Texto do edital
Aquisição de materiais de construção não constante na tabela SINAPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento em proveito da 5ª Companhia de Comunicações Blindada
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 16 5 COMPANHIA DE COMUNICACOES BLINDADA Termo de Referência 64/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 64/2026 160214-5 COMPANHIA DE COMUNICACOES BLINDADA SAMUEL SANTOS DE SOUZA 13/10/2026 10:34 (v 0.15) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 1/2026 64393.002839/2026-36 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 64393.002839/2026-36) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1.Aquisição de materiais de construção nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste i n s t r u m e n t o e m p r o v e i t o d o 5 º C o m p a n h i a d e C o m u n i c a ç õ e s Blindada nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Perfil Metal Ferroso Material: Ferro , Formato Seção: U, Largura: 75 MM, Altura: 40 MM, Espessura Chapa: 2,65 MM, Comprimento: 6 M, Aplicação: Estrutura Metálica 447909 Barra 6 Metro 1 Barra R$ 138,25 R$ 138,25 2 Perfil Metal Ferroso Material: Aço Carbono , Formato Seção: U , Largura: 50 MM, Altura: 25 MM, Espessura Chapa: 3 Mm 240294 Barra 6 Metro 1 Barra R$ 100,00 R$ 100,00 3 Tubo Aço Carbono Com Costura Diâmetro Nominal: 2 POL, Espessura Paredes: 3 MM, Comprimento: 6 M, Características Adicionais: Tipo Preto 480734 Unidade 1 unidade R$ 129,00 R$129,00 4 Arame Solda Material Indicado: Aço Baixo Teor Carbono, Tipo: Tubular , Processo Soldagem: Mig/Mag , Aplicação: Construção Leve , Diâmetro: 1 MM, 366295 Bobina 15 Quilograma 1 unidade R$ 211,47 R$ 211,47 UASG 160214
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 16 Características Adicionais: Soldagem: (30 A 250)Amperes E (26 A 28) Volts 5 Disco Corte Material: Óxido De Alumínio E Fibra De Vidro , Diâmetro: 7 POL, Diâmetro Furo: 7/8 POL, Tipo: Policorte 311625 Unidade 20 unidades R$4,875 R$ 97,50 6 Tubo Aço Carbono Com Costura Diâmetro Nominal: 1 1 /4 POL, Espessura Paredes: 2 MM, Comprimento: 6 M, Características Adicionais: Tipo Preto 613698 Unidade 1 Unidade R$ 90,00 R$ 90,00 7 Tubo Aço Carbono Com Costura Diâmetro Nominal: 1 1 /2 POL, Diâmetro Externo: 48,30 MM, Espessura Paredes: 3,75 MM, Peso: 24,72 KG, Comprimento: 6 M, Características Adicionais: Tipo Preto, Extremidade Lisa Biselada Para Solda 375879 unidade 4 unidades R$ 155,50 R$ 622,00 Total R$ 1.388,22 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. A contratação será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho, nos termos do art. 95 da Lei n° 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens com entrega integral e imediata, dispensada a celebração de contrato administrativo. 1.5 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objetivo garantir a aquisição de materiais de construção necessários à confecção de uma escada de acesso para viatura e de um mastro móvel destinado à passagem e sustentação de cabos de fibra óptica, equipamentos a serem empregados como meios auxiliares nas operações militares e nas atividades de instrução, adestramento e apoio às comunicações da Organização Militar. 2.2. A contratação visa proporcionar os meios materiais necessários ao emprego adequado desses equipamentos, contribuindo para a mobilidade, a segurança e a eficiência na execução das atividades operacionais, de instrução e de adestramento, especialmente em situações que demandem o rápido estabelecimento, manutenção e desmontagem de estruturas de apoio às operações militares. 2.3. Os quantitativos foram definidos com base nas características e dimensões previstas para a confecção da escada e do mastro móvel, nas necessidades operacionais identificadas pela Organização Militar e nos respectivos projetos e especificações técnicas, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. 2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da Organização Militar, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência. 2.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 16 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição de materiais de construção, por meio de Dispensa Eletrônica, destinados à confecção de uma escada de acesso para viatura e de um mastro móvel para passagem e sustentação de cabos de fibra óptica, a serem empregados como meios auxiliares nas atividades operacionais, de instrução, adestramento e apoio às comunicações da Organização Militar. 3.2. Os materiais deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações, características e quantitativos constantes deste Termo de Referência e da relação de itens da contratação, observando-se, quando aplicáveis, as normas técnicas vigentes, os padrões de qualidade e os requisitos estabelecidos pelos fabricantes e pelos órgãos competentes. 3.3. Os materiais destinados à confecção da escada e do mastro deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de avarias, deformações, corrosão ou quaisquer defeitos que possam comprometer sua resistência, durabilidade, segurança ou funcionalidade, devendo ser entregues adequadamente acondicionados e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 3.4. Os perfis metálicos, tubos, barras, chapas, elementos de fixação e demais materiais empregados na confecção dos equipamentos deverão apresentar características compatíveis com as aplicações previstas, especialmente quanto à resistência mecânica, dimensões, espessura e demais requisitos técnicos especificados, de modo a assegurar a adequada montagem e utilização da escada e do mastro móvel. 3.5. A solução adotada visa proporcionar à Organização Militar meios auxiliares adequados para o desenvolvimento de suas atividades operacionais, de instrução e de adestramento, contribuindo para a mobilidade e segurança dos militares, bem como para o estabelecimento e apoio às redes de comunicações em operações, observando os princípios da eficiência, economicidade, segurança e interesse público. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. SUSTENTABILIDADE 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade previstos na legislação vigente, deverão ser observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Sempre que possível, os materiais deverão ser fornecidos em embalagens recicláveis ou recicláveis em parte, de modo a reduzir a geração de resíduos e os impactos ambientais decorrentes da contratação. 4.1.2. Os materiais deverão atender às normas técnicas, ambientais e de segurança aplicáveis, observando-se a legislação vigente e os requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. 4.1.3. Os fornecedores deverão, sempre que aplicável, adotar práticas que minimizem os impactos ambientais relacionados à fabricação, ao acondicionamento, ao transporte e à distribuição dos materiais, priorizando a utilização racional de recursos e a redução da geração de resíduos. REQUISITOS TÉCNICOS 4.2. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de corrosão, deformações, trincas, avarias ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência, durabilidade, segurança ou funcionalidade. 4.3. Os perfis, tubos, barras, chapas, elementos de fixação e demais materiais deverão atender integralmente às dimensões, características, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e na relação de itens da contratação. 4.4. Os materiais deverão apresentar características compatíveis com a finalidade a que se destinam, especialmente quanto à resistência mecânica, dimensões, espessura, composição e demais requisitos técnicos necessários à confecção da escada para viatura e do mastro móvel. 4.5. Quando aplicável, os materiais deverão atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a outras normas técnicas reconhecidas pertinentes ao objeto, devendo o fornecedor apresentar, quando solicitado pela Administração, documentação que comprove a conformidade dos produtos ofertados. SUBCONTRATAÇÃO 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando que a contratação compreende o fornecimento dos materiais especificados neste Termo de Referência, cabendo ao fornecedor a responsabilidade integral pelo fornecimento, qualidade e conformidade dos produtos. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 4.7. Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza do objeto, do baixo risco da contratação, do fornecimento integral dos bens e da possibilidade de verificação de sua conformidade no momento do recebimento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 16 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1. O prazo para entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, em remessa única, salvo disposição diversa estabelecida pela Administração. 5.2. Caso não seja possível a entrega no prazo estabelecido, a contratada deverá comunicar formalmente à Administração, antes do término do prazo, apresentando justificativa devidamente fundamentada, a qual será analisada pela Administração, podendo ser aceita ou rejeitada, conforme o caso. 5.3. Os materiais deverão ser entregues na 5ª Companhia de Comunicações Blindada, situada na Avenida República Argentina, nº 3800, Bairro Portão, Curitiba – PR, CEP 81050-000, nos dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 09h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e às sextas-feiras, das 08h30 às 11h30. 5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, manuseio e armazenamento, devendo apresentar-se em perfeitas condições de uso, sem avarias, deformações, corrosão ou quaisquer outras características que possam comprometer sua qualidade, resistência ou funcionalidade. A Administração poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.5. O prazo de garantia dos materiais será aquele estabelecido pela legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando aplicável, sem prejuízo da garantia eventualmente oferecida pelo fabricante ou fornecedor. 5.6. Durante o período de garantia, caso seja constatado defeito de fabricação ou desconformidade dos materiais fornecidos em relação às especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a contratada deverá providenciar, sem ônus para a Administração, a substituição dos materiais defeituosos ou desconformes, no prazo estabelecido pela Administração. 5.7. Não será exigida manutenção ou assistência técnica específica para os materiais adquiridos, considerando que o objeto da contratação consiste exclusivamente no fornecimento de materiais de construção destinados à posterior confecção, pela Organização Militar, da escada para viatura e do mastro móvel. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 16 contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução contratual, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, quando cabível. 6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. A Administração poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. FISCALIZAÇÃO 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da legislação aplicável.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 16 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução contratual, especialmente quanto ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, verificando se os materiais entregues atendem integralmente às especificações, características, quantitativos e requisitos de qualidade exigidos pela Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato registrará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, incluindo eventuais atrasos, divergências de quantitativos, desconformidades, avarias ou defeitos identificados nos materiais fornecidos. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade nos materiais entregues, o fiscal técnico do contrato poderá determinar à contratada a adoção das medidas necessárias à correção da ocorrência, estabelecendo prazo para sua regularização, conforme o caso. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que sejam tomadas as providências necessárias. 6.10. No caso de ocorrências que possam comprometer o cumprimento do prazo de entrega estabelecido, o fiscal técnico do contrato comunicará imediatamente o fato ao gestor do contrato. 6.11. Concluída a entrega, o fiscal técnico verificará a conformidade dos materiais com as especificações previstas neste Termo de Referência, subsidiando os procedimentos de recebimento e ateste da despesa. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará os procedimentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento da despesa e solicitará, quando necessário, os documentos comprobatórios pertinentes. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, comunicando o fato ao gestor do contrato para adoção das providências cabíveis, quando ultrapassar sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade decorrente da execução contratual, vícios, defeitos, fornecimento de material inadequado ou em desconformidade com as especificações estabelecidas, não implicando corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, gestores e fiscais. GESTOR DO CONTRATO 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, contendo os registros formais da execução contratual, inclusive ocorrências, comunicações, alterações e demais documentos pertinentes, elaborando relatório quando necessário à verificação da necessidade de adequações do contrato para o atendimento da finalidade da Administração. 6.15.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato acerca das ocorrências relacionadas à execução e das medidas adotadas, informando à autoridade superior, quando for o caso, aquelas que ultrapassarem sua competência. 6.15.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada para fins de liquidação e pagamento da despesa, registrando eventuais ocorrências que impeçam o regular prosseguimento desses procedimentos. 6.15.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, considerando a conformidade dos materiais fornecidos, o cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no contrato. 6.15.5. Tomar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, quando constatado descumprimento das obrigações contratuais, observadas as disposições do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis. 6.15.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que justificaram a contratação, especialmente quanto ao fornecimento dos materiais destinados à confecção da escada para viatura e do mastro móvel, registrando eventuais ocorrências e medidas que possam contribuir para o aprimoramento das futuras contratações da Administração. 6.15.7. Encaminhar a documentação pertinente ao setor responsável pelos procedimentos de liquidação e pagamento, após a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais e o regular ateste da despesa. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 16 7.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 7.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 7.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, bem como nos subitens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 7.2.4. Multa, nas seguintes hipóteses: 7.2.4.1. Moratória, para a infração descrita no subitem 7.1.4, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 20 (vinte) dias; 7.2.4.2. Compensatória, para a inexecução parcial prevista no subitem 7.1.1, de 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis; 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução parcial que cause grave dano à Administração, prevista no subitem 7.1.2, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação; 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total prevista no subitem 7.1.3, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação; 7.2.4.5. Compensatória, para as infrações previstas nos subitens 7.1.5 a 7.1.8, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação; 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória, quando o atraso injustificado ultrapassar o limite estabelecido no subitem 7.2.4.1 ou quando o atraso tornar inútil a prestação para a Administração, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração. 7.4. As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa da interessada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá ser descontada dos créditos da contratada ou cobrada na forma da legislação aplicável. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o caso. 7.8.1. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, as notificações poderão ser encaminhadas eletronicamente aos endereços de e-mail informados pela contratada na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados meios válidos de comunicação com a contratada, desde que comprovado o envio das respectivas notificações. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 16 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para a Administração; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos da legislação aplicável. 7.12. A Administração deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade nos cadastros oficiais competentes, na forma da legislação vigente. 7.12.1. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, quando cabível. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos da contratada para com a Administração, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo órgão decorrentes deste ou de outros contratos administrativos, observada a legislação aplicável. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8. RECEBIMENTO E PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, apresentarem avarias, defeitos, corrosão, deformações ou qualquer outra condição que comprometa sua utilização, devendo ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis, observado o disposto na legislação aplicável. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências da contratação. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade dos materiais fornecidos, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas nos materiais fornecidos ou de saneamento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da contratada pela qualidade, segurança, adequação e conformidade dos materiais fornecidos, bem como pelas demais responsabilidades previstas na legislação aplicável.
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