, para fins de Recebimento Definitivo. 5.15. Quando nessa análise forem constatadas falhas de responsabilidade do fornecedor, as despesas com esse procedimento serão exclusivamente de sua responsabilidade, com prazo de dez dias úteis para pagamento, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União ou diretamente àquele que efetuou a análise, a partir da comunicação formal do contratante. 5.16. As responsabilidades do fornecedor por falha no fornecimento dos materiais não cessam, mesmo que a análise seja feita após o recebimento definitivo. 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O instrumento de contrato será substituído pela nota de empenho de despesa, conforme art. 95, II da Lei 14.133/2021, por se tratar de entrega parcelada, conforme a Art. 40, Letra B, V da Lei 14.133/2021. Neste caso, aplica-se, no que couber, o artigo 92 da referida lei. 6.1.1. A nota de empenho emitida implica no reconhecimento de que: 6.1.1.1. referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.1.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 6.1.1.3. a contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste Termo e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo requisitante do material, sendo acompanhada também pelo Aprovisionador do 25º Grupo de Artilharia de Campanha. 6.5.1. Serão anotadas todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, será emitirá notificação para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.5.3. Serão tomadas providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.6. O e-mail para contato funcional com o 25° GAC é: [email protected]
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 13 7. Critérios de medição e pagamento 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 7.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. 7.1.1. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente. 7.2. O material deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do Termo de Referência, na data estabelecida. 7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (uma) hora corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3.1. Neste caso, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades verificadas. 7.3.2. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. O contratante não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação. 7.3.3. Após 02 horas de atraso, contados da data fixada no subitem acima, sem que o material recusado tenha sido retirado, será considerado abandono 7.3.3.1. por parte do fornecedor, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente. 7.3.4. Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los. Será dispensado o referido Termo de Recolhimento, quando o material recusado for retirado por quem venha entregar os materiais que substituirão os primeiros, salvo por manifestação contrária, formal, do fornecedor. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 14.133, de 2021 liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do material nem a responsabilidade ético - profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o . inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 13 7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no . art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da . Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. Forma de pagamento 7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito 7.23. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na , conforme as regras deste presente tópico. Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 7.23.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.24. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.25. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o , art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 tudo nos termos do . Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020 7.26. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 13 jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.27. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. 8. Critérios de seleção do fornecedor 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa, sob a forma de disputa, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme . Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o . art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do . art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da (arts. 17 a 19 e 165). Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 13 8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual. Qualificação Econômico-Financeira 8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( ), ou de sociedade simples; art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - ); Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II 8.23.1. Na ausência do prazo de validade nessa certidão, será considerado o de doze meses. 8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação. 8.25. Em relação às licitantes cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.25.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos e arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I 42, ; §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 8.25.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.25.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.25..4. O registro previsto na ; Lei n. 5.764, de 1971, art. 107 8.25.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 8.25.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.25.7 . A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o , ou uma declaração, sob as penas da art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971 lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. Estimativas do Valor da Contratação Valor (R$): 4.833,00 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$4.833,00 (Quatro mil oitocentos e trinta e três reais ), conforme custos totais somados apostos na tabela deste Termo. 10. Adequação orçamentária 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da emissão da Nota de Empenho.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 13 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. São obrigações do Contratante: 11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e seus anexos; 11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 11.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 11.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no edital e anexos; 11.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no edital e seus anexos; 11.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 11.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 11.1.9.1. A Administração terá o prazo de dez dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 11.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias. 11.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12. Obrigações do Contratado 12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 12.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 12.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 12.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 12.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;