Texto do edital
Aquisição de medicamentos para equinos
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 16 13 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO Termo de Referência 147/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 147/2026 160478-13 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO BIANCA APARECIDA SCHIMIDT 20/10/2026 15:06 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64682.006330/2026-15 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de medicamentos para equinos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Produto CATMAT Unidade Quantidade Preço unitário (R$) Valor total (R$) 1 Suplemento de vitamina C para equinos. Formato do suplemento: Pó. Via de administração: oral. Modelo: pote. Peso líquido: 500g. Fórmula (cada Kg contém): Vitamina C - 500 g; Cálcio (Mín.) - 47,50 g; (Máx.) - 52,50g; Glicose - 334 g. Produto registrado do MAPA. (similar a Vita Vet C® Pó VETNIL, ou de melhor qualidade) 464308 Embalagem 500g 4 R$ 324,00 R$ 1.296,00 2 Suplemento contendo aminoácidos, vitaminas, leveduras e prebióticos, indicado para equinos em crescimento, ganho de peso, aumento da performance, estímulo do apetite, melhora na conversão alimentar e no desempenho reprodutivo. NÍVEIS DE GARANTIA POR kg DO PRODUTO Proteína bruta (Mín.) 178,6 g Extrato etéreo (Mín.) 28,3 g Fibra bruta (Máx.) 500 mg Matéria mineral (Máx.) 61,0 g Umidade (Máx.) 100 g Saccharomyces cerevisiae (Mín.) 9 x 10 UFC Mananoligossacarídeos (Mín.) 1.000 mg Fruto-oligossacarídeos (Mín.) 2.000 mg Vitamina B1 (Mín.) 5,4 mg Vitamina B2 (Mín.) 19 mg Vitamina B6 (Mín.) 11,2 mg Vitamina B12 (Mín.) 24 mcg Biotina (Mín.) 2,8 mg Ácido fólico (Mín.) 10 mg Colina (Mín.) 750 mg Ácido nicotínico (Mín.) 20,30 mg Lisina (Mín.) 16,68 g Histidina (Mín.) 3.526 mg Arginina (Mín.) 9.770 mg Ácido aspártico (Mín.) 18,11 g Treonina (Mín.) 7.699 mg Serina (Mín.) 9.803 mg Ác. glutâmico (Mín.) 20,36 g Prolina (Mín.) 7.327 mg Glicina (Mín.) 8.481 mg Alanina (Mín.) 11,97 g Cistina (Mín.) 2.461 mg Valina (Mín.) 9.668 mg Metionina (Mín.) 6.649 mg Isoleucina (Mín.) 8.740 mg Leucina (Mín.) 13,3 g Tirosina (Mín.) 4.570 mg Fenilalanina (Mín.) 7.130 mg. Uso Veterinário. * Produto considerado NO DOPING segundo lista da FEI (Federação Equestre Internacional). Forma Física: Pó P/ Solução Oral. Produto similar ao Organew® Vetnil, ou de melhor qualidade. 619249 Embalagem 20 kg 1 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 3 Reidratante Oral. Composição: Eletrólitos: Ca, Mg, K, Na, Cl. Outros Componentes: Maltodextrina. Concentração: Por Kg do produto, contém cálcio (Máx.) 5.250 mg e (Mín.) 4.750 mg, cloro (Mín.) 325 g, magnésio (Mín.) 10,8 g, potássio (Mín.) 60,6 g, sódio (Mín.) 167,3 g e maltodextrina (Mín.) 150 g. Forma Física: Pó P/ Solução Oral. Uso: Uso Veterinário. Produto similar ao Eletrolítico em pó Vetnil, ou de melhor qualidade. 418581 Embalagem 650 Gramas 7 R$ 70,00 R$ 490,00 Suplemento de vitamina E e selênio para equinos. NÍVEIS DE GARANTIA POR kg UASG 160478 Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 19 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 16 4 DO PRODUTO E-S-E Liquid Vitamina E (Mín.) 125.000 UI Lisina (Mín.) 100 g Selênio (Mín.) 75 mg E-S-E Super Vitamina E (Mín.) 125.000 UI Lisina (Mín.) 100 g Selênio (Mín.) 150 mg. Forma Física: Pó P/ Solução Oral. Uso Veterinário. Produto similar ao E-S-E Super Pó Vetnil, ou de melhor qualidade. 483744 Embalagem 500 Gramas 7 R$ 135,00 R$ 945,00 5 Suplemento para a melhora da performance e do vigor físico de equinos. NÍVEIS DE GARANTIA POR KG DO PRODUTO Ácido Aspártico (Mín.) 44,804 g Ácido Glutâmico (Mín.) 73,665 g Ômega 3 (Mín.) 700 mg Ômega 6 (Mín.) 5.100 mg Alanina (Mín.) 18,618 g Arginina (Mín.) 29,679 g Betaglucanas (Mín.) 2.517,60 g Beta Hidroxi Metil Butirato (HMB) (Mín.) 400 mg Betaína (Mín.) 10,008 g Cistina (Mín.) 5.271 mg Colina (Mín.) 12 g Creatina (Mín.) 10,4 g Cromo (Mín.) 20 mg Fenilalanina (Mín.) 19,398 g FOS 1.606,45 mg Gama-Orizanol (Mín.) 100 mg Glicina (Mín.) 17,587 g Histidina (Mín.) 10,34 g Isoleucina (Mín.) 14,221 g Glutamina (Mín.) 1.140 mg Carnitina 1.004,56 mg Leucina (Mín.) 30,941 g Lisina (Mín.) 41,70 g MOS 1.363,70 mg Metionina (Mín.) 27,451 g Nucleotídeos (Mín.) 227 mg Prolina (Mín.) 20,864 g Saccharomyces cerevisiae 8x1010 UFC Serina (Mín.) 22,345 g Taurina (Mín.) 1.140 mg Tirosina (Mín.) 14,45 g Treonina (Mín.) 16,011 g Triptofano (Mín.) 4.605 mg Valina (Mín.) 14,12 g Vitamina B12 (Mín.) 1.100 mcg Vitamina B6 (Mín.) 1.097,79 mg EPA (Mín.) 200 mg DHA (Mín.) 200 mg Proteína Bruta (Mín.) 510 g Magnésio (Mín.) 13,40 g Zinco (Mín.) 1.000 mg. Forma Física: Pó P/ Solução Oral. Uso Veterinário. Produto similar ao Tonnus® Vaq JCR Vetnil, ou de melhor qualidade. 623183 Embalagem 6 kg 1 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 6 Solução injetável à base de sorbitol indicada para o tratamento e suporte de distúrbios metabólicos e gastrointestinais em equinos. Fórmula: Cada 100 mL contém: Sorbitol 50 g ;Veículo q.s.p. 100 mL Uso Veterinário.Via de aplicação: Intravenosa rápida. Produto similar ao SEDACOL® Calbos, ou de melhor qualidade. 410102 Frasco 200 Mililitros 3 R$ 48,99 R$ 146,97 7 Suplemento vitamínico mineral, suplemento líquido, uso oral para equinos. Frasco de 3,8 L. Composição: Ácido fólico (mín.) 222 mg/kg Ácido pantotênico (mín.) 1522 mg /kg Biotina(mín.) 0,633 mg/kg Cálcio (máx.) 300 mg/kg Cálcio (mín.) 200 mg/kg Cobre (mín.) 2444 mg/kg Colina (mín.) 6344 mg/kg Ferro (mín.) 20888 mg/kg Iodo (mín.) 17,7 mg/kg Magnésio (mín.) 600 mg/kg Manganês (mín.) 2666 mg/kg Potássio (mín.) 3100 mg/kg Riboflavina (mín.) 791 mg/kg Selênio (mín.) 44 mg/kg Tiamina (mín.) 951 mg/kg Vitamina A (mín.) 222 UI/kg Vitamina B12 (mín.) 3733 mg/kg Vitamina B6 (mín.) 253 mg/kg Vitamina D3 (mín.) 88 UI/kg Vitamina E (mín.) 1111 UI/kg Zinco (mín.) 755 mg/kgs. * Produto considerado NO DOPING segundo lista da FEI (Federação Equestre Internacional). Produto similar a RED CELL Farex, ou de melhor qualidade. Forma Física: líquido. Via: Oral. Produto registrado do MAPA. Uso Veterinário. 474457 Frasco 3800 Mililitros 3 R$ 450,00 R$ 1.350,00 8 Gel relaxante para massagem muscular e tendídea em equinos. Composição Básica: Erva Baleeira e Extrato de Arnica. Níveis de Garantia: - Erva Baleeira: 0,5g - Extrato de Arnica: 30g. Uso Veterinário. * Produto considerado NO DOPING segundo lista da FEI (Federação Equestre Internacional). Produto similar ao TenoGel Univittá, ou de melhor qualidade. 601472 Embalagem 500 Gramas 1 R$ 205,00 R$ 205,00 VALOR FINAL R$ 6.932,97 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto no 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados do(a) data de recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO A SEREM CONSIDERADAS 1.5.1 Para atender a demanda do Centro Hípico do Regimento, os itens ofertados deverão possuir os seguintes requisitos: a) Para os itens: 6 e 8, a licitante deverá apresentar comprovante de cadastro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do , conforme § 3º, artigo 4° do Decreto n° 5.053 de 22 de abril de 2004, por se tratar de comércio de produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais. Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 20 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 16 b) Para os itens: 1 ao 84, a licitante deverá entregar esses respectivos materiais com vigência de validade prolongada. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente Dispensa Eletrônica, tem por finalidade adquirir medicamentos para equinos, conforme solicitado nos documentos que seguem em anexo ao presente Termo, para atender as necessidades do Centro Hípico do 13º RC Mec. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2026], conforme consta das informações básicas desse termo de referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. O 13º RC Mec possui 9 (nove) equinos que necessitam de medicamentos veterinários e insumos destinados à manutenção de sua saúde e bem-estar, visando atender às demandas clínicas, profiláticas e terapêuticas dos animais. A presente aquisição tem por finalidade suprir as necessidades dos animais, garantindo a continuidade do adequado manejo sanitário e prevenindo possíveis agravamentos no estado de saúde dos equinos. Considerando que a Ata de Registro de Preços destinada a essa finalidade ainda não se encontra vigente, faz-se necessária a aquisição dos referidos materiais por meio de dispensa de licitação, a fim de evitar prejuízos à assistência veterinária e à manutenção das condições adequadas de saúde e operacionalidade dos animais. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2. SUPRESSÃO (Não incidem critérios de sustentabilidade) Indicação de marcas ou modelos 4.2. SUPRESSÃO (Não há indicação de marcas ou modelos) Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. SUPRESSÃO (Não há vedação de marcas ou modelos) Da exigência de amostra 4.4. SUPRESSÃO (Não há indicação de marcas ou modelos) Da exigência de carta de solidariedade 4.5. SUPRESSÃO (Não há exigência de carta solidariedade) Subcontratação 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. SUPRESSÃO (Não há indicação formalização de termo de contrato) 4.7. Garantia da contratação 4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021, em função de não haver necessidade de formalização de termo de contrato e por se tratar de aquisição de bens para pronta entrega. Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 21 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 16 4.9. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.10. SUPRESSÃO (Não há exigência de reserva de cotas) 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva nota de empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no Depósito do Centro Hípico do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no seguinte endereço: Avenida Newton Prado, 2251 -Centro, Pirassununga-SP - CEP: 13631-900. De acordo com os seguintes dias/horários - De segunda-feira a quinta-feira: das 08:00 hs às 11:00 hs e das14:00 hs às 16:00 hs; - De sexta-feira: das 08:00 hs às 11:00 hs; - Sábado, Domingo e Feriados não há recebimento de material. 5.4.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 22 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 16 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI) 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o, e Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, II) 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, III) 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Art. 23, I e II, do Decreto no 11.246, de 2022); 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 23, IV) 6.15. SUPRESSÃO ( Não há informações adicionais acerca da fiscalização contratual) 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 23 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 16 6.17.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 2 dois da parcela inadimplida, até o limite de (vinte e cinco) dias 25 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de ( ) dias, a contar da data do recebimento da 30 trinta comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 24 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 16 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. SUPRESSÃO (Não é o caso para a presente contratação). 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 25 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 16 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5.o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 26 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 16 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. SUPRESSÃO (tendo em vista a disponibilidade de numerário do órgão descentralizador) Forma de pagamento 8.22. pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 8.27. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento. Cessão de Crédito 8.28. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.28.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.28.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.28.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.28.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.29. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. Reajuste 8.30. A presente contratação não permite reajustamento. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 27 de 37
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 de 16 Forma de fornecimento integral 9.3. O fornecimento do objeto será . Critérios de aceitabilidade de preços SUPRESSÃO (Esta contratação não será registro de preços) 9.4. Exigências de habilitação 9.5. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.6. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.7. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.9. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.11. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.13. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.13.1 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4o, §2o do Decreto no 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.13.2 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). SUPRESSÃO (não há exigência adicional para comércio de sal para alimentação equina) 9.14. 9.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Este documento é peça do processo 64682.006330/2026-15 Pág 28 de 37