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Texto do edital

O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para o fornecimento de lavadora de alta pressão, destinada a atender às necessidades do Grupo de Motociclismo Policial da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Tocantins, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 12 SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-TO Termo de Referência 20/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 20/2026 200139-SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL- TO CAMILA CURCINO AZEVEDO 01/10/2026 12:08 (v 0.8) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 22/2026 08674.002619/2026-85 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 08674.002619/2026-85 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de lavadora de alta pressão profissional, destinada a atender às necessidades do Grupo de Motociclismo Policial da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Tocantins – PRF/TO, especialmente para a limpeza e conservação das motocicletas utilizadas nas atividades operacionais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL [A1] [A2] 1 Lavadora de Alta Pressão 449983 Un 02 R$ 1.144,67 R$ 2.289,35 1.2. O objeto caracteriza-se como bem de natureza comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, mediante descrição de suas características técnicas. 1.3. Em caso de divergência entre a descrição constante do CATMAT/CATSER e as especificações previstas neste Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste instrumento. 1.4. A contratação vigorará até o recebimento definitivo do objeto e quitação integral das obrigações das partes. 1.5. Os códigos CATMAT foram selecionados dentre aqueles que mais se aproximam do objeto pretendido, podendo apresentar diferenças em relação às especificações efetivamente exigidas por esta Administração, razão pela qual os licitantes deverão observar integralmente as disposições deste Termo de Referência. UASG 200139

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 12 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação decorre da necessidade de disponibilizar ao Grupo de Motociclismo Policial da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Tocantins – PRF/TO equipamento adequado para a realização da limpeza e conservação das motocicletas empregadas nas atividades operacionais. 2.2. As motocicletas utilizadas pelo Grupo de Motociclismo Policial são submetidas a condições de utilização que podem ocasionar o acúmulo de poeira, lama, resíduos e demais materiais em sua estrutura e componentes. A adequada higienização dos veículos contribui para sua conservação e para a manutenção das condições necessárias à continuidade de sua utilização nas atividades institucionais. 2.3. A utilização de lavadora de alta pressão permite maior eficiência na remoção de sujeiras e resíduos, especialmente em áreas de difícil acesso, reduzindo o esforço empregado na limpeza e proporcionando maior agilidade ao procedimento. 2.4. O sistema Snow Foam, por sua vez, possibilita a aplicação de espuma detergente sobre a superfície das motocicletas, contribuindo para o processo de pré-lavagem e remoção de sujeiras antes da utilização da pressão de água, proporcionando maior eficiência ao procedimento de higienização. 2.5. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária para disponibilizar ao Grupo de Motociclismo Policial equipamento apropriado às atividades de limpeza e conservação de sua frota de motocicletas. 2.6. A presente contratação dar-se-á por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 por se tratar de contração de bens de valor inferior ao limite legal da hipótese de dispensa em razão do valor. 2.7. O objeto da contratação consta do Plano de Contratações Anual correspondente ao exercício financeiro vigente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. As características técnicas estabelecidas para a lavadora foram definidas considerando a finalidade de utilização do equipamento e a necessidade de que este apresente desempenho adequado para a limpeza das motocicletas empregadas pelo Grupo de Motociclismo Policial. 3.2. A solução consiste na aquisição de 02 (duas) lavadoras de alta pressão, acompanhada dos acessórios necessários ao seu funcionamento. 3.3. Dimensões, peso e mobilidade: A lavadora deverá apresentar configuração compacta e de fácil manuseio, com dimensões e peso compatíveis com o transporte e o remanejamento entre os locais de utilização, de modo a possibilitar seu deslocamento pelos servidores sem necessidade de equipamentos ou meios especiais de transporte. Deverá possuir, preferencialmente, alça, rodas ou solução equivalente que facilite sua movimentação, sem comprometer a estabilidade e a segurança durante o transporte e a operação. 3.4. O equipamento deverá apresentar características compatíveis com a utilização pretendida, especialmente quanto à pressão, vazão, potência, resistência dos componentes, comprimento da mangueira, alimentação elétrica e sistema de aplicação de espuma. 3.5. Será admitida a utilização de materiais ou componentes de desempenho equivalente ou superior, desde que comprovadamente atendam à finalidade pretendida e aos parâmetros mínimos estabelecidos. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.6. ITEM 1: LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 3.6.1: Código CATMAT: 449983; 3.6.2: Unidade de medida: Un; 3.6.3 Frequência: 60HZ; 3.6.4. Potência 2kW; 3.6.5. Vazão entre 420 e 600 L/h;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 12 3.6.6. Pressão entre 1.300 a 2.000 PSI (90 a 137bar); 3.6.7. Sistema Stop Total Automático; 3.6.8. Alimentação elétrica em 220 V; 3.6.9. Mangueira de alta pressão com trama de aço, com comprimento entre 4 e 10 metros; 3.6.10. Motor de indução de alta eficiência; 3.6.11. Acompanhada de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento; 3.6.12. Acompanhada de manual de operação e demais documentos técnicos pertinentes. 3.7. MODELO REREFÊNCIA DO ITEM 01: Lavadora de Alta Pressão: Frequência: 60 Hz. Potência de 2000W e pressão máxima de 1950 PSI para remover sujeiras difíceis com agilidade. Vazão máxima de 420 L/h, ideal para limpezas profissionais intensivas em diferentes ambientes. Motor de indução de alta eficiência, desenvolvido para oferecer durabilidade e desempenho consistente. Sistema Stop Total interrompe o fluxo ao soltar o gatilho, trazendo mais praticidade durante o uso. Consome apenas 7 L/min de água, enquanto uma mangueira convencional pode gastar até 30 L/min. Bico regulável permite ajustar o jato conforme a necessidade, ampliando a versatilidade da limpeza. Mangueira de alta pressão de 4m e cabo elétrico de 5m proporcionam maior alcance durante o trabalho. Dimensões do Produto Montado CxLxA: 42 x 32 x 82,5 cm Peso Líquido Produto: 11 kg Referência: https://me-l.co/41837x76 3.7.1. O modelo apresentado possui caráter exclusivamente referencial, tendo por finalidade estabelecer parâmetros mínimos de qualidade, desempenho, funcionalidade e eficiência para a lavadora de alta pressão a ser adquirida. Serão aceitos produtos equivalentes, desde que comprovadamente atendam integralmente aos requisitos e especificações técnicas mínimas estabelecidos neste Termo de Referência, ou apresentem características mínimas ou superiores, sem prejuízo da finalidade e do desempenho esperados para o equipamento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Sempre que aplicável, deverão ser observadas práticas de sustentabilidade relacionadas à aquisição, utilização e descarte do equipamento, considerando-se a durabilidade, eficiência e possibilidade de manutenção dos componentes. 4.2. A contratada deverá observar a legislação ambiental aplicável à atividade, especialmente quanto à destinação de embalagens e materiais eventualmente substituídos durante o período de garantia. Da exigência de amostra 4.3. Não haverá exigência de amostra.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 12 Subcontratação 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, visto que se trata de fornecimento de bem comum de pronta entrega, onde a responsabilidade pela qualidade técnica do material é personalíssima da licitante vencedora. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando o baixo valor global da contratação (R$ ) e a natureza do objeto (entrega integral imediata). 2.289,35 Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.6. Na presente contratação, será realizada a reserva exclusiva para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega do objeto será de até , contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de 30 (trinta) dias Fornecimento, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível efetuar a entrega no prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar formalmente à Contratante os motivos que impossibilitam o cumprimento da obrigação, com antecedência mínima de do término do prazo de 2 (dois) dias úteis entrega, para análise de eventual prorrogação, sem prejuízo da apreciação pela Administração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas. 5.3. Os bens deverão ser entregues na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins, localizada na Quadra 201 Norte (AANO 20), Rua NO 13, Conjunto 02, Lote 05-B, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77001-133, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h ou outro horário previamente acordado com a Administração. 5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ou apresentarem defeitos de fabricação, devendo ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) , contados da notificação, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. dias úteis 5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até , contados do recebimento provisório, após a 05 (cinco) dias úteis verificação da conformidade quanto à qualidade, quantidade e atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, mediante emissão de termo de recebimento definitivo. 5.6.1. Na hipótese de a verificação prevista no subitem anterior não ser concluída dentro do prazo estabelecido, o recebimento definitivo será considerado realizado automaticamente no último dia do respectivo prazo, desde que não haja manifestação formal da Administração em sentido contrário. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos, permanecendo responsável pela substituição de itens que apresentem vícios, defeitos de fabricação ou desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, durante o prazo legal aplicável.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 12 a. b. c. d. e. f. g. h. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (§1º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (§2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN 5, de 2017). 6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sicaf. 6.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória: para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 7.2.4.2. Compensatória para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 12 7.2.4.3. Compensatória para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d” (atraso superior a 20 dias), de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória para a infração descrita acima na alínea “a” (inexecução parcial), de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações: 7.2.4.6.1. Entrega de material em desacordo técnico: caso o equipamento entregue apresente características, componentes ou especificações inferiores às estabelecidas neste Termo de Referência, a multa será de 10% sobre o valor dos itens irregulares, sem prejuízo da obrigação de substituição, quando cabível. Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias , a contar da data do dias recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para neste Termo de Referência facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 12 de informar 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. mesmo órgão ora Contratante, na forma 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 05 (cinco) dias úteis. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 8.12. apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 12 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua no prazo de 5 (cinco) dias úteis defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o IPCA (Índice Nacional termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 12 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que culminará com a seleção da proposta de Menor preço por item. 9.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf); b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;?ordenarPor=nome&direcao=asc; e c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União, https://www. portaltransparencia. gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc. 9.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 9.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 9.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.10. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 9.11. Habilitação Jurídica 9.11.1. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de Pessoa física: identificação em todo o território nacional; 9.11.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede; Empresário individual: 9.11.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) cuja aceitação Microempreendedor Individual (MEI): ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br /empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. 9.11.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.11.5. decreto de autorização para funcionamento no Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: Brasil; 9.11.6. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, Sociedade simples: acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.11.7. inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 12 9.11.8. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente Sociedade cooperativa: arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 9.11.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.12. Habilitações fiscal, social e trabalhista: 9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 9.12.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.12.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.12.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.12.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.12.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.12.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.12.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.12.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ (dois mil, duzentos e oitenta 2.289,35 , conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 deste Termo de Referência. e nove reais e trinta e cinco centavos) 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 11.2.1. Gestão/Unidade: 200139; 11.2.2. Fonte de Recursos: 1020000059;

Texto do edital: O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa — Dispensa 22/2026 | Editais do Brasil