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Resumo do edital: Aquisição de 02 (dois) caminhões equipados com unidade móvel de hidrossemeadura, para atender às obras da BR-156/AP (8º BEC). Republicação d

Pregão - Eletrônico 144/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Santarém/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é uma republicação do item 02 de pregão eletrônico para registro de preços.

    “Republicação do item 02. Documento adaptado do original do Pregão Eletrônico SRP nº 90027/2026 (interno”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de dois caminhões com unidade móvel de hidrossemeadura.

    “A aquisição de 02 (dois) caminhões equipados com unidade móvel de hidrossemeadura (item 02)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação ocorre na modalidade pregão eletrônico sob a Lei nº 14.133/2021.

    “realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública está marcada para 09/11/2026 às 09:30.

    “Data da Sessão Pública: 09/11/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação tem apenas um item e a fase de habilitação sucede as de propostas e julgamento.

    “Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de três dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 20) — “ANEXO V - atestado de capacidade técnica”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O orçamento estimado da contratação não será sigiloso.

    “O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos e tributos.

    “Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Propostas inferiores a 50% do valor orçado são indício de inexequibilidade em bens e serviços em geral.

    “é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Em obras e serviços de engenharia, propostas abaixo de 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.

    “serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 09/11/2026 com hora inicial de 09:30.

    “Data da Sessão Pública: 09/11/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento no Sicaf deve estar atendido até o terceiro dia útil anterior ao recebimento das propostas.

    “Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem cinco dias úteis para assinar o termo de contrato após convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de três dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço.

    “realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento adota o modo de disputa aberto e fechado.

    “O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • No modo aberto e fechado, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

    “No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O empate segue os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro pode negociar condições mais vantajosas se a proposta permanecer acima do preço máximo.

    “o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras sem funcionamento no País atendem às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A habilitação técnica de consórcio é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital integra o Anexo V - atestado de capacidade técnica.

    “ANEXO V - atestado de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para habilitação econômico-financeira de consórcio observa-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigida no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A ausência de entrega da amostra ou atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra; ou”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é comportamento inidôneo ou fraude.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem prazo de 5 dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período mediante comprovação de preço vantajoso.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado tem prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A Administração pode encaminhar o termo de contrato para assinatura por correspondência postal com aviso de recebimento, a ser devolvido em 5 dias úteis.

    “encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A apresentação das propostas implica compromisso de executar o objeto e fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

    “assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 14.1.4 a 14.1.9 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço sujeita o adjudicatário às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até três dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até três dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo Pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 23/10/2026 a partir de “Edital item 02.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.