Texto do edital
Credenciamento de organizações de saúde extramarinha (ose) para prestação de serviços de assistência médico-hospitalares em atenção domiciliar
A DVOCACIA -G ERAL DA U NIÃO C ONSU LTORIA -G ERAL DA U NIÃO C ONSU LTORIA J URÍDICA DA U NIÃO E SPECIALIZADA V IRTUAL DE S ERVIÇOS S EM D EDICAÇÃO E XCLUSIVA DE M ÃO DE O BRA E DITAL - PADRÃO C REDENCIAMENTO CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRAMARINHA (OSE) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES EM ATENÇÃO DOMICILIAR R IO DE J AN EIR O - JUNHO 2026 _____________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
ÍNDICE PREÂMBULO. 1. DA CONVOCAÇÃO. 2. DO OBJETO. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES. 7. DO REGIME DE EXECUÇÃO. 8. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13. DA RESCISÃO. 14. DOS RECURSOS. 15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 17. DO FORO .
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 216-03/2025 Processo Administrativo nº 63148.036216/2025-15 CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRAMARINHA (OSE) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES EM ATENÇÃO DOMICILIAR, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1 DA CONVOCAÇÃO A União, representada pelo Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), da Marinha do Brasil, mediante Comissão de Contratação e Agente de Contratação designados por Portaria para este fim, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data e horário indicados, realizará a abertura do Edital para o credenciamento de OSE, conforme as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus Anexos. 1.1. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 1.1.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964- Lei de Finanças Públicas; 1.1.2. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações); 1.1.3. Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 (Regulamenta o art. 79 da Lei 14.133/21); 1.1.4. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26 de abril de 2018, e suas alterações (SICAF); 1.1.5. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010 (dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental); 1.1.6. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento para contratação de serviços sob o regime de execução indireta); 1.1.7. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 65, de 07 de julho de 2021, e suas alterações (dispõe Página 3 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. sobre a pesquisa de preços); 1.1.8. Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021 (estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas); 1.1.9. Normas para Assistência Médico-Hospitalar (DGPM-401, 4ª Revisão); 1.1.10. Norma para Acordos Administrativos e Auditoria em Saúde de OSE (DGPM-404, 4ª Revisão); 1.1.11. Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos (SGM-102, 6ª Revisão); 1.1.12. Circular 08/2026 da Diretoria da Saúde da Marinha (DSM) - Credenciamento Análise Técnico Financeira (ATF); e 1.1.13. Parecer Parametrizado nº 0004/2024/e-CJU/SSEM/CGU/AGU – Edital de modelo para Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos. 1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, a Tabela 01 - Relação de Anexos, abaixo: Anexo “A” Termo de Referência e Apêndice – Estudo Técnico Preliminar Anexo "B” Minuta de Termo de Contrato de Atenção Domiciliar Anexo "C" Carta Proposta - Declaração de aceitação do Edital e Anexos Anexo "D" Declaração relativa ao trabalho de Menor Anexo "E" Declaração de Inexistência de Superveniência Anexo "F" Declaração de Sustentabilidade Anexo “G" Declaração de inexistência de vínculo familiar Anexo "H" Declaração de Pessoa Física não empregador Anexo "I" Declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação de débitos trabalhistas Anexo "J" Lista de documentos para Habilitação (compilado do item 4 do Edital) Anexo "K" Modelo de Ata de Reunião – Execução Contratual Anexo "L" Modelo de Registro de “Alteração” do Edital e Anexos Tabela 01 – Relação de Anexos do Edital do HNMD. 1.3. O presente Edital e seus Anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br. Página 4 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. 1.4. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico do HNMD, através do link:https://www.marinha.mil.br/hnmd/credenciamentos, após publicação no PNCP. 1.5. Demais informações e orientações deverão ser solicitadas via e-mail ao endereço: [email protected]; e [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1. O O objeto deste Edital é o credenciamento de Organizações de Saúde ExtraMarinha (OSE) especializadas em atenção domiciliar multiprofissional, para atender pacientes usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), portadores de doenças de base controladas e estabilizadas, sem necessidade de acompanhamento regular por especialistas, com limitação funcional e dependência para as atividades da vida diária que impossibilitem o deslocamento para acompanhamento nas Unidades do SSM , nos termos deste Edital e seus anexos. 2.2. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar em atenção domiciliar deste Edital abarcará a cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana, desde que residam em um raio de até 50 km do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) e não se localizem em área de risco à segurança dos profissionais das empresas contratadas e dos militares do Sistema Integrado de Atendimento Domiciliar (SIAD), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 2.3. Não será permitida a subcontratação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.1.1. O presente Edital vigorará por prazo correspondente à sua permanência no PNCP, desde sua divulgação e enquanto se mantiverem as necessidades e justificativas que permeiam o credenciamento de OSE . 3.1.2. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento no PNCP, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 3.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, Organizações de Saúde ExtraMarinha (OSE) de Página 5 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentem os documentos previstos como exigência para credenciamento; que manifestem concordância com os valores especificados no instrumento convocatório; e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: 3.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento; 3.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.5. Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.6. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.7. Pessoa física sem processo de insolvência civil; 3.3.8. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.9. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.10. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º e no artigo 14º da Lei nº 14.133/2021; 3.3.11. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante; ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesa, Gestor do Contrato, bem como do Comandante deste Nosocômio ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.12. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. Página 6 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. 3.3.12.1. No caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada se comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.4. A documentação deverá ser enviada por meio eletrônico através do e-mail [email protected] , com cópia para [email protected] . 3.5. Para se habilitar à contratação, a OSE interessada, deverá apresentar a “Carta Proposta”, conforme modelos listados na Tabela 01 – Relação de Anexos, conforme o caso, acompanhados dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.5.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas no Edital e nos seus Anexos; 3.5.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.5.4. Conter a relação de serviços; 3.5.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.5.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 3.5.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, com assinatura eletrônica válida; 3.6. A “ Carta Proposta ” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, admitindo-se a prorrogação do prazo; 3.6.1. Decorrido o prazo de validade da “Carta Proposta”, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.7. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OSE, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 3.8. Cada OSE apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificarem-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.8.1. Por credenciais entendem-se: 3.8.1.1. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia atualizada do ato de investidura do Página 7 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. outorgante, do qual constem poderes para a outorga respectiva; 3.8.1.2. Caso seja administrador de pessoa jurídica, este deverá apresentar o estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social; 3.8.2. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela interessada; 3.8.3. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência que lhe deu causa. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. O Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica (quando houver), conforme disposto nos arts. 6º e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a documentação complementar prevista no item 4.7 desta Seção. 4.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2. Caso o Agente da Contratação não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3. Os interessados que não estiverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: 4.4. Habilitação jurídica , comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 4.4.1. Organização ExtraMarinha (OSE): 4.4.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 4.4.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; Página 8 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. 4.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.4.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.4.2. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.4.2.1. Ata de fundação; 4.4.2.2. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 4.4.2.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; 4.4.2.4. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 4.4.2.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão do Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e 4.4.2.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto de credenciamento; 4.4.2.7. Oregistro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 4.4.3. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.4.3.1. Carteira de Identidade; e 4.4.3.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral. 4.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista. Página 9 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Continuação – Edital de Credenciamento nº 216-03/2025, HNMD. 4.5.1. Organização ExtraMarinha (OSE) 4.5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.5.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e alteração); 4.5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 4.5.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; e 4.5.1.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. 4.5.2. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘b’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.5.2.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. 4.5.3. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.5.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.5.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; 4.5.3.3. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 4.5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Página 10 de 26 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021