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Texto do edital

Contratação de empresa de mudanças visando o transporte adequado de bens e mobiliário, incluindo a montagem/desmontagem de móveis, em razão da mudança de município/localidade da Sede da Del 01 - MG

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1 de 13 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG Termo de Referência 33/2026 Responsáveis Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 33/2026 200115-SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG ELIAS BENEDITO NUNES 09/10/2026 13:52 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 125/2026 08656.014301/2026-65 1. Definição do objeto CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1.C ontratação de empresa especializada em serviços de mudança e transporte rodoviário de cargas para realizar a transferência da estrutura mobiliária, bens e equipamentos da atual Sede da Delegacia Metropolitana da Polícia Rodoviária Federal (Del01-MG), localizada na Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG (CEP 32.210-905), para a nova Sede localizada no Km 554 da BR-040, Bairro Jardim Canadá, Nova Lima/MG (CEP 34.000-000). ITEM Nome do Serviço CATSER ESPECIFICAÇÕES UN QTD Valor Unitário Máximo 1 Transporte de Mudança - Intermunicipal 22772 O escopo da contratação abrange a transferência e o transporte adequado de bens e mobiliário, incluindo a respectiva montagem e desmontagem de móveis na origem e no destino, motivada pela mudança de município da Sede da Delegacia Metropolitana da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (Del01 - MG). A referida mudança dar-se-á do município de Contagem/MG para o município de Nova Lima/MG. Materiais a serem transportados: 03 arquivos de aço 02 armários da cozinha 05 armários do escritório 10 armários de aço 03 bebedouros 28 cadeiras 01 cofre grande 04 colchões solteiro 01 impressora 02 fogões 01 forno elétrico 02 micro-ondas unidade 01 R$ 7.450,00 UASG 200115

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2 de 13 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. I. II. III. IV. V. 01 frigobar 02 geladeiras 10 gaveteiros 02 longarinas 07 mesas em L 10 mesas de escritório 04 mesas da cozinha 04 prateleiras de aço 02 quadros de aviso 01 quadro grande 01 sofá 02 lugares 03 TV LCD 32” 40’’ 400’’ 40 a 50 caixas com documentos, diversos e utensílios de cozinha. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço caracteriza-se como erviço comum, não contínuo (prestado por escopo), sem dedicação exclusiva de mão de obra, cujos padrões de s desempenho e qualidade estão objetivamente definidos por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII, e art. 105 da Lei nº 14.133/2021) Prazo de Vigência 1.3.O prazo de vigência da contratação terá início na data de emissão da Autorização de Serviço/Empenho e vigorará até o recebimento definitivo do objeto e quitação das obrigações, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação fundamenta-se na necessidade de transferência física da Sede da Delegacia Metropolitana da PRF em Minas Gerais (Del01-MG) em razão do término e entrega das obras de sua nova Sede própria em Nova Lima/MG. 2.2. A quase totalidade do mobiliário de escritório, armários de aço, cofres, eletrônicos, alojamentos e acervo documental atual será reaproveitada na nova unidade. Tendo em vista o volume, peso e a fragilidade desses bens, é indispensável a contratação de empresa especializada munida de caminhões baú adequados, insumos de proteção e equipe treinada para desmontagem e montagem. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: Data de publicação no PNCP: Id do item no PCA: [...]; Classe/Grupo:643 115-125/2026 Identificador da Futura Contratação: 200 3. Descrição da solução 3.1. A descrição da solução como um todo consiste na prestação de serviço que contemple: Fornecimento de todos os materiais de embalagem e proteção (caixas de papelão reforçadas, plástico bolha, filme stretch, papel fardo, fitas adesivas e mantas protetoras); Mão de obra especializada, uniformizada e identificada, para embalagem de documentos, louças e eletrônicos, e desmontagem dos móveis;

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3 de 13 Carregamento e transporte rodoviário seguro em caminhões baú fechados; Descarregamento na nova Sede, posicionamento nos ambientes indicados e remontagem integral dos móveis; Retirada e destinação ambientalmente adequada dos resíduos e sobras de embalagens após a conclusão. 3.2. Inventário Estimado dos Bens a Serem Transportados: 03 Arquivos de aço de grande porte, 10 Armários de aço e 05 Armários de escritório (madeira/MDF); 02 Armários de cozinha, 02 Fogões, 02 Geladeiras, 01 Frigobar, 02 Micro-ondas e 03 Bebedouros; 01 Cofre grande de alta densidade; 28 Cadeiras giratórias/fixas, 02 Longarinas e 01 Sofá de 02 lugares; 07 Mesas em "L", 10 Mesas de escritório e 04 Mesas de apoio/cozinha; 10 Gaveteiros volantes e 04 Prateleiras/estantes de aço; 04 Colchões de solteiro e 03 TVs LCD (32", 40" e grande porte); 01 Impressora corporativa de grande porte, 02 Quadros de avisos e quadros diversos; 40 a 50 Caixas de papelão com documentos de arquivo, utensílios e materiais de expediente. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução ORIGEM (Coleta): Sede da Delegacia Metropolitana da PRF em MG (Del01-MG) – Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG – CEP 32.210-905. DESTINO (Entrega): Nova Sede da Del01-MG – Rodovia BR-040, Km 554 (sentido crescente), Bairro Jardim Canadá, Nova Lima /MG – CEP 34.000-000. 4.2. O serviço será executado no prazo total de 02 (dois) dias úteis consecutivos, na 2ª quinzena de outubro/novembro de 2026, mediante agendamento prévio: 1º Dia: Triagem, embalagem de itens pequenos/documentos, proteção de equipamentos e desmontagem dos móveis na origem (Contagem/MG); 2º Dia: Carregamento, transporte rodoviário intermunicipal, descarregamento, montagem e posicionamento final dos móveis no destino (Nova Lima/MG) 4.3. A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica qualificada sob supervisão in loco por encarregado, todos uniformizados e identificados, utilizando no mínimo 02 (dois) caminhões baú fechados em perfeitas condições de uso. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 5.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.

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4 de 13 5.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 5.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 5.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 5.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 5.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 5.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 5.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 5.15. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 5.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 5.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 5.18. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 5.19. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 5.20. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 5.21. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,

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5 de 13 baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 5.22.tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.23. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 5.24. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. receber e dar encaminhamento imediato: 5.25. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 5.26. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1.. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. aplicadas 6.2. Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 6.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 6.2.4. Multa: 6.2.4.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 6.2.4.2. Termo de Referência A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante

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6 de 13 6.2.4.3. Termo de Referência . Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 6.2.4.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.2.4.5. eventualmente Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.2.4.6. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 6.2.4.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.2.4.8. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 6.2.4.9. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 6.2.4.10. das Na aplicação sanções serão considerados: 6.2.4.11 a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.2.4.12. as peculiaridades do caso concreto; 6.2.4.13. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.2.4.14. os danos que dela provierem para o Contratante; e 6.2.4.15. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.2.4.16. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na 6.2.4.17. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 6.2.4.18. de O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 6.2.4.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 6.2.4.20. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

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7 de 13 I. II. III. IV. V. VI. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os serviços serão recebidos integralmente, no prazo de cinco dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.3.Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.5.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 7.6.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.7.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.8.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.10.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.11 .verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.12.identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.13.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. Prazo de pagamento

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8 de 13 7.14. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.15. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.19. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.20. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, uma vez que o montante estimado para o objeto é inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)*, limite este atualizado anualmente pelo Poder Executivo Federal. O valor total da contratação não ultrapassa os limites estabelecidos pelo referido dispositivo legal para serviços comuns e aquisições, observando-se, ainda, a inexistência de fracionamento de despesa para o mesmo exercício financeiro e mesma unidade gestora. Regime de Execução 8.2. O regime de execução do objeto será de fornecimento e prestação de serviço associado. Exigências de habilitação 8.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.4. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor; 8.7. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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9 de 13 8.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 8.9. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.10. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.11. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.16 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.21. . certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 8.22.certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 8.23. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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10 de 13 SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 8.24.Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.25.1.Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Qualificação Técnico-Operacional 8.25.3.Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.25.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas: 8.25.5. contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de dois anos do fornecedor na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes; 8.25.6.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.25.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 8.25.8.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 8.25.9.Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 8.25.10. A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. Qualificação Técnico-Profissional