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Texto do edital

Contratação direta para aquisição de equipamentos de Áudio e Vídeo destinados à modernização da infraestrutura da Sala Compartilhada 814, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, conforme Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 59584738) e Termo de Referência nº 3/2026 (SEI nº 64851549)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 19 CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS - MDIC Termo de Referência 3/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 3/2026 280003-CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS - MDIC TALITA SANTANA BARROS 01/10/2026 11:04 (v 0.8) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 73/2026 52315.000492/2026-31 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 52315.000492/2026-31) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de de equipamentos de áudio e vídeo destinados à modernização da infraestrutura da Sala Compartilhada 814 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), conforme condições, quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste instrumento. 1.2. A contratação justifica-se pela necessidade de adequação e modernização da infraestrutura de áudio e vídeo da Sala Compartilhada 814, de modo a assegurar condições técnicas adequadas para a realização de reuniões institucionais, videoconferências, apresentações e eventos híbridos, com qualidade, clareza e confiabilidade na captação e reprodução de áudio e na transmissão de vídeo. 1.3. Os equipamentos a serem adquiridos deverão apresentar compatibilidade técnica e interoperabilidade com a infraestrutura existente, permitindo sua utilização conjunta, admitindo-se itens equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, vedada a indicação de marcas ou modelos específicos. 1.4. Os equipamentos a serem adquiridos deverão apresentar compatibilidade técnica e interoperabilidade com a infraestrutura existente, permitindo sua utilização conjunta, admitindo-se itens equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, vedada a indicação de marcas ou modelos específicos. 1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual ou do aceite do instrumento equivalente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.7. O contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência, quando cabível. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UASG 280003

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 19 1 Mesa de som digital profissional, mínimo 20 canais de entrada, 16 mono, 02 estéreo, saídas XLR, processamento digital, USB bidirecional, gravação multipista, bluetooth e controle remoto via navegador. 366154 Und 1 R$ 7.414,65 R$ 7.414,65 2 Caixa de som ativa profissional, 8", 2 vias, potência nominal 1.000 W, SPL máx. ~125 dB, DSP e bluetooth. 627059 Und 2 R$ 6.111,66 R $ 12.223,32 3 Microfone de mesa do tipo haste flexível, condensador, padrão cardioide, alimentação phantom 9–52V ou pilhas, LED de indicação, cabo ~6m. 374925 Und 16 R$ 1.115,00 R$ 17.839,92 4 Sistema de microfones sem fio duplo UHF, 2 canais independentes, receptor com antenas BNC, saídas XLR, microfones de mão, sincronização IR. 612281 Und 2 R$ 1.873,64 R$ 3.747,28 5 Cabo de microfone balanceado, indicado para aplicações profissionais de áudio e instalações de sonorização, rolo de 100 m. Condutor de cobre, dupla blindagem, bitola ~0,30 mm² (22 AWG). 614969 Rolo 2 R$ 823,00 R$ 1.646,00 6 Isolador de áudio (ground loop) passivo, conexões XLR/P10, para eliminação de ruídos por loop de terra. 16898 Und 2 R$ 186,84 R$ 373,68 7 Suporte de parede para caixa de som em aço reforçado, encaixe 35mm, com ajuste de inclinação. 622259 Und 2 R$ 119,32 R$ 238,64 8 Conector XLR macho, 3 pinos, travamento, corpo metálico. 398404 Und 16 R$ 20,06 R$ 320,96 9 Conector XLR fêmea, com 3 pinos, travamento e corpo metálico. 343285 Und 16 R$ 33,30 R$ 532,80 10 Câmera PTZ para videoconferência, resolução 4K, zoom óptico 20x, HDMI/SDI 604559 und 02 R$ 5.423,55 R$ 10.847,10

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 19 /USB/LAN, suporte a PoE e rastreamento por IA. TOTAL: R$ 55.184,35 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade do MDIC quanto à adequação e modernização da infraestrutura de áudio e vídeo da Sala Compartilhada 814, em razão do aumento da demanda por reuniões presenciais, virtuais e eventos híbridos. 2.2. O espaço é utilizado para reuniões administrativas, encontros interinstitucionais, videoconferências e apresentações técnicas, porém a infraestrutura atualmente disponível encontra-se obsoleta, com mais de 25 anos de utilização, o que inviabiliza sua manutenção. apresentando limitações técnicas que comprometem a qualidade do áudio e a comunicação remota, gerando instabilidades e falhas recorrentes. 2.3. Esse cenário impacta negativamente a eficiência administrativa, a integração entre unidades internas e externas, a participação de representantes de outros órgãos e parceiros institucionais, e a imagem institucional do MDIC em eventos oficiais, além de afetar a produtividade e a efetividade das decisões colegiadas. 2.4. A aquisição dos equipamentos visa assegurar infraestrutura adequada e compatível com padrões profissionais, proporcionando captação, processamento, amplificação e transmissão de áudio e vídeo com estabilidade operacional e qualidade compatível com as necessidades institucionais. 2.5. A necessidade da contratação encontra respaldo nos princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações, eficiência administrativa, economicidade e adequada gestão dos recursos públicos. 2.6. O objeto encontra-se previsto no Plano Anual de Contratações (PAC) 2026, CONFORME DETATALHAMENTO A SEGUIR: I) ID PCA NO PNCP: 00394478000143-0-000001/2026 II) DATA DE PUBLICAÇÃO NO PNCP: 10/11/2025 III) ID DO ITEM NO PCA: 67 IV) CLASSE/GRUPO: 9999 – ITENS DIVERSOS V) IDENTIFICADOR DA FUTURA CONTRATAÇÃO: 280003-73/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução proposta consiste na aquisição de bens comuns de uso permanente, englobando equipamentos de áudio e vídeo compatíveis com ambientes institucionais de médio porte, destinados à modernização da Sala Compartilhada 814 do MDIC. 3.2. Aquisição: 3.2.1. A solução inicia-se com a aquisição dos equipamentos necessários, observando requisitos técnicos mínimos de qualidade, desempenho, compatibilidade e eficiência operacional. 3.3. Instalação e integração: 3.3.1. A instalação, posicionamento, configuração e testes serão realizados de acordo com projeto de alteração de leiaute existente, sob acompanhamento da fiscalização designada. Caberá ao fornecedor entregar os itens com todos os acessórios necessários e manuais em língua portuguesa, bem como prestar orientação básica de operação, quando aplicável. 3.4. Utilização:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 19 3.4.1. Durante a fase de uso, os equipamentos permitirão suporte adequado às reuniões e eventos, garantindo inteligibilidade da fala, cobertura sonora uniforme e suporte a videoconferências compatível com as necessidades do ministério. 3.5. Manutenção e suporte: 3.5.1. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e falhas de funcionamento, assegurando suporte técnico adequado durante o período de garantia. 3.5.2. Durante a vida útil dos equipamentos, espera-se necessidade reduzida de manutenção, limitada a ajustes técnicos eventuais, limpeza periódica e substituição de componentes acessórios, quando aplicável. 3.6. Descarte e destinação final: 3.6.1. Ao final da vida útil, os equipamentos deverão receber destinação ambientalmente adequada, observadas as diretrizes da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e as normas internas de gestão patrimonial e ambiental. 3.7. Benefícios ao longo do ciclo de vida: 3.7.1. A análise do ciclo de vida da solução demonstra que o investimento inicial na aquisição dos equipamentos será compensado por benefícios operacionais, dentre os quais se destacam: - Melhoria da qualidade do áudio e vídeo; - Maior confiabilidade nas reuniões presenciais e híbridas, redução de soluções improvisadas e maior durabilidade da infraestrutura tecnológica. Ampliação da capacidade operacional da sala, permitindo a realização simultânea de eventos híbridos com múltiplos participantes; Padronização tecnológica, garantindo compatibilidade com sistemas utilizados em outros órgãos públicos e alinhamento às melhores práticas de sonorização institucional; - Dessa forma, a solução proposta apresenta-se adequada ao atendimento da necessidade institucional identificada, garantindo eficiência técnica, viabilidade econômica e sustentabilidade ao longo do ciclo de vida do objeto, em consonância com os princípios de planejamento, eficiência e gestão responsável previstos na Lei nº 14.133 de 2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade: 4.1.1. A contratação observará, sempre que aplicável, critérios e práticas de sustentabilidade nas compras públicas, em consonância com o art. 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, considerando, sempre que pertinente, o ciclo de vida do objeto, de forma a promover a redução de impactos ambientais e a racionalização do uso de recursos públicos. Nesse sentido, na definição das especificações e condições de fornecimento, serão priorizados bens que apresentem: Eficiência energética e desempenho compatível com o uso institucional, Maior durabilidade e vida útil, Menor necessidade de manutenção e maior confiabilidade operacional, Possibilidade de reparo/manutenção com disponibilidade de assistência técnica e peças, quando aplicável, e Embalagens reduzidas ao mínimo necessário e/ou recicláveis, com vistas à minimização da geração de resíduos. 4.1.2. Ademais, quando aplicável, deverá ser observada a destinação ambientalmente adequada dos equipamentos e componentes ao final de sua vida útil, conforme normas e procedimentos internos de desfazimento e gestão patrimonial, sem prejuízo das demais exigências legais pertinentes. 4.2. Dimensão ambiental: 4.2.1. Ao final da vida útil, deverá ser observada destinação ambientalmente adequada para resíduos eletroeletrônicos, inclusive logística reversa quando aplicável. 4.3. Dimensão social: 4.31. serão observadas as normas trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, bem como a igualdade de condições e competitividade entre fornecedores, com estímulo à participação de ME/EPP quando cabível.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 19 4.4. Dimensão econômica: a durabilidade e confiabilidade dos equipamentos adquiridos; a compatibilidade técnica entre os equipamentos que compõem o sistema de áudio; a redução de custos associados à utilização de soluções improvisadas ou equipamentos inadequados para o ambiente institucional. 4.4.1. busca-se a seleção da proposta mais vantajosa, considerando a compatibilidade técnica entre os componentes e a redução de custos decorrentes de falhas e soluções provisórias. 4.5. Subcontratação: 4.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6. Garantia da contratação: 4.6.1. não será exigida garantia da contratação, considerando a natureza do objeto e o valor estimado, sem prejuízo das garantias legais e contratuais dos bens. 4.7. Vistoria: 4.7.1 Não será exigida vistoria prévia para participação, por tratar-se de aquisição de bens com especificações objetivas. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Entrega: 5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única e integral, mediante agendamento prévio com a unidade requisitante. 5.2. Local de Entrega: 5.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues no MDIC, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar, sala 813, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, em local indicado pela unidade requisitante. 5.3. Garantia, Manutenção e assistência técnica: 5.3.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto. 5.3.2. Caso o prazo de garantia do fabricante seja inferior ao estabelecido, o fornecedor deverá complementar a garantia pelo período restante. 5.3.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a Administração, abrangendo manutenção corretiva, substituição de peças e demais reparos necessários. 5.3.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.3.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.3.6. Uma vez notificado, o fornecedor deverá reparar ou substituir bens com vício/defeito em até 30 (trinta) dias úteis, contados da retirada do equipamento, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 19 5.3.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.3.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.3.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.3.10. O custo de transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do fornecedor. 5.3.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.1. As comunicações entre o órgão e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica. 6.2. Fiscalização: 6.2.1 A execução será acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) do contrato e respectivos substitutos, designados pela Administração. 6.3. Fiscalização técnica: 6.3.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.3.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.3.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.3.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.3.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.3.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.3.7. Verificará a conformidade dos bens com as especificações, a integridade e o funcionamento, registrando ocorrências e determinando correções.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 19 6.3.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.4. Fiscalização administrativa: 6.4.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.4.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.4.3. Verificará manutenção das condições de habilitação, empenho, pagamento e demais aspectos administrativos. 6.5. Gestor do contrato: 6.5.1. Cabe ao gestor do contrato: 6.5.1.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.5.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.5.1.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.5.1.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.5.1.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.5.1.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.5.1.7. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 19 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Sanções administrativas: 7.2.1. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.2. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.3. Multa: 7.3.1. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ”, maior gravidade: de 1 % ( por cento) a % ( e h 5 quinze 30 por cento) do valor da contratação. trinta 7.3.2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, gravidade intermediária: de % ( c 15 quinze por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. 20 vinte 7.3.3. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, gravidade intermediária de: % ( por cento) a % ( b 10 dez 15 por cento) do valor da contratação. quinze 7.3.4. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, gravidade intermediária: de 5 % ( por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. cinco 10 dez 7.3.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, menor potencial lesivo: de % ( por cento) a % ( a 0,5 meio 5 cinco por cento) do valor da contratação. 7.3.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.3.8. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.3.9. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.3.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.3.11. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.3.12. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.3.13. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.3.14. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.3.15. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.16. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.17. as peculiaridades do caso concreto; 7.3.18. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.19. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.3.20. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 19 7.3.21. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.3.22. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.3.23. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.3.24. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.3.25. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3.26. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. Recebimento provisório: 8.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.2. Recebimento definitivo: 8.2.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.2.2. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis. 8.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.3 Liquidação: 8.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, com retenções tributárias cabíveis, conforme legislação vigente. 8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.3.3. o prazo de validade;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 19 8.3.4. a data da emissão; 8.3.5. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.3.6. o período respectivo de execução do contrato; 8.3.7. valor a pagar; e 8.3.8. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.3.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.3.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.3.11. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.3.12. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas 8.3.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.3.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos., 8.3.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.3.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 8.4. Prazo de pagamento: 8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA para fins de correção monetária. 8.5. Pagamento 8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.5.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.5.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.