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Texto do edital

Empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas de abastecimento, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 21 CENTRO DE EMBARCACOES DO COM.MIL.DA AMAZNONIA Termo de Referência 45/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 45/2026 160008-CENTRO DE EMBARCACOES DO COM.MIL.DA AMAZNONIA HUDSON DOS SANTOS BATISTA 20/10/2026 13:18 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 64203.003925/2026-56 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas de abastecimento, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD Valor de referência Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas de combustível (Bomba 02 e Bomba 03) do Posto Central de Abastecimento da 12ª Região Militar (Av. Coronel Teixeira, 6123 - Ponta Negra, Manaus - AM, 69037-000), com o fornecimento integral de mão de obra, materiais, peças, insumos e ferramentas necessárias para a perfeita execução das atividades. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O profissional deverá estar devidamente credenciado e regularizado junto ao órgão metrológico estadual competente (IPEM/Inmetro), apresentando a documentação comprobatória válida no momento da habilitação. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 1. Manutenção Corretiva da Bomba de Combustível 03: ◦ Desmontagem e retirada do bloco de abastecimento para fins de inspeção, diagnóstico e manutenção; ◦ Desmontagem detalhada e revisão completa de todos os componentes do bloco de abastecimento; ◦ Substituição integral dos anéis de vedação (O-rings); ◦ Reparo, alinhamento e recuperação do conjunto de engrenagens; UASG 160008

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 21 1 ◦ Adaptação do tubo de abastecimento, com a devida eliminação e correção de pontos de vazamento existentes nas emendas e conexões; ◦ Remontagem completa do bloco e do tubo de abastecimento; ◦ Realização de testes rigorosos de funcionamento, estanqueidade e verificação final de vazamentos após a conclusão dos reparos. 2. Manutenção Corretiva da Bomba de Combustível 02: ◦ Desmontagem e retirada dos componentes do bloco de abastecimento para inspeção técnica e diagnóstico; ◦ Desmontagem, revisão profunda e recuperação dos componentes internos do bloco; ◦ Substituição de anéis de vedação (O-rings), juntas e demais elementos de vedação que se façam necessários; ◦ Reparo e recuperação do conjunto de engrenagens e outros componentes mecânicos do bloco; ◦ Substituição do relógio/indicador de volume da bomba, com calibração e verificação de funcionamento; ◦ Desmontagem e inspeção detalhada das conexões e dos terminais da linha de abastecimento; ◦ Substituição da mangueira de abastecimento, incluindo seus respectivos terminais, conexões e elementos de vedação, conforme necessidade constatada; ◦ Revisão, limpeza e manutenção do bico automático de abastecimento, validando o mecanismo de acionamento, vedação e operação; ◦ Correção de quaisquer pontos de vazamento identificados no bloco, mangueira, conexões e bico; ◦ Remontagem geral do conjunto e ajuste preciso dos componentes pós-serviço; ◦ Execução de testes de funcionamento, ensaios de estanqueidade e varredura de vazamentos após os procedimentos de manutenção. 1 1 R$ 12.009,62 1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de manutenção em posto de combustível. 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados nas tabelas acima. 1.4. A presente contratação adotará, como regime de execução, regime de empreitada por preço unitário. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 06 (seis) meses, com base na Lei 14.133/21. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.3. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das . informações básicas desse Termo de Referência 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizado em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 21 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva; 4.1.2. Apresentação de Atestado de Vistoria (Adendo A) assinado pelo servidor responsável, nas condições de pleno conhecimento, ou a Declaração de Renúncia de Vistoria (Adendo B) conforme o caso, sendo a apresentação de um deles obrigatório. 4.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 4.3. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O profissional deverá estar devidamente credenciado e regularizado junto ao órgão metrológico estadual competente (IPEM/Inmetro), apresentando a documentação comprobatória válida no momento da habilitação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As prestações de serviço deverão ocorrer de segunda-feira a quinta-feira, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:30 h e sexta-feira, das 07:30 h às 11:30 h. 5.1.2. Será de responsabilidade da Contratada a correção de quaisquer problemas ou defeitos verificados quando da execução da manutenção preventiva. 5.1.3. Se durante rotina de manutenção for constatado defeito a ser sanado por meio de manutenção corretiva, tal ocorrência deverá ser registrada no respectivo relatório de manutenção preventiva/corretiva e imediatamente informada ao responsável pela fiscalização do contrato ou Ordem de Serviço de responsabilidade da Fiscalização Administrativa. 5.1.4. Os serviços de manutenção corretiva consistirão no reparo de quaisquer falhas, deficiências ou mau funcionamento dos equipamentos, de forma a restaurar as condições iniciais de funcionamento dos equipamentos do Posto, bem como em quaisquer outras atividades que se fizerem necessárias, identificadas durante a manutenção corretiva. 5.1.5. Os serviços consistem em substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessário, de acordo com a especificidade do serviço. 5.1.6. Os serviços de manutenção corretiva ocorrerão quantas vezes se fizerem necessárias desde que o(s) chamado(s) seja(m) efetivado(s) pela Contratante, através do Fiscal de Contrato ou outro militar previamente habilitado pela Fiscalização Administrativa, via telefone, com registro da data, hora e protocolo de chamado. 5.1.7. Para atendimento aos chamados para manutenção corretiva, a Contratada deverá manter em seu estabelecimento pronto atendimento telefônico. 5.1.8. A cada solicitação de assistência técnica, a Contratada deverá abrir uma Ordem de Serviço, ocasião em que informará o número do protocolo de atendimento, contendo data e hora, para efeito de controle dos prazos a que se refere. 5.1.9. A confirmação do recebimento da solicitação de manutenção pela Contratada deverá ser obtida pelo CECMA imediatamente após o envio. 5.1.10. Caso se observe durante o atendimento de manutenção corretiva (pane no equipamento), a necessidade de substituição de peças, a Contratada apresentará, para ciência e autorização da Contratante, levantamento prévio por meio do preenchimento de um documento descrevendo de forma detalhada e clara: 8.1.10.1. Caso a(s) peça(s) a ser substituída(s) não conste(m) dos serviços licitados a Contratante fornecerá as peças e o serviço será executado pela contratada, sem ônus para a Contratante. 5.1.10.2. Caberá à Contratada, sem nenhum custo adicional à Contratante, o fornecimento de peças acessórias de pequena complexidade (baixo valor) como parafusos, porcas, etc. 5.1.11. Para os serviços de manutenção corretiva, caso não haja necessidade de substituição de peças, o prazo para atendimento ao chamado e reparação (tempo decorrido entre a solicitação formal e a efetiva recolocação do equipamento em funcionamento) não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da solicitação formal. 5.1.12. Para os serviços de manutenção corretiva, caso haja necessidade de substituição de peças: 5.1.12.1. O prazo para atendimento e apresentação do orçamento (tempo decorrido entre a solicitação formal e a apresentação do orçamento das peças a serem substituídas) não poderá ser superior a 6 (seis) horas, contados da data da solicitação formal. 5.1.13. O prazo para reparação (tempo decorrido entre a aprovação do orçamento apresentado e a efetiva recolocação do

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Todos os serviços de substituição devem ser realizados com emprego de peças/equipamentos de qualidade superior ao existente nos equipamentos manutenidos, buscando, principalmente, eficiência energética. Assim, antes de qualquer substituição a contratada deverá submeter a peça/equipamento novo para aprovação da Contratante. 5.1.17. A Contratante reserva-se o direito de examinar as peças substitutas, solicitando nova substituição, caso julgue que tais componentes são inadequados para o uso pretendido. 5.1.18. Em caso de defeito de placas lógicas, fontes e demais peças não serão aceitas trocas de componentes eletrônicos, devendo ser trocadas as placas inteiras. 5.1.19. A Contratada, comprovando por carta fornecida pelo fabricante que determinada peça está fora de linha de produção e não pode ser fornecida, poderá utilizar outra peça que seja equivalente à original e que esteja em plenas condições de executar a função da peça defeituosa. 5.1.20. A substituição definitiva será admitida a critério da Contratante, após prévia avaliação técnica pelo Órgão Responsável quanto às condições de uso compatibilidade do componente ofertado, em relação àquele substituído. 5.1.21. Quando da substituição de qualquer peça, a Contratada deverá devolver à Contratante a peça danificada que for substituída. 5.1.22. A Contratante, a seu critério, poderá solicitar à Contratada o descarte da peça danificada que foi substituída, sem nenhum ônus adicional à Contratante. 5.1.23. Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, nos dias úteis, já para os serviços que necessitarão ser prestados aos feriados e finais de semana, deverá ser solicitado ao Fiscal do Contrato. 5.1.24. A Contratada assegurará à Contratante a prestação de serviços corretivos, bem como de serviços de manutenção preventiva, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção. 5.1.25. A Contratada deverá executar os serviços de cada Ordem de Serviço de acordo com os manuais da fabricante, obrigando- se, no mínimo, a atender e manter os padrões de manutenção e garantia dos serviços. 5.1.26. A manutenção e conservação dos equipamentos da contratante, através de reparação preventiva e corretiva, deverão compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação dos equipamentos, com fornecimento de insumos específicos necessários à execução dos mesmos. 5.1.27. A mão de obra a empregar deverá ser especializada e os materiais utilizados nas manutenções, deverão ser de primeira qualidade. 5.1.28. Serão impugnados pela Fiscalização, todos os serviços que não satisfizerem às condições contratuais. 5.1.29. Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços. 5.1.30. Os serviços serão executados preferencialmente nas dependências do CECMA, nos locais de utilização dos equipamentos, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que os equipamentos ou partes desses, a juízo da Contratante, poderão ser removidos para a oficina da Contratada mediante solicitação por escrito. 5.1.31. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências da Contratante para manutenção ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pelo Fiscal de Contrato; 5.1.32. A remoção, o seguro e o transporte horizontal e vertical dos equipamentos ou partes desses correrão às expensas e inteira responsabilidade da Contratada. 5.1.33. Caso o serviço demande de necessidade de energia elétrica, é obrigação e responsabilidade da Contratada em providenciar os geradores que venham a suprir a demanda do serviço contratado, bem como o abastecimento do mesmo. O CECMA não se responsabiliza pelo mesmo ou partes desses correrão às expensas e inteira responsabilidade da Contratada. 5.1.34. Todos os serviços que necessitem ser submetidos a terceiros devem ser previamente autorizados pela Contratante, salvo quando a dispensa de autorização estiver expressa no Termo de Referência e demais documentos da licitação. 5.1.35. A Contratada se responsabilizará e garantirá a qualidade de todos os serviços inclusive aqueles submetidos a terceiros. 5.1.36. Na execução de todos os serviços somente deverão ser utilizados ferramentas, instrumental, acessórios e componentes recomendados pelo fabricante, responsabilizando-se a Contratada integralmente pelos danos causados em caso de não atendimento deste requisito. As ferramentas e equipamentos de sua propriedade deverão estar devidamente identificados. 5.1.37. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção de modo a evitar danos à rede elétrica, de acordo com as normas vigentes atuais, entre elas a norma NR-10. reparos, conservação e recuperação dos equipamentos, com fornecimento de insumos específicos necessários à execução dos mesmos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 21 5.1.27. A mão de obra a empregar deverá ser especializada e os materiais utilizados nas manutenções, deverão ser de primeira qualidade. 5.1.28. Serão impugnados pela Fiscalização, todos os serviços que não satisfizerem às condições contratuais. 5.1.29. Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços. 5.1.30. Os serviços serão executados preferencialmente nas dependências do CECMA, nos locais de utilização dos equipamentos, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que os equipamentos ou partes desses, a juízo da Contratante, poderão ser removidos para a oficina da Contratada mediante solicitação por escrito. 5.1.31. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências da Contratante para manutenção ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pelo Fiscal de Contrato; 5.1.32. A remoção, o seguro e o transporte horizontal e vertical dos equipamentos ou partes desses correrão às expensas e inteira responsabilidade da Contratada. 5.1.33. Caso o serviço demande de necessidade de energia elétrica, é obrigação e responsabilidade da Contratada em providenciar os geradores que venham a suprir a demanda do serviço contratado, bem como o abastecimento do mesmo. O CECMA não se responsabiliza pelo mesmo ou partes desses correrão às expensas e inteira responsabilidade da Contratada. 5.1.34. Todos os serviços que necessitem ser submetidos a terceiros devem ser previamente autorizados pela Contratante, salvo quando a dispensa de autorização estiver expressa no Termo de Referência e demais documentos da licitação. 5.1.35. A Contratada se responsabilizará e garantirá a qualidade de todos os serviços inclusive aqueles submetidos a terceiros. 5.1.36. Na execução de todos os serviços somente deverão ser utilizados ferramentas, instrumental, acessórios e componentes recomendados pelo fabricante, responsabilizando-se a Contratada integralmente pelos danos causados em caso de não atendimento deste requisito. As ferramentas e equipamentos de sua propriedade deverão estar devidamente identificados. 5.1.37. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção de modo a evitar danos à rede elétrica, de acordo com as normas vigentes atuais, entre elas a norma NR-10. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. Suprimido. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 21 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. Suprimido. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.68. Cabe ao gestor do contrato: 6.68.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.68.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.68.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 21 6.68.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.68.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.68.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.68.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.68.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.68.8.1 às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.68.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 6.69. Para os períodos de diminuição excepcional e temporária de trabalho, inclusive em razão de recesso de fim de ano, o gestor avaliará a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores, comunicando a todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para concessão (artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.4.1. Se houve fidelidade no cumprimento do acordado por parte da Contratada;; 7.4.2. Se obedeceu os padrões de qualidade dispostos na contratação.; Do recebimento 7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei no 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto no 11.246, de 2022). 7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que

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O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.[A6] 7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.18.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.18.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.18.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 21 necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.27.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.30 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice vigente de correção monetária. Forma de pagamento 7.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 7.38. Não se aplica. Reajuste

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 21 7.39. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado na data do início do contrato. Cessão de Crédito 7.40. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.[A28] 7.40.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.40.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.40.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.40.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.40.5 O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador Conta-Depósito Vinculada 7.41. Não se aplica. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. infração Lei nº 14.133, de 2021Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. aplicadas 8.2. Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,