Texto do edital
Contratação de leiloeiro para atender determinação contida no art. 328 da Lei Nº 9.503/97, que se refere ao desfazimento de veículos que estão há mais de 60 dias nos pátios
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 1 de 12 SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-AP Edital 9/2025 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 9/2025 200233-SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-AP CRISTIANO WERNECK ROCHA GONDIM 15/10/2025 12:10 (v 0.8) Status PUBLICADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 31/2025 08673.000023/2025- 70 1. DO OBJETO CREDENCIAMENTO 01/2025 CONTRATANTE (UASG) (200233 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-AP) OBJETO 05/2025 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 0,00 (sem ônus para a administração pública) UASG 200233
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2 de 12 PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Indeterminado, permanecendo permanentemente aberto para inclusão de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 5º, caput, do Decreto nº 11.878/2024. Torna-se público que a SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ, por meio da Seção de Administração, sediada provisoriamente na Av. Fab, 1374 - Centro, CEP 68900-908, Macapá - AP, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em prestar serviços de Leiloeiro Oficial visando administrar e operacionalizar leilões públicos, na forma eletrônica, de veículos/animais/cargas/bens de terceiros não regularizados/reclamados/retirados, recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias, de acordo com o Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, ou por recolhimento/apreensão em decorrência de ocorrência de crime, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá (SPRF/AP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4 O credenciamento será regido pelos dispositivos deste Edital e seus Anexos, com os quais os credenciados devem declarar concordância, ao assinar o Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.5 A adesão ao presente Edital implica no aceite de suas eventuais alterações supervenientes por parte da CREDENCIADORA, após regular notificação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br /compras). 2.1.1 Poderão postular credenciamento APENAS Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 3 de 12 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. sociedades cooperativas; 2.5.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6.Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.O impedimento de que trata o item 2.5.7 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico aos e-mails [email protected] ou [email protected] o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações[A1]:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 4 de 12 Descrição detalhada do objeto. 3.1.1 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços de Leiloeiro Oficial visando administrar e operacionalizar leilões públicos, na forma eletrônica, de veículos/animais/cargas/bens de terceiros não regularizados/reclamados/retirados, recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias, de acordo com o Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, ou por recolhimento/apreensão em decorrência de ocorrência de crime, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá (SPRF/AP). 3.1.3. O e-mail deverá ter como assunto “CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO – (NOME DO LEILOEIRO)”, contendo as seguintes informações no corpo: CREDENCIAMENTO Nº XXX/2025 DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOME DO LEILOEIRO OFICIAL: CPF: MATRÍCULA NA JUNTA COMERCIAL Nº: SITE: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONES: Data e assinatura do representante legal; 3.1.4 Os arquivos em anexo, deverão estar em uma pasta compactada que contenha toda a documentação de habilitação, exclusivamente em formato PDF. 3.2. O credenciamento não se iniciará imediatamente após publicação do edital, mas somente a partir do 8.º dia útil, visando permitir a ampla divulgação e organizar os procedimentos internos. Além disso, nos últimos 90 dias de vigência, o credenciamento é suspenso para viabilizar a conclusão da fase de habilitação e preparação da lista final de credenciados. 3.3 O profissional que tenha interesse em se credenciar poderá fazê-lo no período de vigência do credenciamento desde que sejam cumpridos todos os requisitos deste Edital de Credenciamento. 3.4. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.5. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.6. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará 3.7. também declaração que: 3.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 5 de 12 3.7.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7.5 possui ciência de que a existência de credenciamento ativo implicará compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar; 3.7.6 o requerimento encontrar-se-á acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência. 3.7.7 A falsidade das declarações de que trata este tópico sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7.8 Os interessados poderão retirar ou substituir o requerimento até o seu deferimento e homologação. 3.7.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem o requerimento dos interessados 3.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes responsabilização pelo consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, 3.9. de 2021, e neste Edital. 3.10. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.11. O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 3.12. Poderá ser solicitado, pela equipe de planejamento da contratação ou pela comissão da contratação, documentos complementares para comprovar atendimento aos requisitos do objeto definidos no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 3.13. Todos os interessados que preencherem os requisitos estabelecidos no Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão de Contratação. 3.14. Após aprovação do credenciamento, os requerimentos serão submetidos à homologação pela autoridade superior. [A1] : Nas hipóteses de contratação paralela e não excludente (art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133, de Nota explicativa 2021) e de contratação com seleção a critério de terceiros (art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021), é a Administração – e não os interessados – que fornece o preço/valor da contratação. Já na hipótese de contratação em mercados fluidos (art. 79, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021), o edital poderá, quando couber, fixar percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação (art. 7º, § 2º, do Decreto nº 11.878, de 2024). [A2] Quando o objeto for composto por mais de um item, o interessado deve preencher no Nota explicativa: "Requerimento de participação" qual(is) item(ns) tem a intenção de se credenciar e declarar que cumpre, respectivamente, os requisitos de habilitação exigidos no edital (quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6 de 12 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio eletrônico, desde que se possível comprovar sua veracidade. 4.3. O órgão credenciante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 4.6. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.7. A 4.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los 4.8. atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de 4.9. certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação. 4.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.12 Na hipótese de o participante não atender às exigências para habilitação, o participante não será credenciado. 4.13 Os documentos de habilitação do credenciado ou não credenciado somente serão disponibilizados para acesso público, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 7 de 12 4.14 A inabilitação de qualquer interessado não impede a possibilidade de reenvio de inscrição, desde que cumpridas as exigências contidas neste edital. 4.15. Antes da realização do primeiro leilão, a SPRF/AP realizará convocação dos Leiloeiros Oficiais que compõe o cadastro de credenciados para a realização do sorteio conforme estipulado no item 6 do Estudo Técnico Preliminar e item 5 do Termo de Referencia, ambos anexados a este edital. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. do o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3. Quan 5.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e-mail institucional [email protected]. br ou [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada na Sede da SPRF/AP, localizada no Endereço provisório: Av Fab, 1374, Centro, CEP 68900-908, Macapá/AP ou no endereço Rua Tancredo Neves, nº 201, Bairro São Lázaro, 68.908-900, Macapá/AP a partir de 01/05/2025, após concluída a obra de reforma da Sede definitiva da SPRF/AP. 5.5 O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.gov.br /prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital; 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 8 de 12 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6.fraudar o credenciamento; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7. 6.1.7.1 . agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; raticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.1.9. p 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3. 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo 6.4. máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n. º 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 9 de 12 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: E-mail: [email protected] ou [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada na Sede da SPRF/AP, localizada no Endereço provisório: Av Fab, 1374, Centro, CEP 68900-908, Macapá/AP ou no endereço Rua Tancredo Neves, nº 201, Bairro São Lázaro, 68.908-900, Macapá/AP a partir de 01/05/2025, após concluída a obra de reforma da Sede definitiva da SPRF/AP. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 7.6 O recredenciamento dos Leiloeiros não afetará a ordem de classificação, mantendo-se a mesma sequência anteriormente publicada, de acordo com os profissionais recredenciados. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 10 de 12 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 7 (sete) dias . 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, e será válido para um edital de leilão público, somente podendo ser prorrogado caso haja necessidade de concluir os trabalhos relativos ao objeto contratado, mediante celebração de termo aditivo, que dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como da certificação de que não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. INEXIGIBILIDADE 9.10. Para cada prestador de serviços credenciado será efetivada a respectiva contratação direta, mediante a aprovação do Termo de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, conforme Anexo VIII do Termo de Referência. 9.11. Aprovada a minuta do Termo de Reconhecimento, bem como o presente Edital e anexos, resta dispensada a análise jurídica de cada contratação por inexigibilidade decorrente deste Chamamento Público. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância do capítulo 5 do Termo de Referência, anexo I deste Edital. 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO