Texto do edital
Fornecimento de internet, com instalação completa, fornecimento de equipamentos, internet fibra óptica de 800 Mbps manutenção preventiva e corretiva, e cobertura WiFi integral em todos os quartos e áreas comuns do Hotel de Trânsito do 38º Batalhão de Infantaria
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 26 38 BATALHAO DE INFANTARIA/MEX/ES Termo de Referência 205/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 205/2026 160093-38 BATALHAO DE INFANTARIA/MEX/ES ANA CAROLINE DAS CHAGAS TEIXEIRA 16/10/2026 12:14 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 102/2026 64064.011319/2026- 46 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 64064.011319/2026-46) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de fornecimento de internet, com instalação completa, fornecimento de equipamentos, internet fibra óptica de 800 Mbps manutenção preventiva e corretiva, e cobertura WiFi integral em todos os quartos e áreas comuns do Hotel de Trânsito do 38° BI, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE V A L O R UNITÁRIO V A L O R TOTAL 1 S e r v i ç o d e fornecimento de internet banda larga por fibra óptica, com velocidade mínima de 800 Mbps, incluindo instalação c o m p l e t a , disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e cobertura WiFi integral em todos os ambientes. 26484 mensal 12 R$ 352,66 R$ 4.231,92 UASG 160093
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 26 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como conforme justificativa constante do Estudo comum, Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O objeto desta contratação classifica-se como serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de natureza continuada, a ser executado sob o regime de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de , cujos pagamentos estarão condicionados à efetiva prestação do serviço e ao cumprimento dos níveis mínimos obra de qualidade (SLA) exigidos neste Termo de Referência. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.8.1 Plano logístico sustentável 4.8.2 Na presente contratação não será admitida a indicação de marca. 4.8.3 Na presente contratação não há vedação de marca/produtos. 4.8.4 Na presente contratação não serão exigidas amostras. 4.8.5 Na presente contratação não será exigida carta de solidariedade. Subcontratação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 26 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões 4.3. constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das horas às horas. 08 15 4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Margem de Preferência 4.9. na presente contratação, tendo em vista que o objeto do certame Não será aplicada margem de preferência consiste em serviços de telecomunicações que não se enquadram nas hipóteses e listagens de bens manufaturados nacionais ou serviços previstos no Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, bem como por se tratar de procedimento de contratação direta. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias. contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: I - Métodos e Etapas de Implantação e Instalação: 5.1.2.1. Vistoria Técnica de Engenharia: Lançamento de cabeamento lógico em fibra óptica a partir do backbone da contratada até o Distribuidor Interno (DTI) localizado nas instalações do Hotel de Trânsito do 38° BI; 5.1.2.2. Instalação Física de Equipamentos: Fixação, fusão de fibra óptica e instalação do modem/ONT, switches de distribuição e dos Pontos de Acesso (APs/Roteadores), garantindo que os cabos fiquem devidamente acondicionados em canaletas ou tubulações; 5.1.2.3. Configuração e Ativação Lógica: Configuração das redes sem fio (SSIDs), atribuição de faixas de IP e otimização dos canais de Wi-Fi para mitigar interferências eletromagnéticas entre os pavimentos do Hotel.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 26 II - Homologação, Tecnologias e Testes Obrigatórios: 5.1.2.4. Certificação Anatel: Todos os ativos de rede fornecidos deverão possuir certificação ativa junto à Agência Nacional de Telecomunicações; 5.1.2.5. Homologação da Banda: Execução de testes de taxa de transmissão para comprovação da entrega mínima e simétrica de 800 Mbps para download e upload; 5.1.2.6. Aferição de Qualidade e Cobertura: Realização de testes de ping/latência (máximo de 30ms para servidores nacionais) e mapeamento de intensidade de sinal Wi-Fi (mínimo de -65 dBm) em 100% dos dormitórios e áreas comuns; 5.1.2.7. Teste de Estresse: O link ativado deverá permanecer em teste de estabilidade contínua sob tráfego simulado por no mínimo 30 minutos sem apresentar quedas ou perda de pacotes. III - Rotinas de Manutenção Preventiva e Monitoramento (Frequência Trimestral): 5.1.2.8. Inspeção de Hardware: Verificação periódica do estado físico dos cabos, conectores, integridade das antenas e níveis de atenuação do sinal óptico na ONT; 5.1.2.9. Atualização de Firmware: Aplicação de patches de segurança e atualizações nos softwares dos roteadores e pontos de acesso instalados; 5.1.2.10. Otimização de Tráfego: Análise trimestral de desempenho para o rebalanceamento de carga, visando garantir a fluidez nas reservas online e acessos institucionais do Batalhão. IV – Rotinas de Manutenção Corretiva e Suporte Técnico (Eventual): 5.1.2.11. Abertura de Chamados: Disponibilização de Central de Atendimento permanente (regime 24x7) por meio de número telefônico gratuito (0800) ou plataforma web com fornecimento imediato de número de protocolo; 5.1.2.12. Diagnóstico Remoto: Testes de primeira linha e gerência remota do link para identificação de falhas lógicas e reinicialização de portas em até 1 hora do acionamento; 5.1.2.13. Suporte Presencial e Substituição: Deslocamento de equipe de campo para o Hotel de Trânsito caso o problema não seja sanado remotamente, com a substituição imediata e sem ônus de qualquer equipamento que apresente vício ou queima por oscilação elétrica. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Praia de Piratininga (Prainha), s/nº, Centro, Vila Velha - ES, CEP 29100-901, nas dependências do Hotel de Trânsito do 38º BI (abrangendo quartos e áreas comuns) 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Para fins de instalação física e manutenção programada, o horário permitido será de , e às O suporte segunda a quinta-feira, das 09h30 às 16h sextas-feiras, das 08h às 11h. remoto e o link de internet funcionarão em regime . 24h Rotinas a serem cumpridas 5.4.1. A execução contratual observará as seguintes rotinas: I – Rotina Diária de Monitoramento Lógico (Remota/Automatizada): 5.4.1.1. Verificação de Conectividade: Monitoramento automatizado do link principal via fibra óptica para detecção proativa de quedas de sinal ou atenuação excessiva na linha; 5.4.1.2. Controle de Latência: Verificação dos tempos de resposta (ping) para garantir que a navegação dos hóspedes e os sistemas de reservas online funcionem sem lentidão II – Rotina Mensal de Gerenciamento de Rede e Segurança:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 26 5.4.1.3. Limpeza de Cache e Logs: Reinicialização programada e remota dos roteadores e pontos de acesso (APs) em horários de madrugada (menor fluxo) para liberação de memória e otimização do tráfego; 5.4.1.4. Auditoria de Acessos: Verificação do isolamento de rede entre hóspedes (GUEST) e a rede administrativa do Hotel de Trânsito, garantindo que um usuário comum não consiga acessar os computadores internos do Batalhão. III – Rotina Trimestral de Inspeção Física e Ajuste de Cobertura (Presencial): 5.4.1.5. Higienização de Ativos: Inspeção presencial e limpeza dos racks, switches, modem/ONT e pontos de acesso instalados nos corredores e áreas comuns; 5.4.1.6. Análise de Espectro (Canais de Rádio): Mapeamento do sinal Wi-Fi nas dependências do hotel para reconfigurar os canais das antenas, evitando que os roteadores sofram interferências mútuas ou de redes vizinhas; 5.4.1.7 Atualização de Segurança: Aplicação de patches de segurança e atualização de firmwares em todos os equipamentos para mitigar invasões ou vulnerabilidades digitais; IV – Rotina de Atendimento a Chamados e Eventos Críticos (Sempre que demandado): 5.4.1.8. Abertura e Registro: Emissão imediata de número de protocolo no canal de atendimento 24h ao receber um chamado do fiscal do contrato; 5.4.1.9. Suporte e Substituição: Execução de testes lógicos remotos em até 1 (uma) hora; se houver queima de hardware (por oscilação elétrica ou raio), realizar a troca presencial imediata do equipamento defeituoso; Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.5.1. Modem/ONT, roteadores, switches, pontos de acesso WiFi, cabos de rede e demais insumos necessários para garantir a cobertura integral do sinal. 5.5.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir certificação/homologação válida da Anatel (Resolução nº 715/2019) e cumprir os requisitos de segurança e eficiência do Decreto nº 7.174/2010. 5.5.3. A substituição de qualquer equipamento com defeito será feita às custas exclusivas da Contratada e de forma imediata. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.6.1. Necessidade de link dedicado ou banda larga estável via fibra óptica com entrega de banda de, no mínimo, 800 Mbps de download/upload. 5.6.2. Perfil de alta circulação de hóspedes e tráfego contínuo devido a reservas online, atendimento remoto e acesso a serviços digitais dos usuários Especificação da garantia do serviço 5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo , contado a partir do primeiro dia útil 12 (doze) meses subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Procedimentos de transição e finalização do contrato
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 26 5.8. Em caso de encerramento contratual e assunção de uma nova empresa vencedora, a atual Contratada deverá cooperar com a Administração, mantendo o sinal e o link de internet ativos e plenamente operacionais até o exato momento da virada lógica (cutover) para a nova rede, evitando a interrupção dos serviços de reservas e conectividade do Hotel de Trânsito 5.9. Desmobilização e Retirada de Equipamentos deverá ser feita no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o encerramento definitivo do contrato, a empresa deverá realizar a desinstalação e a retirada de todos os seus equipamentos de propriedade/comodato (modem/ONT, roteadores, switches e pontos de acesso). 5.10. A retirada da infraestrutura e dos cabos deverá ser feita de forma limpa, estritamente nos horários autorizados pelo hotel, sendo a Contratada integralmente responsável por reparar quaisquer danos físicos causados às paredes, canaletas ou tetos das instalações do Batalhão durante a desmobilização 5.11. A empresa deverá repassar ao fiscal técnico do contrato as configurações básicas de cabeamento e identificação dos pontos de acesso para subsidiar a nova contratação 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto em caráter permanente, devendo, contudo, indicar um representante formal que esteja disponível para contatos, chamados específicos da fiscalização e para acompanhar as equipes técnicas durante os períodos de instalação física, manutenções programadas ou reparos corretivos presenciais nas dependências do Hotel de Trânsito. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 26 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Fiscalização Administrativa 6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.19. 6.19.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.19.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.19.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.19.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 26 6.19.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.19.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.19.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.19.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção como instrumento substituto para aferição da qualidade e disponibilidade da prestação dos serviços. 7.2. Será adotada a sistemática de medição e pagamento mensal, associada à prestação contínua do serviço e à manutenção das metas de qualidade e disponibilidade do link de internet, vedada a remuneração por quantidades estimadas que não tenham sido efetivamente disponibilizadas. 7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.3.1. não produziu os resultados acordados; 7.3.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.3.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios e rotinas: 7.4.1. Relatório de Disponibilidade Mensal: Verificação da continuidade do sinal Wi-Fi e da estabilidade do link de internet, que deve manter disponibilidade mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) no mês de faturamento. 7.4.2. Entrega da Banda Contratada: Verificação de que a velocidade de conexão manteve-se no patamar mínimo acordado de 800 Mbps simétricos para download e upload. 7.4.3. Cumprimento dos Prazos de Suporte (SLA): Confirmação de que os chamados técnicos foram atendidos nos prazos limites de até 24 horas para ocorrências normais e até 6 horas para interrupções críticas (link caído). Recebimento 7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.5.1. Por não se tratar de obra ou serviço de engenharia, o fato considerado como conclusão da etapa para fins de recebimento provisório será a disponibilização ininterrupta do link de internet e do sinal Wi-Fi durante o mês de faturamento, atestada por meio do relatório de tráfego e suporte emitido pela contratada.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 26 7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado, acompanhada da Nota Fiscal e da comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.10. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período mensal corrido, compreendido entre o primeiro e o último dia útil de cada mês de prestação efetiva do serviço. 7.11. Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços (velocidade e SLA), em consonância com os indicadores previstos neste ato, o que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. 7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível (especialmente no primeiro mês), à conclusão de todos os testes de campo, entrega de plantas simplificadas e orientações técnicas de acesso exigíveis. 7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.18.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações, com menção ao seu desempenho na execução contratual (indicadores de velocidade e disponibilidade), constando do cadastro de atesto, conforme regulamento; 7.18.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.18.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização (considerando eventuais glosas por indisponibilidade); e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 26 7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.27.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.